Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
SIGILO
T
SIGILO
Autor
SIGILO
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO SABEDOTTI BREDA
OAB/PR 18411·CPF·Representa: Autor
LIGUARÚ ESPIRITO SANTO NETO
OAB/PR 33106·CPF·Representa: Autor
AIRTON JOSE MALAFAIA
OAB/PR 19091·CPF·Representa: Autor
ROSEMEIRE ZINATTO
OAB/PR 106574·Representa: Autor
ROGERIO FERES GIL
OAB/PR 30345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1346) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1354) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1346) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1310) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1291) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1269) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1275) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1249) OUTRAS DECISÕES (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1249) OUTRAS DECISÕES (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1249) OUTRAS DECISÕES (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1249) OUTRAS DECISÕES (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1249) OUTRAS DECISÕES (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1235) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1219) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1200) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1192) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 1151, posto que são tempestivos. A terceira interessada insurge contra decisão proferida em evento 1128.1, aduzindo sobre a existência de omissão do Juízo no indeferimento das teses ofertadas pela embargante. Sem razão. As questões impugnadas, em verdade, tratam exclusivamente sobre o mérito do feito, razão pela qual não podem ser analisadas. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela qual DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme decisão de evento 128.1. 3.Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 10:05
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:07
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1149) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2026, 18:43
Confirmada
24/01/2026, 18:43
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:08
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 20:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/01/2026, 18:14
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 17:23
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1138) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1. Ciente quanto o manifestado (mov.1124-1125- 1127). 2. Diante da tese invocada pelo exequente, em que narra que o devedor, em sede de acordo firmado pelas partes, renunciou ao seu direito de recorrer ou impugnar as penhoras e demais atos a serem realizados nos autos em caso de descumprimento da avença, diga o executado, em 5 (cinco) dias. 3. Passo para análise da impugnação de evento 1073. 4. A terceira interessada alega, em síntese, (i) nulidade por ausência de intimação pessoal relativa ao leilão, (ii) ausência de prazo razoável para impugnação do edital de leilão, (iii) ausência de publicação do edital em jornal de grande circulação, (iv) avaliação defasada do imóvel, (v) erro na avaliação do bem, a fim de tornar a venda ilegal, (vi) descumprimento das exigências do art. 886 do CPC perante o edital de leilão, e (vii) inobservância do direito de moradia da terceira interessada. Devidamente intimado, o exequente se manifestou em evento 1124. O Leiloeiro, por sua vez, não ofertou impugnação específica nos autos. Pois bem. Não há o que se falar em ausência de intimação da coproprietária do bem acerca da expropriação judicial, posto que realizada de forma devida em evento 1069, por meio de seu procurador constituído nos autos. Não há previsão legal que exija que a intimação em questão seja pessoal, razão pela qual inexiste inobservância legal que gere qualquer nulidade. Saliento que a previsão do parágrafo único do art. 889 relativa à intimação pessoal é aplicável aos casos em que o devedor ou outro terceiro interessado não tiver procurador constituído nos autos, coisa que não ocorre no presente caso, visto que tanto executado quanto sua ex-esposa são representados por advogado no feito. É desta forma que o TJPR analisou questão idêntica: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO JUDICIAL DETERMINADO NOS AUTOS DE AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA DEDUZIDA PELO MARIDO DA PARTE REQUERIDA. COPROPRIETÁRIO DO BEM.TENTATIVA DE ANULAR O LEILÃO REALIZADO. IMPROCEDÊNCIA.1. PLEITO DE NULIDADE DO LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO COPROPRIETÁRIO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA HASTA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. PROCURADORA HABILITADA NOS AUTOS QUE REPRESENTA O COPROPRIETÁRIO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS PRATICADOS EM SEU DESFAVOR. INTIMAÇÃO QUE NO CASO CONSTITUI-SE MERA FORMALIDADE. ART. 277 CPC. NULIDADE ALGIBEIRA. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. - No presente caso, é inconteste que o agravante, coproprietário do bem, acompanhou todo o deslinde da causa principal, a penhora de seus bens e a determinação da respectiva expropriação, tendo ajuizado embargos de terceiro para defender seu patrimônio, pelo menos em duas oportunidades.- A ausência de intimação pessoal do ora agravante quanto a data designada para leilão do bem constitui-se exigência dispensável, por se tratar, neste caso, de mera formalidade, não tendo sequer demonstrado o recorrente o efetivo prejuízo experimentado, necessário à decretação de nulidade do ato processual, para além de mera alegação de violação ao contraditório.- Ciente, portanto, da existência da presente carta precatória, expedida para avaliação e designação de hasta pública, bem como da determinação de expropriação do bem, tendo, inclusive, o ora agravante, constituído advogada para representá-lo e defender de tais atos não há que se falar em nulidade.- A ciência inequívoca do recorrente, seja pessoalmente ou por sua advogada, da iminência da realização de leilão de seu bem, sem ter se insurgido, oportunamente, por nova intimação pessoal, como dito pelo juízo, pode configurar nulidade de algibeira, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. PLEITO DO RECORRIDO PELA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA MÁ-FÉ. INTUITO CLARO DE DEFESA DOS INTERESSES. - Para a configuração da hipótese de litigância de má- fé, mostra-se necessário que a parte aja de modo flagrantemente doloso, sob o claro intuito de tumultuar o processo e imputar prejuízo à parte contrária.- No caso em análise, não é possível concluir de forma inequívoca que a conduta do agravante se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo do artigo 80 do Código Processo Civil.Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0075395-79.2020.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 12.04.2021)” Igualmente, não há nulidade na concessão de prazo de 5 (cinco) dias às partes para que tenham ciência do teor do edital e data do leilão, por ser o prazo mínimo considerado como válido pelo Código de Processo Civil, no caput do art. 889. Deste modo, a discordância da terceira esbarra no texto de lei, que não pode ser alterado por este Magistrado. O prazo previsto no art. 903 do CPC diz respeito à arrematação ocorrida em si, não se misturando com o prazo previsto no art. 889 do CPC, razão pela qual não pode ser usado como parâmetro para alterar outro prazo legal. A ausência de publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação também não gera qualquer nulidade ao ato de arrematação, ante a expressa previsão legal que autoriza a publicação narede mundial de computadores (art. 887, §2º do CPC), sendo inclusive medida mais célere e de maior alcance à terceiros. Assim, a publicação em jornais deve ser medida subsidiária, em caso de demonstração de possível ineficiência da publicação junto à internet, sendo o típico caso de previsão legal ultrapassada. Não sendo demonstrada qualquer ineficácia na publicação digital, não há o que se falar em nulidade. A propósito: “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERROR IN PROCEDENDO E NULIDADE DO LEILÃO POR AUSÊNCIA DE EFETIVA PUBLICIDADE. AFASTADA. CERTIDÃO DA SECRETARIA, DE QUE HOUVE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E SUA AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DOIS SITES DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CUMPRIDO O REQUISITO DO ART. 887, § 2º, DO CPC. DESNECESSÁRIA PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO LOCAL, O QUE SOMENTE DEVE SER FEITO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, NA HIPÓTESE DE A DIVULGAÇÃO PELA INTERNET SER CONSIDERADA INSUFICIENTE OU INADEQUADA (CPC, ART. 887, § 3º). AUSENTE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS NO RECURSO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0022199-58.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 22.04.2024)” A tese de avaliação defasada não encontra qualquer amparo fático ou probatório, razão pela qual deve ser sumariamente rejeitada, ante a inobservância dos requisitos do art. 873 do CPC, reforçando-se que a avaliação ter um ano não justifica ou demonstra, por si só, a alteração do valor do bem. A mesma conclusão deve se ter com a tese de venda à preço vil, não há qualquer prova que indique erro na avaliação do bem. De igual forma, a venda de imóvel para quitação de aproximadamente 1/3 da dívida é plenamente válida, não havendo qualquer previsão legal que imponha a venda à quitação integral do débito. Eventual violação de direito de moradia deveria ter sido alegada no momento oportuno, salientando-se que a tese de impenhorabilidade da terceira interessada já foi ofertada e rejeitada anteriormente (mov.1018). Por fim, não observo indícios de nulidades relacionadas à ausência de valores de débitos condominiais, tributários ou outras questõesmeramente informativas, posto que não comprovado qualquer prejuízo relativo às teses invocadas, conforme exigido pelo art. 279, §2º do CPC. Pelo exposto, REJEITO INTEGRALMENTE a petição de evento 1073. 5. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN-SP, a fim de que ofereça informações relativas ao depósito do veículo indicado junto ao seu pátio. OFICIE-SE. 6. Defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário do imóvel indicado em evento 1125, a fim de que informe o estado atual do contrato de financiamento. OFICIE-SE. 7. Oficie-se o Juízo da Família (autos nº 0043301- 60.2025.8.16.0014), a fim de que seja disponibilizado na íntegra o referido processo, posto que o divórcio promove discussões relativas à bens penhorados nestes autos, havendo dúvidas relativas à qual parte pertence cada um dos bens. OFICIE-SE. Na oportunidade, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de divórcio supracitada, a fim de que eventuais bens ou créditos do devedor Cláudio Gombata sejam informados ou remetidos ao presente Juízo, observando-se o valor atualizado do débito (mov.1127). 8. Lavre-se termo de penhora. 9. Intime-se a parte executada para, querendo, ofertar impugnação em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 10. Após, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 11. Intimem-se. Em 12 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1129) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 14:31
Confirmada
14/01/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:36
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 10:31
Confirmada
14/01/2026, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:37
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:37
Outras Decisões
13/01/2026, 15:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/01/2026, 08:19
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/01/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/01/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1. O informado em evento 1105 já teve seu processamento em evento 1100. 2. Cumpra-se (mov.1100). 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 15:08
Confirmada
24/12/2025, 09:43
Confirmada
21/12/2025, 00:05
Confirmada
20/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Diante do teor do agravo interno nº 0146715- 19.2025.8.16.0000 Ag, informe-se o Leiloeiro, com urgência, a suspensão da hasta marcada para o dia 10/12/2025. OFICIE-SE. 2.Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1. Recebo os embargos declaratórios de evento 1085, e no mérito, entendo que devam ser rejeitados, posto inexistir omissão na decisão atacada, que expressamente indicou que não seriam analisadas as questões sem oitiva da parte contrária, razão pela qual foram sumariamente indeferidos os pedidos de tutela provisória. 2. Cumpra-se (mov.1077). 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 09 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Ciente quanto o informado (mov.1097). 2.Aguarde-se o julgamento do agravo. 3.Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:22
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:19
Confirmada
15/12/2025, 00:04
Mero expediente
12/12/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1. Diante da impugnação de evento 1073, diga a exequente e o Leiloeiro em 15 (quinze) dias. 2. Desde já, indefiro o pedido de suspensão imediata de qualquer procedimento expropriatório, ante a necessidade de oitiva de todas as partes previamente à análise da questão. 3. Após, tornem conclusos. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 02 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:45
Confirmada
10/12/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:18
Mero expediente
09/12/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:52
Mero expediente
09/12/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 07:54
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:50
Petição (Embargos de declaração)
08/12/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1068) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:51
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:51
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:51
Documento (Certidão)
03/12/2025, 16:33
Mero expediente
03/12/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 10:51
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 23:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1.Deixo de analisar o pedido de reconsideração de evento 1059, posto que desprovido de embasamento legal. 2.Cumpra-se (mov.1052). 3.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 16:53
Confirmada
26/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 08:30
Confirmada
24/11/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1. As questões aventadas em evento 1039 devem ser analisadas pelo Juízo ad quem, razão pela qual deixo de julgá-las. 2. A manifestação de evento 1040 resta preclusa, em razão da decisão de evento 1018, cabendo à parte ofertar sua discordância por meio do recurso cabível. No mais, saliento que eventual direito de meação não é matéria a ser analisada em sede de impugnação à penhora, sendo questão que deve ser discutida no momento de análise da destinação dos valores em caso de arrematação frutífera. 3. Indefiro o pedido de evento 1050, posto que após a avaliação do imóvel, está o Leiloeiro em pleno direito de designar data para leilão do bem em questão, não configurando qualquer nulidade processual. Em adição, reforço que é prerrogativa do credor promover a adjudicação ou arrematação de bens do executado, não sendo possível que se exija ao exequente que receba a posse indesejada de veículo. 4. Aguarde-se decisão liminar em segunda instância (mov.1035). 5. Intimem-se. Em 10 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 17:46
Mero expediente
18/11/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 08:36
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:10
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 09:33
Confirmada
13/11/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:53
Decurso de Prazo
11/11/2025, 05:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 19:50
Mero expediente
10/11/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Aguarde-se informação relativa ao pedido de efeito suspensivo indicado em evento 1035. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 29 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 13:46
Confirmada
04/11/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:05
Confirmada
03/11/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Ciência às partes acerca do informado pelo Leiloeiro (mov.1026). 2.Ciente quanto o agravo de instrumento interposto em evento 1032. 3.Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. 4.Intimem-se. Em 23 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:34
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:57
Mero expediente
29/10/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:08
Mero expediente
23/10/2025, 11:59
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 22:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:53
Confirmada
08/10/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 21:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021d 1. Ciente mov. 1015.1. 2. A começar, no que tange a manifestação das partes (executado em mov. 985, exequente em mov. 989.1 e terceira interessada em mov. 1010.1) acerca da proposta de arrematação informada pelo Sr. Perito em mov. 973.1, pelas quais houve discordância pelo executado e terceira interessada e concordância por parte do exequente. Da análise do Edital de Leilão (mov. 973.2), friso, o qual não fora impugnado nestes termos no prazo previsto, observa-se a previsão da possibilidade da venda direta do bem. Veja: Todavia, observa-se que há previsão expressa de que em caso de proposta posterior às datas dos leilões, haveria a necessidade desta observar o lance mínimo previsto no a. edital, bem como o pagamento ser à vista. Requisitos os quais, da análise da proposta acostada pelo Sr. Leiloeiro em mov. 973.3, não foram observados, eis que a proposta é de pagamento parcelado, e em valor inferior ao mínimo previsto no a. edital. 3. Diante do que, rejeito a proposta de mov. 973.3. 4. Intimem-se as partes e o Sr. perito da presente decisão. 5. No mais, em observância à manifestação da terceira interessada (movs. 994.1, 1010.1 e 1015.1), com razão no que diz respeito ao direito à meação. Todavia, esclareço que uma vez que se trata de direito potestativo da parte, este pode ser exercido a qualquer momento,não havendo que se falar em necessidade de previsão expressa no edital de leilão. Assim sendo, ante a manifestação da terceira interessada, friso que tendo em vista o regime de casamento com o executado, bem como o r. imóvel ter sido adquirido em momento posterior ao casamento entre as partes, deve ser resguardado a meação da cônjuge não executada, ora terceira interessada. 6. Neste sentido, determino que em eventual alienação judicial, deve ser resguardada a meação de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação em favor da terceira interessada Alini Danielly Gombata. No mais, passo a análise da exceção de pré- executividade. 7.
Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 985.1), onde a parte executada alega que o imóvel objeto da constrição é impenhorável por ser bem de família. Oportunizado o contraditório o exequente discorda da tese invocada (mov. 999.1). É o breve relatório. Decido. 8. A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov. 985.1), arguiu-se: a) impenhorabilidade do bem de família. Alega a executada que a penhora não poderá recair sobre o imóvel, tendo em vista ser bem de família e, portanto, impenhorável. Sem razão. Através de análise da petição juntada pela executada, este Juízo entende que a parte executada não foi capaz de comprovar o alegado, eis que não acostou ao feito documentação pertinente a corroborar com sua tese. Sequer acostou declarações de Imposto de Renda ou ao menos declarações de vizinhos, porteiros que confirmem suas alegações. No mais, aponto que a matéria já foi objeto de análise nos embargos de terceiro em apenso (autos nº 0000796- 96.2025.8.16.0194), na qual também fora rejeitada por este juízo ante ausência de elementos probatórios mínimos da tese.Em razão disto, friso que não se revelou suficientemente demonstrada o uso efetivo do bem como moradia da parte, ou ainda, que se trate de seu único bem. Assim, uma vez que é requisito da exceção de pre-executividade a demonstração de plano do direito alegado, nos termos acima expostos, uma vez não comprovado pela parte o direito alegado, não há como acolher a tese de defesa. Pelo exposto, afasto a impugnação apresentada. Sem custas e honorários. 9. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. 10. Diligências necessárias. 11. Intimem-se. Em 19 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 13:38
Confirmada
23/09/2025, 13:38
Confirmada
23/09/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:33
Outras Decisões
22/09/2025, 12:49
Apensamento
03/09/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 21:14
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1.Expeça-se intimação à executada, nos termos da decisão de evento 1001. 2.Intimem-se. Em 6 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84.2021d 1. Intimem-se a parte exequente para se manifestar acerca da documentação acostada em eventos 999.2-999.4 (art. 10 CPC). Prazo 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 4 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:38
Confirmada
11/08/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 08:38
Mero expediente
06/08/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:25
Confirmada
06/08/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:54
Mero expediente
05/08/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 991) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 18:56
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:14
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Diante da exceção de pré-executividade de evento 985-986, diga a exequente em 15 (quinze) dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 30 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:17
Mero expediente
01/07/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 18:08
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 972) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 972) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 972) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:24
Confirmada
23/06/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta recebida pelo Leiloeiro (mov.973), no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 16 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.A questão da impenhorabilidade (mov.969) deve ser objeto de análise em sede de embargos de terceiro, conforme salientado anteriormente (mov.900), de modo que indefiro o pedido de evento 969. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 13 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:10
Mero expediente
13/06/2025, 18:05
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 963) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 963) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 963) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 963) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 12:21
Confirmada
04/06/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1. Anote-se o Município de Londrina como terceiro interessado no feito (mov.961). ANOTE-SE. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 30 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 954) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 954) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 954) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:54
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 17:06
Mero expediente
30/05/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:21
Documento (Certidão)
27/05/2025, 14:49
Confirmada
26/05/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 09:05
Confirmada
26/05/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 16:53
Confirmada
16/05/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 945) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Diante do apontado (mov.938), oficie-se o Banco Santander, credor fiduciário do imóvel de matrícula nº 53.850 do 16º R.I de São Paulo/SP, a fim de que ofereça informações relativas ao contrato firmado sobre o bem com o executado. Por ora, ante a controvérsia, determino que o bem não seja levado à leilão. 2.Ciência às partes acerca do informado (mov.940). 3.Sobrevindo resposta da credora fiduciária, digam as partes, em 5 (cinco) dias. 4.Após, tornem conclusos. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 13 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:43
Mero expediente
14/05/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 19:19
Confirmada
08/05/2025, 10:16
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 08:12
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:48
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 16:14
Confirmada
25/04/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Renove-se a intimação de evento 851, voltada ao Leiloeiro. 2.Intime-se o Depositário Público para se manifestar sobre o contido em evento 903, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Intimem-se. Em 14 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Confirmada
17/04/2025, 10:14
Remessa (em diligência)
17/04/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 09:12
Ato ordinatório
17/04/2025, 09:11
Mero expediente
15/04/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 10:07
Confirmada
14/04/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 919) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 919) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 919) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3.Intimem-se. Em 8 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:35
Mero expediente
09/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:07
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:29
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1.A questão invocada em evento 885 será objeto de análise nos embargos de terceiro. 2.Renove-se o prazo concedido em evento 865, conforme solicitado em evento 883. 3.Intimem-se. Em 18 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:55
Confirmada
21/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 07:55
Mero expediente
19/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 900) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 900) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 900) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021d 1. Ciente mov. 898.1. 2. Tendo em vista a interposição de embargos de terceiro (autos em apenso sob nº 0000796-96.2025.8.16.0194) pela terceira interessada Aline Danielly Gombata, resta prejudicada a análise da manifestação de evento 878.1 no presente feito, eis que a devida apreciação do pedido se dará nos autos de embargos em apenso. 3.Intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 12 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:12
Confirmada
17/03/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2025, 12:26
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Mero expediente
12/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:42
Confirmada
10/03/2025, 00:13
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:24
Confirmada
24/02/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 09:27
Confirmada
21/02/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11838-84/2021d 1. Ciente mov. 855.1. 2. Intime-se a terceira interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, apresentando procuração pertinente no feito (art. 103,CPC). Sob pena de não apreciação da peça de defesa. 3. Após, tornem conclusos para apreciação da manifestação de mov. 878.1 e 885.1. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 22:05
Mero expediente
20/02/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:19
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:56
Confirmada
