Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1138) MANDADO DEVOLVIDO (26/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1141) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:05
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:13
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2026, 09:42
Confirmada
28/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 1122.1. Expeça-se mandado de averiguação para que o Oficial de Justiça promova diligências na residência da executada ISAURA APARECIDA ALVES DIETRICH, no endereço ali indicado, e relacione os bens que a guarnecem, conforme autoriza o artigo 836, § 1º do CPC. 2. Após, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Toledo, 17 de março de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2026, 09:42
Confirmada
28/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 1122.1. Expeça-se mandado de averiguação para que o Oficial de Justiça promova diligências na residência da executada ISAURA APARECIDA ALVES DIETRICH, no endereço ali indicado, e relacione os bens que a guarnecem, conforme autoriza o artigo 836, § 1º do CPC. 2. Após, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Toledo, 17 de março de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1127) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:50
Mero expediente
17/03/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:32
Confirmada
22/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1119) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 08:29
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:28
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:35
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:32
Confirmada
26/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1113) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1113) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:45
Ato ordinatório
12/11/2025, 04:54
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:27
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:26
Confirmada
22/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 08:50
Ato ordinatório
18/10/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 09:38
Confirmada
18/10/2025, 00:13
Confirmada
18/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 1095.1. Oficie-se à Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg, requisitando-se informações no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventuais investimentos, previdência privada complementar e/ou títulos de capitalização existentes em nome dos executados, e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios), providenciando-se o depósito judicial dos mesmos, vinculado aos presentes autos, desde que não se revele inferior à R$ 415,50 (quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos). 2. Efetuado eventual bloqueio, deverá a Secretaria lavrar o competente Termo de Penhora, intimando-se a seguir os executados para os devidos fins. 3. Antes, contudo, deverá a exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Advinda a resposta do item 1, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 5. Intime-se. Toledo, 07 de outubro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:58
deferimento
07/10/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 01:06
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:39
Confirmada
13/09/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:21
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 09:48
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:55
Confirmada
22/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:40
Confirmada
16/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1080) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:38
Confirmada
26/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1072) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/07/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:38
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:43
Confirmada
24/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1061) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:16
Confirmada
14/06/2025, 00:19
Confirmada
14/06/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:20
Confirmada
09/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1045) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1045) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2025, 17:51
Expedição de documento (Informações)
03/06/2025, 16:43
Remessa (em diligência)
03/06/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:32
Confirmada
03/06/2025, 00:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 1043.1, de penhora do crédito da executada ISAURA APARECIDA ALVES DIETRICH no rosto dos autos nº 0004298-18.2025.8.16.0170, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Toledo-PR, até o limite do débito em execução, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 860 do CPC, intimando-se, a seguir, o executado, para os devidos fins. 2. Lavre-se o competente termo de penhora, encaminhando cópia ao juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, por ofício, para formalização da penhora ora deferida e sua averbação com destaque naqueles autos, a fim de que, existindo eventual saldo remanescente em favor do executado, seja providenciada sua futura remessa a este juízo, para conta judicial vinculada aos presentes autos. 3. Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intime-se. Toledo, 29 de maio de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:15
deferimento
29/05/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:52
Confirmada
24/05/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1029) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:14
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:50
Confirmada
06/05/2025, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1029) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:46
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:47
Confirmada
13/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1023) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1023) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Inobstante os executados tenham procurador constituídos nos autos, denota-se pela informação de mov. 1010 que a empresa executada encerrou as atividades no local há mais de 2 (dois) anos. Desta feita, para se evitar diligências inócuas, deverá a parte exequente indicar o atual endereço das empresas AUTO POSTO REDE BR LTDA e BR CONVENIÊNCIA EIRELI, a fim de viabilizar a efetiva penhora de quotas societárias conforme decisão de mov. 995. 2. Diligências necessárias. Toledo, 02 de abril de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:48
Mero expediente
02/04/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 13:07
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:41
Confirmada
22/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Faculto à parte executada se manifestar sobre o pedido do mov. 1015.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. Toledo, 10 de fevereiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:53
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:23
Mero expediente
10/02/2025, 22:17
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:43
Confirmada
27/12/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:17
Mandado
16/12/2024, 10:48
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:24
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:33
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:31
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:43
Confirmada
18/11/2024, 00:17
Confirmada
18/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do exequente, constante no mov. 980.1, para determinar a penhora das quotas societárias da executada ISAURA APARECIDA ALVES DIETRICH junto às empresas AUTO POSTO REDE BR LTDA e BR CONVENIÊNCIA EIRELI. 2. Expeçam-se os competentes mandados, advertindo às sociedades que terão o prazo de 02 (dois) meses para cumprir o disposto no artigo 861 do CPC. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Toledo, 07 de novembro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:36
deferimento
07/11/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:38
Confirmada
02/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para parte exequente juntar cópia dos atos constitutivos da empresa BR CONVENIÊNCIA LTDA. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise da penhora de quotas sociais. 3. Intimem-se. Toledo, 22 de outubro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:36
Mero expediente
22/10/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 01:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:55
Confirmada
13/10/2024, 00:14
Confirmada
11/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Antes de apreciar o pedido do mov. 980 é preciso esclarecer ao exequente que eventual adjudicação ou arrematação das cotas sociais da executada / que a executada possui junto à empresa ali referida importará na aquisição proporcional do ativo e do passivo da mesma, de tal modo que se a empresa estiver deficitária, ao invés de recuperar o crédito poderá tornar-se responsável por boa parte de suas dívidas. 2. Assim sendo, deve o exequente confirmar se pretende a penhora das quotas sociais nos termos pleiteados. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar cópia dos atos constitutivos da empresa para viabilizar a análise do pedido. 4. Intimem-se. Toledo, 02 de outubro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:47
Mero expediente
02/10/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:16
Documento (Certidão)
30/09/2024, 14:16
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:45
Confirmada
07/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:40
Ato ordinatório
24/08/2024, 09:35
Confirmada
24/08/2024, 00:17
Confirmada
24/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do extenso lapso temporal decorrido desde a interposição da presente ação, e das diversas diligências realizadas, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc., não foram encontrados bens em nome da parte executada, suficientes à satisfação integral do débito. 2. Com isso, segundo a jurisprudência reiterada do Estado do Paraná, resta evidenciada a possibilidade de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de averiguar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada, conforme requerido no mov. 961.1, o que ora defiro. 3. Assim, requisite-se informações em nome da parte executada, acerca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por intermédio do sistema SNIPER. 4. Juntados, os documentos deverão ser mantidos em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 5. Consigno que esse sistema não promove bloqueio de recursos ou de bens e que, sendo identificados vínculos com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, desencadeará, obrigatoriamente, a abertura de contraditório e ampla defesa, nos próprios autos ou em autos apartados, com a oitiva das partes e de possíveis terceiros envolvidos. 6. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se Toledo, 13 de agosto de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:26
deferimento
13/08/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:57
Confirmada
22/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:18
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:07
Ato ordinatório
29/05/2024, 00:33
Confirmada
25/05/2024, 00:19
Confirmada
25/05/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 10:50
