Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
BADOTTI ALIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CLECIUS ALEXANDRE DURAN
OAB/PR 25373·CPF·Representa: Autor
ROBERTO WYPYCH JUNIOR
OAB/PR 9134·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LEITE FERREIRA CABRAL
OAB/PR 61339·CPF·Representa: Autor
MARINA LUIZA WYPYCH GEHLEN
OAB/PR 63457·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE VETORELLO
OAB/PR 26206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012333-90.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012333-90.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$342.849,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BADOTTI ALIMENTOS LTDA DECISÃO 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido no evento 50.1. 2. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. _ EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 16:08
Confirmada
24/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:01
Por decisão judicial
24/04/2025, 15:01
deferimento
22/04/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:36
Confirmada
15/04/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (23/02/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 16:08
Confirmada
24/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:01
Por decisão judicial
24/04/2025, 15:01
deferimento
22/04/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:36
Confirmada
15/04/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (23/02/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2024, 12:18
Confirmada
13/02/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012333-90.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012333-90.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$342.849,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BADOTTI ALIMENTOS LTDA DECISÃO 1. Alterando entendimento anterior diante do posicionamento que tem se solidificado no E. Tribunal de Justiça, fundado no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que não é necessário o esgotamento das tentativas de localização de bens da executada para a utilização de penhora eletrônica, defiro a consulta via Sistema INFOJUD. Nesse sentido, o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça deste Estado: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE ACESSO AO INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. DECISÃO REFORMADA. “O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica” (STJ, AREsp 1376209/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018). (TJPR, AI n.º 0047020-05.2019.8.16.0000. Rel.: Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 15/10/2019) (grifei) No mesmo diapasão, o entendimento da C. Corte da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor (Nesse sentido: EREsp 1.086.173/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011). Esse mesmo entendimento deve ser aplicado também ao INFOJUD, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1398071/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019) (destaquei); 2. Com a resposta, deve a Secretaria atentar-se para o sigilo necessário, nos moldes dos arts. 419 do CN[1] e 773, parágrafo único do CPC/2015[2]. 3. Após, intime-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente._ Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz De Direito [1] Art. 419. As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário. [2] Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 00:57
deferimento
19/01/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:19
Confirmada
23/05/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:39
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012333-90.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI%@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012333-90.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$342.849,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): BADOTTI ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 76.066.547/0004-02) Rua Visconde de Guarapuava, 1828 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-160 DECISÃO I – Indefiro o pedido de penhora sobre a marca da empresa executada, pois, apesar do cumprimento de sentença estar tramitando desde de 2012 (mov. 1.62), não há qualquer justificativa que permita a alteração da ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC. Ademais, há outros meios executórios disponíveis (INFOJUD, DOI, SERASAJUD por ex.) que podem ser mais efetivos para satisfação do crédito. II – Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. III – Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:22
Indeferimento
14/12/2021, 20:05
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:10
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:27
Confirmada
03/04/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:31
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 14:37
Confirmada
21/12/2020, 00:42
Documento (Certidão)
17/12/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 18:29
Remessa (em diligência)
10/12/2020, 18:29
Documento (Certidão)
10/12/2020, 18:28
Mudança de Classe Processual
10/12/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:41
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:13
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)