Sarandi - Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
LENY ROCHA DE OLIVEIRA SEGURA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
HÉLIO RICARDO EICKHOFF
OAB/PR 77613·CPF·Representa: Autor
PRF4 - EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 4ª REGIÃO - EBI4
OAB/PR 999697120·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE RURAL DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 179875700·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/04/2026, 16:15
Documento (Informações)
14/04/2026, 15:43
Remessa (em diligência)
14/04/2026, 09:51
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2026, 20:29
Confirmada
05/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 18:53
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 I. Oficie-se conforme requerido (seq. 408). II. Informada a devolução em favor do INSS e nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 18:53
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 I. Oficie-se conforme requerido (seq. 408). II. Informada a devolução em favor do INSS e nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:58
Confirmada
06/03/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 18:53
Mero expediente
03/03/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:23
Confirmada
10/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão Processo nº: 0002085-50.2017.8.16.0160 Autor(s): LENY ROCHA DE OLIVEIRA SEGURA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
Cuida-se de ação previdenciária movida por Leny Rocha de Oliveira Segura em face do INSS, devidamente qualificados. A parte devedora apresentou o demonstrativo atualizado do débito incluindo-se os honorários sucumbenciais, o que foi homologado pelo juízo (seq. 118). Os honorários advocatícios foram devidamente levantados à seq. 291, o valor principal à seq. 303 e as custas processuais às seqs. 388/391.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924, II, c/c 526, §3º, ambos do CPC, julgo extinto o processo. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 18:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 Tendo em vista que os honorários advocatícios foram devidamente levantados à seq. 291, o valor principal à seq. 303 e as custas processuais às seqs. 388/391 e que não houve manifestação das partes acerca dos valores remanescentes (seqs. 377/378), determino a devolução do deposito (seq. 349 e 351) ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 15:22
Confirmada
15/12/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 00:15
Mero expediente
09/12/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 19:39
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:51
Ato ordinatório
27/11/2025, 10:03
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2025, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2025, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:34
Movimentação processual
11/11/2025, 19:01
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 I. Verifica-se que na seq. 335, equivocadamente, houve a vinculação da conta judicial nº 01545592-1, agência nº 2919, para os autos nº 0077272-20.2021.8.16.000, porém, os valores constantes dessa conta são referentes às custas processuais (seqs. 310, 322 e 325). Dessa forma, oficie-se à 3ª Seção Cível do E. Tribunal de Justiça do Paraná solicitando a devolução dos valores. II. Ante o contido na seq. 367, digam os litigantes, no prazo de 05 dias. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:29
Confirmada
30/09/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:46
Mero expediente
19/09/2025, 21:05
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 12:24
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:50
Confirmada
07/08/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:27
Documento (Certidão)
04/08/2025, 17:27
Paga
01/08/2025, 12:34
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:09
Confirmada
18/06/2025, 09:08
Confirmada
18/06/2025, 09:08
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:52
Confirmada
12/06/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 Cumpra-se integralmente o item I do decisum de seq. 326. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:09
Mero expediente
05/06/2025, 18:37
Depósito de Bens/Dinheiro
29/05/2025, 08:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:05
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 15:30
Confirmada
13/05/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:43
Documento (Ofício)
30/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:44
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:03
Confirmada
11/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 20:43
Documento (Ofício)
31/03/2025, 20:43
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 11:54
Confirmada
13/03/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:09
Confirmada
11/03/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 I. Tendo em vista que o valor depositado na seq. 316 é referente aos honorários sucumbenciais dos autos nº 0077272-20.2021.8.16.0000, promova-se a transferência da quantia para o mencionado processo. II. Expeça-se alvará/ofícios para pagamento das custas processuais. III. Após, manifeste-se a parte autora sobre a quitação/cumprimento da sentença, advertindo-se que o silêncio será interpretado como quitação da dívida, possibilitando a extinção do processo. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 13:28
