Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
T
CONDOMíNIO RESIDENCIAL CAPRI
CNPJ
Autor
VAGNER LUIS VOSNIAK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE TEODORO PERES
OAB/PR 45729·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO LEITE DOS SANTOS
OAB/PR 37594·CPF·Representa: Autor
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/GO 28827·CPF·Representa: Autor
SARAH VIRGINIA TEIXEIRA DA COSTA DE MORAES
OAB/PR 50819·CPF·Representa: Autor
MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES
OAB/PR 92914·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Cumpra-se o item I do evento 461 imediatamente (pagamento do credor fiduciário). II - Outrossim, sobre o contido no evento 476, manifeste-se o credor fiduciário em 5 (cinco) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:05
Por decisão judicial
17/07/2025, 14:39
Trânsito em julgado
17/07/2025, 14:37
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:43
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:04
Confirmada
10/06/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I – A despeito da manifestação do executado (seq. 455), a arrematação já foi concluída e, portanto, é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC, de forma que eventual nulidade que porventura venha a ser reconhecida deve-se resolver em perdas e danos, não havendo óbice ao levantamento dos valores pelo credor fiduciário. Diante disso, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 376. II – Sem prejuízo, diante da manifestação de satisfação do crédito pelo exequente, EXTINGO a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se e registre-se pelo Projudi. Intimem-se as partes. Enquanto os pagamentos relativos à arrematação estiverem sendo realizados, ficará prejudicado o arquivamento do processo. Assim, aguarde-se o depósito integral dos valores e, após quitado o crédito da Caixa Econômica Federal, eventual valor sobejo deverá ser devolvido ao executado ou seu procurador, caso tenha poderes para tanto. Encerradas essas diligências, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 10:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 16:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:34
Confirmada
18/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I - Preliminarmente à análise do pedido de extinção do feito, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de valores formulado pela Caixa Econômica Federal (evento 450), em 15 (quinze) dias. II - Após, tornem para deliberação. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 16:40
Outras Decisões
07/05/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2025, 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 11:08
Confirmada
07/04/2025, 00:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:47
Confirmada
28/03/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 20:05
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:27
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:26
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:27
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 09:42
Apensamento
28/02/2025, 15:02
Confirmada
28/02/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:28
Confirmada
20/02/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) INDEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) INDEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) INDEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) INDEFERIDO O PEDIDO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I – Nos termos do art. 903, caput, do CPC, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, sendo eventuais invalidades passíveis de alegação nos próprios autos em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, após o que apenas poderão ser arguidas em ação autônoma. Diante disso, e considerando que a arrematação já foi aperfeiçoada nestes autos em 1/11/2024 (seq. 376), NÃO CONHEÇO das alegações apresentadas pelo executado, podendo, se entender ser o caso, pleitear a declaração de nulidade em ação autônoma, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. II – Considerando que o executado constituiu procurador, fica dispensada a nomeação realizada na decisão de seq. 418, com os agradecimentos de estilo. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:10
Indeferimento
19/02/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 Diante do contido no evento 415.1, em substituição, nomeio, pelo Portal da Advocacia Dativa - OAB Paraná, o(a) Dr(a). ISABELA DOLATO, OAB n. 97.681, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Defensor Dativo
14/02/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I – Certifique a Escrivania acerca da informação prestada pela procuradora ao seq. 409 e, caso a procuração/nomeação realmente se refira à representação em segundo grau, promova-se a desabilitação da advogada e INTIME-SE o executado para que, em 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de o processo tramitar à sua revelia (art. 76, CPC). Caso a procuração/nomeação não se refira estritamente à defesa em segundo grau, a causídica deverá ser mantida no processo até que renuncie ao mandato na forma legal. II – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
12/02/2025, 18:15
Confirmada
12/02/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:20
Mero expediente
11/02/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:32
Confirmada
05/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2025, 21:02
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 08:40
Confirmada
21/12/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
10/12/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:21
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:32
Ato ordinatório
07/12/2024, 09:32
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 15:01
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 08:26
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 16:29
Confirmada
02/12/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK Conclusão desnecessária. Cumpra-se a decisão de seq. 376. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Mero expediente
22/11/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:55
Confirmada
06/11/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPRI.
EXECUTADO: VAGNER LUIS VOSNIAK AUTO DE LEILÃO ULISSES DONIZETTE RAMOS, Leiloeiro Público Oficial e Rural, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência CERTIFICAR o que a seguir aduz: 1 - CERTIFICO que em cumprimento à determinação do Juízo, no dia 30 de setembro de 2024, realizei a 1° Leilão ON-LINE, através da plataforma digital www.donizetteleiloes.com.br do bem penhorado nestes autos, com o início às 14h00min. e encerramento às 14:30min. e, após insistentes pregões, verifiquei que não houve lance para a arrematação, restando, portanto, NEGATIVA. 2 - CERTIFICO que em cumprimento à determinação do Juízo, no dia 07 de outubro de 2024, realizei a 2° Leilão ON-LINE, através da plataforma digital www.donizetteleiloes.com.br do bem penhorado nestes autos, com o início às 14h00min. e encerramento às 14h15min. e, após insistentes pregões, verifiquei que houve lance para a arrematação, restando, portanto, POSITIVA. O Lote Único, recebeu o maior lanço de R$ 103.517,74 (cento e três mil quinhentos e dezessete setenta e quatro reais), a ser quitado de forma parcelada com entrada de 25% (vinte e cinco porcento) de R$ 25.879,44 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e saldo em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.587,94 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e zero centavos), corrigidas na forma do Edital. sendo arrematado pelo Daniel Prestes Saleh, inscrito no CPF/CNPJ n° 036.520.989-94 em Castro/PR, na Rua Jonas Borges Martins nº 266, Bairro Centro – CEP 84165-250. Balneário Camboriú/SC, 07 de outubro de 2024 _________________________ ___________________ ULISSES DONIZETTE RAMOS Daniel Prestes Saleh Leiloeiro Público Oficial e Rural ARREMATANTE JUCEPAR 22/363-L CPF n° 036.520.989-94 ____________________ Michelle Delezuk Magistrada Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY7R ZLTWK PQ429 KD88A PROJUDI - Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019 - Ref. mov. 358.2 - Assinado digitalmente por Ulisses Donizete Ramos:10247193836 08/10/2024: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Auto de leilao
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Considerando que a parte interessada comprovou o pagamento à vista de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imóvel arrematado (seq. 362), conforme possibilita o art. 895, § 1º, do CPC, HOMOLOGO o auto de arrematação e defiro o pedido de parcelamento do valor remanescente em 30 (trinta) parcelas, devendo o interessado comprovar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, a realização do depósito do valor proporcional, corrigidos pela média do INPC-IBGE, servindo o próprio bem como hipoteca (art. 895, § 1º). Desta forma, DETERMINO a suspensão do feito enquanto pendente o pagamento das parcelas supracitadas, salvo se o exequente informar que o valor da arrematação não se mostra suficiente para satisfazer sua obrigação. Cientifique-se o arrematante que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º), além de autorizar a resolução da arrematação (§ 5º). Em anexo, auto de arrematação assinado. II - Ante a certificação de que não foram opostos embargos à arrematação (seq. 375), cumpra-se o art. 94 da Portaria nº 04/2018, inclusive a expedição de carta de arrematação com anotação de registro da hipoteca sobre o imóvel em questão. III – Diante do reconhecimento da preferência do crédito condominial em detrimento do crédito decorrente da alienação fiduciária (seq. 325), EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor indicado ao seq. 367 dos autos, em favor do exequente ou de seu procurador, caso detenha poderes para tanto. Após, INTIME-SE o credor fiduciário para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o valor que lhe é devido. Com a juntada de demonstrativo pelo fiduciário, expeça-se alvará para levantamento da quantia indicada, devendo este providenciar a baixa do gravame, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do primeiro alvará, sem prejuízo de serem adotadas medidas coercitivas, conforme possibilita o art. 139, inc. IV, do CPC. Isso porque não há como providenciar a transferência do bem e o registro da hipoteca caso haja referido gravame. Outrossim, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará (inclusive das parcelas vincendas) em favor do fiduciário, até quitação da obrigação supracitada. Remanescendo saldo, AUTORIZO, desde já, que a Escrivania promova a imediata dedução das custas e demais despesas processuais, nos termos do art. 107 da Portaria nº 04/2018. IV - INTIME-SE a curadora especial SARAH VIRGINIA para que, em 5 (cinco) dias, esclareça o pedido de expedição de certidão (seq. 373) e a alegação de que não tem contato com o executado, considerando que não apresentou defesa nestes autos ou nos autos de agravo de instrumento, além de haver informações sobre o endereço e número de telefone do devedor consignadas no processo (seq. 107 e 271). Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA/PR AUTOS N° 0011553-68.2020.8.16.0019 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:03
deferimento
01/11/2024, 13:48
Documento (Certidão)
01/11/2024, 11:28
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 01:08
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 13:55
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:19
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Defiro o pedido retro, pelo que concedo ao leiloeiro o prazo de 5 (cinco) dias. II - Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação do auto de arrematação. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Confirmada
10/10/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:59
Outras Decisões
10/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:16
Confirmada
09/10/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:26
Confirmada
08/10/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:15
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:03
Confirmada
09/09/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Sobre o pedido do evento 342, INDEFIRO a visitação do imóvel, haja vista que não há informações de que se encontra desocupado. Ademais, os dados do imóvel podem ser consultados através da avaliação realizada nos autos. Saliente-se ainda que nada impede que o leiloeiro ou o interessado tente entrar diretamente em contato com a parte executada para verificar a possibilidade da referida visita. II – No mais, cumpram-se as determinações de leilão. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
09/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 21:03
Indeferimento
06/09/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 10:07
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:48
Confirmada
22/08/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:30
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 09:55
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:46
Confirmada
08/08/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Intimem-se os credores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem as dívidas atualizadas, conforme requerido. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 00:03
Outras Decisões
06/08/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 11:11
Confirmada
05/08/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Ciente do teor do acórdão. II - Cumpra-se o item II do evento 284, devendo constar a preferência do crédito decorrente de taxa condominial em face aos demais. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Confirmada
02/08/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 23:46
Outras Decisões
18/07/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 01:02
Documento (Acórdão)
17/06/2024, 16:40
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:41
Confirmada
08/06/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 15:59
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 12:30
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 11:34
Confirmada
13/05/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2024, 18:05
Recebimento
08/05/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 16:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 00:53
Confirmada
30/10/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo exequente (300) e da concessão de efeito suspensivo pelo relator do recurso, autos n. 97305-60.2023, apenso. II - A despeito da admissibilidade do juízo de retratação que se extrai do art. 1.018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada (284) por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravante não foram suficientes para convencer este Juízo em sentido diverso. III – No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/10/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:35
Outras Decisões
26/10/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 01:07
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:44
Confirmada
25/10/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK 1. Diante da renúncia apresentada no mov. 296, em substituição, nomeio para a função, mediante sorteio no sistema da OAB/PR: Intime-se para a aceitação do encargo, em 5 dias, bem como para, caso haja aceitação, oferecimento da defesa processual cabível, no prazo legal. 2. Ao advogado renunciante, arbitro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$400,00, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 015/2019. Expeça-se certidão de honorários. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:22
Defensor Dativo
09/10/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:10
Petição (Renúncia de mandato)
06/10/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 15:21
Confirmada
02/10/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos n. 0011553-68.2020.8.16.0019 I –
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, nos quais alega obscuridade e contradição, na medida em que seu crédito seria preferencial ao fiduciário (287). Contrarrazões no evento 290. DECIDO. Os embargos devem ser conhecidos, eis que opostos tempestivamente e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade. E, no mérito, não merecem acolhida, senão vejamos: Como é cediço, os embargos declaratórios tendem a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante previsão do art. 1.022 do CPC. Há obscuridade quando equívoca, ambígua ou ininteligível a decisão; contradição quando alguma das suas proposições é inconciliável, no todo ou em parte, com outra; e omissão quando não é apreciada questão a que se teria de dar solução, pois influente no julgamento. Em que pesem as razões apresentadas pela parte embargante, elas retratam, na verdade, o seu mero inconformismo com a decisão proferida. Todavia, os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da matéria. Nesse contexto, ausentes quaisquer das hipóteses supracitadas, imperativo o não acolhimento dos presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. II – No mais, cumpra-se integralmente a decisão embargada. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 19:30
Indeferimento
28/09/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 01:08
Petição (Contra-razões)
27/09/2023, 14:39
Confirmada
20/09/2023, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:54
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2023, 18:20
Confirmada
08/09/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I – Considerando que as partes foram intimadas a respeito da avaliação e não apresentaram impugnação, HOMOLOGO o valor apontado no evento 232, até porque referido laudo/auto atende aos requisitos legais. II – In casu, foram penhorados os direitos que a parte executada possui sobre o bem, conforme consta no evento 170. Assim, considerando que se trata de bem indivisível, entendo que deverá ser levado a leilão como um todo, ficando advertidas as partes de que o agente alienante (instituição financeira) terá a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. RESERVA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS E AÇÕES DO VEÍCULO. POSSIBLIDADE, AINDA QUE O PEDIDO TENHA SIDO INDEFERIDO EM OUTRO FEITO EXECUTIVO. PARTES DISTINTAS. O FATO DE O VEÍCULO ESTAR ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO IMPEDE A PENHORA E O LEILÃO, DESDE QUE PRESERVADA A MEAÇÃO DA EMBARGANTE NO PRODUTO DA VENDA JUDICIAL DO BEM. PRECEDENTES. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJRS, AC nº 70052416740, Vigésima Câmara Cível, Rel. Glênio José Wasserstein Hekman, j. 09/04/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA DO BEM. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA EXERCER SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 698 DO CPC. VALOR DO LEILÃO QUE DEVERÁ SATISFAZER PRIMEIRAMENTE O DÉBITO ATUALIZADO DO FINANCIAMENTO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Embora a penhora recaia sobre os direitos dos devedores sobre o veículo alienado fiduciariamente, mostra-se possível o leilão do bem, desde que o produto mínimo da venda satisfaça o débito atualizado do financiamento, excluindo o gravame, e o credor fiduciário, apesar de cientificado, não se oponha à alienação judicial." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.064332-3, de Chapecó, Relator Des. Henry Petry Junior). (TJSC, AI nº 2011.034390-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-07-2012) *EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Penhora – Parte que pretende designação de leilão – Veículo com restrição de alienação fiduciária - Alienação judicial – Possibilidade - Decisão reformada – Recurso provido* (TJSP, AI nº 2096823-75.2018.8.26.0000; Rel. Maia da Rocha; 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara Cível; j. 09/08/2018; DJ 09/08/2018) Assim, somente após quitado o referido contrato, é que o exequente terá direito a receber eventual valor remanescente, ressalvada, contudo, a instauração de eventual concurso de credores. Diante disso, cumpre observar ainda que o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao devido junto à financeira, sob pena de lesionar o direito desta. Desta forma, preliminarmente, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, querendo, indiquem leiloeiro (art. 883 do CPC), trazendo aos autos cópias de suas credenciais. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, fica nomeado, pelo Sistema CAJU, ULISSES DONIZETE RAMOS. Os honorários do leiloeiro serão de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação e pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado. Por força do art. 879, inc. II, do CPC, esclareço que não há qualquer impedimento para que o leilão se realize somente pelo meio eletrônico, desde que conste expressamente no respectivo edital. III - No mais, cumpra-se, no que couber, o Título III, Seção II, Capítulo 8, da Portaria n. 4/2018, vigente nesta Vara Cível. E, inclusive, quando da intimação do agente fiduciário, deverá ser solicitado que este informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor para quitação do contrato fiduciário na data designada para o leilão. Ressalte-se que o valor da avaliação poderá ser atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial, salvo se restar demonstrada a necessidade de nova avaliação. Pontue-se, ainda, que deverá constar no edital, conforme entendimento do STJ, que incumbe ao arrematante a responsabilidade de arcar com as despesas condominiais anteriores à arrematação (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.894.909/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022). Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:56
deferimento
08/08/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:13
Confirmada
01/08/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:10
Ato ordinatório
28/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 20:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:48
Confirmada
07/07/2023, 03:50
Confirmada
06/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 22:25
Confirmada
05/07/2023, 22:24
Mandado
05/07/2023, 18:01
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:59
Ato ordinatório
03/07/2023, 21:59
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 21:56
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 16:30
Confirmada
07/06/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 20:40
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:02
Confirmada
31/05/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:37
Confirmada
17/03/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:55
Confirmada
14/02/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 14:19
Confirmada
15/12/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:28
Confirmada
22/11/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:54
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:39
Confirmada
26/10/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:31
Confirmada
25/10/2022, 12:31
Mandado
21/10/2022, 14:52
Ato ordinatório
17/10/2022, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:01
Confirmada
22/09/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:36
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:33
Confirmada
01/09/2022, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Resta, por ora, prejudicado o pedido de manutenção do executado na posse do imóvel, eis que ainda não foram promovidos os atos expropriatórios. II - Cumpra-se imediatamente a determinação retro. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 17:44
Indeferimento
31/08/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 16:02
Confirmada
20/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Diante da manifestação retro, cumpra-se o item VI do evento 167 e, ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, eis que os atos expropriatórios recairão sobre ele. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DE 50% SOBRE DIREITOS CONTRATUAIS DE IMÓVEL QUE CORRESPONDE A PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. TODAS AS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DO SALDO DEVEDOR EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FORAM MINUCIOSAMENTE OBSERVADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SENDO ASSIM PLENAMENTE EFICAZ A PENHORA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ SALDO QUE SATISFAÇA MINIMAMENTE A DÍVIDA EXEQUENDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA IMPEDIR A VALIDADE DO ATO CONSTRITIVO IMPOSTO, POIS HÁ A NECESSIDADE DE QUE SEJA EFETUADA AVALIAÇÃO VÁLIDA SOBRE O BEM. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJRS, AI nº 51146226520218217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Walda Maria Melo Pierro, j.25-08-2021) II - Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes e o banco fiduciante (habilite-o nos autos) para que se manifestem sobre a avaliação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, § 2º, do CPC). Caso contrário, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Dil. Necessárias. Ponta grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 22:40
deferimento
07/08/2022, 17:16
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:53
Confirmada
18/07/2022, 11:50
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:38
Confirmada
08/07/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:50
Confirmada
07/07/2022, 13:50
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 13:51
Confirmada
02/06/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 19:26
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 19:26
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:14
Confirmada
18/05/2022, 15:32
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Conclusão desnecessária. Cumpram-se as determinações pendentes (evento 167). Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:29
Mero expediente
17/05/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:14
Confirmada
10/05/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:28
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:52
Decurso de Prazo
14/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:33
Confirmada
06/04/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:54
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:54
Documento (Informações)
05/04/2022, 13:17
Confirmada
04/04/2022, 12:45
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I – Diante dos esclarecimentos prestados pelo defensor outrora nomeado (mov. 164), e tendo em vista o seu interesse em atuar na causa, ratifico a nomeação de mov. 148. Habilite-se o advogado no presente feito. Outrossim, INTIME-SE o procurador para que, em 15 (quinze) dias, promova a defesa do executado pelos meios que entender cabíveis, ciente, desde logo, que a manifestação não poderá ser genérica, vez que o advogado não foi nomeado nos termos do art. 72, II, do CPC, mas sim a pedido do próprio devedor (mov. 107.2), cuja identidade e domicílio são conhecidos, sendo que o fato de estar preso não acarreta em sua incomunicabilidade. II – A parte exequente pleiteou a penhora de imóvel alienado fiduciariamente (mov. 158.2). Contudo, nessa condição, ele não se inclui na esfera de propriedade do devedor. Cumpre esclarecer que, nesta modalidade de negócio jurídico, a parte executada, como forma de adquirir o imóvel, transferiu a propriedade resolúvel até o final pagamento. Isso significa que somente após o cumprimento integral do contrato firmado com instituição financeira é que a parte executada será efetivamente a dona do imóvel, em razão da quitação do empréstimo e consequente consolidação da propriedade. Portanto, antes do cumprimento do contrato não há possibilidade de se penhorar o referido imóvel. Contudo, é cabível a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o contrato em questão. Posicionamento este, inclusive, adotado pela Corta Paranaense: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Agravo de instrumento não provido. (TJPR, 15ª C.Cível, AI nº 0024537-44.2020.8.16.0000, Maringá, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, J. 03.08.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O IMÓVEL QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DO BEM. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE DETÉM PROPRIEDADE RESOLÚVEL E NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PARTICIPAR DA DEMANDA. INVASÃO DA ESFERA PATRIMONIAL INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA DETÉM. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR, 10ª C.Cível, AI nº 0013499-35.2020.8.16.0000, Curitiba, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, J. 03.08.2020) Desta forma, com fulcro no art. 857 do CPC/15, DEFIRO o pedido de penhora tão somente dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel matriculado sob o nº 59.130 do 2º CRI local. III - Oficie-se o banco fiduciante, notificando-o acerca da presente decisão, bem como para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a situação da execução do contrato referente ao imóvel em análise, devendo mencionar o número de parcelas pagas, o número das vincendas, bem como seus valores e a existência de possível mora. IV - Com o retorno da resposta do item II acima, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, inclusive, informar se pretende a manutenção da penhora sobre os direitos em comento, sob pena de extinção. V – Manifesto o interesse da parte exequente, intime-a para fins do art. 844 do CPC. VI - Após, intime-se o executado – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por carta precatória caso se mostre necessário, nos termos dos art. 841 e 842, ambos do CPC. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:13
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 07:57
deferimento
31/03/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:17
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 19:03
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:23
Confirmada
22/03/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 20:57
Confirmada
21/03/2022, 20:56
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2022, 15:34
Confirmada
02/03/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I – Analisando detidamente os autos, verifica-se que foram nomeados junto ao sítio eletrônico da OAB/PR, ao todo, 08 (oito) advogados dativos para atuarem na defesa do executado (mov. 108, 113, 119, 127, 133, 138, 143 e 148), tendo todos eles declinado da nomeação ou deixado de oferecer resposta. Diante das diversas nomeações frustradas, e considerando que o feito aguarda a correta regularização da representação processual do executado desde maio/2021 (mov. 108), OFICIE-SE à OAB/PR (subseção de Ponta Grossa) para que, em 10 (dez) dias, indique advogado(s) que tenha(m) efetivo interesse em atuar na defesa do executado. II – Por cautela, INTIME-SE o exequente para que, em 10 (dez) dias, junte certidão atualizada de matrícula do imóvel cuja penhora pretende, considerando que a certidão de mov. 129 data de julho/2021. Em seguida, tornem conclusos para análise. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:42
Determinação de Diligência
25/02/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:46
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:40
Confirmada
29/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Diante do contido no evento 146, em substituição, nomeio o Dr. REINALDO MARIANO, OAB nº 88521, digno advogado militante nesta Comarca. Intime-o, conforme já determinado nos autos. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:12
Defensor Dativo
16/11/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 13:16
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Confirmada
30/10/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Diante do contido no evento 141.1, em substituição, nomeio a Dra. KAREN DOS SANTOS KREMEN, OAB nº 75.560, digna advogada militante nesta Comarca. II - Intime-a, conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:17
Curador
18/10/2021, 18:42
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 01:09
Petição (Renúncia de mandato)
13/10/2021, 11:53
Confirmada
01/10/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I - Diante da inércia do defensor nomeado, em substituição, nomeio o Dr. LUCAS STEIN FERREIRA REGO ERZINGER, OAB nº 102.461, digno advogado militante nesta Comarca. II - Intime-o, conforme já determinado nos autos. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:18
Curador
16/09/2021, 21:11
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:06
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:28
Confirmada
19/08/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I - Diante do contido no evento 131.1, em substituição, nomeio o Dr. MIKAIL MOSS HORODECKI, OAB nº 102.062, digno advogado militante nesta Comarca. II - Intime-se-o, conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 04 de agosto de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2021, 13:35
Curador
05/08/2021, 18:29
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 01:05
Petição (Renúncia de mandato)
03/08/2021, 14:26
Confirmada
26/07/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Diante do contido no evento 125.1, em substituição, nomeio o(a) Dr(a). NICOLAU CZEPULA NETO, OAB nº 95083, digno(a) advogado(a) militante nesta Comarca. Intime-o(a), conforme já determinado nos autos. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 20:48
Defensor Dativo
15/07/2021, 19:28
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 08:30
Confirmada
15/07/2021, 08:19
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:29
Confirmada
06/07/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I - Diante da inércia do procurador outrora nomeado (mov. 116), em substituição, nomeio o Dr. RODRIGO MOTYL DO VALE, OAB nº 91.742, digno advogado militante nesta Comarca. Intime-se, conforme já determinado nos autos. II - Ato contínuo, CUMPRA-SE o item III da decisão de mov. 108. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:32
Defensor Dativo
01/07/2021, 21:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 10:53
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:40
Confirmada
05/06/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 I - Diante do contido no evento 111.1, em substituição, nomeio o Dr. BRUNO NEVES, OAB nº 64.392, digno advogado militante nesta Comarca. II - Intime-se-o, conforme já determinado nos autos. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:04
Curador
25/05/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011553-68.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011553-68.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.022,57 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): VAGNER LUIS VOSNIAK I – Diante dos documentos juntados nos autos (evento 107), DEFIRO os benefícios da gratuidade processual ao executado, com seus ônus e bônus. II - Diante do pedido formulado pela parte, nomeio para atuar como defensor dativo o Dr. VINICIUS RAFAEL RISSETTI, OAB nº 79.365, digno advogado militante nesta Comarca, o qual deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, passar a defender a parte ré, sendo que os honorários serão arbitrados oportunamente, de acordo com a Res. Conj. nº 15/19 da SEFA/PGE. Saliento que o prazo para defesa terá início a partir da aceitação da nomeação pela defensora. Cientifique-se o procurador que a nomeação não se deu para atuação na condição de curador especial, já que o réu é conhecido e sua defesa deve ser promovida tecnicamente, diante da possibilidade de conhecimento dos fatos que originaram a presente demanda. Ou seja, se apresentado defesa, não pode ser genérico, sob pena de nulidade e dos atos processuais que se seguirem. Caso o procurador não se manifeste acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias, voltem conclusos para a substituição. III - No mais, preliminarmente à análise do pedido de penhora (evento 104), intime-se a parte exequente para que junte, em 05 (cinco) dias, a matrícula atualizada do imóvel. IV - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 20 de abril de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:13
Confirmada
21/05/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:07
deferimento
20/05/2021, 21:17
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:36
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:42
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:45
Confirmada
16/04/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:34
Decurso de Prazo
13/04/2021, 01:00
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:59
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:49
Confirmada
05/04/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 22:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:35
Confirmada
18/03/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:28
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:28
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Carta)
16/02/2021, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 17:38
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 17:30
Confirmada
02/02/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:38
Por decisão judicial
29/01/2021, 16:11
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:53
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 09:03
Confirmada
21/12/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:48
Por decisão judicial
18/12/2020, 17:35
Mandado
17/12/2020, 13:42
Ato ordinatório
15/12/2020, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 18:01
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:48
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:19
Confirmada
02/12/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:37
Por decisão judicial
09/10/2020, 17:17
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 08:25
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:58
Por decisão judicial
29/09/2020, 18:31
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:14
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 08:23
Por decisão judicial
24/07/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:20
Por decisão judicial
23/07/2020, 18:46
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 13:45
Documento (Certidão)
23/07/2020, 13:39
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 12:19
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:36
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:05
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:16
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:54
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 19:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 15:32
deferimento
14/04/2020, 12:43
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:31
Recebimento
06/04/2020, 15:09
Distribuição (sorteio)
06/04/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)