Licenciamento de VeículoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
REGIS EVIR DOS SANTOS
CPF
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
ESTADO DO PARANA
Reu
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Reu
VINíCIUS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ALBANO TOSETTI NETTO
OAB/PR 102830·CPF·Representa: Autor
PRISCILA RODRIGUES DA SILVA
OAB/PR 67416·CPF·Representa: Autor
NATANIEL RICCI
OAB/PR 12176·CPF·Representa: Autor
PGEPR - DETRAN
OAB/PR 999018·Representa: Autor
MARLON DE LIMA CANTERI
OAB/PR 34866·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) nos autos do processo em epígrafe. Verifico a adequação e a correção da decisão da sequência retro, de modo a não haver qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, o que impõe a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a decisão retro, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 27 de março de 2026. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006895-26.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$22.432,97 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS Acolho o pedido de mov. 167, vez que de fato, houve omissão com relação à fixação de honorários à advogada dativa. Sanando a omissão apontada, considerando que a advogada apresentou manifestação por negativa geral, fixo os honorários em favor da Dra. Priscila Rodrigues da Silva, OAB n. 67.416, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do item 2.8 da Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA. Registre-se que a presente decisão valerá como certidão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2026. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
27/03/2026, 17:59
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:25
Confirmada
03/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006895-26.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$22.432,97 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS 1. Acolho o pedido de mov. 153.1, a fim de nomear defensor dativo para atuar na defesa dos direitos da parte ré. A partir da consulta à lista de defensores que figuram no quadro de indicações junto ao website http://advocaciadativa.oabpr.org.br, disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, em observância à ordem de colocação em referido rol, nomeio como defensora da autora a advogada Dra. PRISCILA RODRIGUES DA SILVA– OAB/PR 67.416. Intime-se o advogado para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo de patrocinar os interesses da autora. Em caso negativo, voltem conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006895-26.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$22.432,97 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS 1. Acolho o pedido de mov. 153.1, a fim de nomear defensor dativo para atuar na defesa dos direitos da parte ré. A partir da consulta à lista de defensores que figuram no quadro de indicações junto ao website http://advocaciadativa.oabpr.org.br, disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, em observância à ordem de colocação em referido rol, nomeio como defensora da autora a advogada Dra. PRISCILA RODRIGUES DA SILVA– OAB/PR 67.416. Intime-se o advogado para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo de patrocinar os interesses da autora. Em caso negativo, voltem conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Petição (Contestação)
12/12/2025, 08:41
Confirmada
12/12/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 14:48
Outras Decisões
10/11/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:05
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
03/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 18:10
Confirmada
11/09/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:39
de Instrução (designada)
11/09/2025, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006895-26.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$22.432,97 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS SANEADOR 1. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, procedo ao saneamento e organização do processo. 2.Afirma o autor que em 2012 vendeu a motocicleta HONDA/C100 BIZ, cor azul, ano 2003, placa ALH-674, informando que não foi realizada transferência pelo comprador. Relata que em 2017 o comprador teria confirmado estar na posse dos documentos necessários à transferência e sinbalizado a intenção de fazê-lo, mas afirma que a motocicleta persiste em seu nome. Reclama da existência de débitos de IPVA da motocicleta e aponta a existência de 27 infrações que não seria de sua responsabilidade. Cinge-se a controvérsia em verificar quem é o responsável pelo IPVA e pelas MULTAS do veículo, bem como se e quando ocorreu a venda da motocicleta. 3. De início, destaco que não se encontram presentes as situações previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil. 4. Não existem questões processuais pendentes. A letitimidade dos réus decorre da existência de multiplos autos de infração e do litisconsórcio necessário do DETRAN com o autuador nos casos de discussão de multas de trânsito. No que concerne à alegada ilegitimidade alegada pelo comprador da moto em 125.1 em virtude de alegação de ter repassado a motocicleta para terceiro sem o registro,
trata-se de questão de mérito que não afeta sua legitimidade processual para figurar no polo passivo, posto que o autor pretende ver reconhecida sua responsabilidade perante o autor decorrente do contrato verbal com ele celebrado. A existência ou limitação de tal responsabilidade é questão de mérito. O pedido de redirecionamento da demanda em favor de terceiro nos termos pretendidos em 130.1 não comporta acolhimento em sede de Juizado. Caso exista pedido do autor para inclusão ou comparecimento expontâneo do interessado nos autos em audiência, o pedido poderá ser reapreciado em ata. 5. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, existiu expresso pedido de produção de prova oral pelo réu VINÍCIUS em 130.1. 6. Visando evitar cerceamento de defesa, DEFIRO A PROVA ORAL PRETENDIDA. 6.1 À Secretaria para designação de data para a audiência de instrução e julgamento. 6.2 Desde logo fica consignado que a audiência se dará na modalidade presencial, sendo que as testemunhas deverão comparecer na sede deste Juizado Especial para serem inquiridas. Todavia, caso as partes optem pela participação remota SUAS OU DAS SUAS TESTEMUNHAS, fica desde logo autorizado o acesso telepresencial, conforme link a ser disponibilizado pela Secretaria no processo, sendo desnecessária nova conclusão para tanto. 6.3 Conforme artigo 34 da Lei nº 9.099/1995[1], as testemunhas serão, no máximo, de 03 (três) para cada parte e, em regra, comparecerão à audiência independentemente de intimação, devendo ser requisitadas para apresentação àquelas que forem servidoras. 6.4 Quanto à intimação das testemunhas, os procuradores darão cumprimento ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil[2], cabendo informar eventual necessidade de intimação pela via judicial no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta. 6.5 Caso seja necessária a requisição de servidores e/ou policiais para a audiência, expeça-se ofício ao seu superior hierárquico, nos termos do artigo 455, § 4º III do CPC, desde logo consignando a advertência de condução em caso de não comparecimento, nos termos do § 5º do referido artigo. Deve ser consignado no ofício prazo de 10 dias para resposta. Inexistindo confirmação da recepção do expediente, deverá a secretaria certificar nos autos, ficando desde logo autorizado contato telefônico e reiteração do ofício, dessa vez consignando prazo de 48 horas para resposta. 7. Por fim, caso trate-se de hipótese de intervenção do Ministério Público, abra-se vistas para que se manifeste quanto ao seu interesse. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2025. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO [1] Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. [2] Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:07
Confirmada
16/07/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:32
Outras Decisões
25/06/2025, 22:04
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:51
Confirmada
04/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 13:53
Expedição de documento (Carta)
05/03/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:38
Confirmada
20/02/2025, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2025, 08:35
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:44
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2024, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2024, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006895-26.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$22.432,97 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS Defiro o pedido de busca pelo paradeiro do réu, conforme evento 104. Oficie-se à UBER, IFOOD e NETFLIX solicitando se há cadastro com endereço em nome de VINÍCIUS SANTOS, CPF nº 058.267.009-80, prestando a resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno de todas as buscas, vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de julho de 2024. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
06/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:55
Confirmada
05/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:47
Mero expediente
11/07/2024, 21:38
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:45
Confirmada
30/04/2024, 00:24
Documento (Ofício)
22/04/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:20
Documento (Ofício)
19/04/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:22
Confirmada
03/03/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006895-26.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$22.432,97 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS Defiro a pesquisa de endereço do réu. Para tanto, autorizada a consulta de endereço perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PORTALJUD (VIVO), COPEL, SANEPAR, SIEL bem como a expedição de ofícios às empresas de telefonia que não possuam sistema automatizado de consulta de endereço. Obtidos endereços diversos daqueles já objeto de mandado negativo, reexpeça-se a citação. Curitiba, 17 de janeiro de 2024. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Outras Decisões
18/01/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:59
Confirmada
19/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:01
Mandado
07/11/2023, 16:54
Ato ordinatório
03/10/2023, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:59
Confirmada
19/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:25
Mandado
07/08/2023, 22:22
Ato ordinatório
18/07/2023, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:29
Mandado
12/06/2023, 08:19
Ato ordinatório
31/05/2023, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 18:57
Confirmada
06/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Processo nº: 0006895-26.2022.8.16.0182 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS Diante do resultado da solicitação de busca de endereços via SISBAJUD, conforme o comprovante anexo, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de cinco (5) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Dados da Requisição Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003727273 Data/hora de protocolamento: 21/03/2023 20:11 Número do Juiz solicitante: MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da 99868350034 Nome do autor/exequente da ação: REGIS EVIR DOS SANTOS Ordem sigilosa? Não Informações requisitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: SIM Dados dos Pesquisados Pessoa Saldo total 05826700980: VINICIUS SANTOS R$ 0,00 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (98) Não-Resposta - 24 MAR 2023 05:43 20:11 Informações PAULA ESPINDOLA protocolado por (SUEWELYN BEATRICE MELCHERT ESPOSITO HAUER) BCO ITAUCARD Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 11/04/2023 16:20 1 / 4 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R LUIZ ALBERTO FERREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida - 23 MAR 2023 09:49 278 ATUBA 20:11 Informações PAULA considerando as 08340831COLOMBO ESPINDOLA informações PR ROD BR 116 protocolado por existentes na 15700 VILA (SUEWELYN instituição (cliente FANNY BEATRICE inativo ou não 08169020CURITIBA PR MELCHERT cliente). ESPOSITO HAUER) BCO BRADESCO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R LUIZ ALBERTO FERREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (32) Cumprida - 23 MAR 2023 05:25 278 CASA 20:11 Informações PAULA considerando as BAIRRO ATUBA ESPINDOLA informações CEP 83408316 COLOMBO PR protocolado por existentes na R LUIZ ALBERTO FERREIRA (SUEWELYN instituição. 278 CASA BEATRICE BAIRRO ATUBA CEP 83408316 COLOMBO MELCHERT PR ESPOSITO HAUER) R LUIZ ALBERTO FERREIRA 278 CASA BAIRRO ATUBA CEP 83408316 COLOMBO PR CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA LUIZ ALBERTO - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (32) Cumprida - 23 MAR 2023 15:43 FERREIRA 278 0000000 20:11 Informações PAULA considerando as JARDIM CAMPO ALTO ESPINDOLA informações COLOMBO PR83408 4316 protocolado por existentes na R LUIZ A FERREIRA 278 MD1 (SUEWELYN instituição. 0000000 BEATRICE GUARAITUBA COLOMBO MELCHERT PR83408 1316 ESPOSITO HAUER) BCO ITAULEASING Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R LUIZ ALBERTO FERREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida - 23 MAR 2023 09:49 278 ATUBA 20:11 Informações PAULA considerando as 08340831COLOMBO ESPINDOLA informações PR protocolado por existentes na (SUEWELYN instituição (cliente BEATRICE inativo ou não MELCHERT cliente). ESPOSITO HAUER) BCO BRASIL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 11/04/2023 16:20 2 / 4 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA LUIZ ALBERTO - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida R$ 0,00 23 MAR 2023 04:17 FERREIRA 278, BAIRRO 20:11 Informações PAULA considerando as JARDIM CAMPO ALTO, ESPINDOLA informações COLOMBO - PR, CEP 83408-316 protocolado por existentes na AVENIDA LONDRES 491, (SUEWELYN instituição (cliente BAIRRO SAO GABRIEL, BEATRICE inativo ou não COLOMBO - PR, CEP 83405-110 MELCHERT cliente). LUIZ ALBERTO FERREIRA ESPOSITO HAUER) 278 CASA, BAIRRO ATUBA, COLOMBO - PR, CEP 83408-316 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA ANTENOR PEREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida - 23 MAR 2023 16:42 298 - PILARZINHO CURITIBA 20:11 Informações PAULA considerando as - PR 82100570 BRASIL ESPINDOLA informações protocolado por existentes na (SUEWELYN instituição (cliente BEATRICE inativo ou não MELCHERT cliente). ESPOSITO HAUER) NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA ANTENOR PEREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (32) Cumprida - 23 MAR 2023 16:52 298 - PILARZINHO CURITIBA 20:11 Informações PAULA considerando as - PR 82100570 BRASIL ESPINDOLA informações protocolado por existentes na (SUEWELYN instituição. BEATRICE MELCHERT ESPOSITO HAUER) BCO FIAT Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R LUIZ ALBERTO FERREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida - 23 MAR 2023 09:49 278 ATUBA 20:11 Informações PAULA considerando as 08340831COLOMBO ESPINDOLA informações PR ROD BR 116 protocolado por existentes na 15700 VILA (SUEWELYN instituição (cliente FANNY BEATRICE inativo ou não 08169020CURITIBA PR MELCHERT cliente). ESPOSITO HAUER) BCO ITAUCRED Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 11/04/2023 16:20 3 / 4 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R LUIZ ALBERTO FERREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida - 23 MAR 2023 09:49 278 ATUBA 20:11 Informações PAULA considerando as 08340831COLOMBO ESPINDOLA informações PR protocolado por existentes na (SUEWELYN instituição (cliente BEATRICE inativo ou não MELCHERT cliente). ESPOSITO HAUER) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA LUIZ A FERREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (32) Cumprida - 23 MAR 2023 09:49 278 MD 1 ATUBA 20:11 Informações PAULA considerando as 08340831COLOMBO ESPINDOLA informações PR protocolado por existentes na (SUEWELYN instituição. BEATRICE MELCHERT ESPOSITO HAUER) NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA ANTENOR PEREIRA - 21 MAR 2023 Requisição de MARIA LUCIA DE (35) Cumprida - 23 MAR 2023 16:52 298 - PILARZINHO CURITIBA 20:11 Informações PAULA considerando as - PR 82100570 BRASIL ESPINDOLA informações protocolado por existentes na (SUEWELYN instituição (cliente BEATRICE inativo ou não MELCHERT cliente). ESPOSITO HAUER) 11/04/2023 16:20 4 / 4
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 13:42
Confirmada
22/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006895-26.2022.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Processo nº: 0006895-26.2022.8.16.0182 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR VINÍCIUS SANTOS 1. Diante da petição de mov. 65.1 foi procedida, nesta data, a solicitação de busca de endereços, via sistema SISBAJUD, do réu Vinícius Santos, conforme comprovante anexo. 2. Decorrido o prazo de 48 horas úteis, volte concluso para análise do resultado da solicitação supracitada. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Dados da Requisição Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003727273 Data/hora de protocolamento: 21/03/2023 20:11 Número do Juiz solicitante: MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 99868350034 Nome do autor/exequente da ação: REGIS EVIR DOS SANTOS Ordem sigilosa? Não Informações requisitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: SIM Dados dos Pesquisados Pessoa Pesquisada Contas e aplicações financeiras pesquisadas 00001 - BCO BRASIL 058.267.009-80: VINICIUS SANTOS / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 1 / 1
12/04/2023, 00:00
Mero expediente
11/04/2023, 21:01
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:51
deferimento
21/03/2023, 20:16
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:57
Confirmada
04/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:02
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 15:33
Expedição de documento (Carta)
08/11/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:45
Expedição de documento (Carta)
19/10/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:11
Expedição de documento (Carta)
27/09/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 11:36
Confirmada
16/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:48
Petição (Contestação)
02/08/2022, 17:59
Petição (Contestação)
20/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:06
Petição (Contestação)
05/07/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 09:30
Confirmada
25/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:37
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:36
Confirmada
11/06/2022, 00:02
Confirmada
11/06/2022, 00:00
Documento (Informações)
01/06/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Processo nº: 0006895-26.2022.8.16.0182 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ VINÍCIUS SANTOS Visto. 1. Afirma o autor que era proprietário da motocicleta de marca/modelo Honda C100 Biz, cor azul, ano 2003, placas ALH-6743, renavam n. 81.456126-8, tendo-a vendido ao réu Vinícius Santos em agosto de 2012. Acrescenta que não foi feita a devida transferência, estando o veículo ainda no seu nome, embora não detenha mais a posse. Diante dos débitos incidentes na Honda Biz teve seu nome inscrito no Cadastro Informativo Estadual – CADIN. Tentou contatar Vinícius para a regularização da situação, mas não obteve sucesso. Sustenta fazer jus à efetiva mudança de propriedade do bem, e para tanto busca, por meio da concessão da tutela de urgência: “[...] b) A antecipação da tutela, a fim de determinar o bloqueio de circulação do veículo HONDA/C100 BIZ, cor azul, ano 2003, placa ALH-6743, RENAVAM no 81.456126-8, a qual está registrada em nome do Autor, através do sistema RENAJUD; c) Requer-se ainda que o segundo requerido (DETRAN-PR) suspenda todos os autos de infrações e processos administrativos abertos em nome do Autor a partir do ano de 2012, até o trânsito em julgado da presente lide. d) Seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro requerido efetive a transferência do veículo, multas e as dívidas com a Fazenda Pública do Paraná para seu nome, no prazo estipulado por este juízo, observados as penas diárias que também deverão ser arbitradas”. Ao final, requer a procedência dos pedidos (mov. 1.1). Junta documentos (movs. 1.2 – 1.16). O autor emendou a inicial para incluir o Município de Curitiba/PR e esclarecer que visa discutir tão somente as multas autuadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, e pelo Município (mov. 21.1). 2. Inclua-se o Município de Curitiba/PR, no polo passivo, conforme emenda acima mencionada. 3. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento de dois (2) requisitos, quais sejam: a probabilidade do direito (1º) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (2º) (CPC, art. 300). O primeiro requisito, referente à probabilidade do direito, deve estar obrigatoriamente presente. Já o segundo requisito pode ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, inexistindo hierarquia entre um e outro. Além disso, o § 3º do artigo 300 estabelece que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Pois bem. O autor formulou três (3) pedidos liminares: “[...] b) A antecipação da tutela, a fim de determinar o bloqueio de circulação do veículo HONDA/C100 BIZ, cor azul, ano 2003, placa ALH-6743, RENAVAM no 81.456126-8, a qual está registrada em nome do Autor, através do sistema RENAJUD (1); c) Requer-se ainda que o segundo requerido (DETRAN-PR) suspenda todos os autos de infrações e processos administrativos abertos em nome do Autor a partir do ano de 2012, até o trânsito em julgado da presente lide. (2) d) Seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro requerido efetive a transferência do veículo, multas e as dívidas com a Fazenda Pública do Paraná para seu nome, no prazo estipulado por este juízo, observados as penas diárias que também deverão ser arbitradas (3)”. Quanto ao pedido 1, de restrição de circulação, uma vez que o autor traz capturas de tela do aplicativo WhatsApp com o réu Vinícius e áudio (movs. 1.15 e 1.16), há verossimilhança nas alegações, o que enseja a restrição de circulação de um veículo cuja posse é exercida por um terceiro, muito embora esteja em seu nome. Nesse sentido, presente a probabilidade do direito. O perigo de dano consubstancia-se no risco de o autor ser responsabilizado por atos cometidos na direção de veículo do qual não detém mais a posse. Por fim, não há falar em eventual lesão à terceiro desconhecido, porque se trata de medida reversível, já que a restrição pode ser retirada a qualquer tempo, além de que a regularização da titularidade do veículo também é de interesse do atual proprietário. Assim, defiro o pedido 1. Quanto ao requerimento 2, há também probabilidade do direito (venda ao réu Vinícius – movs. 1.15 e 1.16), não tendo sido efetuada a transferência; e o perigo de dano, já que o autor pode ter cassado sua Carteira Nacional de Habilitação por infrações praticadas na direção da motocicleta que não detém a posse desde 2012. A medida é reversível, já que poderá ter imputados os pontos das multas em sua CNH caso julgados improcedentes os pedidos. Logo, defiro também o pedido 2. Por fim, quanto ao terceiro requerimento, de determinação para que o réu Vinícius efetive, desde logo, a transferência do veículo, multas e as dívidas com a Fazenda Pública do Paraná, isto esgota quase integralmente o objeto da ação, o que é vedado pela Lei n. 8.437/1992 – “Não será cabível medida liminar [contra atos do Poder Público] que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação” (art. 1º, § 3º) – e pelo Código de Processo Civil (art. 300, § 3º). A efetiva desvinculação do autor das dívidas, se ocorrer, dar-se-á tão somente em sentença, após contraditório e ampla defesa. Com isso, indefiro o pedido 3. 4. Posto isso, defiro parcialmente a tutela antecipada de urgência e: a) Faço a anotação de restrição de circulação, via Renajud, da motocicleta de marca/modelo Honda C100 Biz, cor azul, ano 2003, placas ALH-6743, renavam n. 81.456126-8, conforme comprovante anexo. b) Determino que o DETRAN/PR e o Município de Curitiba/PR, cada qual dentro da sua competência, suspendam, do autor, as multas por cada um respectivamente autuadas, em nome do autor, e a partir de agosto de 2012. Intimem-se os réus para cumprirem a medida no prazo de quinze (15) dias úteis. Nos termos dos artigos 536, § 1º e 537, ambos do Código de Processo Civil, visando a efetividade da tutela provisória de urgência ora concedida, consistente em obrigação de fazer, fixo multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento do preceito. O termo inicial para cômputo da multa será o 16º dia útil após a intimação do representante legal dos entes públicos obrigados ao cumprimento da ordem judicial. 5. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4°, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao réu pessoa física, a conciliação pode ser buscada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bastando a manifestação de interesse para tanto. 6. Citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem resposta com os documentos necessários, sob pena de revelia. 7. Em sendo o caso, intime-se o autor para impugnar, no prazo de quinze (15) dias. 8. Intimem-se. 9. Diligências necessárias (especialmente a do item 2). Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito 27/05/2022 16:30 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: LARISSA REINKE WIPPEL 27/05/2022 - 16:30:48 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLA Órgão Judiciário CURITIBA 15 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA N° do Processo 00068952620228160182 Total de veículos: 1 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior HONDA/C100 REGIS EVIR DOS ALH6743 PR Circulação BIZ SANTOS https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/227/05/2022 16:30 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 09:57
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 09:56
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 09:55
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 09:52
Remessa (em diligência)
31/05/2022, 09:51
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:51
Antecipação de Tutela
30/05/2022, 23:29
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:02
Confirmada
04/04/2022, 00:02
Documento (Informações)
30/03/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Processo nº: 0006895-26.2022.8.16.0182 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR VINÍCIUS SANTOS Visto. 1. Acolho a emenda à inicial de mov. 12.1. À Secretaria para que cadastre o Estado do Paraná no polo passivo da demanda. 2. Da análise do processo depreende-se que o autor pretende discutir, dentre outras questões, as multas referentes à motocicleta Honda/C100 BIZ, placas ALH-6743, Renavam n. 81.456126-8. A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, competente para análise de casos que envolvam a Fazenda Pública, tem entendido ser imprescindível o litisconsórcio passivo necessário do DETRAN com o órgão autuador de trânsito nesse tipo de caso. Observe-se: RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TESE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR AINDA QUE TRANSCORRIDO O PRAZO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER E DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA – CMTU. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO ÓRGÃO AUTUADOR DE TRÂNSITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0028246-79.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juíza Bruna Greggio - J. 25.05.2020) (destacou-se). Assim, deve o autor providenciar a regularização do polo passivo do processo a fim de incluir os órgãos autuadores das infrações de trânsito que pretende discutir, devendo atentar-se que é competência da Justiça Federal processar e julgar os processos em que entidade autárquica federal seja parte (CF, art. 109), não sendo possível, portanto, analisar infrações autuadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). 3. Posto isso, antes de se proceder à análise da tutela de urgência, intime-se o autor para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar o polo passivo da demanda a fim de incluir os órgãos autuadores das multas que pretende discutir, atentando-se para a incompetência do Juízo quanto a infrações autuadas pela PRF e pelo DNIT. 4. Diligências necessárias. 5. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
25/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/03/2022, 11:05
Ato ordinatório
24/03/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:04
Outras Decisões
23/03/2022, 20:42
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:48
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Processo nº: 0006895-26.2022.8.16.0182 Requerente(s): REGIS EVIR DOS SANTOS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR VINÍCIUS SANTOS Visto. Inicialmente, intime-se o autor para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar as seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único): (i) incluir o Estado do Paraná no polo passivo da demanda, considerando que pretende "a transferência do veículo, multas e as dívidas com a Fazenda Pública do Paraná" (mov. 1.1), que inclui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), conforme mov. 1.11; e (ii) juntar comprovantes dos protestos de título lavrados em seu nome. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito