Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:28
Confirmada
08/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004421-90.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004421-90.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.335,12 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): APARECIDA DA SILVA VARASQUIM LUIZ CARLOS VARASQUIM Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004421-90.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004421-90.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.335,12 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): APARECIDA DA SILVA VARASQUIM LUIZ CARLOS VARASQUIM Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 16:02
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:29
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:22
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:35
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2021, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2021, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2021, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2021, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 16:34
Documento (Certidão)
23/07/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:36
Ato ordinatório
19/03/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:37
Confirmada
20/01/2021, 10:11
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 14:47
Remessa (em diligência)
13/01/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:22
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:41
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)