Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:52
Confirmada
10/10/2022, 09:51
Documento (Informações)
06/10/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES NETTO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA., por meio de seu defensor, ofereceu, com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença proferida na mov. 286.1, alegando que esta foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar a respeito a respeito do pedido de substituição processual do CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA pela POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório do essencial. DECIDO. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, de fato, houve deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Declaro, pois, a sentença, a fim de acrescentar nela o seguinte item: “Defiro a substituição processual. Anote-se a alteração do polo passivo.” No mais, persiste a sentença, tal como está lançada. Publique-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:52
Confirmada
10/10/2022, 09:51
Documento (Informações)
06/10/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES NETTO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA., por meio de seu defensor, ofereceu, com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença proferida na mov. 286.1, alegando que esta foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar a respeito a respeito do pedido de substituição processual do CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA pela POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório do essencial. DECIDO. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, de fato, houve deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Declaro, pois, a sentença, a fim de acrescentar nela o seguinte item: “Defiro a substituição processual. Anote-se a alteração do polo passivo.” No mais, persiste a sentença, tal como está lançada. Publique-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
06/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/10/2022, 16:22
Documento (Certidão)
05/10/2022, 16:22
Ato ordinatório
05/10/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:21
Ato ordinatório
05/10/2022, 16:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2022, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES 1. De acordo com o artigo 782, §3° do Código de Processo Civil, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Assim, defiro o requerimento de mov. 258.1, a fim de determinar a inclusão da parte executada nos cadastros restritivos de crédito em virtude do débito exequendo. Proceda-se a inclusão através do Serasajud. 2. Tendo em vista o convênio celebrado entre o CNJ - Conselho Nacional de Justiça e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o qual criou o Cadastro Nacional de Indisponibilidades de Bens - CNIB, que realiza o rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta na efetividade da execução, defiro o pedido formulado pelo exequente no mov. 258.1, para declarar a indisponibilidade dos bens dos executados, devendo a Secretaria registrar a indisponibilidade por meio de acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br). Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Curitiba, 07 de abril de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
24/08/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 11:14
Recebimento
04/08/2022, 14:35
Confirmada
29/07/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 09:09
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2022, 18:05
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:09
Confirmada
12/07/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES As partes noticiaram a composição amigável, pugnando pela extinção do feito. É o sucinto relatório. Decido. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Isto posto, homologo por sentença, com fundamento no art. 924, III, do CPC para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito. Custas remanescentes pelo executado. Após o pagamento de eventuais custas, proceda-se ao levantamento da penhora e bloqueios porventura existente nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 05 de julho de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:14
Trânsito em julgado
06/07/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:51
Documento (Certidão)
06/07/2022, 09:39
Confirmada
06/07/2022, 09:29
Homologação de Transação
05/07/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 13:36
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:15
Remessa (em diligência)
04/07/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:37
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:05
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 16:36
Confirmada
16/05/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:24
Determinação de Diligência
07/04/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:28
Confirmada
14/03/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES Defiro o pedido feito na mov. 247, determino o imediato desbloqueio de valores nas contas pertentences ao executado, bem como a suspensão da ordem por repetição programada, objetivando evitar nova constrição de valores já desbloqueados por ordem judicial. Dil. Nec. Curitiba, 11 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:52
deferimento
11/03/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES Cumpra-se a Secretaria a determinação constante na decisão liminar dos autos de agravo de instrumento em apenso (mov.11.1). Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:24
Outras Decisões
09/03/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 17:33
Confirmada
07/03/2022, 08:32
Confirmada
03/03/2022, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO A parte executada oferece impugnação à penhora (mov. 49.1), alegando que a verba bloqueada é impenhorável, eis que o valor bloqueado em conta poupança é inferior a 40 salários mínimos e, o valor bloqueado em conta corrente é decorrente de salário. Instada a se manifestar, a exequente pugnou pela manutenção da penhora (mov. 55.1). É o breve relato. Decido. O preceito constitucional constante no art. 7º, X, dispõe que haverá "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa". Além disso, o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, alista como impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Vê-se, portanto, que as verbas impenhoráveis do artigo 833, IV, incluem não somente a remuneração ordinária, mas também todos os adicionais, participações, verbas em atraso, créditos trabalhistas discutidos em juízo, indenizações e outras verbasdecorrentes da despedida. In casu, o requerido não comprovou que os valores bloqueados são oriundos de verbas trabalhistas decorrentes do fim do contrato de trabalho. Isso porque, o documento de mov.227.2 revela que o acerto trabalhista fora pago em conta bancária junto ao Banco Bradesco, enquanto os bloqueios ocorreram perante conta corrente do Pic pay EASYINSVET. Pelo exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. Defiro o pedido de concessão de justiça gratuita. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:50
