Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Homologo o acordo de s. 28.1 dos autos de recurso especial cível, nos termos alinhavados pelas partes, para os fins do art. 515, II, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, julgo extinto o presente processo em relação ao autor Geraldo Borges de Medeiros com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, permanecendo o sobrestamento da presente ação quanto aos autores Francisco Vicençoti e Roberto Issao Tomita. 2- Oportunamente, procedam-se as baixas devidas em relação ao autor Geraldo Borges de Medeiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito