Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDERSON BORCATH BARBERI
CPF
Autor
ANGéLICA BORCATH BARBERI
CPF
Autor
JOãO PEDRO BARBERI
CPF
Autor
GERSON TOSCANO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO BROWN DE OLIVEIRA
OAB/PR 49570·CPF·Representa: Autor
ANDERSON BORCATH BARBERI
OAB/PR 38689·CPF·Representa: Autor
SERGIO TOSCANO DE OLIVEIRA
OAB/PR 8346·CPF·Representa: Autor
JOEL ANTONIO BETTEGA JUNIOR
OAB/PR 18133·CPF·Representa: Autor
ROBERTO BROWN DE OLIVEIRA
OAB/PR 49570·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/05/2025, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 09:11
Confirmada
06/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:50
Confirmada
28/11/2024, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 14:39
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Confirmada
22/11/2024, 00:08
Confirmada
15/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:25
Remessa (em diligência)
11/11/2024, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:07
Movimentação processual
07/11/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:25
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 Diante da sentença proferida nos presentes autos, que declarou resolvido o negócio jurídico celebrado entre as partes, retornando as partes ao status quo ante, bem como que o cancelamento da escritura pública é consequência da procedência do pedido, defiro a expedição de ofício requerida na sequência 690. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:04
Confirmada
04/11/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:15
Mero expediente
03/11/2024, 20:03
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:36
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Confirmada
24/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:20
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 Considerando a extinção da presente execução (seq. 648), proceda-se à baixa das restrições existentes, conforme requerido. Após, retornem ao arquivo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:44
Confirmada
06/08/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:38
Mero expediente
05/08/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 12:02
Documento (Certidão)
05/07/2024, 11:29
Reativação
13/06/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:01
Definitivo
18/07/2023, 17:46
Documento (Informações)
18/07/2023, 09:48
Remessa (em diligência)
17/07/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:09
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Confirmada
06/06/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:48
Documento (Certidão)
25/05/2023, 14:47
Trânsito em julgado
22/05/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:28
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:28
Confirmada
31/03/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 Tendo o executado quitado os débitos, julgo extinto o processo com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme já determinado. Custas ex lege. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/03/2023, 16:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Conclusão (para julgamento)
27/01/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:05
Confirmada
26/01/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 As partes opuseram embargos de declaração nas sequências 631 e 634 alegando a existência de vício na decisão proferida na sequência 627. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. Decido. Passo a analisar, inicialmente, os embargos de declaração opostos pelo exequente (seq. 634). Inicialmente, o exequente afirmou que não houve pedido de complementação de valor após o julgamento do recurso de agravo, sustentando que houve mero equívoco, sem qualquer ato de execução. Por consequência, pugnou para que seja sanada a contradição na decisão embargada, bem como a sua reforma, a fim de que seja revogada a condenação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil. Ainda, afirmou que a decisão é omissa porque deixou de apreciar o petitório apesentado na sequência 603. Por fim, arguiu a ilegitimidade de Gerson e Sergio para pleitearem valor de outros litisconsortes. Da análise dos embargos de declaração opostos, verifico que a pretensão dos embargantes/exequentes é de reforma da decisão, o que não é possível por meio de embargos de declaração. Sendo assim, rejeito os presentes embargos. Por outro lado, analisando melhor os autos, entendo que a questão relativa à cobrança indevida e a aplicação de sanção aos embargantes/exequentes deve ser revista. Na sequência 586, os embargantes/exequentes apresentaram petitório requerendo levantamento de alvará. O referido petitório foi datado e assinado pelo advogado. Contudo, abaixo da assinatura, constou reprodução do petitório apresentado na sequência 441, datado de maio de 2020, que, aparentemente, o advogado não apagou do novo petitório, causando, assim, confusão processual. Na manifestação apresentada na sequência 603, o advogado justificou o equívoco. Sendo assim, é necessário reconhecer que não houve cobrança de valores após o julgamento do recurso, sendo indevida a condenação dos embargantes/exequentes na sanção prevista no art. 940 do Código Civil. Revogo, portanto, a decisão proferida na sequência 627. Por ocasião do decidido acima, perde o objeto a questão relativa à ilegitimidade levantada pelo exequente, assim como os embargos de declaração opostos pelo executado. Esclareçam as partes quanto ao cumprimento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem para sentença de extinção. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:38
deferimento
25/01/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 01:11
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:51
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:51
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:34
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2022, 16:52
Confirmada
08/08/2022, 00:12
Confirmada
08/08/2022, 00:12
