Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:20
Confirmada
07/12/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010401-25.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010401-25.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$17.714,53 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): USICONCER LTDA 1.Defiro o requerimento do mov. 445.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, CPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, CPC). 3.Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/11/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:53
deferimento
27/11/2023, 22:40
Ato ordinatório
23/11/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010401-25.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010401-25.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$17.714,53 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): USICONCER LTDA 1.Defiro o requerimento do mov. 445.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, CPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, CPC). 3.Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/11/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:53
deferimento
27/11/2023, 22:40
Ato ordinatório
23/11/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 22:42
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:38
Confirmada
09/11/2023, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 27 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:54
Mero expediente
27/10/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 21:16
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:17
Confirmada
19/10/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 16 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:20
Mero expediente
16/10/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 412.1), devendo ser realizada em face da executada, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha ”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 5 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 18:27
Mero expediente
05/10/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:16
Ato ordinatório
30/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:52
Confirmada
27/09/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 22:12
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 22:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:45
Confirmada
08/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias a planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov. 412.1). 2.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:41
Mero expediente
29/08/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 10:59
Confirmada
23/08/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (mov. 395.1), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Sem prejuízo, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 395.1), devendo ser realizada em face da executada. 3. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 10 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 21:30
Mero expediente
10/08/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 17:16
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 12:25
Confirmada
07/08/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 08:28
Confirmada
21/07/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:56
Confirmada
12/07/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 22:43
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:34
Documento (Certidão)
27/06/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:51
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 08:36
Confirmada
23/06/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados no mov. 372.1, devendo ser realizada em face da executada. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 12 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:39
Mero expediente
12/06/2023, 20:40
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:10
Confirmada
09/06/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:39
Confirmada
18/05/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado na manifestação retro (mov. 357.1). 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 4 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:51
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:50
Mero expediente
05/05/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:46
Confirmada
27/04/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 11:19
Ato ordinatório
11/04/2023, 09:39
Ato ordinatório
11/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 12:07
Confirmada
05/04/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados no mov. 337.1, devendo ser realizada em face da executada. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 24 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:13
Mero expediente
26/03/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:18
Confirmada
23/03/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:04
Confirmada
14/03/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 08:40
Confirmada
23/02/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnando na manifestação retro (mov. 319.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 21:44
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 21:43
Mero expediente
10/02/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 08:44
Confirmada
09/02/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:20
Documento (Certidão)
31/01/2023, 10:20
Confirmada
31/01/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:23
Confirmada
23/01/2023, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:29
Confirmada
13/01/2023, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 08:31
Confirmada
20/12/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado (mov. 296.1). 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 7 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:15
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:14
Mero expediente
08/12/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:51
Confirmada
07/12/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (mov.284.1), devendo ser realizada em face dos executados. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 25 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:57
Mero expediente
25/11/2022, 19:56
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 14:21
Ato ordinatório
25/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 14:01
Confirmada
17/11/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 14:57
Confirmada
28/10/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema SNIPER (mov.276.1), o qual foi realizado em face da executada. 2.Acerca das informações fornecidas pelo sistema SNIPER, comprovante em anexo, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em, 26 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome VERA LUCIA CONCER (610.334.569-34) USICONCER LTDA (05.492.679/0001-05) Sócio-Administrador FRANCIELEN CONCER (033.689.959-95) USICONCER LTDA (05.492.679/0001-05) Sócio-Administrador
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:35
Mero expediente
26/10/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:20
Confirmada
21/10/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:53
Confirmada
11/10/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Diante do noticiado no mov. 260.1, defiro a dilação de prazo, nos termos da manifestação retro. 2.Após, vista dos autos à Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 3 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 11:14
Confirmada
06/10/2022, 11:07
Confirmada
06/10/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 08:48
Mero expediente
03/10/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema indicado no mov. 254.1, devendo ser realizada em face do executado. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 21:39
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 21:37
Mero expediente
23/09/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:37
Confirmada
23/09/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Ciente (mov. 246.1/246.6). 2.Autorizo a Serventia a realizar as retificações necessárias junto ao cadastro da demanda. ANOTE-SE. 3.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento útil ao feito. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 13 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:51
Mero expediente
13/09/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Tendo em vista o óbito do procurador da requerente informado nos autos, com fundamento no artigo 313, §3º do CPC, determino a suspensão do feito e a intimação pessoal da requerente para que regularize sua representação processual em 15 (quinze) dias úteis, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 22:38
Confirmada
31/08/2022, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 21:03
Mero expediente
29/08/2022, 20:44
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 16:17
Confirmada
26/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10401-25/2009A 1.Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov. 233.1), pugnando, na oportunidade, como pretende proceder. 1.Intimem-se. Em, 10 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:43
Mero expediente
10/08/2022, 19:45
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:58
Ato ordinatório
10/08/2022, 00:14
Confirmada
19/07/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 16:02
Confirmada
22/06/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Expeça ofício, conforme postulado (mov.217.1). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 9 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:41
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:39
Mero expediente
09/06/2022, 09:03
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 16:49
Confirmada
27/05/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:22
Confirmada
17/05/2022, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2022, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 16:08
Confirmada
05/05/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Expeça ofício (mov.198.1) solicitando informações quanto à existência de bens e/ou valores em nome da parte devedora. 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 26 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 21:49
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 21:47
Mero expediente
27/04/2022, 06:52
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 07:05
Confirmada
07/04/2022, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas indicados (mov.180.1). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 29 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 08:22
Mero expediente
29/03/2022, 20:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 14:36
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:25
Confirmada
24/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:40
Confirmada
08/03/2022, 00:15
Confirmada
07/03/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.166.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.166.2). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada respostas, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, remetam os autos ao arquivo nos termos do comando lançado no mov.160.1. 6. Intimem-se. Em 14 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:32
Mero expediente
15/02/2022, 07:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 15:40
Confirmada
10/02/2022, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 17:22
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Confirmada
27/01/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.401-25/2009v 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 13/05/2019 (evento 147.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 13/05/2020 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, 14/05/2020, de modo que ainda não se verifica ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 5.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:11
Mero expediente
18/01/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:30
Desarquivamento
10/01/2022, 16:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 11:17
Provisório
28/07/2020, 09:14
Desarquivamento
28/07/2020, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:27
Provisório
14/05/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:11
Mero expediente
13/05/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
11/05/2019, 12:37
Documento (Certidão)
11/05/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 07:25
Mero expediente
09/04/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 08:46
Mero expediente
18/03/2019, 12:11
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:15
Mero expediente
30/01/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:22
Mero expediente
03/12/2018, 21:18
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2018, 11:01
Documento (Outros documentos)
15/11/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 12:43
Mero expediente
19/10/2018, 18:29
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2018, 01:29
Por decisão judicial
10/09/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2018, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2018, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:59
Mero expediente
04/06/2018, 19:42
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:56
Mero expediente
11/05/2018, 11:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 14:05
Mero expediente
12/04/2018, 10:43
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 18:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:10
Mero expediente
27/02/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 02:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:51
Mero expediente
22/01/2018, 15:59
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 13:46
Mero expediente
15/01/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 13:42
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)