13/02/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11838-84/2021v 1.Diante da impenhorabilidade alegada em evento 878, diga a exequente em 5 (cinco) dias. 2.Indefiro o pedido de suspensão dos leilões, considerando que já decorridas as datas previstas nas hastas (mov.845), não subsistindo indícios de sucesso nos atos. De igual forma, a posse de eventual arrematante sobre o imóvel só será obtida após a devida tramitação e processamento da arrematação, coisa que sequer ocorreu. Deste modo, não há qualquer perigo de dano ao pedido de evento 878 que justifique a análise da tese sem a intimação do credor. 3.Após, tornem conclusos. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:53
Mero expediente
12/02/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime -se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem -se. Em 29 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2025, 00:00
Confirmada
01/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 23:01
Mero expediente
29/01/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 11:51
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:29
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:24
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:59
Apensamento
22/01/2025, 17:27
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1. Sem prejuízo do decidido anteriormente, intime-se a parte executada para indicar o paradeiro dos veículos penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se Em 11 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2024, 09:46
Confirmada
14/12/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021v 1. Ciência às partes acerca da data informada para realização dos leilões. 2. Defiro a avaliação do imóvel de matrícula nº 53.850, junto ao 16º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o que deverá ser realizado pelo Sr. Leiloeiro. 3. Considerando que o imóvel deverá ser alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial, para fazê-lo, na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 4. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. 5. Requisitem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as certidões referidas no item 5.8.8.2, do Código de Normas (Provimento nº 26/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJPR., em 30/08/99, retificado pelo Prov. Nº 34/00), constando do ofício que o imóvel será levado à hasta pública, devendo o edital observar os requisitos do artigo 886 do NCPC. 6. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 7. Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 8. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a avaliação do imóvel. 9. Sobrevindo laudo de avaliação, digam as partes em 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 10. Decorrido o prazo, retornem. 11. Intimem-se. Em 6 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 11:15
Confirmada
11/12/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:44
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:43
Mero expediente
06/12/2024, 19:52
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 11:40
Confirmada
06/12/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1. Decorridos os prazos sem oferecimento de impugnações pelas partes, HOMOLOGO o valor da avaliação de evento 832. 2. Intime-se o Leiloeiro para que dê andamento ao leilão do bem. 3. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/12/2024, 00:00
Confirmada
29/11/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 09:11
Confirmada
29/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:07
Mero expediente
28/11/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 08:34
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:23
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:46
Confirmada
10/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11838-84/2021A 1.Anote-se a constrição no rosto dos autos, conforme solicitado pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Londrina (mov. 825). 2.Aguarde-se regular andamento do feito (mov. 811). 3.Intimem-se. Em 23 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 08:02
Confirmada
29/10/2024, 08:02
Documento (Certidão)
29/10/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:49
Mero expediente
24/10/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:10
Confirmada
01/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:53
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:53
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:53
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 10:28
Confirmada
13/09/2024, 10:28
Confirmada
13/09/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1.Ciente quanto o informado pelo Sr. Avaliador (mov.809). 2.Ciência às partes a fim de que compareçam ao ato, caso assim desejem. 3.No mais, defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para apresentação da avaliação. 4.Intimem-se. Em 12 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 20:27
Mero expediente
12/09/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:41
Confirmada
10/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:49
Confirmada
30/08/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:17
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:36
Confirmada
14/08/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 17:38
Confirmada
13/08/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:32
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:30
Confirmada
06/08/2024, 15:30
Confirmada
06/08/2024, 15:30
Confirmada
04/08/2024, 00:03
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1. Ciente (mov.773). 2. Intime-se o exequente para apresentar as matrículas dos bens que se pretende alienar, em 5 (cinco) dias. 3. Após, intime-se o Leiloeiro para dar início aos trabalhos. 4. No mais, diante da resposta do R.I (mov.765), oficie-se novamente o Registro de Imóveis, a fim de que seja registrada penhora sobre os direitos fiduciários do executado, resguardando-se qualquer restrição inerente à sua esposa. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 26 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/07/2024, 00:00
Confirmada
29/07/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:42
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:41
Ato ordinatório
29/07/2024, 08:41
Ato ordinatório
29/07/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:40
Mero expediente
26/07/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:15
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 08:23
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 10:00
Confirmada
19/07/2024, 00:24
Confirmada
19/07/2024, 00:03
Confirmada
09/07/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.838-84/2021v 1. Diante do descumprimento do acordo, e considerando que o executado renunciou à quaisquer prazos de oferecimento de defesas, acordando que em caso de descumprimento da avença o cumprimento de sentença deverá ter continuidade regular, cumpra-se conforme o item “7” de evento 646, a fim de que o Leiloeiro inicie os trabalhos. 2. Intimem-se. Em 4 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:36
Confirmada
08/07/2024, 09:35
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:46
Mero expediente
04/07/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 08:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2024, 18:10
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 10:23
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Ato ordinatório
21/06/2024, 00:47
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:31
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:57
Confirmada
18/06/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1.Oficie-se ao 16º R.I de São Paulo a fim de registrar a penhora (mov.483), conforme já determinado em evento 476, com urgência. CERTIFIQUE-SE. 2.Cumpra-se (mov.728). 3.Intimem-se. Em 12 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 20:02
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 20:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:40
Mero expediente
12/06/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 12:24
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Expedição de documento (Informações)
10/06/2024, 13:40
Confirmada
07/06/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1.Diante do indicado (mov.731), suspendo a determinação do item “3” de evento 728. 2.Cumpra-se (mov.728). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 3 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 22:04
Mero expediente
03/06/2024, 19:29
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.838-84/2021v 1.Diante da solicitação de registro da penhora no rosto dos autos (mov.719), comunique-se a 10ª Vara Cível de Londrina de que o leilão anteriormente designado para proceder com a alienação dos bens imóveis penhorados foi suspenso por força da celebração de acordo entre as partes (mov.679-700), fato que impedirá a disponibilização de qualquer quantia ao terceiro nestes autos. 2.Tendo em vista o acordo informado no evento 679.1, homologo-o, e por consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3.Proceda a Serventia com o desbloqueio dos bens elencados no item “9” da petição (mov.679). 4.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5.Arquivem-se. Em 28 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 14:43
Confirmada
31/05/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 09:16
Homologação de Transação
