Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Ante ao parcelamento do débito, hei por bem, deferir o pedido do mov. 486.1 para suspender a execução pelo tempo do acordo, ou seja, por 01 (um) ano, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 16 de dezembro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Ante ao parcelamento do débito, hei por bem, deferir o pedido do mov. 486.1 para suspender a execução pelo tempo do acordo, ou seja, por 01 (um) ano, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 16 de dezembro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
07/01/2026, 00:00
Confirmada
28/12/2025, 08:39
Por decisão judicial
17/12/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:20
Mero expediente
16/12/2025, 20:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:16
Confirmada
29/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:39
Confirmada
03/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Prejudicado o requerimento de mov. 472.1, haja vista que, conforme despacho de mov. 466 já restou determinado o levantamento do bloqueio efetivado nestes autos do veículo de placa ANE-7815, mantendo-se, apenas, o bloqueio para transferência, o qual, poderá assegurar eventual repasse para terceiros. 2. Quanto aos demais veículos, placas ASO4888, ASO6488, ASO6588 e BEA5E95, denote-se que não se encontram bloqueados nestes autos, conforme certidão de mov. 240.1. 3. Decorrido o prazo de eventuais recursos, cumpra-se a decisão do mov. 453. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Toledo, 22 de maio de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:08
Outras Decisões
22/05/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:10
Confirmada
13/05/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 12:02
Confirmada
24/02/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Não obstante as alegações do exequente no mov. 464, este não trouxe aos autos qualquer prova de que a parte executada estaria inadimplente com o parcelamento formalizado com a parte executada, tampouco, que esta, estaria dilapidando o patrimônio. 2. Já a ré, informou no mov. 461 que necessita do veículo de placa ANE-7815 para o pleno exercício da atividade empresarial, especialmente, para emissão da CRLV-e. 3. Portanto, não se verifica, por ora, razão para manter o bloqueio total do referido veículo, o qual pode ser utilizado para manter as atividades da executada, a qual também auxilia na manutenção da adimplência do parcelamento. 4. Dessa forma, defiro em parte o pedido da alínea “a” do mov. 461, para o fim de determinar o levantamento do bloqueio efetivado nestes autos do veículo de placa ANE-7815, mantendo-se, apenas, o bloqueio para transferência, o qual, poderá assegurar eventual repasse para terceiros. 5. Quanto ao pedido da alínea “b” do mov. 461, a própria suspensão do trâmite desta ação, por consequência, suspende os atos de constrição no feito, motivo pelo qual, resta prejudicado neste particular. 6. Decorrido o prazo de eventuais recursos, cumpra-se a decisão do mov. 453. 7. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 20 de fevereiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 17:59
Deferimento em Parte
20/02/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:16
Confirmada
14/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 08:17
Confirmada
21/10/2024, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 449 para SUSPENDER a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, assim como os respectivos prazos de prescrição, com fundamento no artigo 40 caput da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente voltem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Toledo, 15 de outubro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
16/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/10/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 19:20
Mero expediente
15/10/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:07
Confirmada
14/10/2024, 00:10
Confirmada
12/10/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 440 para suspender o trâmite da presente execução pelo tempo do parcelamento, ou seja, 06 (seis) meses, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 01 de outubro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:16
Mero expediente
01/10/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:24
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:56
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:32
Ato ordinatório
19/09/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 14:14
Confirmada
12/09/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:02
Confirmada
09/09/2024, 15:01
Mandado
07/09/2024, 19:18
Confirmada
04/09/2024, 15:53
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 422. Expeça-se mandado de averiguação para que o Oficial de Justiça promova diligências na sede da executada, cujo endereço encontra-se ali informado e certifique se a executada está em atividade, bem como, se outra empresa está operando no local e, em caso positivo, qual o ramo de atividade e qual a razão social e o nome fantasia. 2. Após, diga o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 03 de setembro de 2024 Eugênio Giongo Juiz de Direito.
