Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:56
Documento (Certidão)
20/06/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 10:40
Confirmada
13/06/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 30091-40.2005
Vistos. 1. Ciente do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte autora. 2. Diante da certidão retro, intime-se a parte autora, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ-TJPR, para recolhimento das custas e despesas processuais pendentes. Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento do débito dentro do prazo previsto na instrução normativa acarretará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ). 3. Quitadas as custas, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 9.6.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 30091-40.2005
Vistos. 1. Ciente do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte autora. 2. Diante da certidão retro, intime-se a parte autora, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ-TJPR, para recolhimento das custas e despesas processuais pendentes. Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento do débito dentro do prazo previsto na instrução normativa acarretará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ). 3. Quitadas as custas, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 9.6.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:42
Mero expediente
09/06/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 14:09
Documento (Certidão)
09/06/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:09
Confirmada
09/06/2022, 12:10
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 09:57
Documento (Certidão)
02/06/2022, 09:57
Recebimento
01/06/2022, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030091-40.2005.8.16.0014/2 Recurso: 0030091-40.2005.8.16.0014 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Banco Banestado Requerido(s): Município de Londrina/PR Considerando que não houve interposição de recurso contra a decisão de mov. 14.1, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de Origem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030091-40.2005.8.16.0014/2 Recurso: 0030091-40.2005.8.16.0014 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Banco Banestado Requerido(s): Município de Londrina/PR Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-72E
21/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2019, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:03
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:55
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 12:18
Mero expediente
02/07/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 14:22
Documento (Ofício)
01/07/2019, 18:55
Reativação
01/07/2019, 18:54
Definitivo
25/10/2018, 11:52
Documento (Informações)
24/10/2018, 13:57
Remessa (em diligência)
03/10/2018, 18:46
Documento (Certidão)
03/10/2018, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:22
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 08:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 18:51
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2018, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 13:55
Mero expediente
13/09/2017, 16:30
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 10:15
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:08
Documento (Certidão)
28/08/2017, 15:08
Mero expediente
25/08/2017, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 13:25
Mero expediente
15/08/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 12:57
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:23
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:19
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:26
Documento (Certidão)
27/07/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)