Mero expediente
28/02/2025, 20:34
Depósito de Bens/Dinheiro
10/02/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:08
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:05
Confirmada
09/12/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:26
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:48
Confirmada
04/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:00
Confirmada
02/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 19:33
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 12:57
Confirmada
25/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 10:26
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:18
Confirmada
18/11/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 I. Expeça-se alvará para pagamento do principal na forma requerida (seq. 289). II. Após, manifeste-se a parte autora sobre a quitação/cumprimento da sentença, advertindo-se que o silêncio será interpretado como quitação da dívida, possibilitando a extinção do processo. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
14/11/2024, 18:06
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 18:21
Documento (Certidão)
07/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 09:59
Expedição de alvará de levantamento
03/09/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:03
Confirmada
02/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:16
Confirmada
02/09/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 I. Ante a manutenção do decisum de seq. 137 em sede recursal (seq. 240), expeça-se RPV relativo às custas processuais, observando, no que pertinente, o Código de Normas. II. Tendo em vista que o acórdão proferido na ação rescisória reconheceu a decadência da pretensão da parte ré, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, ocorrendo o seu trânsito em julgado em 13.05.2024 (seqs. 115 e 126 dos autos nº 0077272-20.2021.8.16.0000), expeça-se alvará para pagamento dos honorários na forma requerida (seq. 270). III. Manifeste-se a autora sobre a quantia principal, vez que já houve o envio dos valores depositados nos autos de precatório para o presente feito (seq. 276). IV. Indefiro o requerimento de execução dos honorários sucumbenciais fixados na ação rescisória (seq. 270), vez que deve ser realizada perante o próprio E. Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 516 do CPC. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Confirmada
31/08/2024, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:57
Remessa (em diligência)
30/08/2024, 13:56
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:56
Expedição de precatório/rpv
30/08/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:57
Documento (Acórdão)
08/08/2024, 12:25
Depósito de Bens/Dinheiro
01/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 10:18
Confirmada
27/06/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:15
Confirmada
24/06/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 Ante a manifestação de seq. 262, ouça-se o INSS. Int. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:28
Mero expediente
13/06/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:33
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:27
Confirmada
30/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 05:37
Por decisão judicial
18/10/2023, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2023, 00:44
Por decisão judicial
17/04/2023, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 00:45
Por decisão judicial
14/04/2023, 12:05
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:35
Confirmada
07/03/2023, 00:04
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:23
Confirmada
24/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2023, 17:26
Documento (Acórdão)
13/02/2023, 17:26
Recebimento
13/02/2023, 16:54
Por decisão judicial
07/11/2022, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2022, 01:07
Por decisão judicial
06/05/2022, 12:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 22:39
Confirmada
28/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:42
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:41
Confirmada
03/03/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:32
Confirmada
03/03/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: 44-3288-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 Considerando que o e.TJPR deferiu a medida liminar em sede de ação rescisória (autos nº 0077272-20.2021.8.16.0000, seq. 21), suspendendo o pagamento dos precatórios expedidos neste feito, aguarde-se em cartório até que seja resolvida a questão pelo Colegiado. Int. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 23:26
Expedição de documento (Informações)
25/02/2022, 23:26
Mero expediente
25/02/2022, 19:55
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:06
Documento (Decisão)
29/01/2022, 09:24
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 11:42
Confirmada
26/10/2021, 00:39
Confirmada
26/10/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: 44-3288-7404 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão Processo nº: 0002085-50.2017.8.16.0160 Autor(s): LENY ROCHA DE OLIVEIRA SEGURA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
Cuida-se de ação previdenciária movida por LENY ROCHA DE OLIVEIRA SEGURA em face do INSS, devidamente qualificados. Sentença e acórdão juntados (seqs. 53/74). Após o arbitramento dos honorários sucumbenciais, o INSS, voluntariamente, apresentou o cálculo dos valores que entende devidos, homologado por este juízo (seqs. 113 e 118). Em seguida, foi deferido o pleito autoral e determinada a expedição de RPV/precatório apenas no tocante ao valor do principal e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de posterior prosseguimento no tocante ao valor das custas processuais para a expedição da RPV e do ofício requisitório, questão suspensa pelo TJPR (seq.170 e seq. 38 dos autos recursais nº. 0059989-18.2020.8.16.0000). O INSS manifestou ciência (seqs. 174 e 180). O ofício requisitório e a requisição de pequeno valor foram expedidos (seqs. 181 e 182), tendo o primeiro sido deferido pelo Presidente do Tribunal (seq. 185). Posteriormente, o INSS se insurgiu à seq. 192, aduzindo que o acórdão executado ofende a coisa julgada formada no processo nº 0034149-33.2012.8.16.0017 e, por cautela, requereu que a expedição do precatório fosse cumprida com status bloqueado, afirmando que oportunamente será ajuizada a competente ação rescisória. Intimada, a parte exequente alegou que o objeto desta ação é diferente do objeto dos autos nº 0034149-33.2012.8.16.0017, não havendo falar em coisa julgada e bloqueio dos valores (seq. 209). Relatado, decido. O pedido de seq. 192 não prospera. Em detida análise dos autos, denota-se que a presente ação foi ajuizada em março.2017, quando já tramitava em outro juízo, há muito, outra ação acidentária envolvendo as mesmas partes – autos nº. 0034149-33.2012.8.16.0017 (cuja informação foi trazida à baila pelo INSS na seq.192). Com efeito, cabia à Autarquia ré alegar eventuais objeções processuais (litispendência, coisa julgada etc.) no momento oportuno, qual seja, em contestação (CPC, art.337), todavia, assim não agiu, tendo somente agora, após o trânsito em julgado, inclusive, informado ao juízo a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes. Nesse passo, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional deste juízo, consubstanciada no regular processamento do feito, incluindo-se o reexame necessário, posterior trânsito em julgado do que restou decidido e, por fim, apresentação dos cálculos dos valores devidos pela própria Autarquia Federal já em sede de cumprimento voluntário da condenação, sendo imperativo o reconhecimento da preclusão da matéria levantada pelo INSS (seq.192) nos presentes autos. Mutatis mutandis: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM EMBARGOS, DE MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO LEVANTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DO DISPOSITIVO DO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Verifica-se que o Tribunal Regional não dissentiu dos precedentes do STJ, firmados no sentido de não ser possível, no âmbito de Execução, alegar matéria que não foi oportunamente suscitada e discutida no processo de conhecimento, em razão da preclusão e da coisa julgada. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (STJ - REsp 1.689.930 - 2.ª Turma - j. 5/10/2017 - julgado por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin - DJe 20/10/2017). Impende mencionar, por fim, que os ofícios requisitórios foram expedidos regularmente, nos exatos termos das decisões proferidas durante o processo, não tendo, como acima alinhavado, o INSS se insurgido no momento oportuno, de modo que resta indeferido o petitório de seq.192. Int. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:43
Indeferimento
15/10/2021, 15:10
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 11:58
Confirmada
15/08/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: 44-3288-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002085-50.2017.8.16.0160 Sobre a manifestação de seq. 192, diga a parte autora. Int. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:06
Mero expediente
04/08/2021, 17:03
Conclusão (para julgamento)
16/07/2021, 12:42
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:19
Confirmada
09/07/2021, 00:19
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:32
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:16
Confirmada
02/07/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:10
Confirmada
28/06/2021, 00:16
Depósito de Bens/Dinheiro
26/06/2021, 14:35
Confirmada
26/06/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:11
Confirmada
21/06/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:57
Ato ordinatório
16/06/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:06
Confirmada
08/06/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:12
Confirmada
24/05/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 17:26
Confirmada
17/05/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 12:33
Confirmada
07/05/2021, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: 44-3288-7404 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão Processo nº: 0002085-50.2017.8.16.0160 Autor(s): LENY ROCHA DE OLIVEIRA SEGURA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