29/05/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.838-84/2021v 1. Por ora, suspendo a ordem de prosseguimento de leilão do bem penhorado, por força de acordo firmado em evento 679. 2. Diante dos alvarás expedidos (movs.690-695), digam as partes, em 5 (cinco) dias, informando se há necessidade de alteração dos termos do acordo celebrado. 3. Sem prejuízo disto, intime-se a devedora para pagamento das custas remanescentes (mov.696), sob pena de penhora forçada. 4. Intimem-se. Em 24 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2024, 00:00
Confirmada
28/05/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:41
Confirmada
28/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:28
Confirmada
28/05/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:43
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:40
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 11:06
Mero expediente
24/05/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 10:21
Confirmada
24/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1.Expeça-se alvará em favor do exequente (mov.646-671). 2.Defiro o pedido de evento 675. ANOTE-SE. 3.Cumpra-se (mov.646). 4.Intimem-se. Em 21 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 17:18
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:43
Confirmada
23/05/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:37
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:35
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:56
Remessa (em diligência)
22/05/2024, 16:26
Mero expediente
21/05/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:38
Confirmada
21/05/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:13
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 13:50
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:32
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.838-84/2021v 1. Tendo em vista as intimações de evento 226 e 598, dou por preclusa a oportunidade de impugnação às penhoras, autorizando o levantamento das quantias pelo exequente por meio de alvará. 2. No mais, diante do desejo de alienação por leilão dos imóveis de matrículas nº59.994, 59.995, 59.996, 59.997, 59.998, 59.999 e 67.880 do 1º R.I de Londrina, entendo por bem dar início ao procedimento de avaliação e alienação dos bens. 3. Requisitem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as certidões referidas no item 5.8.8.2, do Código de Normas (Provimento nº 26/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJPR., em 30/08/99, retificado pelo Prov. Nº 34/00), constando do ofício que o imóvel será levado à hasta pública, devendo o edital observar os requisitos do artigo 886 do NCPC. 4. Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. 5. Assim, para a avaliação e alienação do bem na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 6. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. 7. Intime-se para aceitação do encargo. 8. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 9. Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 10. Intimem-se Em 7 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 16:37
Confirmada
09/05/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 16:34
Confirmada
09/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 11:27
Confirmada
09/05/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:40
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:39
Mero expediente
08/05/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:54
Confirmada
06/05/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.838-84/2021v 1. Diante do pedido de expedição de alvará referente à diversas penhoras promovidas junto ao feito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar a intimação frutífera da parte executada sobre as penhoras indicadas. No mais, de igual forma, diante das múltiplas penhoras existentes sobre imóveis, deve comprovar a intimação dos interessados e do executado, como forma de dar andamento ao procedimento de adjudicação/alienação dos bens. 2. Sobrevindo, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 26 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:43
Mero expediente
26/04/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 08:30
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 14:10
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 09:34
Confirmada
28/03/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 ANGELO FERLA NETO (ESPOLIO) (CPF/CNPJ: 023.356.209-59) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Aparecida Francisca De Carvalho Ferla (CPF/CNPJ: 008.009.489-98) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Rua Comendador Araujo, 652 - Centro - CURITIBA/PR Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araújo, 499 9o Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 Liliam Miki Inada Gombata (RG: 41146214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 749.351.359-72) Rua Coripheu de Azevedo Marques, 403 - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-250 DESPACHO 1. Ao exequente, para que diga se anui com a realização da avaliação pelo próprio leiloeiro judicial. 2. Após, tornem para nomeação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de março de 2024.
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:28
Mero expediente
26/03/2024, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 ANGELO FERLA NETO (ESPOLIO) (CPF/CNPJ: 023.356.209-59) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Aparecida Francisca De Carvalho Ferla (CPF/CNPJ: 008.009.489-98) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Rua Comendador Araujo, 652 - Centro - CURITIBA/PR Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araújo, 499 9o Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 Liliam Miki Inada Gombata (RG: 41146214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 749.351.359-72) Rua Coripheu de Azevedo Marques, 403 - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-250 DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que esclareça se pretende a realização de atos expropriatórios nos presentes autos, mediante nomeação de leiloeiro ou a expedição de carta precatória, para cumprimento dos atos naquela Comarca. 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de março de 2024.
26/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:37
Confirmada
25/03/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:02
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:40
Mero expediente
20/03/2024, 17:27
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 11:43
Confirmada
18/03/2024, 11:43
Confirmada
18/03/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 ANGELO FERLA NETO (ESPOLIO) (CPF/CNPJ: 023.356.209-59) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Aparecida Francisca De Carvalho Ferla (CPF/CNPJ: 008.009.489-98) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Rua Comendador Araujo, 652 - Centro - CURITIBA/PR Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araújo, 499 9o Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 Liliam Miki Inada Gombata (RG: 41146214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 749.351.359-72) Rua Coripheu de Azevedo Marques, 403 - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-250 DESPACHO 1. Intime-se o representante do espólio (mov. 518), conforme requerido. 2. No mais, aguarde-se decurso de prazo de mov. 598. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de março de 2024.
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:57
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:46
Mero expediente
13/03/2024, 09:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 01:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 10:58
Confirmada
11/03/2024, 10:58
Ato ordinatório
09/03/2024, 00:39
Ato ordinatório
08/03/2024, 08:57
Confirmada
08/03/2024, 00:05
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:35
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Confirmada
26/02/2024, 15:07
Mandado
26/02/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:10
Mandado
26/02/2024, 09:53
Confirmada
23/02/2024, 21:33
Mandado
23/02/2024, 21:10
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:47
Ato ordinatório
14/02/2024, 16:54
Ato ordinatório
14/02/2024, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2024, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2024, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 11:18
Confirmada
14/02/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 10:56
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 08:33
Confirmada
09/02/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DESPACHO 1. Indefiro o pedido de mov. retro. 2. Audiências de conciliação são designadas se ambas as partes demonstram interesse em conciliar, com base em propostas concretas apresentadas. 3. Advirto que descabe ao Juízo endereçar propostas via Projudi, posto que habilitados os patronos, poderão o fazer na via extraprocessual, aqui somente acostando o que for possível de conhecimento, sob pena de atraso indevido da tutela jurisdicional. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2024.
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 22:14
Mero expediente
07/02/2024, 12:39
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:03
Confirmada
06/02/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 2.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. 4. Certifique-se o cumprimento do despacho de mov. 476 e, caso negativo, tome-se as providências. 5. Intimem-se os executados, por mandado judicial, conforme requerido. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de janeiro de 2024.