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2022, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 O executado opôs embargos de declaração na sequência 621 afirmando a existência de vício na decisão proferida na sequência 608. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. O exequente se manifestou na sequência 624. Decido. Assiste razão ao executado/embargante quando afirma a existência de omissão na decisão embargada, tendo em vista que não houve apreciação do pedido para condenação do exequente ao pagamento do dobro pelo cobrado indevidamente, nos termos do art. 940 do Código Civil. Sendo assim, acolho os embargos de declaração e passo a analisar a questão. O exequente fundamenta o seu pedido no fato de o exequente, mesmo ciente da decisão proferida em sede de recurso, que reconheceu o pagamento realizado pelo executado, apresentou pedido de complementação de depósito no petitório da sequência 586. Assiste razão ao executado quando afirma que, ao apresentar o pedido de complementação de depósito, o exequente já tinha conhecimento do julgamento do agravo de instrumento, que reconheceu a realização de quatro depósitos pelo executado como pagamento do valor inicialmente apontado (seq. 445 e 470). De acordo com o art. 940 do Código Civil, “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No caso, não houve pagamento do valor cobrado em excesso, logo, o pedido não pode ser analisado como pagamento do dobro, mas como pagamento do equivalente, conforme parte final do dispositivo citado. Para que a sanção prevista no art. 940 do Código Civil tenha incidência, é indispensável a comprovação da má-fé do exequente, conforme prevê a Súmula 159 do STF. No presente caso, o pedido de complementação de valores foi apresentado após o conhecimento do julgamento do agravo, e tal fato evidencia a deslealdade do exequente, o que enseja a condenação ao pagamento do equivalente cobrando em excesso. Sendo assim, condeno o exequente a restituir ao executado o equivalente do que dele exigiu, nos termos do art. 940 do Código Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme já determinado (seq. 608). Manifestem-se as partes quanto ao cumprimento da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o cumprimento da carta precatória, bem como o levantamento em favor do exequente, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:05
deferimento
28/06/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 11:35
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:29
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Ato ordinatório
03/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:48
Confirmada
02/03/2022, 16:48
Confirmada
02/03/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 Considerando a decisão proferida em sede de agravo, bem como o levantamento já realizado pelo exequente na sequência 582, não há valores pendentes de pagamento pelo executado, mas saldo a ser levantado pelo exequente. Sendo assim, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados nas sequências 511.2 e 511.4. Deixo de condenar o exequente em multa por litigância de má-fé por não vislumbrar a presença das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Quanto ao cumprimento da carta precatória, bem como quanto à satisfação do crédito, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:48
Mero expediente
25/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:03
Documento (Certidão)
24/02/2022, 15:42
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:34
Confirmada
23/01/2022, 00:14
Confirmada
23/01/2022, 00:14
Confirmada
23/01/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:10
Documento (Certidão)
12/01/2022, 17:10
Ato ordinatório
12/01/2022, 17:04
Ato ordinatório
12/01/2022, 17:04
Ato ordinatório
12/01/2022, 17:00
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055818-93.2012.8.16.0001 Certifique-se quanto ao saldo da conta judicial. Considerando os valores depositados, o levantamento já efetuado pelo exequente e o julgamento do recurso interposto, diga o executado sobre o petitório da sequência 586, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
13/12/2021, 00:00
Documento (Acórdão)
10/12/2021, 15:57
Recebimento
08/12/2021, 19:08
Mero expediente
07/12/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:48
Por decisão judicial
19/11/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2021, 13:04
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:50
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2021, 13:01
Confirmada
01/10/2021, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 19:04
Documento (Certidão)
01/10/2021, 19:04
Ato ordinatório
01/10/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 55818-93.2012.8.16.0001 Em que pese o exequente não tenha apresentado planilha de débito, conforme determinado na sequência 563, verifica-se que o alvará foi autorizado na decisão da sequência 501, bem como que os valores depositados nas sequências 478 e 482 foram reconhecidos como pagamento em sede de recurso. Desta forma, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Em relação à determinação para complemento do valor, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
01/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 16:15
Confirmada
30/09/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:47
Mero expediente
17/09/2021, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 55818-93.2012.8.16.0001 Antes de apreciar o pedido da sequência 566, intime-se o exequente para cumprir o despacho retro, bem como informar quanto ao julgamento do recurso interposto. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
17/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:11
Mero expediente
27/08/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:07
Confirmada