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Do cotejo dos autos, é possível verificar que não foram encontrados valores para bloqueio via SISBAJUD, nem veículos via RENAJUD, para fins de quitação integral do débito exequendo, isto é, apesar de todas as diligências realizadas pelo exequente, não foram localizados, até a presente data, quaisquer bens da parte executada para a garantia do débito. Também foi realizada nos autos tentativa de encontrar bens passíveis de penhora em nome do executado, via INFOJUD, a qual restou inexitosa. Portanto, verifica-se a presença de todas as condições legais para a decretação da indisponibilidade de bens pleiteada pelo credor. Vale ressaltar, neste particular, que a indisponibilidade de bens não implica no desapossamento do executado de seus bens, mas representa o impedimento de gravá-los ou aliená-los com ônus reais, com a finalidade precípua de assegurar a garantia da presente execução. Saliente-se, ainda, que a decretação da indisponibilidade de bens é, há muito tempo, aplicada em relação aos créditos tributários, com base no artigo 185-A do CTN e Súmula 560 do STJ. Pelo exposto, DEFIRO o pedido do mov. 942.1, a fim de DECRETAR A INDISPONIBILIDADE de bens do(s) executado(s), o que faço com fundamento no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, até o valor total da presente ação. Por consequência, proceda-se à inclusão da presente restrição junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/). 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, indicando sobre quais bens pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 14 de maio de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:45
deferimento
14/05/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:09
Confirmada
29/04/2024, 13:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Indefiro o pedido do mov. 936.1, uma vez que as informações em questão se encontram compreendidas pelo sistema SISBAJUD, que abrange busca de valores mobiliários, investimentos financeiros e títulos de capitalização, junto à CETIP, CVM, Bolsa de Valores (B3 S.A.) e demais Instituições Financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. 2. Havendo interesse da parte na obtenção de informações acerca de alguma modalidade específica de aplicação financeira, cumpre à mesma especificá-la, comprovando que eventualmente não esteja abrangida pelo SISBAJUD. 3. Assim, faculto ao exequente manifestar-se sobre o prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se. Toledo, 16 de abril de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:49
Indeferimento
16/04/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:46
Confirmada
25/03/2024, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:37
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:37
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:35
Confirmada
05/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 04:01
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:52
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:50
Confirmada
11/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Defiro em parte o pedido do mov. 919.1, a fim de determinar a intimação dos executados AUTO POSTO REDE BR LTDA e FLÁVIO DIOGO DIETRICH pelo PROJUDI, por intermédio de seu advogado, se tiverem constituído nos autos ou, pessoalmente, na hipótese negativa, para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a atual localização dos veículos encontrados por intermédio da busca RENAJUD dos mov. 913.2 e 913.3, sob pena de cometerem ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitarem-se à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, o que faço com fundamento nos artigos 829, § 2º c/c o artigo 847, § 2º, e artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC. 2. Atendido ou não o item supra, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias 3. Intime-se. Toledo, 30 de novembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:11
deferimento
30/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 01:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:21
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Confirmada
06/11/2023, 02:46
Confirmada
06/11/2023, 02:46
Confirmada
06/11/2023, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro em parte os pedidos formalizados no mov. 900.1. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da exequente, para levantamento do valor depositado no mov. 836.2, oriundo da Justiça Federal, conforme ali requerido. 2. Defiro, ainda, o bloqueio de eventuais veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, desde que não estejam alienados fiduciariamente. 3. Na hipótese de não serem encontrados outros bens em nome do executado para suportar o valor da execução, a fim de viabilizar a localização de ativos do devedor, requisite-se as 02 (duas) últimas declarações de bens e renda apresentadas pelo(s) Executado(s), existentes nos cadastros da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD. 4. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 5. Sem prejuízo, proceda-se à inclusão do nome da parte executada junto aos cadastros de proteção ao crédito do SERASA, pelo sistema SERASAJUD, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido. 6. Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Advindas as respostas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, indicando quais bens pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente. 8. Restando negativas as diligências supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de bens via CNIB. 9. Intimem-se. Toledo, 27 de outubro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/10/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/10/2023, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:57
Deferimento em Parte
27/10/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Ato ordinatório
21/10/2023, 09:34
Confirmada
16/10/2023, 02:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:55
Documento (Certidão)
06/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:54
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:00
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:37
Confirmada
25/09/2023, 00:05
Confirmada
23/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:03
Confirmada
11/09/2023, 00:19
Confirmada
11/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:40
