Palotina - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
CARLIZE ESPORTES LTDA
Autor
FRANCIELE MENEZES GUIMARãES BRAGANçA
Reu
Advogados / Representantes
FABIO YOSHIHARU ARAKI
OAB/PR 33486·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON MASSAHARU ARAKI
OAB/PR 33824·CPF·Representa: Autor
FABIO YOSHIHARU ARAKI
OAB/PR 33486·CPF·Representa: Réu
JEFFERSON MASSAHARU ARAKI
OAB/PR 33824·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/01/2023, 14:29
Documento (Informações)
20/01/2023, 15:59
Remessa (em diligência)
20/01/2023, 15:00
Trânsito em julgado
20/01/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:45
Confirmada
18/01/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:55
Documento (Certidão)
18/01/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000526-87.2022.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3649-8799 - Celular: (44) 3649-8762 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000526-87.2022.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$751,44 Exequente(s): CARLIZE ESPORTES LTDA Executado(s): FRANCIELE MENEZES GUIMARÃES BRAGANÇA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A parte requerente afirma que houve o total cumprimento da obrigação, momento no qual requereu o arquivamento do feito (mov. 65.1).
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Caso necessário, expeça-se alvará para levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquive-se. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)