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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 696) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 696) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti I – Intimada, a parte executada deixou de se manifestar quanto ao bloqueio de seus ativos, razão pela qual, nos termos do art. 854, § 5°, do CPC, converto o bloqueio em penhora e, por consequência, autorizo o levantamento das quantias pela parte exequente, mediante alvará eletrônico de transferência. II – Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Ponta Grossa, 08 de maio de 2026. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:36
Confirmada
15/12/2025, 14:35
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:36
Confirmada
15/12/2025, 14:35
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:52
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra-se conforme decisão de mov. 578. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:28
Confirmada
04/12/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:06
Mero expediente
27/11/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:44
Confirmada
17/11/2025, 00:05
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:16
Confirmada
05/11/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023405-26.2019.8.16.0019 I – Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte executada para impugnação da penhora. Caso decorra in albis, DEFIRO, desde já, o pedido retro, devendo ser expedido alvará para levantamento do valor em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. Caso necessário, habilite-se o interessado como terceiro por meio do CNPJ indicado. II - No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
29/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 17:11
Mero expediente
22/10/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:43
Confirmada
21/10/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 11:23
Outras Decisões
18/10/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:07
Confirmada
14/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:04
Confirmada
14/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:20
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:09
Confirmada
23/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:35
Documento (Certidão)
22/09/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti Oficie-se aos autos n. 5005788-49.2015.4.04.7205/SC da 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01) - TRF4, solicitando eventual remessa de valores disponíveis em favor da parte exequente, decorrente da penhora do imóvel de matrícula n. 12.395. Deverá constar no ofício que o valor atualizado do débito é de R$ 95.566,54. Instrua-se com o cálculo de mov. 587.2. A diligência deverá ser cumprida com urgência. No mais, aguarde-se o retorno do SISBAJUD (repetição programada prevista para encerrar em 30/09/2025). D.N. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:15
Confirmada
16/09/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:45
Mero expediente
12/09/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 01:07
Petição (Renúncia de mandato)
11/09/2025, 17:27
Documento (Certidão)
11/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:12
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:28
Confirmada
31/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 599) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 599) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:31
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 09:36
Confirmada
12/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:18
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:00
Confirmada
09/07/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2025, 19:22
Documento (Outros documentos)
29/06/2025, 19:22
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Confirmada
25/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 22:55
Confirmada
22/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 00:55
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 00:55
Petição (Renúncia de mandato)
17/03/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 23:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:53
Confirmada
13/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
02/02/2025, 18:33
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:35
Confirmada
19/12/2024, 00:02
Confirmada
19/12/2024, 00:02
Confirmada
17/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti Defiro o pedido retro. Cumpra-se observando as diligências de mov. 473. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:02
Confirmada
08/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti 1. Via malote digital, oficie-se o Juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas ( TRF4 ) para informar o valor atualizado do débito. 1.1 Instrua-se o ofício com cópia da petição de mov. 544.1 e planilha de mov. 544.2. 2. Indefiro o pedido de mov. 543, visto que já consta nos autos consulta patrimonial mediante INFOJUD no mov. 523, datada de 28/08/2024. 3. Intime-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 21:12
Outras Decisões
28/10/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:28
Confirmada
19/10/2024, 00:11
Confirmada
18/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:36
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Conclusão desnecessária. Cumpra-se, no que couber, a portaria vigente nesta Vara. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Mero expediente
09/09/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 01:07
Confirmada
08/09/2024, 00:25
Documento (Ofício)
06/09/2024, 15:56
Confirmada
06/09/2024, 00:25
Confirmada
06/09/2024, 00:25
Confirmada
06/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:47
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 16:06
Confirmada
13/08/2024, 00:06
Confirmada
13/08/2024, 00:05
Confirmada