Outras Decisões
25/02/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 12:38
Confirmada
25/02/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:37
Confirmada
22/02/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004136-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$51.374,49 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EWALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES Intime-se a parte contrária sobre o pedido formulado pelo réu na mov. 227. Após, voltem com urgência. Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:18
Mero expediente
15/02/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 15:15
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0004136-29.2017.8.16.0194 1. Defiro o pedido de mov.215.1, referente à penhora de valores pelo sistema Sisbajud. 2. À Secretaria para que proceda à ordem de bloqueio de valores em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud, que deverá ser realizada com a Repetição Programada da Ordem (“Teimosinha”) por 30 (trinta) dias. 3. Após, positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por meio de carta (§2º, art. 854, do Código de Processo Civil) para a ciência da indisponibilidade de valores e da prerrogativa contida no §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo oposto, os valores indisponíveis ficarão, desde logo, convertidos em penhora (art. 854, §5, do Código de Processo Civil), servindo a tela de protocolo de transferência de valores como termo de penhora. 5. Em caso de bloqueio de valor que ultrapassa o exequendo, à Secretaria para realizar o imediato desbloqueio do excedente, anexando o protocolo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta 1
07/01/2022, 00:00
Confirmada
06/01/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
06/01/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 13:40
deferimento
08/12/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:48
Confirmada
15/09/2021, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2021, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 08:55
Confirmada
27/08/2021, 03:13
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 23:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2021, 22:43
Documento (Certidão)
19/08/2021, 22:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0004136-29.2017.8.16.0194 1. Ante o informado ao mov. 194, expeça-se mandado para penhora e avaliação de eventuais penhoráveis que guarnecem a residência do executado (mov. 172), sendo desnecessário proceder à remoção de eventuais bens penhorados. 2. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 15:55
Determinação de Diligência
05/08/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:13
Por decisão judicial
16/04/2021, 16:50
Documento (Certidão)
16/04/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 19:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:42
Documento (Certidão)
28/02/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:57
Mero expediente
18/02/2020, 18:43
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 16:54
Documento (Certidão)
29/01/2020, 16:53
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:57
Documento (Certidão)
09/12/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 15:11
deferimento
24/10/2019, 17:49
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 19:08
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:45
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:45
Ato ordinatório
27/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 19:28
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 19:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:59
Ato ordinatório
10/08/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:57
Ato ordinatório
30/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:53
Mero expediente
22/07/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 19:07
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 19:07
Ato ordinatório
30/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:32
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:44
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:13
Documento (Informações)
18/01/2019, 12:56
deferimento
17/01/2019, 16:45
Conclusão (para decisão)
17/01/2019, 13:05
Remessa (em diligência)
17/01/2019, 13:04
Documento (Certidão)
17/01/2019, 13:04
Ato ordinatório
17/01/2019, 13:02
Desarquivamento
17/01/2019, 13:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/01/2019, 11:58
Provisório
04/07/2018, 14:45
Trânsito em julgado
04/07/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:01
Procedência
24/05/2018, 14:32
Conclusão (para julgamento)
22/05/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:36
Remessa (em diligência)
11/05/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 11:02
deferimento
04/05/2018, 13:52
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 15:42
Decurso de Prazo
14/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 15:31
de Conciliação (não-realizada)
20/02/2018, 09:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 12:39
Mandado (entregue ao destinatário)
06/01/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:05
Ato ordinatório
07/11/2017, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2017, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:38
de Conciliação (designada)
30/10/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:37
Ato ordinatório
28/10/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:57
de Conciliação (cancelada)
05/10/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:24
deferimento
05/10/2017, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:43
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:43
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:11
Expedição de documento (Carta)
31/07/2017, 14:02
Ato ordinatório
29/07/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 17:04
de Conciliação (designada)
28/07/2017, 17:04
de Conciliação (cancelada)
28/07/2017, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:32
de Conciliação (designada)
28/07/2017, 16:32
Ato ordinatório
28/07/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 12:14
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 12:14
de Conciliação (cancelada)
14/07/2017, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 12:11
deferimento
13/07/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:44
Mero expediente
06/07/2017, 18:52
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Carta)
10/05/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:16
de Conciliação (designada)
09/05/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:16
deferimento
02/05/2017, 15:53
Conclusão (para decisão)
02/05/2017, 13:20
Ato ordinatório
02/05/2017, 13:20
Ato ordinatório
01/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:16
Distribuição (sorteio)
20/04/2017, 12:54
Ato ordinatório
20/04/2017, 09:31
Ato ordinatório
20/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)