01/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 17:30
Confirmada
31/01/2024, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 17:12
Confirmada
31/01/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:57
Documento (Certidão)
31/01/2024, 16:57
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 09:40
Confirmada
29/01/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:27
Confirmada
13/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2023, 11:28
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Confirmada
17/11/2023, 10:12
Confirmada
17/11/2023, 00:02
Confirmada
17/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 23:30
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 23:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 23:28
Mandado
08/11/2023, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DESPACHO 1. Defiro o cumprimento de citações/intimações por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2. Optando pelo cumprimento eletrônico da diligência, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pela Serventia, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 2.1. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 3. Havendo a necessidade de indicação de informação complementar (ex.: endereço físico), intime-se a parte autora/exequente desde logo. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01/11/2023.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:34
Mero expediente
01/11/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:10
Confirmada
24/10/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:05
Mandado
24/10/2023, 13:48
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:28
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:28
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:28
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:49
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 15:21
Confirmada
16/10/2023, 00:03
Confirmada
11/10/2023, 10:18
Ato ordinatório
11/10/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 ANGELO FERLA NETO (ESPOLIO) (CPF/CNPJ: 023.356.209-59) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Aparecida Francisca De Carvalho Ferla (CPF/CNPJ: 008.009.489-98) Rua Vaz Caminha, 767 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-420 Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Rua Comendador Araujo, 652 - Centro - CURITIBA/PR Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araújo, 499 9o Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 Liliam Miki Inada Gombata (RG: 41146214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 749.351.359-72) Rua Coripheu de Azevedo Marques, 403 - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-250 DESPACHO 1. Intime-se o herdeiro no endereço informado. 2. Ainda, o exequente pode realizar buscas extrajudiciais sem a necessidade de intervenção judicial, face a terceira a ser intimada. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de outubro de 2023.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:48
Documento (Decisão)
05/10/2023, 08:45
Mero expediente
03/10/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:01
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:39
Confirmada
28/09/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 10:55
Confirmada
28/09/2023, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:17
Confirmada
24/09/2023, 00:04
Confirmada
23/09/2023, 00:17
Confirmada
23/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 DESPACHO 1. Retifique-se o termo de penhora, devendo-se estas constarem sobre a parte ideal dos direitos aquisitivos do executado, referente ao imóvel de matrícula n. 98.791 do 1 CRI de Maringá e; especificando a penhora sobre a parte ideal dos direitos aquisitivos do executado, referente ao imóvel de matrícula n. 53.850 da 16ª CRI de São Paulo. 2. Ainda, expeça-se certidão com as informações requisitadas pelo registro de imóveis de São Paulo. 3. Intime-se então o exequente. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de setembro de 2023.
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:06
Mero expediente
11/09/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Rua Comendador Araujo, 652 - Centro - CURITIBA/PR Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araújo, 499 9o Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 DESPACHO 1. Quando da intimação da cônjuge do executado, certifique-se conforme requerido. 2. No mais, aguarde-se decurso de prazo de mov. 454. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 28/08/2023.
30/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 09:20
Confirmada
29/08/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Mero expediente
28/08/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:30
Ato ordinatório
28/08/2023, 12:32
Ato ordinatório
28/08/2023, 12:31
Ato ordinatório
28/08/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:57
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:43
Confirmada
22/08/2023, 00:13
Confirmada
21/08/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:18
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:11
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 13:55
Confirmada
27/07/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Rua Comendador Araujo, 652 - Centro - CURITIBA/PR Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araújo, 499 9o Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 DESPACHO 1. Retifique-se conforme pleiteado (mov. 444). 2. Após, cumpra-se conforme determinado. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de julho de 2023.
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 20:41
Mero expediente
25/07/2023, 10:14
Ato ordinatório
20/07/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:01
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DESPACHO 1. Intime-se o exequente em relação à proposta de acordo realizada ao mov. retro. 2. Advirto que descabe ao Juízo endereçar propostas via Projudi, posto que habilitados os patronos, poderão o fazer na via extraprocessual, aqui somente acostando o que for possível de conhecimento, sob pena de atraso indevido da tutela jurisdicional. Diligências necessárias. Curitiba, 04/07/2023.
06/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:41
Mero expediente
04/07/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:14
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 15:54
Confirmada
28/06/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 DESPACHO 1. Incluam-se como terceiros interessados o Banco Safra (mov. 230) e o Banco do Brasil (mov. 356). 2. Intime-se o executado para que informe a localização dos veículos penhorados. 3. Defiro a restrição total dos veículos via RENAJUD. 4. Ainda, previamente à determinação de hasta pública, aguarde-se regular intimação da terceira - cônjuge do executado. 5. Por fim, lavrem-se os respectivos termos de penhora. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de junho de 2023.
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 20:31
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 20:30
Ato ordinatório
27/06/2023, 20:29
Ato ordinatório
27/06/2023, 20:28
Mero expediente
22/06/2023, 14:15
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:51
Confirmada
05/05/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 DECISÃO 1. Considerando o acordo realizado nos autos apensos (mov. 379 e 380), resta prejudicada as determinações descritas nos itens 1 e 2 do mov. 388 em relação aos veículos Porsche Panamera (placas AXR-1503) e Fiat Cronos (placas BEL8C30). 2. Sem prejuízo do supra, deverá a parte exequente cumprir a determinação do item 2 do mov. 388 em relação aos demais veículos listados no mov. 349 – Land Rover e Porsche Cayenne. 3. Uma vez certificado nos autos a intimação da esposa do executado (item 3 do mov. 388), expeça-se carta precatória conforme requerido no mov. 368. 4. Em relação aos imóveis listados no mov. 349, defiro o pedido de penhora. 5. Cumpra-se conforme item b, subitens 2 e seguintes do mov. 300. Diligências necessárias. Curitiba, 26/04/2023.
01/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:44
Confirmada
28/04/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 08:17
deferimento
26/04/2023, 23:08
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 17:22
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:34
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:24
Confirmada
24/03/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 DESPACHO 1. Sem impugnação quanto aos valores de avaliação dos veículos (mov. 349), homologo-os. 2. Intime-se o exequente quanto ao prosseguimento dos meios de expropriação, atentando-se ao ofício de mov. 356. 3. Ainda, previamente a expedição da carta precatória requerida, certifique-se a intimação da terceira (esposa do réu) quanto a penhora dos imóveis. Em caso negativo, proceda-se sua intimação. 4. Oficie-se ao DETRAN, conforme requerido ao mov. retro. Sobrevindo resposta, manifeste-se o requerente em cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de março de 2023.
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 21:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 21:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 21:54
Documento (Certidão)
22/03/2023, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 21:52
Mero expediente
20/03/2023, 18:06
Documento (Decisão)
09/03/2023, 21:14
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:50
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:39
Documento (Decisão)
28/02/2023, 22:33
Documento (Certidão)
24/02/2023, 09:10
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 09:49
Confirmada
16/02/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 DESPACHO 1. Das avaliações de ref. 349, intime-se o executado, conforme mov. 300. 2. Ainda, ao exequente para que junte planilha atualizada do débito e então, tornem para análise quanto ao pedido de penhora dos imóveis descritos em ref. 349. 3. Por fim, ciente quanto ao parcial provimento do recurso retro. Cumpra-se conforme ordem do juízo ad quem, oficiando-se ao agente financeiro, referente ao bem PORSCHE CAYENNE (exigência de extrato do financiamento, com os dados das parcelas já pagas e o saldo remanescente). Diligências necessárias. Curitiba, 07/02/2023.