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante a expressa concordância pela exequente no levantamento de valores bloqueados nome da executada, ISAURA APARECIDA ALVES DIETRICH em favor desta, mov. 872.1, resta prejudicada a análise do pedido de impenhorabilidade do mov. 852.1. 2. Assim, determino o levantamento do valor de R$ 2.380,52 bloqueados no mov. 856.1, da conta que a executada ISAURA APARECIDA ALVES DIETRICH mantém junto ao CCLA PROGRESSO - SICREDI PROGR, em favor da referida executada. Expeça-se o competente alvará judicial. 3. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 31 de agosto de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:22
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:19
deferimento
31/08/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 01:08
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:11
Confirmada
26/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:49
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:31
Confirmada
15/08/2023, 00:14
Confirmada
13/08/2023, 00:14
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:45
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:42
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Para viabilizar uma melhor análise do pedido formulado no mov. 852.1 deverá a parte executada juntar cópia do extrato bancário da conta em que houve o bloqueio de recursos, dos últimos 06 (seis) meses. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, sobre o pedido manifeste-se a exequente no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 853 do CPC. 3. Intimem-se. Toledo, 02 de agosto de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:34
Mero expediente
02/08/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:57
Confirmada
04/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 842.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito em 05 (cinco) dias. 4. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 5. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 6. Intimem-se. Toledo, 23 de junho de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:28
deferimento
23/06/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 01:05
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 09:44
Confirmada
06/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. O pedido do mov. 833.1 fica prejudicado ante a informação do mov. 836.1, de disponibilisação do saldo integral da conta 0726.005.86400933-8. 2. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 26 de maio de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:16
Mero expediente
26/05/2023, 16:55
Documento (Ofício)
25/05/2023, 13:33
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:23
Documento (Ofício)
23/05/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 01:04
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:31
Confirmada
14/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:50
Documento (Certidão)
03/05/2023, 13:49
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:33
Confirmada
23/04/2023, 00:10
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:24
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:17
Ato ordinatório
12/04/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:45
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 13:47
Confirmada
28/03/2023, 16:50
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:52
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:52
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:52
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 18:54
Confirmada
24/03/2023, 14:08
Confirmada
24/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 08:58
Confirmada
17/03/2023, 12:30
Documento (Certidão)
16/03/2023, 18:26
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:34
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante o ofício do mov. 789.1, segundo o qual o imóvel objeto da matrícula nº 54.983 do 1º Serviço de Registro Imobiliário de Toledo-PR, que se encontra penhorado nestes autos, foi arrematado perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, lavre-se o competente termo de levantamento da penhora formalizada no mov. 46.1. 2. Outrossim, ante a inércia do exequente, apesar de intimado por diversas vezes para atender ao disposto nos ofícios dos mov. 768.1 e 785.1, conforme despachos dos mov. 770.1 e 778.1, comunique-se ao juízo da 1ª Vara Federal de Toledo-PR acerca do levantamento da penhora em razão da respectiva arrematação, bem como que o valor do débito, em 24/06/2019, importava em R$ 136.490,37, mov. 390.2, para os devidos fins. 3. Intimem-se. Toledo, 13 de março de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 18:12
Mero expediente
13/03/2023, 18:08
Documento (Ofício)
07/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:20
Confirmada
25/02/2023, 00:11
Documento (Ofício)
24/02/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:09
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:05
Confirmada
30/01/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias seu interesse no prosseguimento da execução, notadamente no que tange a apresentação de demonstrativo atualizado do crédito, conforme determinado na decisão do mov. 770.1, sob pena de extinção nos termos do art. 485, II e III, e §1º, do CPC. 2. Intime-se pelo PROJUDI e, pessoalmente, mediante a expedição de carta com AR/MP. Toledo, 27 de janeiro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:58
Mero expediente
27/01/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 14:59
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:40
Confirmada
15/12/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:23
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:12
Confirmada
06/12/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante o ofício do mov. 768.1, oriundo da 1ª Vara Federal de Toledo-PR, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, apresentando demonstrativo atualizado de seu crédito, para viabilizar a distribuição do produto da arrematação do imóvel que também se encontrava penhorado nestes autos. 2. Intime-se. Toledo, 05 de dezembro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:49
Mero expediente
05/12/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 01:06
Documento (Ofício)
17/11/2022, 15:41
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 17:10
Confirmada
19/10/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:42