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:46
deferimento
03/09/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:11
Confirmada
28/08/2024, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:33
Confirmada
29/07/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 08:45
Confirmada
24/07/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 397 para determinar a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto à raiz do CNPJ da parte executada, junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito, caso ainda não tenha sido apresentado. Prazo de 05 dias. 2. Tal diligência se mostra necessária na hipótese, a fim de alcançar valores contidos em contas de eventuais filiais da executada, vez que não foram encontrados bens e/ou valores suficientes a garantir a execução em nome da sua matriz, e as filiais fazem parte da mesma pessoa jurídica, tendo, portanto, um único patrimônio, que é responsável por todas as suas obrigações (art. 789 do CPC). 3. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 4. Decorrido desse prazo de 60 (sessenta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 23 de julho de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
24/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 20:15
Remessa (em diligência)
23/07/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 01:03
Confirmada
23/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 20:02
Confirmada
21/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
16/07/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 18:09
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Diante da concordância expressa pelo exequente (mov. 386) determino o levantamento do bloqueio RENAJUD efetuado sobre veículo I/M Benz Actros 2546 LS, placas ASO-9994. 2. Procedido o desbloqueio do bem e intimado o terceiro, exclua-se INDIONE GARAI PIVA dos autos. Anotações necessárias. 3. Inobstante o pedido de mov. 386 para a penhora de veículos em nome da parte executada, conforme informações de mov. 240.3 e 253 não foram localizados veículos passíveis de penhora. Desta feita, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Toledo, 09 de julho de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:11
Outras Decisões
09/07/2024, 19:13
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:59
Confirmada
01/07/2024, 17:45
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 13:22
Confirmada
23/06/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
18/06/2024, 00:49
Confirmada
17/06/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Habilite-se INDIONE GARAI PIVA como terceiro interessado junto ao sistema PROJUDI. 2. Sobre o requerimento de mov. 374, digam as partes em 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita com o levantamento do bloqueio efetuado sobre veículo I/M Benz Actros 2546 LS, placas ASO-9994. 3. Decorrido o prazo supra, torne concluso para análise. 4. Intimem-se. Toledo, 12 de junho de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:34
Mero expediente
12/06/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:28
Confirmada
07/06/2024, 00:20
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:06
Confirmada
03/06/2024, 13:21
Confirmada
03/06/2024, 13:20
Confirmada
03/06/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:07
Confirmada
24/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 16:59
Ato ordinatório
11/05/2024, 01:04
Ato ordinatório
11/05/2024, 01:02
Ato ordinatório
11/05/2024, 01:01
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 13:59
Confirmada
05/05/2024, 13:57
Ato ordinatório
30/04/2024, 01:21
Ato ordinatório
26/04/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:15
Confirmada
25/04/2024, 15:10
Confirmada
25/04/2024, 15:09
Confirmada
25/04/2024, 15:08
Confirmada
25/04/2024, 15:07
Confirmada
25/04/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:25
Confirmada
05/04/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 18:21
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 18:21
Confirmada
05/04/2024, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:23
Confirmada
01/04/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:57
Confirmada
01/04/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:37
Confirmada
01/04/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:24
Confirmada
01/04/2024, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 16:32
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. O bloqueio de eventuais valores que a executada possua junto às operadoras de cartões de crédito é, em verdade, espécie do gênero penhora de faturamento, haja vista que o que se busca com o referido bloqueio é eventual crédito da executada, oriundo de sua atividade, isto é, de vendas realizadas para recebimento através de Cartões de Crédito e Débito. 2. Nesse sentido, oficie-se às empresas de cartões de crédito discriminadas no mov. 115.1 para que procedam ao bloqueio de eventuais valores devidos à executada em razão de vendas realizadas para recebimento através de Cartões de Crédito e Débito, até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios), repassando-os a este juízo por meio de depósito em conta judicial. Prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Advindas as respostas, manifeste-se o exequente em cinco (05) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 27 de fevereiro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 17:04
Confirmada
27/02/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:23
Outras Decisões
27/02/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:32
Confirmada
23/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:16
Documento (Certidão)
23/02/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:34
Confirmada
23/02/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:44
Confirmada
01/02/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:03
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 07:54
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Do cotejo dos autos, é possível verificar que não foram encontrados valores para bloqueio via BACENJUD, nem veículos via RENAJUD, para fins de quitação integral do débito exequendo, isto é, apesar de todas as diligências realizadas pelo exequente, não foram localizados, até a presente data, quaisquer bens da parte executada para a garantia do débito. Também foi realizada nos autos tentativa de encontrar bens passíveis de penhora em nome do executado, via INFOJUD, a qual restou inexitosa. Portanto, verifica-se a presença de todas as condições legais para a decretação da indisponibilidade de bens pleiteada pelo credor. Vale ressaltar, neste particular, que a indisponibilidade de bens não implica no desapossamento do executado de seus bens, mas representa o impedimento de gravá-los ou aliená-los com ônus reais, com a finalidade precípua de assegurar a garantia da presente execução. Saliente-se, ainda, que a decretação da indisponibilidade de bens é, há muito tempo, aplicada em relação aos créditos tributários, com base no artigo 185-A do CTN e Súmula 560 do STJ. Pelo exposto, DEFIRO o pedido do mov. 281, a fim de DECRETAR A INDISPONIBILIDADE de bens do(s) executado(s), o que faço com fundamento no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, até o valor total da presente ação. Por consequência, proceda-se à inclusão da presente restrição junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/). 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, indicando sobre quais bens pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Determino ainda, a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de proteção ao crédito do SERASA, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido. 4. Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Tal restrição deverá ser formalizada pelo sistema SERASAJUD implantado pelo CNJ por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 ou mediante expedição de certidão e ofício. 6. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 23 de novembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
24/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 17:42
Confirmada
23/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:32
deferimento
23/11/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:51
Confirmada
22/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Considerando que não foram encontrados bens em nome do executado para suportar o valor da execução, a fim de viabilizar a localização de ativos do devedor, defiro em parte o pedido do exequente, formalizado no mov. 272.1 para requisitar da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, as 02 (duas) últimas Declarações de Operações Imobiliárias eventualmente apresentadas pelos executados. 2. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 3. Com a resposta do item supra, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Toledo, 09 de novembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 14:32
Confirmada
10/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:32
Deferimento em Parte
09/11/2023, 20:04
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:39
Confirmada
07/11/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:41
Confirmada
07/11/2023, 13:41
Mandado
07/11/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 06:59
Ato ordinatório
21/09/2023, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Defiro em parte o pedido do mov. 258.1. Expeça-se mandado de averiguação para que o Oficial de Justiça promova diligências no endereço da parte executada no endereço de mov. 253, e relacione os bens que a guarnecem, conforme autoriza o artigo 836, § 1º do CPC. 2. Após, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3.Intime-se. Toledo, 19 de setembro de 2023 Eugênio Giongo Juiz de Direito.