12/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti 1. À vista do pedido retro, nos termos do art. 782, § 3°, do CPC, AUTORIZO a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, independentemente de quaisquer outras tentativas de penhoras acima. 1.1. Da operação, constarão os dados dos autos (número, classe, assunto e nome das partes) e o valor executado, conforme última atualização. 1.2. Deverá a Serventia manter um lembrete permanentemente ativo de que houve a negativação do nome do executado e, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, proceder com o cancelamento da negativação. 2. Infrutífera ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, DEFIRO o bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, salvo se o bem estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária (art. 7-A do DL 911/69). 2.1. Quando do cumprimento da diligência, deverá a Serventia anexar aos autos extrato completo do sistema Renajud, a fim de que seja verificada a (in) existência de registro de alienação fiduciária sobre o (s) veículo (s). 2.2. Caso não haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, defiro desde logo sua (s) penhora (s). 2.2.1. Preliminarmente, intime-se a parte credora para que indique, em cinco dias, o (s) paradeiro (s) do (s) veículo (s) a ser penhorado (s), caso ainda não o feito. 2.2.2. Em seguida, expeça-se mandado de penhora; remoção e intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor. 2.2.3. Frutífera a penhora, intime-se o exequente para que, em cinco dias, apresente a avaliação segundo parâmetros da TABELA FIPE, nos termos do art. 871, IV do NCPC. 2.2.4. Frutífera a penhora, e certificado o decurso do prazo para manifestação da parte executada quanto à constrição, intime-se o credor para que, em cinco dias, esclareça se pretende a adjudicação ou a alienação do bem. 2.3. Caso haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, intime-se o credor para que, em cinco dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor sobre o veículo. Defiro, desde logo, a penhora sobre créditos provenientes do contrato de financiamento, mediante termo nos autos. 2.3.1. Lavrado termo de penhora, intime-se o executado quanto à constrição (eletronicamente ou por carta com AR) e, em seguida, expeça-se oficio ao credor fiduciário, para que informe: a) as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; b) informe o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; c) intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial. Na mesma oportunidade, deverá o credor fiduciário registrar a penhora realizada, aproveitando a oportunidade para informar eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 2.3.2. Com o retorno da resposta do ofício enviado ao credor fiduciário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias. 3. Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Sisbajud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018) Destarte, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora, DEFIRO acesso ao INFOJUD. 3.1. Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. 3.2. O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. 3.3. Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 21:25
deferimento
16/07/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:08
Confirmada
23/06/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 09:48
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023405-26.2019.8.16.0019 I – Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para impugnação da penhora, DEFIRO o pedido retro. Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. Caso necessário, habilite-se o interessado como terceiro por meio do CNPJ indicado. II - Sobre o contido no evento 482, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, podendo, na mesma oportunidade, se habilitar perante àquele juízo. Sobrevindo as informações requeridas, comunique-se àquele juízo. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:54
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 17:59
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 08:01
Confirmada
07/05/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 10:13
Confirmada
05/05/2024, 00:32
Ato ordinatório
30/04/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 00:16
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 19:47
Documento (Ofício)
25/03/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 15:55
Confirmada
08/03/2024, 00:21
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 I – DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II – Também, fica autorizada, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão, caso seja o exequente manifeste interesse. III – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. IV – Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. V – Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. VI – Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:41
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:07
Confirmada
18/02/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): MENEGATTI PG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ricardo Menegatti Antes de analisar o pedido de penhora de ativos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, quanto ao contido no ofício de mov. 464.4. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:00
Mero expediente
25/01/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 16:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/01/2024, 16:12
Documento (Ofício)
15/12/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 18:12
Confirmada
14/09/2023, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:33
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:09
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:09
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:09
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:19
Confirmada
03/09/2023, 00:11
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:10
Confirmada
29/08/2023, 00:09
Ato ordinatório
25/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023405-26.2019.8.16.0019 I - Considerando o teor do acordo juntado no evento 418.2, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos legais. Assim, SUSPENDO o processo, nos termos em que autoriza o artigo 922 do CPC, até o cumprimento, ou, até eventual manifestação do autor acerca de inadimplemento. II - Decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento da lide, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação e o processo será extinto com fulcro no art. 924 do CPC. III - Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados nos autos, de acordo com o que restou estabelecido na cláusula primeira, alínea "a" do instrumento de acordo. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 18:46
Por decisão judicial
18/08/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:21
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/08/2023, 15:16
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:27
Confirmada
18/08/2023, 14:25
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:36
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:38
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 19:48
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 19:48
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:39
Confirmada
21/06/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 1. Reputo válida a intimação do executado RICARDO para que constituísse novos Advogados (mov. 363, item 1), já que o devedor alterou seu endereço sem prévia comunicação a este Juízo (mov. 386) - art. 274, p. único, do CPC. Destarte, a execução prosseguirá à revelia deste réu. 2. Autorizo tentativa de penhora de ativos, via SISBAJUD, de ambos os executados, inclusive mediante repetição programada da ordem por trinta dias. Cumpra-se conforme cautelas já fixadas anteriormente. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 01:06
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 15:13
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:05
Confirmada
18/05/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 16:27
Expedição de documento (Carta)
27/04/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:58
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:31
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 16:13
Confirmada
10/04/2023, 00:14
Documento (Informações)
31/03/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 1. Inclua-se a fiadora MENEGATTI PG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (336.2) no polo passivo e comunique-se ao Distribuidor para anotação. 2. Noticiado o descumprimento do acordo (364.1), basta que haja prosseguimento desta execução de título extrajudicial, sem necessidade de conversão do feito em cumprimento de sentença. É o que dispõe o art. 922, p. único, do CPC. Sendo assim, torne a classe processual à de execução de título extrajudicial e comunique-se ao Distribuidor. 3. Cumpra-se o item 1 do despacho de mov. 363. 4. Sem prejuízo, cite-se a fiadora MENEGATTI PG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, na forma do item II do despacho inicial – mov. 13. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:21
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 17:20
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/03/2023, 17:19
Ato ordinatório
30/03/2023, 17:18
Outras Decisões
30/03/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:11
Mudança de Assunto Processual
17/03/2023, 12:42
Evolução da Classe Processual
17/03/2023, 12:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2023, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 1. Intime-se pessoalmente o executado RICARDO, por carta com ARMP, para que, em cinco dias, constitua novos Advogados, sob pena de revelia. 2. Decorrido o prazo da intimação com ou sem a constituição de novos procuradores pelo devedor, tornem os autos ao arquivo provisório até 22.10.2023 (movs. 336.2 e 338), na forma do art. 922 do CPC. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/03/2023, 00:00
Mero expediente
09/03/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:12
Confirmada
27/02/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti Intimem-se os procuradores de mov. 353.1 para que, em cinco dias, comprovem que entregaram a notificação ao Executado Ricardo, demonstrando sua ciência acerca da renúncia, sob pena de continuarem representando-o perante este feito. Após, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:03
Determinação de Diligência
14/02/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 12:43
Petição (Renúncia de mandato)
09/02/2023, 08:50
Confirmada
03/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:06
Documento (Ofício)
23/01/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 20:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:13
Confirmada
16/08/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti Decisão 1. Homologo o acordo realizado entre as partes com base no art. 842 do Código Civil, suspendendo o processo com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil até a data final para o cumprimento da avença. 2. Desde já as partes ficam advertidas de que uma vez decorrido o prazo sem comunicação de inadimplemento o processo será extinto com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil, sendo eventuais penhoras e bloqueios levantados. 3. Cadastre-se o acordo no campo próprio na ficha de dados do processo (“Informações adicionais”). Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
11/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/08/2022, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 22:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:11
Confirmada
10/08/2022, 10:10
deferimento
09/08/2022, 17:45
Conclusão (para julgamento)
09/08/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:40
Documento (Ofício)
03/08/2022, 15:40
Confirmada
31/07/2022, 00:07
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:36
Confirmada
19/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti Decisão Considerando que não houve êxito nas diligências realizadas anteriormente, defiro o pedido de consulta ao sistema Infojud para que sejam obtidas as últimas 3 declarações de IR e as últimas 3 declaração de operações imobiliárias (DOI), devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento e contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:20
deferimento
01/07/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:28
Confirmada
24/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:28
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:31
Confirmada
29/05/2022, 00:04
Confirmada
28/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti Decisão 1. Defiro o pedido de realização de buscas e bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud, desde que livres e desembaraçados. A escrivania deverá fazer constar, inclusive, a pesquisa detalhada de eventuais restrições de todos os veículos encontrados. Caso o bloqueio recaia sobre veículo alienado fiduciariamente, em razão do advento da Lei 13.043/2014 que alterou o artigo 7-A ao Decreto-Lei 911/69, não sendo mais aceito bloqueio judicial sobre bens gravados por alienação fiduciária, deverá a Escrivania, desde logo, efetuar o seu desbloqueio. 2. No caso da pesquisa ser positiva, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia, devendo ser advertido, desde já, que com relação a veículos alienados fiduciariamente, apenas caberá a penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o bem. 3. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:52
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:01
Confirmada
08/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 00:44
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:36
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:54
Confirmada
14/03/2022, 09:54
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 I – DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso seja do interesse do exequente, AUTORIZO, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão. II – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IV - Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. V - Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 14:39
Confirmada
18/02/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 I – Sobre o contido no evento 279, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:11
Determinação de Diligência
02/02/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:41
Confirmada
22/01/2022, 00:04
Confirmada
22/01/2022, 00:04
Confirmada
22/01/2022, 00:04
Documento (Certidão)
19/01/2022, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 I - Considerando o teor do acordo juntado no evento 266.3, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos legais. Assim, nos termos do art. 922 do CPC, determino que os autos permaneçam suspensos, pelo prazo concedido pelo credor no referido acordo, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. II - Após, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação, advertindo-a de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. III - Havendo depósito de valores nos autos (inclusive de parcelas vincendas), DEFIRO, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). E, caso haja concordância da parte exequente, DEFIRO, de plano, eventual pedido de levantamento de constrição. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:49
Por decisão judicial
10/01/2022, 15:30
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:59
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Confirmada
06/12/2021, 00:06
Confirmada
06/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:24
Documento (Ofício)
26/11/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti 1. Defiro o pedido retro. Concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:16
deferimento
24/11/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:17
Confirmada
20/11/2021, 00:11
Confirmada
20/11/2021, 00:11
Confirmada
16/11/2021, 00:05
Confirmada
16/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:17
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:11
Confirmada
07/09/2021, 00:10
Confirmada
07/09/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:22
Confirmada
16/08/2021, 00:24
Confirmada
16/08/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:44
Confirmada
22/07/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti 1. Compulsando os autos, denota-se que não houve intimação do executado a respeito da penhora, conforme determinado na decisão de mov. 62. Destaca-se que o fato do executado ser revel não exime a parte exequente de providenciar a sua intimação a respeito da penhora, conforme determina o art. 841 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. – RÉU REVEL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ATO. PREVISÃO DOS ARTS. 841 E 854, § 2º DO CPC. COMUNICAÇÃO DESTINADA A PERMITIR QUE O EXECUTADO DEMONSTRE EVENTUAL IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS OU EXCESSO NA CONSTRIÇÃO. – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu, que não possui advogado constituído, do ato de penhora e de bloqueio de ativos financeiros. (TJPR - 9ª C.Cível - 0032645-62.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - J. 05.09.2020) (TJ-PR - AI: 00326456220208160000 PR 0032645-62.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, Data de Julgamento: 05/09/2020, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/09/2020) (destacou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO QUANTO À PENHORA REALIZADA NOS AUTOS – RÉU DECLARADO REVEL NA FASE DE CONHECIMENTO - APESAR DE REGULARMENTE CITADO, PERMANECEU INERTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HIPÓTESE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC/73, APLICÁVEL EM RAZÃO DA PENHORA TER SIDO EFETIVADA SOB SUA VIGÊNCIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ACERCA DA PENHORA MESMO NO CASO DE REVELIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “Embora em casos de réu revel sem advogado constituído não seja exigida a intimação pessoal para o cumprimento espontâneo da obrigação objeto da sentença condenatória, é certo que após a realização da penhora deve ocorrer a intimação pessoal do devedor para que, desejando, ofereça impugnação, nos exatos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC/73”. (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1529862-3 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - Unânime - J. 17.08.2016) (TJPR - 7ª C.Cível - 0002154-72.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Fabiana Silveira Karam - J. 29.05.2020) (TJ-PR - AI: 00021547220208160000 PR 0002154-72.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juíza Fabiana Silveira Karam, Data de Julgamento: 29/05/2020, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/05/2020) (destacou-se) Assim, previamente a análise do pedido de designação de leilão, intime-se o executado e eventual conjunge a respeito da penhora, assim como da avaliação realizada ao mov. 153. 2. Decorrido o prazo, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2021, 16:00
