Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 14:14
Confirmada
27/01/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003283-25.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003283-25.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.123,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): BIANCA ALVES DOS SANTOS CLEBER BUENO COSTA Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 108.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 18:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2023, 18:11
Conclusão (para julgamento)
26/01/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:48
Confirmada
02/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003283-25.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003283-25.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.123,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): BIANCA ALVES DOS SANTOS CLEBER BUENO COSTA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003283-25.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003283-25.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.123,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): BIANCA ALVES DOS SANTOS CLEBER BUENO COSTA Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 108.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 18:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2023, 18:11
Conclusão (para julgamento)
26/01/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:48
Confirmada
02/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003283-25.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003283-25.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.123,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): BIANCA ALVES DOS SANTOS CLEBER BUENO COSTA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:00
Por decisão judicial
17/11/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:12
Confirmada
30/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:02
Ato ordinatório
31/05/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:11
Confirmada
08/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003283-25.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003283-25.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.123,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): BIANCA ALVES DOS SANTOS CLEBER BUENO COSTA 1. Ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao bloqueio de valores via Sisbajud. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:54
Mero expediente
24/02/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:21
Ato ordinatório
08/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003283-25.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003283-25.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.123,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): BIANCA ALVES DOS SANTOS CLEBER BUENO COSTA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intimem-se os executados, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelos executados, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intimem-se os executados acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 03 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:59
Confirmada
24/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2021, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2021, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2021, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2021, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:12
Confirmada
04/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:09
Confirmada
29/05/2021, 00:42
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:40
Ato ordinatório
18/05/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 15:51
Documento (Certidão)
18/05/2021, 15:51
Ato ordinatório
18/05/2021, 15:45
Ato ordinatório
18/05/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:04
Ato ordinatório
27/04/2021, 16:10
Ato ordinatório
27/04/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected]
07/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2021, 09:31
Ato ordinatório
09/03/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 13:47
Confirmada
17/02/2021, 13:43
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 13:36
Remessa (em diligência)
04/02/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 23:12
Confirmada
11/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:53
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:11
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 14:04
Expedição de documento (Carta)
13/11/2020, 15:14
Expedição de documento (Carta)
13/11/2020, 15:14
Expedição de documento (Carta)
13/11/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:22
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:53
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)