Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:37
Confirmada
04/05/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.106-09/2009v 1.Tendo em vista que a exequente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 258.1), JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, IV, do NCPC. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.Arquivem-se com as devidas baixas. Em 26 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 21:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
26/04/2023, 16:39
Documento (Certidão)
26/04/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.106-09/2009v 1.Tendo em vista que a exequente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 258.1), JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, IV, do NCPC. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.Arquivem-se com as devidas baixas. Em 26 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 21:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
26/04/2023, 16:39
Documento (Certidão)
26/04/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 13:53
Confirmada
16/03/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Noticiado o falecimento do executado, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. Prazo de até 90 dias para regularização do polo passivo. Intimem-se. Em 6 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2023, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 20:44
Mero expediente
06/03/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:35
Confirmada
09/02/2023, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Defiro o pedido do evento 244. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 31 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 21:11
Mero expediente
31/01/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 16:03
Confirmada
21/12/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:08
Confirmada
14/12/2022, 10:07
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 08:16
Confirmada
14/10/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Defiro o pedido do evento 223. Oficie-se/mensageiro ao INSS, solicitando as informações pugnadas. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 3 de outubro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:28
Mero expediente
03/10/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2022, 09:05
Confirmada
06/09/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Anote-se os instrumentos do evento 215.1-2. 2.Diante do informado no evento 196.2, suspendo o feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. Prazo de 30 dias para que a parte exequente regularize o polo passivo do feito. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 08:30
Mero expediente
25/08/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Com razão o peticionante do evento 211, porém enquanto não regularizada a representação processual da parte exequente não há que se apreciar pedidos, ante a falta de legitimidade para se manifestar no feito. 2.Aguarde-se o atendimento a intimação do evento 208, após o que, será deliberado sobre a regularização da parte executada. Intimem-se. Em 19 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:11
Mero expediente
19/08/2022, 17:19
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 21:56
Confirmada
12/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Diante da reiterada manifestação, cujo conteúdo já foi apreciado e o prazo já decorreu (evento 191), indefiro o pedido do evento 203. Intime-se pessoalmente pelo correio a parte exequente para que, no prazo de até 05 dias, dê regular andamento ao feito, regularizando sua representação processual, pena de extinção. Intimem-se. Em 29 de julho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 20:59
Mero expediente
29/07/2022, 10:35
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:12
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 20:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2022, 00:29
Confirmada
10/06/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.O pedido do evento 196 é idêntico ao do evento 189 o qual já restou deferido no despacho do evento 191, suspendendo o feito pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se o decurso do prazo. Intimem-se. Em 30 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 22:16
Mero expediente
30/05/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 18:03
Confirmada
20/05/2022, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 30106-09/2009 1.Defiro o pedido do evento 189. Nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de até 30 dias. Intimem-se. Em 10 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/05/2022, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 20:01
Mero expediente
11/05/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 20:20
Confirmada
22/04/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:39
Confirmada
08/03/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:07
Confirmada
07/03/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.170.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.170.2). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada respostas, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, remetam os autos ao arquivo nos termos do comando lançado no mov.164.1. 6. Intimem-se. Em 14 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:42
Mero expediente
15/02/2022, 07:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 15:43
Confirmada
10/02/2022, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 17:26
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Confirmada
27/01/2022, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 30.106-09/2009v 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 20/02/2019 (evento 150.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 20/02/2020 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, 21/02/2020, de modo que ainda não se verifica ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 5.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:05
Mero expediente
18/01/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:35
Desarquivamento
10/01/2022, 16:33
Mudança de Assunto Processual
26/04/2021, 19:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 19:43
Provisório
06/05/2020, 10:21
Desarquivamento
06/05/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:08
Provisório
20/02/2019, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:29
Mero expediente
20/02/2019, 11:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 14:56
Documento (Certidão)
19/02/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:38
Mero expediente
30/01/2019, 16:54
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:16
Mero expediente
10/12/2018, 16:43
Ato ordinatório
10/12/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:04
Mero expediente
09/11/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 14:48
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 13:01
Mero expediente
31/10/2018, 08:42
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 18:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:48
Por decisão judicial
22/08/2017, 16:26
Documento (Certidão)
22/08/2017, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:59
Mero expediente
21/08/2017, 15:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:57
Mero expediente
02/08/2017, 16:47
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 17:00
Ato ordinatório
01/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 22:28
Mero expediente
28/06/2017, 11:13
Conclusão (para despacho)
16/06/2017, 16:45
Desarquivamento
16/06/2017, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:05
Provisório
06/06/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:42
Mero expediente
05/06/2017, 11:41
Conclusão (para despacho)
04/06/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:55
Mero expediente
04/05/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:17
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 15:42
Mero expediente
02/05/2017, 11:08
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 21:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2017, 21:18
Ato ordinatório
20/04/2017, 09:30
Por decisão judicial
28/03/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 10:19
Ato ordinatório
28/03/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 09:55
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 17:39
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)