22/08/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 55818-93.2012.8.16.0001 Para apreciar o pedido de levantamento formulado pelo exequente, este deve apresentar uma única planilha de débito, atualizada e completa, deduzindo todos os depósitos realizados pelo executado e respeitando as respectivas datas, no prazo de 10 (dez) dias. A determinação se torna necessária porque o cumprimento de sentença com recorrentes pedidos de complementação vem se estendendo, bem como porque a manifestação apresentada na sequência 561 se mostra confusa com diversas planilhas no corpo da petição e, ainda, porque eventual enriquecimento sem causa, conforme alegado pelo executado, deve ser repelido. Com a apresentação da planilha, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 18:08
Mero expediente
16/07/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:54
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:38
Mudança de Assunto Processual
23/05/2021, 00:55
Confirmada
17/05/2021, 01:29
Confirmada
17/05/2021, 01:09
Confirmada
17/05/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 55818-93.2012.8.16.0001 Ciente do agravo de instrumento interposto, bem como do efeito suspensivo concedido. Cumpra-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Concedo o prazo de 15 dias requerido pelo exequente na sequência 548. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:29
Mero expediente
04/05/2021, 17:58
Confirmada
29/04/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 20:59
Confirmada
20/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 18:07
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 18:01
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:46
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 21:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 16:36
Confirmada
19/03/2021, 16:26
Confirmada
17/03/2021, 11:17
Documento (Ofício)
16/03/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:28
Documento (Ofício)
16/03/2021, 16:27
Confirmada
11/03/2021, 16:15
Confirmada
11/03/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 14:06
Confirmada
11/03/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 55818-93.2012.8.16.0001 O executado opôs embargos de declaração na sequência 511 afirmando a existência de vício na decisão proferida na sequência 505. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. Decido. Razão não assiste ao executado, vez que a decisão embargada não padece de vício, seja omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O que pretende o embargante é a reforma da decisão, a fim de que seja revogada a ordem de complementação do débito e seja reconhecida como quitada a obrigação, não sendo a via dos embargos de declaração a adequada para tanto. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como lançada. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2021, 19:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:04
Indeferimento
09/03/2021, 17:27
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 01:04
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2021, 18:02
Confirmada
27/02/2021, 00:30
Confirmada
27/02/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 55818-93.2012.8.16.0001 Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido na sequência 501. Intime-se o executado para complementar o valor do débito, conforme apontado na sequência 501, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:20
Mero expediente
11/02/2021, 15:39
Ato ordinatório
10/02/2021, 09:31
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2021, 23:52
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:53
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:25
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 08:05
deferimento
17/11/2020, 16:03
Documento (Certidão)
13/11/2020, 14:19
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2020, 14:32
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2020, 14:31
Documento (Certidão)
09/11/2020, 17:59
Ato ordinatório
09/11/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:22
Documento (Certidão)
06/11/2020, 16:31
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:20
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:04
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 01:01
Documento (Certidão)
03/09/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 13:05
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:51
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:58
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:58
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:57
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:37
Ato ordinatório
23/07/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 18:46
Documento (Certidão)
20/07/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 15:41
Mero expediente
10/06/2020, 14:01
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 13:58
deferimento
10/03/2020, 15:25
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:13
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:29
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:01
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:57
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:55
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 18:20
Documento (Certidão)
10/01/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:04
Expedição de documento (Alvará)
08/01/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:22
Ato ordinatório
18/12/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 14:12
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 14:12
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
16/12/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 14:03
Mero expediente
13/12/2019, 18:30
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 14:27
Mero expediente
23/10/2019, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 17:27
Documento (Certidão)
17/10/2019, 17:25
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:36
Mero expediente
31/07/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 11:15
Documento (Certidão)
24/06/2019, 15:55
Petição (Renúncia de mandato)
05/06/2019, 15:21
Mero expediente
24/05/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 14:52