Cuida-se de ação previdenciária movida por Leny Rocha de Oliveira Segura em face do INSS, devidamente qualificados. Na seq. 118, o cálculo foi homologado. Acostado aos autos o cálculo das custas processuais (seq. 123), o INSS se insurgiu aduzindo a desproporcionalidade em relação aos valores cobrados para a expedição de requisições de pequeno valor e precatório requisitório, impugnação que foi afastada na seq. 137. A Autarquia interpôs recurso de Agravo de Instrumento em face dessa decisão e o julgamento do recurso foi sobrestado até definitiva deliberação pelo Órgão Especial sobre o tema (seq. 158). À seq. 166 a parte autora alegou que a suspensão versa apenas sobre divergência em relação às custas processuais exigidas à expedição da RPV e do Precatório Requisitório, pugnando pela expedição de precatório e RPV, para o pagamento do principal e dos honorários. Relatado, decido. O pedido da parte autora merece ser acolhido, máxime diante da natureza alimentar dos valores a serem percebidos, tanto em relação ao principal quanto aos honorários sucumbenciais, conforme já assinalado no decisum de seq.118, porquanto a suspensão determinada pelo Relator Francisco Luiz Macedo Junior no recurso interposto pelo INSS abrange apenas a questão relativa às custas processuais para a expedição da RPV e do Ofício Requisitório. Ademais, impende mencionar que, apesar de a requisição de pagamento das custas processuais ser realizada, em regra, juntamente com o principal, há autorização normativa para o juízo analisar caso a caso e, eventualmente, excepcionar e postergar a requisição de pagamento de tais valores, ex vi do art. 8º, §12º, do Decreto 520/2020 do e.TJPR. Posto isso, acolho o pedido de seq. 166 e determino o cumprimento do decisum de seq. 118, apenas no tocante ao valor do principal e dos honorários advocatícios, suspendendo-se o pagamento das custas processuais até a deliberação da matéria pelo Órgão Especial, conforme seq. 158. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 23:43
deferimento
05/05/2021, 19:30
Documento (Informações)
27/04/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 12:12
Confirmada
26/04/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:41
Confirmada
20/04/2021, 11:38
Remessa (em diligência)
17/04/2021, 23:59
Mudança de Assunto Processual
17/04/2021, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:49
Documento (Decisão)
16/04/2021, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2021, 01:22
Por decisão judicial
12/04/2021, 09:25
Documento (Certidão)
11/03/2021, 14:15
Documento (Certidão)
08/02/2021, 13:34
Documento (Certidão)
07/01/2021, 10:24
Documento (Certidão)
07/12/2020, 12:45
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:09
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:29
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:13
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:35
Documento (Certidão)
20/08/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:33
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:14
Remessa (em diligência)
19/08/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:38
Homologação
19/08/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/07/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:31
Mero expediente
14/07/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 20:54
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:07
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:26
Documento (Certidão)
09/04/2020, 12:23
Documento (Certidão)
09/03/2020, 14:29
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:14
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 17:01
Mero expediente
20/01/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 19:47
Documento (Certidão)
17/12/2019, 19:47
Trânsito em julgado
17/12/2019, 19:46
Documento (Acórdão)
17/12/2019, 19:45
Recebimento
17/12/2019, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
18/01/2018, 18:08
Documento (Informações)
18/01/2018, 17:29
Remessa (em diligência)
18/01/2018, 17:21
Petição (Contra-razões)
18/01/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:14
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 11:46
Remessa (em diligência)
28/09/2017, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 17:27
Procedência
28/09/2017, 15:44
Conclusão (para julgamento)
19/09/2017, 14:29
Petição (Contestação)
06/09/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2017, 13:54
Expedição de documento (Carta)
18/07/2017, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 12:03
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 10:47
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:15
Mandado
28/06/2017, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2017, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 14:15
Ato ordinatório
20/06/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 14:17
Documento (Informações)
18/04/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:17
Remessa (em diligência)
18/04/2017, 16:17
Ato ordinatório
18/04/2017, 16:17
deferimento
18/04/2017, 14:51
Conclusão (para decisão)
07/04/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 17:56
Mero expediente
14/03/2017, 15:57
Conclusão (para decisão)
14/03/2017, 12:10
Documento (Certidão)
14/03/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 12:09
Distribuição (competência exclusiva)
13/03/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)