Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 09:41
Confirmada
23/08/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004101-29.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004101-29.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.695,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (CPF/CNPJ: 76.105.543/0001-35) Rua PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 prefeitura - centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.030-720 Executado(s): JOSE CARLOS AMELIO (RG: 54535538 SSP/PR e CPF/CNPJ: 819.104.289-49) Rua Athaide Bonin, 75 - Braga - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.020-310 SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004101-29.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004101-29.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.695,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (CPF/CNPJ: 76.105.543/0001-35) Rua PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 prefeitura - centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.030-720 Executado(s): JOSE CARLOS AMELIO (RG: 54535538 SSP/PR e CPF/CNPJ: 819.104.289-49) Rua Athaide Bonin, 75 - Braga - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.020-310 SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2024, 15:39
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 16:56
Desarquivamento
20/08/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:04
Confirmada
04/08/2024, 00:10
Provisório
24/07/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:09
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:35
Confirmada
11/03/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004101-29.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004101-29.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.695,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JOSE CARLOS AMELIO 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 19 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 07:29
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/09/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:56
Confirmada
07/08/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004101-29.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004101-29.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.695,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JOSE CARLOS AMELIO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 25 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/05/2023, 14:42
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
25/05/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:04
Confirmada
16/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004101-29.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004101-29.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.695,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JOSÉ CARLOS AMELIO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 17:40
Por decisão judicial
25/02/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:06
Confirmada
14/02/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2022, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
13/01/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:45
Confirmada
05/12/2021, 00:11
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:10
Documento (Certidão)
24/11/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:28
Confirmada
10/09/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 17:24
Documento (Certidão)
14/04/2021, 10:53
Ato ordinatório
12/03/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 19:07
Confirmada
12/01/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 16:46
Remessa (em diligência)
11/01/2021, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:50
Ato ordinatório
17/06/2020, 00:30
Por decisão judicial
19/02/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:44
Por decisão judicial
12/02/2020, 17:34
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:30
Expedição de documento (Alvará)
09/01/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:12
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 16:58
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 13:37
Remessa (em diligência)
16/07/2019, 13:37
Desarquivamento
16/07/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:13
Provisório
26/03/2019, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:39
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 23:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2018, 00:38
Por decisão judicial
26/10/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:57
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 12:23
Ato ordinatório
07/09/2018, 09:33
Ato ordinatório
07/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 12:40
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:04
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 13:02
Remessa (em diligência)
30/07/2018, 16:37
Documento (Certidão)
30/07/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 11:50
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 11:50
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 13:44
Documento (Certidão)
15/09/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 16:38
Conclusão (para decisão)
02/05/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 11:46
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:18
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 15:11
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 07:55
Documento (Outros documentos)
05/11/2016, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 11:40
Conclusão (para decisão)
11/10/2016, 13:06
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 13:15
Remessa (em diligência)
23/09/2016, 12:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 09:40
Decurso de Prazo
27/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2016, 11:16
Decurso de Prazo
03/12/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)