Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:43
Confirmada
11/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001131-04.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001131-04.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$16.083,90 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda representado(a) por Agenor Daufenbach Junior DECISÃO 1. Tendo em conta a habilitação de crédito no processo n° 5054495-88.2023.8.24.0023, defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (ac) SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
31/10/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:47
Por decisão judicial
20/09/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:08
Confirmada
09/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:31
Documento (Ofício)
29/07/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:31
Documento (Ofício)
29/07/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 08:54
Confirmada
04/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001131-04.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001131-04.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$16.083,90 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda representado(a) por Agenor Daufenbach Junior DECISÃO 1. Tendo em conta a habilitação de crédito no processo nº 5054495-88.2023.8.24.0023, defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Expirada a suspensão, diga o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL' MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
24/03/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:28
Por decisão judicial
10/03/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:36
Confirmada
19/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:18
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:40
Confirmada
08/09/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:18
Confirmada
25/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 20:09
Confirmada
22/03/2024, 14:54
Documento (Ofício)
21/03/2024, 17:07
Confirmada
12/03/2024, 17:53
Confirmada
28/02/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 14:26
Confirmada
04/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001131-04.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001131-04.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$16.083,90 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda representado(a) por Agenor Daufenbach Junior 1. Intime-se o administrador judicial no endereço indicado pela parte exequente no mov. 71.1 para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do contido no mov. 71.1. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 19:15
Mero expediente
27/09/2023, 19:20
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:33
Confirmada
11/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 07:42
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 07:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001131-04.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001131-04.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$16.083,90 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda representado(a) por Agenor Daufenbach Junior 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo indicado no mov. 63.1. 2. Com o transcurso do prazo, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
06/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/06/2022, 08:37
Por decisão judicial
02/06/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:16
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001131-04.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001131-04.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$16.083,90 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda representado(a) por Agenor Daufenbach Junior 1. Cumpra-se o item 1 da decisão de evento 14.1. 2. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 4. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:46
Documento (Certidão)
25/02/2022, 17:46
deferimento
25/02/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:19
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:18
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:22
Confirmada
14/09/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:14
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 12:43
Confirmada
28/01/2021, 14:44
Documento (Ofício)
28/01/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 10:59
Expedição de documento (Carta precatória)
28/09/2020, 21:58
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:22
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:37
Indeferimento
02/04/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 16:19
Remessa (em diligência)
02/04/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:47
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2020, 15:20
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:02
Documento (Informações)
27/01/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 09:03
Expedição de documento (Carta)
24/01/2020, 09:03
Remessa (em diligência)
24/01/2020, 08:58
deferimento
26/11/2019, 13:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)