Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 11:24
Confirmada
18/04/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:13
Trânsito em julgado
12/04/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:29
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 18:26
Confirmada
04/03/2022, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002786-97.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002786-97.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.150,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DOMARINO ALVES CLARO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 25 de feveveiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 16:02
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:51
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Confirmada
12/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002786-97.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002786-97.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.150,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DOMARINO ALVES CLARO 1. Da análise dos autos, denota-se que o executado assinou o Termo de Consentimento de Conversão em Renda de Depósito Judicial/Penhora (evento 95.3). Assim, expeça-se alvará de transferência, em favor do exequente, para levantamento da importância constrita nos autos referente ao débito e honorários advocatícios, acrescidos de seus consectários legais. Havendo saldo, efetue-se desconto das custas processuais pendentes. 2. Após, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto a quitação. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 19:02
Ato ordinatório
12/01/2022, 18:33
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:22
Confirmada
20/07/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002786-97.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002786-97.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.150,24 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): DOMARINO ALVES CLARO 1. Indefiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, haja vista já haver nos autos bloqueio integral do valor do débito no evento 62.1. 2. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos do devedor, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do exequente quanto ao valor do débito e dos honorários advocatícios. 3. Promova-se o pagamento das custas processuais. 4. Após, quanto à satisfação do débito, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 01 de julho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 15:18
Confirmada
09/07/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:52
Indeferimento
01/07/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:35
Confirmada
09/04/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002786-97.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002786-97.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.150,24 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): DOMARINO ALVES CLARO 1. Intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:05
Mero expediente
10/03/2021, 18:58
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 13:18
Ato ordinatório
23/02/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 22:20
Confirmada
16/02/2021, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 13:04
Indeferimento
19/01/2021, 18:33
Conclusão (para despacho)
17/01/2021, 20:22
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:13
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:45
Mero expediente
06/11/2020, 06:11
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/11/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:44
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:32
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 12:21
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 17:04
Remessa (em diligência)
05/06/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:18
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 11:02
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:09
Desarquivamento
30/03/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:18
Provisório
26/11/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:14
Desarquivamento
01/11/2019, 00:45
Provisório
20/11/2018, 15:29
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:35
Mero expediente
30/08/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 12:17
Ato ordinatório
23/06/2017, 15:00
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 18:21
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 10:43
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:21
Mero expediente
18/02/2016, 15:19
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 11:32
Decurso de Prazo
07/02/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 12:15
Decurso de Prazo
18/12/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2014, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)