Mero expediente
09/07/2021, 18:47
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:56
Confirmada
26/06/2021, 01:03
Confirmada
26/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 19:58
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 18:08
Ato ordinatório
21/05/2021, 09:31
Mudança de Assunto Processual
20/05/2021, 16:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/05/2021, 16:17
Confirmada
18/05/2021, 01:22
Confirmada
18/05/2021, 00:47
Confirmada
18/05/2021, 00:46
Confirmada
18/05/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 18:49
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:05
Confirmada
06/05/2021, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti Decisão Considerando a Certidão retro e a ordem de preferência legal de bens penhoráveis estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, em que o dinheiro está em primeiro lugar (inciso I), cuja penhora inclusive é prioritária (§1º), tendo em conta ainda a previsão do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do crédito exequendo. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Contadoria do Juízo para que inclua no cálculo apresentado pelo Exequente as custas processuais, caso ainda não incluídas. Após, proceda-se o bloqueio, como requerido, pelo valor da última conta juntada aos autos. Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso positiva a diligência, intime-se a parte Executada nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, a própria minuta de bloqueio servirá como termo de penhora. Após, intime-se o Executado nos moldes do artigo 841 do Código de Processo Civil. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
03/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 10:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 17:14
Confirmada
23/04/2021, 00:40
Confirmada
23/04/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023405-26.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$52.591,14 Exequente(s): ANDERSON GHIROTTI BREGA FABIANA MEIRE DE PAULA BREGA Executado(s): Ricardo Menegatti I – A decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa esclarece que a penhora do imóvel, averbada no respectivo registro, assegura ao exequente o recebimento de seu crédito em caso de arrematação do bem, na ordem de preferência legal (mov. 177.2). Diante disso, desnecessária a expedição do ofício pleiteado ao mov. 170 dos autos. II – INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:17
Indeferimento
09/04/2021, 17:54
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 13:31
Confirmada
28/03/2021, 00:37
Confirmada
28/03/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023405-26.2019.8.16.0019 I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que solicitou a habilitação nos autos de execução e na respectiva precatória, sob pena de indeferimento do pedido. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:08
Determinação de Diligência
16/03/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:48
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:31
Ato ordinatório
11/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 15:43
Confirmada
07/03/2021, 00:17
Confirmada
07/03/2021, 00:16
Ato ordinatório
02/03/2021, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 12:34
Confirmada
21/02/2021, 00:09
Confirmada
20/02/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:33
Confirmada
09/02/2021, 12:33
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 09:22
Mandado
08/02/2021, 17:22
Confirmada
03/02/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:26
Ato ordinatório
14/12/2020, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2020, 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:53
Confirmada
06/12/2020, 00:11
Confirmada
06/12/2020, 00:10
Por decisão judicial
25/11/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 11:12
Por decisão judicial
24/11/2020, 19:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:07
Por decisão judicial
03/09/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 10:20
Por decisão judicial
02/09/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 16:45
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 14:15
Por decisão judicial
16/06/2020, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 23:50
Por decisão judicial
15/06/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 16:19
Documento (Certidão)
15/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 13:52
Documento (Certidão)
27/04/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:51
Documento (Ofício)
07/04/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 08:51
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2020, 20:19
Documento (Informações)
14/02/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:21
Ato ordinatório
13/02/2020, 14:04
Remessa (em diligência)
13/02/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:16
Ato ordinatório
28/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 22:26
Ato ordinatório
06/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:29
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:33
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 14:49
Expedição de documento (Carta)
24/07/2019, 14:44
Expedição de documento (Carta)
23/07/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:40
Ato ordinatório
11/07/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 15:03
deferimento
09/07/2019, 20:46
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 11:11
Ato ordinatório
09/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:11
Distribuição (sorteio)
05/07/2019, 10:57
Ato ordinatório
05/07/2019, 09:32
Ato ordinatório
05/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)