Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 13:30
Documento (Certidão)
29/12/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:38
Confirmada
04/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:09
Confirmada
04/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:17
Trânsito em julgado
24/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 16:04
Confirmada
29/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA representado(a) por SIMONE BARBOSA IVANETE BARBOSA SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Expeça-se o alvará requerido em seq.385.1, já deferido por este juiz em seq. 387.1. Após, diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, conforme certificado pela secretaria em seq. 410.1, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito C
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/09/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 01:05
Documento (Certidão)
14/09/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 15:21
Documento (Certidão)
22/08/2023, 18:16
Confirmada
22/08/2023, 00:03
Documento (Certidão)
21/08/2023, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 15:57
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 18:32
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 09:14
Confirmada
04/08/2023, 00:04
Confirmada
04/08/2023, 00:04
Confirmada
31/07/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:26
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda (CPF/CNPJ: 01.186.978/0001-52) Avenida Carlos Gomes, 553 6º andar - Centro - MARÍLIA/SP - CEP: 17.500-030 Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA (CPF/CNPJ: 044.773.039-80) representado(a) por SIMONE BARBOSA (CPF/CNPJ: 052.682.609-60) Rua Álvaro Camello de Aguiar, 186 - Jardim Planalto - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-265 IVANETE BARBOSA (RG: 95333885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.244.189-61) Rua Maria Júlia Marroni, 360 - Jardim Vale Verde - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-660 SHIRLEY BARBOSA BEZERRA (RG: 95464602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.786.329-55) Avenida Giocondo Maturi, 1455 Bloco 12, Apto 104 - Jardim Padovani - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-572 Atenda-se ao pedido de ref. 385. Ainda, certifique-se quanto a quitação das custas pendentes de pagamento, observada a responsabilidade estabelecida pelo Tribunal de Justiça. Estando quitadas, voltem. Não estando, intime-se para recolhimento em 15 dias. Permanecendo a inércia, promova-se a tentativa de bloqueio via sisbajud. Londrina, 19 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:59
Mero expediente
19/07/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:39
Confirmada
11/07/2023, 00:10
Depósito de Bens/Dinheiro
03/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:03
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:45
Confirmada
23/06/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:28
Confirmada
13/06/2023, 17:11
Confirmada
06/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA representado(a) por SIMONE BARBOSA IVANETE BARBOSA SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Intime-se o devedor (através de seu advogado, se representado; pessoalmente, se revel; por edital, se tiver sido citado por essa via, com prazo de 20 dias, sem prejuízo da ciência ao curador), nos termos do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra voluntariamente a sentença, pagando o montante da condenação (art. 523, CPC). Dê-lhe ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Não havendo o pagamento voluntário, promovam-se as anotações necessárias quanto à fase de cumprimento de sentença; anotando-se inclusive a inversão dos pólos processuais. Ao credor para incluir no cálculo a multa e os honorários de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Recolham-se as custas, no prazo de 5 dias, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se quanto ao bloqueio efetuado, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:03
deferimento
25/05/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 01:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/05/2023, 14:46
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 18:37
Confirmada
05/05/2023, 18:36
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:27
Documento (Certidão)
05/05/2023, 15:27
Recebimento
04/05/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelante(s): SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Apelado(s): EDNA DE JESUS BARBOSA royal loteadora e incoporadora ss ltda IVANETE BARBOSA Tendo em conta o fim de minha designação para substituir no cargo vago do Desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, devolvo os autos à respectiva secretaria, sem decisão, nos termos do artigo 61, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito Substituta em 2º Grau.
30/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2022, 16:46
Documento (Certidão)
21/09/2022, 16:44
Petição (Contra-razões)
20/09/2022, 14:32
Confirmada
30/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:38
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 0044812-40.2018.8.16.0014.
Vistos, etc. Royal Loteadora e Incorporadora S/S Ltda ajuizou ação de obrigação de fazer em face de Edna de Jesus Barbosa alegando em síntese que: a) a parte ré adquiriu o imóvel lote de terras nº 17, da quadra 12 com área de 200m² em 13 de setembro de 2001; b) o imóvel encontra-se quitado e houve a lavratura da escritura de compra e venda; c) até a presente data a parte ré não promoveu a transferência do bem perante o registro de imóveis e órgãos públicos, causando danos irreparáveis para si, pois sofre com cobrança pelo Município de Londrina. Pediu, com isso, a concessão de tutela de evidência para que a ré seja obrigada a transferir o imóvel para o seu nome e regularizar o cadastro perante o Município de Londrina, com o pagamento dos tributos devidos. Ao final, pediu a procedência da demanda para confirmar a liminar. Juntou documentos (ref. 1.2 a 1.13). A decisão de ref. 14.1 concedeu a tutela de urgência para transferência do imóvel e determinou a citação da parte ré. Houve a informação de óbito da parte ré (ref. 31.1), motivo pelo qual restou determinada a regularização da representação processual. Houve a habilitação dos herdeiros da parte ré (ref. 47.1). Restou determinada a citação da parte ré (ref. 49.1). A parte ré apresentou manifestação (ref. 321.1), pugnando pela perda do objeto da presente demanda. 1 JP PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ A parte autora apresentou manifestação (ref. 325.1), refutando os argumentos lançados pela defesa. Foi determinada a citação da parte ré faltante por edital. O curador especial nomeado apresentou contestação (ref. 341.1), alegando, em síntese: a) ilegitimidade passiva, haja vista que o falecimento ocorreu anteriormente ao ajuizamento da demanda; b) falta de interesse processual, eis que o imóvel não está em nome da parte autora; Pediu, com isso, a extinção do feito. A parte autora apresentou réplica à contestação (ref. 345.1), refutando os argumentos lançados pela defesa e pugnando pelo contido na exordial. É o relatório.
Trata-se de ação de conhecimento em que a autora pretende a imposição da obrigação de fazer, qual seja realizar a regularização do imóvel perante o Município de Londrina, bem como o pagamento dos tributos executados nas ações mencionadas, sob pena de multa diária. Preliminarmente. Da ilegitimidade passiva. Pugnou a parte ré pela ilegitimidade passiva, eis que o falecimento da parte autora ocorreu antes do ajuizamento da demanda. 2 JP PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Razão, porém, não lhe socorre. Por se tratar de processo de conhecimento, não há óbice ao ajuizamento da demanda contra o espólio e eventual regularização da representação processual, denotando a legitimidade dos herdeiros para representarem a falecida. Desta sorte, legítima a parte ré para compor o polo passivo, nos exatos termos do artigo 313, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Rejeito, pois a preliminar. Da perda do objeto. Efetivamente, possui razão a parte ré quanto a falta de interesse processual superveniente da parte autora. Como é possível perceber, o imóvel objeto da presente lide restou arrematado perante o juízo de execução fiscal, nos termos da carta de arrematação de ref. 321.2. Ademais, já ocorreu até o registro de tal carta, sendo certo que a parte autora não receberá cobranças de débitos fiscais em seu nome. Importante consignar, que os impostos eventualmente devidos foram quitados com a arrematação supracitada, bem como, não restou demonstrado maiores valores cobrados em favor da parte autora, carecendo de interesse processual. Assim, verifica-se a falta de interesse processual superveniente da obrigação de fazer requerida na exordial. Importante consignar, que no momento da ajuizamento do feito a parte autora efetivamente possuía tal interesse, eis que o imóvel estava registrado em seu nome, de 3 JP PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ forma que, quem deu causa ao vertente feito foi a parte ré, devendo responder pelos ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do mérito da presente demanda, em razão da perda do objeto da presente demanda, conforme fundamentação. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Pelo exercício da função de curador especial, arbitro honorários em favor do curador nomeado para a parte ré, Dr. Carlos Frederico Viana Reis, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devidos pelo Estado do Paraná, em observância à tabela da Resolução Conjunta nº 15/2019, PGE/SEFA (anexo I, advocacia cível, curador especial). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito 4 JP
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:02
Ausência das condições da ação
21/07/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:04
Confirmada
26/06/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:12
Petição (Contestação)
14/06/2022, 15:33
Confirmada
14/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA representado(a) por SIMONE BARBOSA IVANETE BARBOSA SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Nomeio curador especial à parte ré citada por edital o Dr. Carlos Frederico Viana Reis, OAB-PR nº 22975, através do sítio eletrônico da OAB-PR: Ao patrono para aceitação do encargo e apresentação de defesa, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:56
Mero expediente
03/06/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 01:06
Ato ordinatório
01/06/2022, 00:16
Confirmada
13/04/2022, 13:05
Expedição de documento (Carta)
21/03/2022, 15:02
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:40
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA representado(a) por SIMONE BARBOSA IVANETE BARBOSA SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Primordialmente, cumpra-se a decisão de ref. 316.1, para a citação da parte ré faltante. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:09
Mero expediente
25/02/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:41
Confirmada
13/02/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:35
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 10:44
Confirmada
21/01/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda (CPF/CNPJ: 01.186.978/0001-52) Avenida Carlos Gomes, 553 6º andar - Centro - MARÍLIA/SP - CEP: 17.500-030 Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA (CPF/CNPJ: 044.773.039-80) representado(a) por SIMONE BARBOSA (CPF/CNPJ: 052.682.609-60) Rua Álvaro Camello de Aguiar, 186 - Jardim Planalto - LONDRINA/PR - CEP: 86.084-265 IVANETE BARBOSA (RG: 95333885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.244.189-61) Rua Maria Júlia Marroni, 360 - Jardim Vale Verde - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-660 SHIRLEY BARBOSA BEZERRA (RG: 95464602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.786.329-55) Avenida Giocondo Maturi, 1455 Bloco 12, Apto 104 - Jardim Padovani - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-572 Cite-se na forma pretendida, com prazo de edital de 30 dias. Não sendo apresentada defesa, voltem para nomeação de curador. Londrina, 10 de janeiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:55
Mero expediente
10/01/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:56
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:16
Confirmada
03/12/2021, 01:08
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:39
Mandado
22/11/2021, 15:22
Confirmada
16/11/2021, 09:02
Mandado
15/11/2021, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 09:27
Confirmada
06/11/2021, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:15
Ato ordinatório
21/10/2021, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2021, 10:22
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2021, 10:36
Confirmada
05/10/2021, 00:28
Ato ordinatório
30/09/2021, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA representado(a) por SIMONE BARBOSA IVANETE BARBOSA SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Defiro o pedido retro (ref. 288.1). Expeça-se mandado de citação da parte ré, consoante item 1 e 2, do petitório de ref. 288.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:22
deferimento
23/09/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 09:41
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Ato ordinatório
03/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:22
Confirmada
23/08/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:03
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 13:42
Confirmada
31/07/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 09:53
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 15:33
Confirmada
09/07/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:56
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 11:54
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 11:51
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 11:49
Ato ordinatório
24/06/2021, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 10:17
Confirmada
11/06/2021, 00:48
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 11:43
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:16
Confirmada
30/05/2021, 00:08
Confirmada
30/05/2021, 00:08
Confirmada
23/05/2021, 00:31
Confirmada
23/05/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:17
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:52
Confirmada
12/05/2021, 11:17
Confirmada
12/05/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 14:53
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2021, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:37
Confirmada
26/03/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:29
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 08:48
Confirmada
14/02/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044812-40.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044812-40.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): royal loteadora e incoporadora ss ltda Réu(s): ESPÓLIO DE EDNA DE JESUS BARBOSA representado(a) por SIMONE BARBOSA IVANETE BARBOSA SHIRLEY BARBOSA BEZERRA Defiro o pedido retro (ref. 224.1). Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, para informar eventual endereço das demandadas constantes em seus cadastros. Com a resposta, diga a parte autora, sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 08:05
deferimento
02/02/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 11:01
Confirmada
25/12/2020, 00:39
Confirmada
17/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 16:11
Mandado
14/12/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
06/12/2020, 14:07
Mandado
05/12/2020, 19:22
Ato ordinatório
01/12/2020, 12:06
Ato ordinatório
01/12/2020, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2020, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2020, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:10
Por decisão judicial
01/10/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2020, 09:07
Documento (Certidão)
15/07/2020, 13:02
Documento (Certidão)
15/06/2020, 15:03
Documento (Certidão)
14/05/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 08:43
Ato ordinatório
14/04/2020, 08:40
Ato ordinatório
14/04/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 18:18
Ato ordinatório
21/02/2020, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:20
Por decisão judicial
16/12/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:17
Ato ordinatório
28/11/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:52
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:31
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:03
Expedição de documento (Carta)
19/08/2019, 15:01
Expedição de documento (Carta)
19/08/2019, 14:58
Expedição de documento (Carta)
19/08/2019, 14:56
Expedição de documento (Carta)
19/08/2019, 14:53
Expedição de documento (Carta)
19/08/2019, 14:50
Expedição de documento (Carta)
19/08/2019, 14:46
Ato ordinatório
15/08/2019, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 11:54
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:02
Ato ordinatório
20/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 09:03
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:02
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:02
Mandado
14/05/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 07:59
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 07:59
Mandado
30/04/2019, 18:12
Ato ordinatório
24/04/2019, 13:25
Ato ordinatório
24/04/2019, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2019, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 08:38
Ato ordinatório
17/04/2019, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 16:31
Por decisão judicial
19/02/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:27
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:27
Expedição de documento (Carta)
31/01/2019, 12:25
Expedição de documento (Carta)
31/01/2019, 12:21
Ato ordinatório
29/01/2019, 08:31
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:01
Documento (Certidão)
10/01/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 09:12
Remessa (em diligência)
09/01/2019, 09:12
Ato ordinatório
09/01/2019, 09:11
Ato ordinatório
09/01/2019, 09:10
deferimento
07/01/2019, 16:02
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 10:40
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:18
Documento (Certidão)
22/11/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 14:03
de Conciliação (realizada)
21/11/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 17:09
Remessa (em diligência)
14/11/2018, 06:57
Documento (Certidão)
14/11/2018, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 06:55
deferimento
13/11/2018, 20:36
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:58
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 09:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 09:50
Expedição de documento (Carta)
10/08/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:06
de Conciliação (designada)
09/08/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:04
Antecipação de tutela
08/08/2018, 14:24
Conclusão (para decisão)
07/08/2018, 16:57
Documento (Certidão)
07/08/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 19:09
Documento (Certidão)
04/07/2018, 19:09
Distribuição (sorteio)
04/07/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)