Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Bandeirantes - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
AçúCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE DEZEN RAMOS
OAB/PR 48288·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA
OAB/PR 21487·CPF·Representa: Autor
TADEU KARASEK JUNIOR
OAB/PR 35576·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 15:04
Confirmada
03/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A DECISÃO 1. Considerando a informação de que o parcelamento administrativo do débito tributário continua vigente, defiro o pedido de prorrogação da suspensão da presente execução por mais 01 (um) ano, conforme requerido (mov. 272.1). 2. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:34
Por decisão judicial
23/01/2026, 17:34
deferimento
18/01/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:24
Confirmada
15/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:00
Confirmada
11/11/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A DECISÃO 1. Considerando a comunicação de parcelamento administrativo do débito tributário, defiro o pedido de prorrogação da suspensão da presente execução por mais 01 (um) ano, conforme requerido (mov. 259.1). 2. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:51
Por decisão judicial
31/10/2024, 16:51
deferimento
28/10/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:38
Confirmada
21/10/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 07:51
Confirmada
10/10/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A DECISÃO 1. Considerando a comunicação de parcelamento administrativo do débito tributário, defiro o pedido de prorrogação da suspensão da presente execução por mais 01 (um) ano, conforme requerido (mov. 248.1). 2. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 28 de setembro de 2023. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:03
Por decisão judicial
29/09/2023, 14:02
deferimento
28/09/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 08:39
Confirmada
22/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2022, 20:03
Confirmada
18/09/2022, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A DECISÃO 1. Considerando a comunicação de parcelamento administrativo do débito tributário, defiro o pedido de suspensão da presente execução até 06/09/2023 (mov. 237.1). 2. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 12 de setembro de 2022. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:01
Por decisão judicial
12/09/2022, 17:00
deferimento
12/09/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:50
Confirmada
06/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2022, 00:36
Por decisão judicial
25/03/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2022, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A DECISÃO 1. Considerando a informação do mov. 223.1 e a expressa concordância da parte exequente no mov. 228.1, proceda a Secretaria ao levantamento da penhora que recai sobre o referido veículo. 2. Após, suspenda-se o feito, conforme já determinado no mov. 215.1. 3.. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 22 de março de 2022. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
24/03/2022, 00:00
deferimento
22/03/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:12
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do ofício do mov. 223.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2022. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:01
Mero expediente
25/02/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:35
Documento (Ofício)
25/02/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2021, 13:08
Confirmada
06/09/2021, 00:28
Confirmada
06/09/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001090-81.2014.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001090-81.2014.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$833.568,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AÇÚCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A DECISÃO 1. Diante da comunicação de parcelamento do débito tributário (mov. 213.1), defiro o pedido de suspensão da presente execução. Prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 25 de agosto de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:20
Por decisão judicial
26/08/2021, 14:20
deferimento
25/08/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 19:57
Confirmada
23/08/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2021, 00:26
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:49
Por decisão judicial
12/08/2020, 14:46
deferimento
11/08/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:13
Apensamento
25/09/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 13:59
Apensamento
16/09/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 01:45
Por decisão judicial
24/07/2019, 01:45
deferimento
23/07/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 10:21
Conclusão (para julgamento)
28/06/2019, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 14:43
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:14
Por decisão judicial
22/04/2019, 13:13
deferimento
22/04/2019, 11:32
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:05
Mero expediente
26/10/2018, 11:41
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 18:24
Mero expediente
30/05/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 17:29
Mandado
23/04/2018, 17:33
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2018, 12:45
deferimento
19/02/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:46
Mandado
02/02/2018, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 18:12
Mandado
19/12/2017, 15:36
Documento (Certidão)
09/11/2017, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2017, 17:47
deferimento
13/09/2017, 18:22
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 17:08
Mero expediente
19/04/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 17:38
Decurso de Prazo
01/11/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 18:17
Mero expediente
06/09/2016, 14:51
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 15:54
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
27/01/2016, 12:36
Ato ordinatório
27/01/2016, 00:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2015, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2015, 00:02
Decurso de Prazo
04/12/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2015, 13:26
Por decisão judicial
25/11/2015, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2015, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2015, 14:23
Ato ordinatório
11/11/2015, 14:22
deferimento
10/11/2015, 10:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 13:26
Conclusão (para decisão)
16/09/2015, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2015, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2015, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2015, 14:09
deferimento
26/08/2015, 14:48
Conclusão (para despacho)
24/06/2015, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2015, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2015, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 23:09
Ato ordinatório
07/05/2015, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 16:45
Mero expediente
24/04/2015, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:02
Conclusão (para despacho)
08/04/2015, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2015, 11:41
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/03/2015, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/03/2015, 14:38
Documento (Certidão)
30/03/2015, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2015, 23:27
deferimento
27/03/2015, 14:44
Conclusão (para despacho)
27/03/2015, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2015, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 00:01
Documento (Certidão)
13/03/2015, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2015, 13:09
Remessa (em diligência)
12/03/2015, 12:58
Documento (Certidão)
12/03/2015, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 17:53
Documento (Outros documentos)
10/03/2015, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 07:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 18:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 18:16
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/12/2014, 17:20
Conclusão (para despacho)
30/09/2014, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/08/2014, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:51
Mero expediente
12/08/2014, 13:44
Conclusão (para decisão)
28/05/2014, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/05/2014, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/05/2014, 17:41
Remessa (em diligência)
26/05/2014, 16:51
Documento (Certidão)
26/05/2014, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2014, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2014, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2014, 14:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2014, 14:47
Documento (Outros documentos)
23/05/2014, 14:42
Documento (Certidão)
14/05/2014, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2014, 16:46
Documento (Outros documentos)
13/05/2014, 16:30
Decurso de Prazo
06/05/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2014, 16:10
Expedição de documento (Carta)
22/04/2014, 14:57
Mero expediente
16/04/2014, 16:59
Conclusão (para decisão)
15/04/2014, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)