10/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 20:50
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:34
Confirmada
08/02/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:40
Documento (Ofício)
08/02/2023, 10:23
Mero expediente
07/02/2023, 18:53
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 15:47
Recebimento
23/01/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:51
Confirmada
23/01/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:43
Documento (Certidão)
19/01/2023, 10:40
Confirmada
19/01/2023, 10:38
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:38
Confirmada
13/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2022, 10:00
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:32
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:50
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:32
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:26
Confirmada
01/12/2022, 16:23
Confirmada
27/11/2022, 00:03
Confirmada
27/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 DESPACHO 1. Oficie-se conforme requerido (mov. 331). 2. Retifique-se o termo de penhora conforme requerido (mov. 314). 3. Prévia a análise do pedido de penhora sobre os “demais imóveis arrolado – São Paulo e Maringá”, deverá a parte exequente instruir aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, matrícula atualizada dos imóveis que pretende penhorar e planilha atualizada do débito. 4. Considerando que o capítulo “dos veículos” (mov. 314) não atende o contido no item 2 do mov. 300, deverá a parte exequente, no mesmo prazo concedido acima, observar a determinação anteriormente exarada no item 2 do mov. 300. 5. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de novembro de 2022.
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:41
Mero expediente
11/11/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:16
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 09:31
Confirmada
13/10/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA (RG: 42906131 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.606.129-00) Rua Madre Leonie, 269 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-030 Executado(s): Claudio Gombata (CPF/CNPJ: 064.062.128-78) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 Quadra 03 Lote 1-B - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (11) 98426-4311 Terceiro(s): ALINE DANIELLY GOMBATA (RG: 92582841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.593.069-40) RUA WEYNER JÚNIOR MACIEL ALVES, 139 - Condomínio Royal Golf Residence (região S1). - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-500 DESPACHO 1. Em respeito ao Art. 9º do CPC, intime-se o executado sobre a manifestação de mov. 314, no prazo de 5 dias. 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de setembro de 2022.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:49
Mero expediente
30/09/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:23
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:28
Ato ordinatório
12/09/2022, 20:25
Documento (Certidão)
02/09/2022, 10:20
Confirmada
02/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:59
Ato ordinatório
23/08/2022, 13:29
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 15:01
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Confirmada
19/08/2022, 15:38
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:35
Ato ordinatório
15/08/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:27
Ato ordinatório
15/08/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 0011838-84.2021.8.16.0194 a) Da penhora sobre os direitos do veículo (mov. 170) 1. De fato, é possível verificar que já houve a determinação de penhora de veículo nestes autos, pelo que torno sem efeito os itens 6 e ss., da decisão de mov. 275, a fim de evitar duplicidade de atos. 2. Diante disso, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: 3.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); 3.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 3. Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, § 2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 4. Havendo impugnação pelo executado (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste em 05 dias, após vindo conclusos para decisão. b) Da penhora dos imóveis: 1. Por ora, defiro a penhora apenas sobre o imóvel de mov. 236.9, o qual efetivamente consta na matrícula o executado e sua cônjuge, como proprietários. 2. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada e a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2.1. Advirto que deverá ser observada a meação do cônjuge do executado, em eventual alienação, nos termos do Art. 843 CPC. 3. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4. Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 5. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 6. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 7. Em seguida, retornem. Em 8 de agosto de 2022.s Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2022, 18:13
Determinação de Diligência
09/08/2022, 07:27
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 14:37
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:38
Confirmada
04/08/2022, 09:38
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:31
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Oficie-se (mov. 239, item “e ”). 2. Sobrevindo resposta, manifeste-se o requerente em cinco dias. 3. Ainda, comprove-se documentalmente o exequente a respeito do estado civil do executado, com a pessoa de ALINE GOMBATA, quando então serão analisados os pedidos de buscas em nome da cônjuge. 4. Ainda, intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, e após, tornem para decisão sobre a penhora de imóveis. 5. Por fim, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora sobre os direitos do bem móvel indicado (mov. 239, item “d ”. 6. Assim, determino o BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (evento 105.4), devendo ser realizada em face do executado em relação ao veículo de placa PQJ-7742. 7.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 8.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 9.Em seguida, retornem. 10.Intimem-se. Em 01 de agosto de 2022.s Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:20
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:18
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:17
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 21:16
Mero expediente
31/07/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:11
Confirmada
29/07/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1) Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3) Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 27 de julho de 2022. s
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 22:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:49
Mero expediente
28/07/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:42
Ato ordinatório
19/07/2022, 09:54
Ato ordinatório
19/07/2022, 09:54
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:34
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:19
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 09:37
Confirmada
24/06/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1) Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD, devendo ser realizada em face da parte devedora, no valor da planilha atualizada do débito. 1.1. Caso necessário, solicite-se a juntada da planilha atualizada em cinco dias. 1.2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 2) Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.1) Sobrevindo resposta, retornem. 3) Intimem-se. 4) Oportunamente, se infrutífera a penhora online, serão analisados os demais pedidos de mov. 239. Diligências necessárias. Em, 15 de junho de 2022. f
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:55
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:32
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 13:41
Confirmada
22/06/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 22:33
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 22:32
Mero expediente
17/06/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:12
Confirmada
14/06/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:10
Documento (Ofício)
14/06/2022, 14:09
Confirmada
13/06/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:41
Confirmada
13/06/2022, 09:11
Confirmada
13/06/2022, 00:11
Confirmada
13/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 07 de junho de 2022. x
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:38
Ato ordinatório
09/06/2022, 08:57
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:07
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:07
Mero expediente
07/06/2022, 17:33
Confirmada
07/06/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Intime-se a parte credora para implementar a decisão proferida no recurso de mov. 211. 2. Prazo de dez dias, pena de arquivamento. Diligências necessárias. Em, 31 de maio de 2022. f
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:47
Mero expediente
31/05/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 15:06
Recebimento
31/05/2022, 14:58
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:33
Documento (Ofício)
30/05/2022, 09:29
Documento (Ofício)
30/05/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Recebo os embargos declaratórios do evento 155, posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 3. Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 142. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 23 de maio de 2022.
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:53
Indeferimento
23/05/2022, 15:20
Documento (Ofício)
23/05/2022, 10:56
Documento (Ofício)
23/05/2022, 10:54
Documento (Ofício)
23/05/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 09:07
Documento (Ofício)
19/05/2022, 09:58
Confirmada
19/05/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 10:14
Documento (Ofício)
18/05/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:14
Confirmada
17/05/2022, 10:12
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Confirmada
17/05/2022, 00:11
Confirmada
17/05/2022, 00:08
Petição (Contra-razões)
15/05/2022, 11:58
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:12
Ato ordinatório
12/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:28
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 17:35
Confirmada
09/05/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Vistos para decisão. 1. Considerando que há nulidade processual 1 quando da não oitiva da parte embargada quando existente o pretendido efeito infringente nos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de cinco dias. [CPC art. 1.023, §2º] 2.Aliás, é em inegável apreço ao contraditório e a ampla discussão de mérito que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [CPC, art. 9º] 3.Oportunamente, voltem conclusos. Em 5 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1417817-5 - Curitiba - Rel.: Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra - Unânime - - J. 09.11.2016 e STJ AgRg nos EDcl no REsp 1019370/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/11/2010)
09/05/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:39
Documento (Ofício)
06/05/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:01
Confirmada
06/05/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:57
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:33
Mero expediente
05/05/2022, 18:58
Confirmada
05/05/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:05
Conclusão (para julgamento)
05/05/2022, 09:14
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 09:08
Confirmada
05/05/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Os terceiros já formularam pretensão em "embargos de terceiro"; portanto, indevido o peticionamento neste processado. 2. Excluam-se os terceiros nesta demanda. 3. INDEFIRO a restrição sobre os veículos objetos dos embargos de terceiro (PORSCHE e CRONOS) porque há decisão liminar naqueles impedindo atos gravosos da constrição, sem prejuízo de que o exequente - lá - possa agravar de instrumento caso não ultrapassado o prazo legal. 4. Com relação ao veículo LAND ROVER, defiro a penhora sobre os direitos de aquisição que o executado possui. 4.1. Oficie-se a instituição financeira exigindo o extrato do financiamento, com os dados das parcelas já pagas e o saldo remanescente. Diligências necessárias. Em, 02 de maio de 2022. f
05/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 20:54
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 20:52
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:17
Mero expediente
02/05/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Manifeste-se o exequente quanto a petição de mov. 133. 2. Após, tornem conclusos, quando então será analisada a petição de mov. 123. 3. Diligências necessárias. Em, 28 de abril de 2022. s
02/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 15:24
Confirmada
01/05/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 21:40
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 11:05
Mero expediente
28/04/2022, 21:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Oficie-se ao Banco Central do Brasil para que informe se possui gerenciamento de contas de brasileiros no exterior e, havendo, qual a forma de promover bloqueios de ativos financeiros, e em especial, quanto a convênios ou protocolos de cooperação para atos judiciais. 2. Faça-se constar ainda que há penhora de valores (ativos financeiros) do requerido a serem penhorados, e recente notícia de que estaria no Japão. 3. Com a resposta, intime-se o credor para se manifestar. Diligências necessárias. Em, 26 de abril de 2022. f
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 22:06
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 17:41
Mero expediente
26/04/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:43
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 08:52
Confirmada
25/04/2022, 08:51
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB, devendo ser realizada em face do executado. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2. Com relação a penhora dos veículos, aponte-se quais deles deve recair e quais entes bancários-financeiros deverão ser intimados. 3. Diligências necessárias. Em, 18 de abril de 2022.
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 20:12
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1) Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD, devendo ser realizada em face da parte devedora, no valor da planilha atualizada do débito. 1.1. Caso necessário, solicite-se a juntada da planilha atualizada em cinco dias. 1.2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 2) Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.1) Sobrevindo resposta, retornem. 3) Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 01 de abril de 2022. x
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:52
Mero expediente
18/04/2022, 20:21
Ato ordinatório
15/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
14/04/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1) Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD devendo ser realizada em face dos executado, inclusive para efetivar a tutela jurisdicional do exequente, tendo em vista que nos autos em apenso, o terceiro manifestou interesse em realizar a alienação do veículo. 2. Logo, sua venda antecipada pode gerar prejuízos ao processo, em caso de eventual improcedência. 3. Junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso (0001438-74.2022.8.16.0194). 4. No mais, cumpra-se conforme despacho de mov. 90. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 06 de abril de 2022. s
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:05
Confirmada
11/04/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:13
Apensamento
07/04/2022, 14:38
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
07/04/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:55
Mero expediente
06/04/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 19:51
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 08:17
Mero expediente
03/04/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 08:51
Confirmada
01/04/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011838-84.2021.8.16.0194 1. A aba de prazos acusa o prazo - em trâmite - para o executado. 2. Aguarde-se; então, intime-se o exequente para se manifestar em cinco dias, pena de arquivamento. 3. Diligências necessárias. Em, 29 de março de 2022.
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 22:01
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Mero expediente
29/03/2022, 20:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:28
Confirmada
16/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:15
Documento (Certidão)
16/03/2022, 10:39
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Ato ordinatório
11/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:40
Confirmada
10/03/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DESPACHO 1. Autorizo o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Havendo a necessidade de indicação de informação complementar (ex.: endereço físico), intime-se a parte autora/exequente desde logo. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:16
Confirmada
08/03/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:54
Confirmada
08/03/2022, 00:16
Mero expediente
03/03/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 09:04
Confirmada
28/02/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. Ciente do agravo interposto pela exequente, cumprindo-se o disposto no art. 1.018 do CPC. 2. Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito dos autores já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se, então, a decisão inicial no que ainda pendente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS | Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 21:19
Mero expediente
25/02/2022, 17:52
Ato ordinatório
25/02/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:02
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Ato ordinatório
18/02/2022, 15:30
Apensamento
18/02/2022, 15:29
Ato ordinatório
18/02/2022, 15:24
Apensamento
18/02/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos de declaração porque opostos no prazo legal (CPC, art. 1023). Quanto ao mérito, acolho-os de plano para corrigindo o erro material na decisão de mov. 42 retificar o termo cautelar para executivo, nos termos da embargabilidade. Mantenho, no entanto, a conclusão antes adotada. Havendo recurso de agravo de instrumento, voltem para juízo de retratação. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2022, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata DESPACHO 1. O terceiro possui o meio processual cabível para exercer o seu direito de ação (art. 674/CPC) que não o mero incidente processual de nulidade imputável somente as partes. 1.1. Não conheço dos pedidos dos terceiros. 2. Indefiro o arresto cautelar porque somente houve a negativa de uma diligência de citação cujo deferimento imprescinde de diversas tentativas negativas. 3. Intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 08:41
Confirmada
03/02/2022, 08:41
Conclusão (para julgamento)
03/02/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:38
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2022, 17:07
Indeferimento
01/02/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 19:12
Confirmada
28/01/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:46
Mandado
15/01/2022, 11:06
Ato ordinatório
15/12/2021, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2021, 12:21
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:44
Confirmada
10/12/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:19
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011838-84.2021.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$6.742.386,68 Exequente(s): ADILSON DIAS BATISTA Executado(s): Claudio Gombata EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INICIAL Tratando-se de execução de quantia certa, cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado via Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829); desde logo, advirto que esta magistrada não deferirá a citação por outra modalidade senão a ora prevista. Deverá constar do mandado que: a) em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o art. 827, §1º do CPC; b) o prazo para embargos será de quinze dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado de intimação (CPC, art. 915), sendo dispensável a garantia do juízo (CPC, art. 914); c) ainda, ao executado resta a faculdade do parcelamento judicial do débito, devendo constar expressamente do mandado que “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (art. 916, CPC) Certificado o não pagamento no prazo supra e considerando a ordem preferencial de penhora (CPC, art. 835, I), atualizado o débito voltem para penhora online; salvo se houver garantia hipotecária nos casos especificos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 827) que deve corresponder o valor da execução, necessariamente. Faculto ao autor, mediante o custeio do ato, obter certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando rigorosamente o que previsto no art. 828/CPC. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de dezembro de 2021.
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 21:31
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 21:29
deferimento
01/12/2021, 22:38
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 15:56
Documento (Certidão)
01/12/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:13
Confirmada
30/11/2021, 14:13
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 11:11
Distribuição (sorteio)
29/11/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)