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 06:55
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante o ofício do mov. 747.2, à exequente para juntar demonstrativo atualizado de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Federal desta Comarca acerca da subsistência da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.983 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo-PR, anexando-se a cópia do referido demonstrativo de crédito, para os devidos fins. 3. Intimem-se. Toledo, 22 de setembro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
23/09/2022, 00:00
Confirmada
22/09/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 11:48
Confirmada
22/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 11:23
Mero expediente
22/09/2022, 09:38
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:09
Documento (Ofício)
15/09/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:16
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:30
Confirmada
12/08/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:56
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:57
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Confirmada
22/07/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias seu interesse no prosseguimento da execução, notadamente no que tange ao cumprimento do item 5 da decisão do mov. 721.1, sob pena de extinção nos termos do art. 485, II e III, e §1º, do CPC. 2. Intime-se pelo PROJUDI e, pessoalmente, mediante a expedição de carta com AR/MP. Toledo, 21 de julho de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:11
Mero expediente
21/07/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 01:08
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:22
Confirmada
08/07/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:46
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:36
Confirmada
03/06/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Não conheço do pedido do mov. 717.1, vez que em desacordo com a marcha processual. 2. Isso porque o imóvel penhorado nestes autos já foi arrematado perante a execução nº 5472-14.2015.8.16.0170, que tramita junto à 2ª Vara Cível desta Comarca. 3. A parte executada apresentou Embargos à Arrematação questionando o valor da avaliação do bem, cujos argumentos foram refutados pelo juízo da 2ª Vara Cível por decisão proferida em 31/08/2021. 4. Contra essa decisão, os executados se insurgiram por meio do Agravo de Instrumento nº 0061169-35.2021.8.16.0000, pelo qual foi mantida a arrematação e respectiva homologação em sua integralidade, tendo o acórdão transitado em julgado no dia 24/03/2022, motivo pelo qual inviabilizada a realização de leilão, conforme pleiteado. 5. Desse modo, competirá à exequente providenciar a sua habilitação nos autos em que formalizada a arrematação para fins de recebimento do seu crédito, cujo concurso de credores será instaurado após a quitação do parcelamento da arrematação, conforme já deliberado naqueles autos (mov. 369.1). 6. Assim, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias acerca do andamento do feito. 7. Intimem-se. Toledo, 02 de junho de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:21
Mero expediente
02/06/2022, 17:49
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Confirmada
13/05/2022, 13:11
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:22
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
02/03/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Vistos etc. 1. Ante a informação prestada no mov. 705.1, hei por bem suspender o trâmite da presente ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos ali referidos, o que deverá ser comunicado nestes autos pelo próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supramencionado, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 25 de fevereiro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:58
Mero expediente
25/02/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Confirmada
07/02/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:46
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:36
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:37
Confirmada
13/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:39
Confirmada
07/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:21
Confirmada
03/12/2021, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante a informação prestada no mov. 687.1, hei por bem suspender o trâmite da presente ação pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos ali referidos, o que deverá ser comunicado nestes autos pelo próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supramencionado, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias 3. Intime-se. Toledo, 02 de dezembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:17
Mero expediente
02/12/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:00
Confirmada
26/11/2021, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 06:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2021, 00:45
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:06
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:49
Confirmada
06/11/2021, 00:13
Confirmada
27/10/2021, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Não conheço do pedido do mov. 651.1, vez que a arrematação do bem penhorado foi concretizada junto aos autos nº 5472-14.2015.8.16.0170, não havendo, portanto, qualquer valor depositado nestes autos até o momento. 2. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da decisão do mov. 653.1. 3. Intime-se. Toledo, 26 de outubro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
27/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/10/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:17
Mero expediente
26/10/2021, 09:54
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:14
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:18
Confirmada
18/10/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 06:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:36
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:23
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:41