Documento (Acórdão)
13/02/2019, 15:26
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:58
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:52
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 09:53
Documento (Ofício)
16/01/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 08:41
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:01
Documento (Certidão)
28/11/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:54
Mero expediente
27/11/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 09:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 12:50
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:30
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:30
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:43
Documento (Certidão)
17/08/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 15:51
Conclusão (para decisão)
04/05/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 09:46
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:10
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 15:01
Documento (Certidão)
18/01/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 21:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 11:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 19:04
Conclusão (para decisão)
03/10/2017, 12:27
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:05
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2017, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 13:40
Mero expediente
14/09/2017, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/09/2017, 13:57
Decurso de Prazo
31/08/2017, 00:12
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 14:09
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:01
Ato ordinatório
10/08/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 09:19
Mero expediente
08/08/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 11:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 12:17
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:08
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:45
Mero expediente
11/04/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 16:20
Documento (Ofício)
07/03/2017, 12:00
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:10
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:25
Conclusão (para despacho)
13/01/2017, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2016, 08:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 17:21
Mero expediente
15/12/2016, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 16:15
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:01
Documento (Outros documentos)
28/10/2016, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 20:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 09:52
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 16:10
Documento (Acórdão)
19/10/2016, 10:25
Conclusão (para decisão)
18/10/2016, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 09:50
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2016, 16:06
Mero expediente
13/10/2016, 18:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 14:31
Decurso de Prazo
08/10/2016, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 21:45
Documento (Certidão)
30/09/2016, 21:45
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2016, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2016, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 10:13
Ato ordinatório
19/07/2016, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 16:27
Ato ordinatório
11/07/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 09:33
Documento (Certidão)
30/06/2016, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2016, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 15:16
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 17:03
Conclusão (para decisão)
26/04/2016, 12:32
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:25
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:24
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:19
Decurso de Prazo
08/04/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 00:00
Remessa (em diligência)
31/03/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 11:28
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:12
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2016, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 08:30
Documento (Certidão)
21/03/2016, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 08:01
Mero expediente
17/03/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 14:16
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 11:57
Documento (Decisão)
12/02/2016, 13:25
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2016, 16:20
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:04
Documento (Acórdão)
01/02/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 10:26
Mero expediente
11/01/2016, 18:06
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 16:28
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 11:56
Petição (Contra-razões)
30/11/2015, 11:01
Decurso de Prazo
25/11/2015, 00:06
Decurso de Prazo
25/11/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 20:50
Documento (Certidão)
09/11/2015, 20:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 14:41
Petição (Agravo retido)
03/11/2015, 15:27
Decurso de Prazo
31/10/2015, 00:07
Decurso de Prazo
31/10/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2015, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2015, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 10:57
Mero expediente
05/10/2015, 13:56
Conclusão (para despacho)
22/09/2015, 09:33
Documento (Ofício)
16/09/2015, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 17:23
Decurso de Prazo
22/08/2015, 00:09
Decurso de Prazo
19/08/2015, 00:05
Documento (Decisão)
17/08/2015, 19:33
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2015, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:40
Mero expediente
04/08/2015, 14:32
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 17:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 17:12
