Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
EDISON AUGUSTO SILIPRANDI
CPF
T
MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
Autor
EDI SILIPRANDI
CPF
Reu
OLINDA SILIPRANDI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO AUGUSTO MARCON
OAB/PR 42145·CPF·Representa: Autor
JOÃO MARCOS LISBOA FELICIANO
OAB/PR 88678·CPF·Representa: Autor
CARLA ROBERTA BELÉM SAGGIN
OAB/PR 44442·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI DIAS MARCON
OAB/PR 37608·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO SILIPRANDI
OAB/PR 21671·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:01
Confirmada
01/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 91) EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 18:27
Documento (Certidão)
18/02/2026, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 18:26
Expedição de documento (Carta)
18/02/2026, 18:26
Ato ordinatório
18/02/2026, 18:24
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:17
Confirmada
20/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-95.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001308-95.1997.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI OLINDA SILIPRANDI DECISÃO 1. Inicialmente, promova-se a retificação da autuação e demais registros para que passe a constar no polo passivo ESPÓLIO DE OLINDA SILIPRANDI, representado pelo inventariante Sr. Edison Augusto Siliprandi. 2. Ademais, consigne-se que a citação é ato indispensável para a validade do processo. A par dessa premissa, considerando que o Código de Processo Civil estabeleceu, como regra, a citação eletrônica, defiro o requerimento de mov. 80.1, com fulcro no estabelecido no artigo 246 do referido diploma legal, tendo em vista a informação de que o inventariante do Espólio de Olinda Siliprandi é advogado e, portanto, provavelmente possui cadastro junto a este sistema PROJUDI. 3. Entretanto, na hipótese da citação restar infrutífera, intime-se o exequente para apresentar endereço atualizado para promovê-la. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-95.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001308-95.1997.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI OLINDA SILIPRANDI DECISÃO 1. Inicialmente, promova-se a retificação da autuação e demais registros para que passe a constar no polo passivo ESPÓLIO DE OLINDA SILIPRANDI, representado pelo inventariante Sr. Edison Augusto Siliprandi. 2. Ademais, consigne-se que a citação é ato indispensável para a validade do processo. A par dessa premissa, considerando que o Código de Processo Civil estabeleceu, como regra, a citação eletrônica, defiro o requerimento de mov. 80.1, com fulcro no estabelecido no artigo 246 do referido diploma legal, tendo em vista a informação de que o inventariante do Espólio de Olinda Siliprandi é advogado e, portanto, provavelmente possui cadastro junto a este sistema PROJUDI. 3. Entretanto, na hipótese da citação restar infrutífera, intime-se o exequente para apresentar endereço atualizado para promovê-la. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:38
deferimento
26/06/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:04
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 19:12
Confirmada
03/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:05
Por decisão judicial
09/11/2022, 18:09
Documento (Decisão)
09/11/2022, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 13:21
Confirmada
08/08/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 09:20
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:25
Confirmada
26/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-95.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001308-95.1997.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.208.867/0001-07) RUA PARANÁ, 5000 - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 - E-mail: [email protected] Executado(s): EDI SILIPRANDI (RG: 24442713 SSP/PR e CPF/CNPJ: 131.906.520-15) Rua Rio de Janeiro, 1625 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-030 OLINDA SILIPRANDI (RG: 18864282 SSP/PR e CPF/CNPJ: 060.651.309-40) RUA PIO XII, 1919 - CENTRO - CASCAVEL/PR DECISÃO I – Em atenção a informação veiculada nos canais de comunicação dando conta do falecimento da executada Sra. Olinda Siliprandi, determino a suspensão do processo, nos moldes do artigo 313, I, do CPC, até a efetiva habilitação dos sucessores, na forma do artigo 687 do mesmo diploma processual. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a sucessão processual da parte executada Sra. Olinda Siliprandi e juntar cópia da certidão de óbito, sob pena de extinção parcial do feito. Na mesma oportunidade e em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte executada Espólio de Edi Silipradi para, no prazo de 15 dias, fornecer os nomes, qualificações e endereços dos herdeiros da falecida. II – Decorrido o prazo mínimo contido no art. 313, § 2º, I do CPC (dois meses), sem manifestação, voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 10:10
Outras Decisões
08/12/2021, 14:52
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:27
Confirmada
03/05/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001308-95.1997.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001308-95.1997.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): EDI SILIPRANDI OLINDA SILIPRANDI DESPACHO 1. Intime-se o executado para se manifestar sobre os petitórios dos eventos 15.1 e 53.1, apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ascendendo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para a deliberação pertinente. 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 18:14
Mero expediente
21/03/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2020, 13:43
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:06
Por decisão judicial
12/08/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:05
Documento (Certidão)
12/08/2019, 15:04
Petição
12/08/2019, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2019, 15:18
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 14:02
Documento (Certidão)
28/06/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:31
Petição
27/06/2019, 14:02
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
26/06/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2019, 13:40
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 18:59
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:47
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)