Confirmada
26/09/2021, 00:54
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 12:29
Confirmada
17/09/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante a informação prestada no mov. 651.1, hei por bem suspender o trâmite da presente ação pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos ali referidos, o que deverá ser comunicado nestes autos pelo próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supramencionado, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Toledo, 15 de setembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
16/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/09/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 18:04
Mero expediente
15/09/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:13
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:43
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:36
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:35
Confirmada
11/09/2021, 00:56
Confirmada
11/09/2021, 00:55
Confirmada
11/09/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:20
Confirmada
03/09/2021, 09:48
Confirmada
03/09/2021, 00:15
Confirmada
01/09/2021, 07:05
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:07
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 08:47
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:23
Confirmada
24/08/2021, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 Considerando que a avaliação do bem penhorado deu-se há mais de um ano, remetam-se os autos à avaliadora judicial para que seja procedida uma atualização dessa avaliação, tomando-se como base o disposto na decisão do mov. 298.1. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte executada manifestar seu interesse em remir a execução, conforme autoriza o artigo 826 do CPC e a parte exequente na adjudicação do imóvel nos termos do artigo 876 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Toledo, 23 de agosto de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
24/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
23/08/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 11:53
Mero expediente
23/08/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:44
Confirmada
17/08/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 19:25
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 17:50
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:14
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/04/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:45
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:20
Confirmada
10/04/2021, 00:52
Confirmada
10/04/2021, 00:52
Confirmada
10/04/2021, 00:51
Confirmada
10/04/2021, 00:51
Confirmada
10/04/2021, 00:50
Confirmada
10/04/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 00:09
Confirmada
04/04/2021, 00:08
Confirmada
01/04/2021, 12:05
Confirmada
31/03/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:59
Documento (Ofício)
30/03/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:56
Documento (Ofício)
30/03/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:45
Documento (Ofício)
30/03/2021, 17:45
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 19:47
Confirmada
04/03/2021, 19:47
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:21
Confirmada
26/02/2021, 00:36
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:21
Confirmada
23/02/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:17
Confirmada
16/02/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004560-17.2015.8.16.0170 1. Ante a petição do mov. 554.1 formalizada pela interveniente, à secretaria para excluir a empresa CONCEITO AUTO POSTO LTDA, como terceira interessada da presente demanda. Anotações junto ao PROJUDI. 2. Diligências necessárias. Toledo, 15 de fevereiro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:03
Ato ordinatório
15/02/2021, 16:02
Mero expediente
15/02/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:46
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:10
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 12:17
Mero expediente
12/08/2020, 11:00
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 15:50
Ato ordinatório
10/08/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 10:59
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:39
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:38
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:40
Ato ordinatório
11/05/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:17
Ato ordinatório
08/05/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2020, 19:14
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 18:18
Mero expediente
19/03/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:50
Mero expediente
13/03/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 19:01
Mero expediente
18/02/2020, 18:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 12:22
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:07
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:25
Documento (Certidão)
07/01/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:45
Remessa (em diligência)
18/12/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:36
Documento (Certidão)
11/12/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:57
Ato ordinatório
05/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:54
Mero expediente
27/09/2019, 16:16
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:00
Mandado
22/08/2019, 13:53
Ato ordinatório
21/08/2019, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 19:44
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:31
Mandado
19/07/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:05
Ato ordinatório
02/07/2019, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2019, 02:56
Documento (Certidão)
25/04/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:43
Remessa (em diligência)
22/04/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:28
Ato ordinatório
22/04/2019, 15:26
Ato ordinatório
22/04/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2019, 13:53
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)