Mero expediente
25/03/2015, 18:06
Decurso de Prazo
07/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
05/02/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2015, 17:17
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2015, 22:52
Conclusão (para despacho)
30/01/2015, 09:50
Documento (Ofício)
30/01/2015, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 09:11
Mero expediente
28/01/2015, 18:49
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 19:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2015, 13:50
deferimento
12/12/2014, 18:31
Documento (Ofício)
30/09/2014, 09:57
Conclusão (para despacho)
25/09/2014, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 14:25
Documento (Outros documentos)
22/09/2014, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2014, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 12:19
Mero expediente
23/07/2014, 14:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2014, 13:49
Conclusão (para despacho)
17/07/2014, 13:42
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2014, 17:11
Mero expediente
30/06/2014, 11:08
Conclusão (para despacho)
11/06/2014, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2014, 16:46
Mero expediente
13/05/2014, 15:12
Conclusão (para decisão)
12/05/2014, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 14:05
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:14
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2013, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2013, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2013, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2013, 21:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2013, 15:11
Mero expediente
16/09/2013, 13:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2013, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2013, 09:42
deferimento
05/09/2013, 18:39
Conclusão (para despacho)
05/09/2013, 18:34
Mero expediente
03/09/2013, 12:57
Conclusão (para decisão)
29/08/2013, 19:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 15:59
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2013, 15:48
Mero expediente
19/08/2013, 15:40
Conclusão (para despacho)
13/08/2013, 18:48
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 20:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2013, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2013, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2013, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2013, 21:50
Mero expediente
18/07/2013, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/07/2013, 14:20
Documento (Certidão)
15/07/2013, 14:19
Decurso de Prazo
28/06/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/06/2013, 00:04
Decurso de Prazo
26/06/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2013, 16:49
Decurso de Prazo
19/06/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2013, 18:03
Petição (Contestação)
18/06/2013, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2013, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2013, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2013, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2013, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2013, 19:26
Ato ordinatório
22/05/2013, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2013, 14:26
Ato ordinatório
09/05/2013, 17:41
Ato ordinatório
16/04/2013, 16:06
Ato ordinatório
08/04/2013, 16:51
Ato ordinatório
02/04/2013, 20:48
Ato ordinatório
26/03/2013, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2013, 16:20
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:16
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:15
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2013, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2013, 14:32
Documento (Certidão)
19/02/2013, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2013, 14:27
Ato ordinatório
08/02/2013, 11:05
Documento (Outros documentos)
01/02/2013, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2013, 15:24
Ato ordinatório
31/01/2013, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2013, 21:16
Documento (Certidão)
30/01/2013, 21:16
Expedição de documento (Carta precatória)
30/01/2013, 19:49
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2013, 19:48
Documento (Outros documentos)
28/01/2013, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2013, 14:01
Ato ordinatório
28/01/2013, 11:08
deferimento
24/01/2013, 13:50
Conclusão (para despacho)
22/01/2013, 12:01
Documento (Termo de Caução)
21/01/2013, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2013, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2013, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2013, 14:35
Mero expediente
17/01/2013, 15:28
Conclusão (para despacho)
17/01/2013, 11:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2013, 15:51
Ato ordinatório
15/01/2013, 14:40
Mero expediente
10/01/2013, 16:44
Conclusão (para despacho)
14/12/2012, 13:44
Decurso de Prazo
13/12/2012, 00:04
Decurso de Prazo
13/12/2012, 00:03
Decurso de Prazo
11/12/2012, 00:10
Decurso de Prazo
08/12/2012, 00:09
Ato ordinatório
07/12/2012, 11:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2012, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2012, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2012, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2012, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2012, 16:56
Mero expediente
30/11/2012, 16:56
Conclusão (para despacho)
28/11/2012, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2012, 16:04
Ato ordinatório
28/11/2012, 14:46
Mero expediente
27/11/2012, 08:08
Conclusão (para despacho)
26/11/2012, 12:01
Documento (Certidão)
26/11/2012, 12:01
Ato ordinatório
26/11/2012, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2012, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2012, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2012, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)