Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
Autor
ANTONIO CARLOS ROMERA
Reu
MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Reu
PAULO DE TARSO GOULART
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ EDUARDO BRAVO
OAB/PR 61516·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
OAB/PR 35979·CPF·Representa: Autor
ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA
OAB/PR 63036·CPF·Representa: Autor
CESAR RODRIGO NUNES
OAB/SP 260942·CPF·Representa: Autor
NIDA SALEH HATOUM
OAB/PR 69827·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:43
Documento (Certidão)
10/04/2026, 15:10
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:38
Confirmada
22/02/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Indefiro o pedido de mov. 649, tendo em vista que impende a este juízo de 1º grau a regular observância da antecipação da tutela recursal. 2. Quanto aos pedidos de mov. 650 e 651, atentem-se os réus ao conteúdo da decisão de mov. 642. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de mov. 652, para que seja possível a execução da decisão retro. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Indefiro o pedido de mov. 649, tendo em vista que impende a este juízo de 1º grau a regular observância da antecipação da tutela recursal. 2. Quanto aos pedidos de mov. 650 e 651, atentem-se os réus ao conteúdo da decisão de mov. 642. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de mov. 652, para que seja possível a execução da decisão retro. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 18:30
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:45
Confirmada
07/02/2026, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 13:20
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:42
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, razão pela qual deixo de comunicar o(a) Exmo(a). Relator(a). 2. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determino a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Promova-se o cancelamento da penhora via Sisbajud, com desbloqueio de valores eventualmente constritos. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
07/01/2026, 00:00
Confirmada
27/12/2025, 00:24
Confirmada
20/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:42
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:42
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:23
Mero expediente
17/12/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:59
Confirmada
16/12/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:21
Confirmada
23/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Recebo os embargos de declaração de mov. 618, porquanto tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não se verifica a ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão combatida, uma vez que se manifestou expressamente sobre os pedidos formulados pelas partes. Depreende-se dos autos que o exequente expressamente anuíra com a suspensão da execução, ressalvando, entretanto, que o feito poderia prosseguir em caso de reforma da cláusula que havia liberado as garantias pessoais e fidejussórias prestadas pelos devedores solidários, conforme se verifica da petição de mov. 467. Com a superveniência da modificação dessa cláusula em relação ao exequente, restabeleceu-se a possibilidade de retomada da tramitação regular da execução em face dos executados ANTONIO CARLOS ROMERA e PAULO DE TARSO GOULART, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade ou vício a ser sanado.
Ante o exposto, constatando-se que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, rejeito os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação supra. 2. Dando prosseguimento ao feito, sendo improdutiva ou insuficiente a consulta pelo sistema Sisbajud, defiro o requerimento de tentativa de penhora de veículos, por meio do sistema Renajud, com fulcro no art. 835, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Havendo restrição de veículo(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na penhora do(s) bem(s) e, em caso positivo, indicar o(s) endereço(s) em que se encontra(m). Fornecido(s) o(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 3. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, defiro o requerimento de acesso ao sistema Infojud, para consulta das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Anote-se o sigilo dos autos, em atenção ao disposto no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 385 do Código de Normas do Foro Judicial. 4. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de mov. 619. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
31/10/2025, 15:40
Recebimento
16/10/2025, 13:31
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:37
Confirmada
15/09/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:36
Confirmada
02/09/2025, 00:16
Confirmada
02/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Depreende-se dos autos que a tramitação da execução fora suspensa especificamente em virtude de decisão proferida pelo juízo da recuperação judicial determinando a abstenção da prática de novos atos expropriatórios no presente feito. Cumpre salientar que, como decorrência lógica, a decisão de mov. 577 expressamente consignou que "na hipótese de acolhimento das insurgências formuladas pela exequente naquele feito, poderá a credora trazer a estes autos eventual decisão favorável prolatada pelo juízo recuperacional", estabelecendo "a suspensão do feito até nova determinações do juízo da recuperação judicial". Nesse contexto, impõe-se a observância da decisão proferida pelo Desembargador Relator nos autos de agravo de instrumento nº 0057941-47.2024.8.16.0000, oportunidade em que concedeu a antecipação da tutela recursal para suspender a determinação exarada pelo juízo da recuperação judicial. No mais, vale registrar que a mera notícia de interposição de recurso pelos executados contra as decisões proferidas nos autos nº 0057941-47.2024.8.16.0000 não afasta sua executoriedade, eis que não demonstrado o eventual recebimento de tais recursos com efeito suspensivo.
Ante o exposto, defiro o pedido de mov. 600, para retomar o prosseguimento desta execução em face dos executados ANTONIO CARLOS ROMERA e PAULO DE TARSO GOULART. 2. Tendo em vista o pedido formulado em mov. 612, bem como a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil, em desfavor dos executados ANTONIO CARLOS ROMERA e PAULO DE TARSO GOULART. Cumpra-se, mediante modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 100,00 (cem reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 3. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:01
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:03
deferimento
06/08/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto em mov. 606, de modo a se oportunizar o contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 07:59
Mero expediente
07/05/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:31
Confirmada
09/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto em mov. 600, de modo a se oportunizar o contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:57
Mero expediente
16/12/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
23/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 10:05
Confirmada
24/10/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Considerando o retorno do recurso e seu provimento negado, cumpra-se decisão de mov. 577. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
24/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/10/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:31
Mero expediente
11/09/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:05
Recebimento
02/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:42
Confirmada
07/06/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, razão pela qual deixo de comunicar o(a) Exmo(a). Relator(a). No mais, observa-se que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso. 2. Quanto ao pedido de mov. 582, reitera-se a decisão já prolatada em mov. 577, contra a qual não foi interposto recurso. Consoante exposto naquela oportunidade, "na hipótese de acolhimento das insurgências formuladas pela exequente naquele feito, poderá a credora trazer a estes autos eventual decisão favorável prolatada pelo juízo recuperacional". 3. Cumpra-se o item 3 de mov. 577. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 22:51
Indeferimento
26/04/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:23
Documento (Ofício)
25/03/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:36
Documento (Decisão)
11/03/2024, 13:40
Confirmada
01/03/2024, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Rejeito os embargos de declaração de mov. 571, considerando o teor da decisão proferida pelo juízo da recuperação judicial quanto à subsistência dos atos constritivos já praticados. 2. Indefiro os pedidos formulados pelo exequente em mov. 560, corroborados em mov. 568, tendo em vista a determinação do juízo da recuperação judicial quanto à abstenção da prática de novos atos expropriatórios na presente execução. Anota-se que, na hipótese de acolhimento das insurgências formuladas pela exequente naquele feito, poderá a credora trazer a estes autos eventual decisão favorável prolatada pelo juízo recuperacional. 3. Considerando o disposto nos itens acima, promova-se a suspensão do feito até nova determinações do juízo da recuperação judicial. 4. Intimem-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
01/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/02/2024, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 23:20
Indeferimento
31/01/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:51
Confirmada
13/10/2023, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:24
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:33
Confirmada
11/09/2023, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Depreende-se do ofício de mov. 561 que o juízo da recuperação judicial solicitou a retificação da restrição via sistema Renajud sobre os veículos de placas AXO 3731 e AXO 3734, para possibilitar a emissão do licenciamento dos caminhões. Assim sendo, promova a Secretaria, caso necessário, a adequação da constrição judicial dos veículos nestes autos, mantendo-se restrição apenas de transferências dos bens, conforme expressamente autorizado pelo ofício de mov. 561. 2. Considerando o teor do ofício de mov. 561, indefiro o pedido de mov. 549. 3. Intimem-se os executados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o pedido de mov. 500. Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o contido em mov. 563. Após, tornem conclusos para decisão acerca do prosseguimento da execução. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
07/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:40
Indeferimento
09/08/2023, 16:19
Documento (Decisão)
01/08/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 20:53
Documento (Ofício)
05/07/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:57
Documento (Ofício)
20/06/2023, 16:57
Confirmada
16/06/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o disposto em mov. 549 e mov. 550, de modo a se oportunizar o contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:30
Mero expediente
15/05/2023, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 14:30
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 19:50
Confirmada
23/03/2023, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, razão pela qual deixo de comunicar o(a) Exmo(a). Relator(a). 2. Cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 469. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
22/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2023, 00:53
Mero expediente
14/02/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 15:43
Confirmada
09/12/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Recebo os embargos de declaração de mov. 531, porquanto tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não se verifica a ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão combatida, uma vez que a decisão se manifestou expressamente sobre os pedidos formulados pelas partes, estando em consonância com o entendimento do magistrado prolator. Na verdade, a parte embargante pretende discutir matéria já decidida, o que não se mostra possível em sede de embargos de declaração, uma vez tal recurso não pode ser utilizado para o reexame de teses e argumentos já devidamente apreciados. Deve a parte que teve contrariado seu interesse recorrer à via processual adequada para postular seu inconformismo, ressaltando-se que eventual irresignação em relação a entendimentos adotados em determinada decisão não constitui fundamento para oposição de embargos declaratórios.
Ante o exposto, constatando-se que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, rejeito os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação supra. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 20:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2022, 17:40
Conclusão (para julgamento)
19/09/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:42
Confirmada
16/08/2022, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:11
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:55
Confirmada
29/07/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Compulsando os autos, verifica-se que a averbação da penhora sobre o imóvel indicado pelos executados se deu na data de 04/05/2020 (mov. 522), portanto em momento anterior à suspensão do feito, eis que determinada por decisão prolatada em 15/09/2020 (mov. 469). No mais, não consta da mencionada decisão determinação acerca do levantamento das penhoras e outras constrições já realizadas. Assim sendo, indefiro o pedido de mov. 517. 2. Cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 469. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
29/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2022, 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2022, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 20:52
Indeferimento
27/06/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 21:17
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:07
Confirmada
03/03/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013236-38.2015.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013236-38.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$253.475,45 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): ANTONIO CARLOS ROMERA MOVEMAX - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA PAULO DE TARSO GOULART 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto em mov. 517, de modo a se oportunizar o contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:51
Mero expediente
25/02/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 09:27
Confirmada
06/03/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:38
Por decisão judicial
03/03/2021, 15:38
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:50
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:49
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:47
Confirmada
29/01/2021, 00:19
Confirmada
29/01/2021, 00:19
Confirmada
29/01/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:12
Confirmada
19/01/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:51
Confirmada
18/01/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 12:53
Ato ordinatório
27/11/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:36
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 00:19
deferimento
15/09/2020, 14:28
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:22
Mero expediente
30/03/2020, 14:56
Ato ordinatório
07/03/2020, 00:24
Recebimento
12/02/2020, 13:15
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:46
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:43
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:37
Documento (Ofício)
04/02/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 17:29
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2020, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:27
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:15
deferimento
18/12/2019, 16:44
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:12
Documento (Ofício)
22/11/2019, 13:11
Mero expediente
18/11/2019, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 12:37
Mandado
06/11/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:32
Mero expediente
31/10/2019, 13:14
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 13:08
Decurso de Prazo
22/10/2019, 00:57
Decurso de Prazo
22/10/2019, 00:55
Decurso de Prazo
22/10/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:23
Ato ordinatório
07/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 19:45
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 19:43
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 19:32
deferimento
27/08/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 19:26
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 18:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 18:48
deferimento
14/06/2019, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:23
Ato ordinatório
08/06/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:46
Mero expediente
24/05/2019, 15:09
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 15:56
Recebimento
22/05/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 15:07
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:34
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:31
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:25
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:20
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 19:22
Documento (Ofício)
15/04/2019, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2019, 14:38
Conclusão (para julgamento)
22/03/2019, 12:43
Petição (Embargos de declaração)
22/03/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 19:26
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 19:19
deferimento
20/03/2019, 18:33
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 17:00
deferimento
07/03/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 21:03
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 14:11
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 18:16
deferimento
20/11/2018, 14:18
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 20:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:39
Mero expediente
29/10/2018, 18:26
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:51
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:21
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:14
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 14:58
deferimento
17/09/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 13:10
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 12:40
deferimento
05/09/2018, 17:28
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2018, 17:40
Decurso de Prazo
22/08/2018, 01:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:03
Documento (Certidão)
17/08/2018, 17:43
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:42
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:37
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:10
Decurso de Prazo
07/08/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:30
Remessa (em diligência)
20/07/2018, 17:30
Documento (Certidão)
20/07/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:42
Documento (Certidão)
11/07/2018, 09:22
Remessa (em diligência)
05/07/2018, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:43
Mero expediente
21/06/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:08
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:38
Mero expediente
17/01/2018, 16:45
Conclusão (para julgamento)
25/10/2017, 19:13
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:21
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:07
Conclusão (para decisão)
29/06/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 17:54
Mero expediente
20/04/2017, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 21:48
Apensamento
06/04/2017, 18:56
Por decisão judicial
06/04/2017, 18:56
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2017, 18:54
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 19:00
Mero expediente
22/11/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 18:13
Conclusão (para despacho)
17/10/2016, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 14:51
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:28
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 19:53
Conclusão (para julgamento)
05/09/2016, 14:53
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 13:51
Por decisão judicial
02/09/2016, 13:51
Convenção das Partes
02/09/2016, 13:48
Conclusão (para decisão)
24/08/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:10
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2016, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 16:12
deferimento
04/08/2016, 09:51
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 11:34
Mero expediente
05/07/2016, 18:13
Conclusão (para decisão)
05/07/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 18:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 12:18
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 18:04
Mero expediente
24/06/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 17:33
Conclusão (para decisão)
21/06/2016, 14:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 17:03
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 13:59
Documento (Certidão)
10/05/2016, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 17:45
Mero expediente
18/04/2016, 15:23
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 13:50
Ato ordinatório
22/03/2016, 05:58
Ato ordinatório
03/02/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 17:08
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 12:12
Ato ordinatório
18/12/2015, 07:43
Mandado
17/12/2015, 16:17
Ato ordinatório
17/12/2015, 15:33
Ato ordinatório
07/12/2015, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2015, 20:29
Ato ordinatório
04/12/2015, 19:28
Documento (Certidão)
24/11/2015, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2015, 17:48
Mero expediente
19/11/2015, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/11/2015, 13:39
Documento (Certidão)
12/11/2015, 13:39
Documento (Certidão)
12/11/2015, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2015, 13:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 17:21
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 13:01
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 17:48
Documento (Certidão)
26/10/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 17:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 18:06
Ato ordinatório
14/10/2015, 10:18
Mero expediente
29/09/2015, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/09/2015, 13:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 17:36
Distribuição (sorteio)
24/09/2015, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)