20/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 17:20
Confirmada
19/09/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:04
Deferimento em Parte
19/09/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:57
Confirmada
08/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:10
Mandado
27/08/2023, 13:11
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:52
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Confirmada
22/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículo placa ANE 7815, bloqueado via RENAJUD no mov. 240.2, de propriedade da executada, conforme requerido no mov. 243.1, devendo o mesmo ser removido ao Depósito Público desta Comarca, devendo a parte exequente providenciar os meios necessários ao cumprimento da diligência. 2. Ademais, determino à exequente que realize consulta atualizada acerca do valor do veículo a ser penhorado, junto à Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, juntando-a aos autos, o que faço com fundamento nos princípios da economia e celeridade processual, conforme autoriza o artigo 871, inciso IV, do CPC, dizendo, a seguir, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, expeça-se o competente mandado. 4. Diligências necessárias. Toledo, 11 de julho de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:07
deferimento
11/07/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 233 para requisitar a pesquisa e proceder ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada junto ao DETRAN, por intermédio do RENAJUD, desde que não estejam alienados fiduciariamente. 2. Satisfeito o item supra, manifeste-se o (a) exequente em 05 (cinco) dias, indicando quais desses veículos pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente. 3. Intimações e diligência necessárias. Toledo, 06 de julho de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
07/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 19:14
Confirmada
06/07/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 14:21
Confirmada
06/07/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:25
deferimento
06/07/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:57
Confirmada
03/07/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:37
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 216 para determinar a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto à raiz do CNPJ da executada, junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo do valor TOTAL atualizado do seu crédito. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Tal diligência se mostra necessária na hipótese, a fim de alcançar valores contidos em contas de eventuais filiais da executada, vez que não foram encontrados bens e/ou valores suficientes a garantir a execução em nome da sua matriz, e as filiais fazem parte da mesma pessoa jurídica, tendo, portanto, um único patrimônio, que é responsável por todas as suas obrigações (art. 789 do CPC). 3. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 4. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 18 de maio de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
19/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:40
Confirmada
18/05/2023, 17:38
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:11
Confirmada
16/05/2023, 15:10
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 01:01
Por decisão judicial
18/04/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 15:15
Desarquivamento
18/04/2022, 14:31
Provisório
18/04/2022, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 200.1 para suspender o trâmite da presente execução, desde que preparadas as custas processuais pela parte executada, pelo tempo do parcelamento, ou seja, 01 (um) ano, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 12 de abril de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:31
Confirmada
12/04/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:46
Mero expediente
12/04/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 18:05
Confirmada
11/04/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:47
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:34
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:33
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:44
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 178.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito em 05 (cinco) dias. 4. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 5. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 6. Intimem-se. Toledo, 25 de fevereiro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:43
deferimento
25/02/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 16:48
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 171.1 para suspender o trâmite da presente execução, por 60 (sessenta) dias, enquanto aguarda a conclusão da providência solicitada por meio do Protocolo 17.693.517-0, conforme ali informado. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 12 de janeiro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/01/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:38
Mero expediente
12/01/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 17:15
Confirmada
18/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 161.1 para suspender o trâmite da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Toledo, 07 de outubro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
08/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 18:09
Confirmada
07/10/2021, 18:09
Por decisão judicial
07/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:38
Mero expediente
07/10/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:36
Confirmada
06/10/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2021, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 151.1 para suspender o trâmite da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 05 de agosto de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 16:19
Confirmada
05/08/2021, 16:19
Por decisão judicial
05/08/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:20
Mero expediente
05/08/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:24
Confirmada
04/08/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:58
Confirmada
02/08/2021, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 139.1. Requisite-se novamente da Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, para que informe os valores líquidos transferidos, deduzindo-se as taxas bancárias, nos termos solicitados no mov. 134, nos exatos termos solicitados pelo ESTADO DO PARANÁ no mov. 139.1. 2. Advinda a resposta, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 22 de julho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
23/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 17:13
Confirmada
22/07/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2021, 14:28
Mero expediente
22/07/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:32
Confirmada
20/07/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Indefiro o requerimento retro, para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para juntada de comprovantes de transferência eletrônica (TED), haja vista que, as informações pretendidas pelo exequente são de fácil acesso via sistema PROJUDI na aba “informações adicionais”. 2. Intime-se. Toledo, 09 de julho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:25
Indeferimento
09/07/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 127.1 para suspender o trâmite da execução pelo prazo de 60 dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 28 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
29/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 12:09
Confirmada
28/06/2021, 12:09
Por decisão judicial
28/06/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:58
Mero expediente
28/06/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:33
Confirmada
25/06/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:20
Confirmada
24/06/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2021, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 113.4. Requisite-se da Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos extratos bancários que demonstrem e informem de forma clara, segura e precisa os dados relativos ao levantamento e transferência de valores ao Tesouro Estadual das contas judiciais, no tocante aos ALVARÁS expedidos no mov. 73.1 e no mov. 74.1, conforme exatamente pedido pelo exequente nos movs. 113.1/133.3, a fim de sanar a omissão apontada e viabilizar a diligência ali indicada. 2. Advinda a resposta, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 14 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
15/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 17:14
Confirmada
14/06/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:07
Mero expediente
14/06/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Indefiro em parte o pedido do mov. 105.1 uma vez que todas as informações relativas aos alvarás eletrônicos de transferências expedidos nos autos podem ser visualizadas pela parte interessada junto ao sistema PROJUDI na aba “Informações Adicionais”, após aba Depósitos/Alvarás Eletrônicos - Integração CEF e então clicando sobre o alvará (em data do cadastro), quando abrirá a tela “Detalhes do Alvará Eletrônico – Pagamento ao Beneficiário (ordem de pagamento/transferência) na qual é possível identificar o valor do depósito apropriação conforme ali requerido. 2. Tal assertiva se robustece ainda mais porque o alvará eletrônico foi implantado pelo DTIC - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO como melhoria do processo eletrônico e cabe as partes se adequarem ao processo digital. 3. Contudo, determino à Secretaria que junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, conforme requerido no mov. 105.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 11 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
14/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:02
Confirmada
11/06/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:30
Mero expediente
11/06/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 98.1 para suspender o trâmite da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 01 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 17:11
Confirmada
01/06/2021, 17:11
Por decisão judicial
01/06/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:48
Mero expediente
01/06/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 18:36
Confirmada
28/05/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:17
Confirmada
20/05/2021, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido do mov. 88.1 uma vez que todas as informações relativas aos alvarás eletrônicos de transferências expedidos nos autos podem ser visualizadas pela parte interessada junto ao sistema PROJUDI na aba “Informações Adicionais” na qual pode é possível identificar o valor do depósito e apropriação conforme ali requerido. 2. Intimem-se. Toledo, 17 de maio de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:18
Mero expediente
17/05/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 01:05
Ato ordinatório
13/05/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:42
Confirmada
13/05/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:07
Ato ordinatório
11/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009360-49.2019.8.16.0170 1. Diante da informação de rescisão do parcelamento antes noticiado (mov. 66.1), já tendo a executada devidamente intimada da constrição de mov. 38.4, consoante certidão de mov. 52.1, defiro o requerimento de mov. 66.1, restando autorizada a expedição de alvará em favor da exequente dos valores depositados nos movs. 44.1 e 44.2. 2. Levantado o alvará, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. da assistência judiciaria gratuita. Diligências necessárias. Toledo, 07 de maio de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
10/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 19:03
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2021, 18:03
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2021, 18:02
Ato ordinatório
07/05/2021, 15:17
Ato ordinatório
07/05/2021, 15:17
Ato ordinatório
07/05/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:44
deferimento
07/05/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 18:09
Confirmada
06/05/2021, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:09
Desarquivamento
27/04/2021, 01:47
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:22
Provisório
03/02/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:31
Mero expediente
03/02/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:22
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:33
Ato ordinatório
24/10/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 18:20
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 14:21
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:15
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 18:34
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:10
Conclusão (para decisão)
15/08/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:15
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 16:05
Expedição de documento (Carta)
26/07/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:01
Mero expediente
26/07/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)