Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CONDOMíNIO DUETTO
Autor
MURILO LOURENçO RIBEIRO DA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DAGOBERTO PATEKOSKI PRADO
OAB/PR 74939·CPF·Representa: Autor
DAGOBERTO PATEKOSKI PRADO
OAB/PR 74939·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/08/2023, 13:47
Documento (Informações)
18/08/2023, 16:58
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 16:15
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:48
Confirmada
20/07/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004207-95.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004207-95.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$2.049,51 Exequente(s): CONDOMÍNIO DUETTO Executado(s): MURILO LOURENÇO RIBEIRO DA ROCHA Embora intimada, a parte promovente permaneceu inerte, razão pela qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 51, §1º, da LJE). Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito