Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
05/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
L.A MICHELETTI PRODUçãO MUSICAL
Autor
ALAN AVES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS MARIOT PEREIRA
OAB/PR 102809·CPF·Representa: Autor
EMANUELLY FRANCISCO PAROLIN
OAB/PR 106059·CPF·Representa: Autor
ROBERTA DE SOUZA CICUTO
OAB/PR 53781·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SONCINI SOUZA
OAB/PR 96318·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS MARIOT PEREIRA
OAB/PR 102809·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:56
Representa: Autor
MARCUS VINICIUS MARIOT PEREIRA
OAB/PR 102809·CPF·Representa: Réu
EMANUELLY FRANCISCO PAROLIN
OAB/PR 106059·CPF·Representa: Réu
ROBERTA DE SOUZA CICUTO
OAB/PR 53781·CPF·Representa: Réu
VINICIUS SONCINI SOUZA
OAB/PR 96318·CPF·Representa: Réu
Definitivo
23/03/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:29
Documento (Informações)
18/03/2022, 16:34
Documento (Informações)
18/03/2022, 16:15
Remessa (em diligência)
18/03/2022, 12:50
Trânsito em julgado
18/03/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 11:01
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058305-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572 3208 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.977,66 Exequente(s): L.A MICHELETTI – PRODUÇÃO MUSICAL Executado(s): ALAN AVES DE OLIVEIRA A parte exequente não indicou o paradeiro atual da parte executada, sendo que no Juizado Especial não é possível citar-se por edital. Diante disso, e com fulcro no artigo 51, II da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito