Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001451-88.2021.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7390 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001451-88.2021.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$7.109,24 Requerente(s): EDINALDO CATARINO DOS SANTOS Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO
Trata-se de ação ordinária por meio da qual pretende a parte autora a declaração de inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016 com a consequente aplicação do art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, para fins de pagamento do reajuste salarial estipulado aos servidores públicos do Estado do Paraná. Por meio do IRDR n. 10 (autos n. 0023721-67.2017.8.16.0000), em curso perante o TJPR, houve determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica acima até o julgamento dos recursos excepcionais interpostos ou, caso não haja interposição de recurso, até o momento do trânsito em julgado do acórdão que fixou a tese, após o decurso do respectivo prazo recursal, por decisão publicada em 08/02/2022. Nesse contexto, considerando a necessidade de evitar a prolação de julgamento conflitante com a decisão definitiva acerca do tema em análise, diante da ausência de prejuízo às partes, bem como a fim de se evitar prejuízo irreversível ao erário por se tratar de verba de natureza alimentar, determino a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação pela Corte Estadual no IRDR n. 10 acerca da inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016. Cadastre-se a suspensão no campo adequado do sistema Projudi, informando-se o número do IRDR para posterior resgate e monitorando-se, ao menos a cada seis meses, a situação do tema, sem necessidade de conclusão enquanto permanecer a ordem de suspensão. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito