Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 08:54
Confirmada
28/06/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.160-79/2020v 1.Tendo em vista o falecimento da parte autora, bem como o fato do objeto da ação ser personalíssimo, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, IX, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Advirto a requerente de que o ajuizamento de nova demanda resta condicionado ao pagamento das custas referentes à presente demanda (artigo 92, NCPC). 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4.Arquivem-se com as devidas baixas. Em 23 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 08:54
Confirmada
28/06/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2.160-79/2020v 1.Tendo em vista o falecimento da parte autora, bem como o fato do objeto da ação ser personalíssimo, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, IX, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Advirto a requerente de que o ajuizamento de nova demanda resta condicionado ao pagamento das custas referentes à presente demanda (artigo 92, NCPC). 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4.Arquivem-se com as devidas baixas. Em 23 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 20:26
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
23/06/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 08:48
Confirmada
19/06/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0002160-79.2020.8.16.0194 1. Manifeste-se o Ministério Público, em trinta dias. 2. Diligências necessárias. Em, 07 de junho de 2022. f
09/06/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
08/06/2022, 13:44
Mero expediente
07/06/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 11:18
Confirmada
13/05/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - I Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 2.160-79/2020v Vistos e examinados estes autos de interdição, etc., I – Relatório HEINZ PORTHUN e outros, devidamente qualificada, ingressou com a presente ação de interdição em face de ELVIRA URSULA PORTHUN, onde a parte autora alega, em síntese, que a interditanda possui idade avançada, bem como apresenta Síndrome de Alzheimer, doença de caráter permanente. Explicou que a interditanda vem apresentando quadros sintomáticos da doença, sendo que ultimamente demonstrou não possuir mais discernimento para praticar atos da vida civil, incluindo perda de memória, estado agressivo e confusão mental. Requereu também, liminarmente, pela tutela provisória a fim de a requerente URSULA seja nomeada como curadora provisória, tendo os demais filhos, bem como o cônjuge concordado com a nomeação. Instruiu o presente pedido com os documentos acostados no mov.1.2-1.31. Parecer de evento 24.1 foi favorável à concessão da curatela provisória. II Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 2.160-79/2020v Por meio de decisão de evento 27.1 fora deferida a curatela provisória em favor da requerente Ursula Porthun Seefeld, da requerida. Foi realizada audiência de entrevista em evento 174.1. Contestação por negativa geral apresentada em evento 218.1. Impugnação à contestação em evento 228.1. Parecer final do Ministério Público pugnou pela procedência da lide (mov.240.1). É o breve relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação Trata-se o presente feito de ação de natureza declaratória e constitutiva em que a parte autora pretende o reconhecimento da incapacidade da interditanda, tendo em vista ser acometida por doença de Alzheimer. Em sede de audiência (mov.174.2), foi possível observar pelo Juízo que a interditanda encontra-se em estado clínico demencial em decorrência da doença CID-10; G30 (mov.1.19), de modo que, juntamente com as informações prestadas pela curadora da interditanda, bem como pelo III Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 2.160-79/2020v laudo médico de evento 1.19, corrobora-se a certeza de que a interditanda não tem condições de se auto gerir. Levando em consideração que a filha da curatelada, a Sra. Ursula Porthun Seefeld detém a legitimidade prevista no art. 747, II do CPC, juntando-se ao fato da comprovação da saúde mental da requerida, a ação deve ser julgada procedente. III - Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com base no art. 4º, III do Código Civil, reconhecendo a incapacidade relativa da Sra. ELVIRA URSULA PORTHUN, decretando a sua interdição, e nomeando de forma definitiva a Sra. URSULA PORTHUN SEEFELD como seu curador, mediante assinatura de termo de compromisso, cabendo ao curador se atentar ao exercício da curatela e seus atos previstos no art. 1.782 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao primeiro Cartório de Registro Civil averbando as margens do registro de nascimento do requerido, a presente interdição, com base no art. 755, §3º do CPC. Publique-se por três vezes no sistema mundial de computadores a presente decisão. IV Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 2.160-79/2020v Registra-se. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Curitiba, 11 de maio de 2022. Rogério de Assis Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:50
Procedência
11/05/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 11:46
Confirmada
10/05/2022, 11:45
Conclusão (para julgamento)
09/05/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0002160-79.2020.8.16.0194 1. Cumpra-se o item 2 do despacho de mov. 231, integralmente. 2. Diligências necessárias. Em, 27 de abril de 2022.
02/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 11:48
Confirmada
29/04/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 07:53
Mero expediente
27/04/2022, 20:21
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 08:16
Documento (Outros documentos)
24/04/2022, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:53
Confirmada
08/03/2022, 00:16
Confirmada
08/03/2022, 00:15
Confirmada
08/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002160-79.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CURT ERICO PORTHUN representado(a) por DOROTHEA PORTHUN DOROTHEA PORTHUN HEINZ PORTHUN URSULA PORTHUN SEEFELD Requerido(s): ELVIRA URSULA PORTHUN DESPACHO 1. Oferecida defesa pelo interditando e, devidamente impugnada, verifica-se a desnecessidade de produção de provas, conforme já deliberado em termo de audiência (mov. 174, item 3). 2. Assim sendo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação e, após, contados e preparados, retornem para sentença. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
25/02/2022, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 21:28
Mero expediente
25/02/2022, 10:07
Ato ordinatório
24/02/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 12:01
Confirmada
04/02/2022, 00:31
Confirmada
04/02/2022, 00:31
Confirmada
04/02/2022, 00:29
Confirmada
04/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:11
Petição (Contestação)
24/01/2022, 16:08
Confirmada
14/12/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 09:42
Confirmada
06/12/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002160-79.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CURT ERICO PORTHUN representado(a) por DOROTHEA PORTHUN DOROTHEA PORTHUN HEINZ PORTHUN URSULA PORTHUN SEEFELD Requerido(s): ELVIRA URSULA PORTHUN DESPACHO 1. Ciente da recusa/decurso de prazo do defensor dativo nomeado, nomeio a Defensora Pública com atribuição para atuar neste Juízo, Dra. Samylla de Oliveira Julião, nos termos da Resolução DPG 237/2021. 2. Cumpra-se o despacho proferido em audiência (mov. 174). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de dezembro de 2021.
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 21:37
Mero expediente
01/12/2021, 22:33
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 12:23
Documento (Certidão)
30/11/2021, 12:22
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:57
Confirmada
21/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:11
Documento (Certidão)
10/11/2021, 09:11
Petição (Renúncia de mandato)
09/11/2021, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 09:47
Confirmada
07/11/2021, 01:05
Confirmada
07/11/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002160-79.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CURT ERICO PORTHUN representado(a) por DOROTHEA PORTHUN DOROTHEA PORTHUN HEINZ PORTHUN URSULA PORTHUN SEEFELD Requerido(s): ELVIRA URSULA PORTHUN DESPACHO 1. Da manifestação da Defensoria Pública, verifico que a Defensora Pública Dra. Amanda Zanarelli Merighe passou a não possuir atribuição para atuar perante esta Vara a partir de 20.10.2021. 1.1. Assim, determino a sua desabilitação. 2. Consta no Ofício Circular nº 07/2021/DPG/DPPR que restará temporariamente prejudicada a atuação desta Defensoria Pública do Estado do Paraná em casos de curadoria especial cível nos processos que tramitam perante a este Juízo. 3. Desta forma, a fim de evitar a paralização processual, bem como da necessidade de nomeação de curador especial, passo a realizar a nomeação de advogado (a) dativo (a) para atuação como curador especial. 4. Observada a lista de advogados dativos disponibilizados pela OAB/PR[1], nomeio o Dr. Gabriel Henrique de Paula Lima (OAB/PR 100.066). 5. Para casos futuros em que necessária a nomeação de curador especial, nas hipóteses do art. 72 e 253, §4º do CPC, caberá a Secretaria proceder a indicação, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, certificando a ocorrência no processo, inclusive juntando cópia da presente portaria. 6. Quando indicados todos os advogados da lista, será reiniciada a indicação pelo nome que constar no início da lista, observando sempre a mesma ordem sucessiva. 7. Havendo recusa ou ausência de manifestação do advogado nomeado no item 4 desta, a Secretaria procederá à indicação do advogado seguinte da lista. 8. Após a regularização da representação processual do devedor, cumpra-se o despacho proferido em audiência (mov. 174). Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de outubro de 2021. [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 21:08
Mero expediente
26/10/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:42
Confirmada
11/09/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002160-79.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CURT ERICO PORTHUN representado(a) por DOROTHEA PORTHUN DOROTHEA PORTHUN HEINZ PORTHUN URSULA PORTHUN SEEFELD Requerido(s): ELVIRA URSULA PORTHUN DESPACHO Retifique-se a habilitação da DPE (mov. 188). Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2021.
01/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 08:50
Confirmada
31/08/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 08:11
Mero expediente
27/08/2021, 15:49
Ato ordinatório
27/08/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 09:52
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002160-79.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CURT ERICO PORTHUN representado(a) por DOROTHEA PORTHUN DOROTHEA PORTHUN HEINZ PORTHUN URSULA PORTHUN SEEFELD Requerido(s): ELVIRA URSULA PORTHUN DESPACHO CUMPRA-SE o despacho proferido em audiência (mov. 174), observado o teor da petição de mov. 174. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2021.
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 07:19
Mero expediente
29/07/2021, 11:58
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:12
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:49
Confirmada
09/06/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 10:36
de Interrogatório (realizada; Juiz(a))
31/05/2021, 19:10
Documento (Certidão)
28/05/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 11:06
Confirmada
15/04/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 16:32
Confirmada
12/04/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002160-79.2020.8.16.0194 1. Pela Escrivania: altere-se a classificação da audiência de instrução para a forma virtual. 2. Frente a peculiar situação de saúde da parte interditanda, esclareço que a audiência de entrevista será realizada virtualmente pelo sistema Microsoft Teams. Portanto, tanto as partes como os Advogados e Ministério Público deverão realizar o download do aplicativo, seja no computador ou no celular, para permitir o acesso no dia e horário designados para realização do ato. 3. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores para que informem o seu endereço de e-mail e número do celular para remessa do link da audiência. Após, a Escrivania deverá certificar as diligências realizadas, os e-mail e telefones apresentados, de modo a permitir a realização da audiência. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de abril de 2021. Karine Pereti de Lima Antunes Magistrada
09/04/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
08/04/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 20:32
Mero expediente
07/04/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 13:20
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:44
Confirmada
28/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 10:49
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 10:49
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 16:16
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 21:43
de Interrogatório (designada)
24/02/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002160-79.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CURT ERICO PORTHUN representado(a) por DOROTHEA PORTHUN DOROTHEA PORTHUN HEINZ PORTHUN URSULA PORTHUN SEEFELD Requerido(s): ELVIRA URSULA PORTHUN DESPACHO 1. Retomo a marcha processual. 2. Designo audiência para interrogatório da interditanda para o dia 31/05/2021, às 17h30min. 2.1. Intimem-se as partes e o Ministério Público. 3. Por fim, esclareço que a audiência será presencial, salvo deliberação concreta em sentido contrário em data próxima ao ato, quando então será utilizado o sistema TEAMS. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.
23/02/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
22/02/2021, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 21:01
Mero expediente
19/02/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:20
Por decisão judicial
18/11/2020, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 20:42
Força maior
18/11/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2020, 02:15
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:59
Por decisão judicial
18/09/2020, 09:56
Entrega em carga/vista
18/09/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:55
Força maior
17/09/2020, 21:00
Apensamento
16/09/2020, 11:53
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:38
Desapensamento
11/09/2020, 16:55
Movimentação processual
11/09/2020, 16:51
Apensamento
11/09/2020, 16:34
Por decisão judicial
10/09/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:49
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 10:00
Entrega em carga/vista
09/09/2020, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 21:49
Mero expediente
09/09/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 08:36
Entrega em carga/vista
31/08/2020, 21:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 21:01
Mero expediente
29/08/2020, 22:55
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 09:10
Por decisão judicial
19/08/2020, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 21:18
Força maior
19/08/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 15:04
Por decisão judicial
17/07/2020, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 21:30
Força maior
16/07/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:03
Por decisão judicial
22/06/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:47
Força maior
19/06/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:40
Por decisão judicial
19/05/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:07
Entrega em carga/vista
18/05/2020, 22:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2020, 22:23
Por decisão judicial
18/05/2020, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 22:22
Por decisão judicial
18/05/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 19:07
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2020, 07:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:34
Mero expediente
26/04/2020, 21:02
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 10:33
Documento (Certidão)
24/04/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 10:51
Ato ordinatório
23/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:05
Por decisão judicial
30/03/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 10:13
Mudança de Classe Processual
27/03/2020, 10:08
Por decisão judicial
27/03/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 10:07
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 10:07
Entrega em carga/vista
27/03/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 10:05
Liminar
27/03/2020, 01:27
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 11:26
Entrega em carga/vista
25/03/2020, 10:42
Movimentação processual
25/03/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 09:44
Entrega em carga/vista
17/03/2020, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 21:54
Mero expediente
17/03/2020, 08:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 15:11
Documento (Certidão)
11/03/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)