Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANDERSON LUIZ GARCIA
Autor
ELDO RAMOS BORTOLINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE JORGE
OAB/PR 41494·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALTEVIR MERETH BARBOSA DA CUNHA
OAB/PR 6891·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE PEIXOTO QUEIROGA
OAB/PR 49588·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALBARI SLOMPO DE LARA
OAB/PR 6668·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
OAB/PR 60888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/03/2026, 15:59
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:57
Documento (Informações)
24/03/2026, 14:38
Remessa (em diligência)
24/03/2026, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021955-24.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021955-24.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$18.306,64 Exequente(s): Anderson Luiz Garcia Executado(s): Eldo Ramos Bortolini Homologo a desistência manifestada pela parte autora para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publicada neste ato. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
19/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:11
Confirmada
17/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:31
Desistência
09/03/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 08:58
Confirmada
01/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021955-24.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021955-24.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$18.306,64 Exequente(s): Anderson Luiz Garcia Executado(s): Eldo Ramos Bortolini Homologo a desistência manifestada pela parte autora para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publicada neste ato. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
19/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:11
Confirmada
17/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:31
Desistência
09/03/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 08:58
Confirmada
01/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:20
Confirmada
04/02/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:08
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:07
Confirmada
15/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:52
Confirmada
22/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 03:21
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 09:49
Confirmada
18/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021955-24.2014.8.16.0019 1. Averbe-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no expediente de seq. 148. 2. O executado fica ciente a respeito da penhora e de que deve passar a pagar as parcelas do acordo por meio de depósito judicial vinculado a estes autos a fim de se liberar da obrigação; caso contrário, o juízo que determinou a penhora no rosto dos autos poderá considerar como inválidos os pagamentos que continue a fazer diretamente ao ora exequente. 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 07 de março de 2024# Pedro Henrique Betio Magistrado
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:30
Mero expediente
07/03/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:34
Confirmada
07/04/2023, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:04
Expedição de alvará de levantamento
24/03/2023, 17:45
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 12:23
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Confirmada
11/03/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021955-24.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$18.306,64 Exequente(s): Anderson Luiz Garcia Executado(s): Eldo Ramos Bortolini 1. Este juízo homologa o acordo celebrado entre as partes. 2. Caso haja requerimento da parte exequente ou esteja convencionado no acordo: a) liberem-se valores bloqueados pelo Sisbajud à parte a quem couber; b) requisite-se o cancelamento de inscrições em cadastros de inadimplentes determinadas nesta execução; c) requisite-se a baixa de restrições no Renajud. 3. Suspenda-se a execução (Lei 9.099/95, art. 52, caput c/c CPC, art. 922). 4. Decorrido o vencimento da obrigação ou da última parcela, intime-se a parte exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias. 5. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/02/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:39
deferimento
27/02/2023, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:42
Documento (Certidão)
08/12/2022, 14:53
Ato ordinatório
08/12/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:32
Ato ordinatório
20/10/2022, 10:24
Documento (Certidão)
17/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:45
Confirmada
07/10/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021955-24.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021955-24.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.960,00 Exequente(s): Anderson Luiz Garcia Executado(s): Eldo Ramos Bortolini 1. Indefiro o pedido retro, haja vista que desde a data de 29/08/2022 o procurador está solicitando a suspensão do processo, o que contraria os princípios instituídos pelo artigo 2º da Lei 9099/95. 2. Intime-se a parte autora para que dê prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:13
Indeferimento
26/09/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:43
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:22
Confirmada
12/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:23
Documento (Certidão)
01/09/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 21:39
Confirmada
23/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 23:06
Confirmada
05/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:32
Confirmada
17/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021955-24.2014.8.16.0019 1. Este juízo indefere o pedido anterior. A suspensão da execução se mantém desde 2017 quando as partes celebraram acordo na audiência de conciliação pós-penhora e que previa o vencimento da última das 27 parcelas em 2019. Não teria ocorrido alteração do acordo, segundo a parte exequente, mas a obrigação lá convencionada venceu há mais de três anos. Se existe novo acordo entre as partes e que ainda esteja em andamento, deve ser formalizado em petição na execução. A manutenção da suspensão da execução por vários anos por simples requerimento da parte exequente é incompatível com os critérios do juizado e prolonga a execução de forma indefinida. Assim, determina-se à parte exequente que requeira providências para o andamento da execução, ou junte novo acordo entre as partes a fim de que a suspensão se dê por tempo certo e justificado por ajuste das partes. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. Intime-se a parte exequente. Ponta Grossa, 05 de julho de 2022# Pedro Henrique Betio Magistrado
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:52
Indeferimento
05/07/2022, 20:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 14:46
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:29
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021955-24.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.960,00 Exequente(s): Anderson Luiz Garcia Executado(s): Eldo Ramos Bortolini 1. Constata-se que o prazo previsto no acordo já se exauriu. Nesse sentido, esclareçam as partes se os termos iniciais da avença foram modificados ou se o acordo já foi cumprido, no prazo de 10 dias. 2. Intimem-se as partes. De Curitiba para Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:50
Mero expediente
25/02/2022, 14:41
Ato ordinatório
09/02/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:08
Confirmada
20/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:58
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:08
Por decisão judicial
30/09/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:26
Convenção das Partes
29/09/2020, 16:28
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 11:37
Desarquivamento
05/09/2020, 01:07
Provisório
04/09/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2019, 00:31
Por decisão judicial
25/04/2017, 13:49
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
25/04/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:08
Ato ordinatório
08/03/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 17:10
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
07/03/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 17:52
Mandado
01/03/2017, 19:55
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 18:53
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 18:52
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 18:08
Mero expediente
21/06/2016, 17:33
Conclusão (para decisão)
16/03/2016, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 13:00
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 13:00
Mandado
28/02/2016, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2016, 18:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 14:22
Requisição de Informações
18/12/2015, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/11/2015, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 16:12
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 16:11
Documento (Outros documentos)
29/10/2015, 11:44
Conclusão (para decisão)
07/07/2015, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 18:19
Mero expediente
02/07/2015, 17:47
Conclusão (para decisão)
04/05/2015, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 13:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2014, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2014, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 13:50
Documento (Outros documentos)
03/12/2014, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2014, 08:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2014, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2014, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2014, 14:24
Documento (Outros documentos)
21/08/2014, 14:24
Decurso de Prazo
21/08/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)