Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:46
Confirmada
19/09/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:46
Confirmada
19/09/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:15
Documento (Ofício)
17/07/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:50
Documento (Certidão)
23/04/2025, 12:37
Documento (Certidão)
26/02/2025, 09:47
Documento (Informações)
20/02/2025, 12:21
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 14:32
Trânsito em julgado
13/01/2025, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 08:59
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:44
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 20:10
Confirmada
23/10/2024, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Vistos etc. Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A manifestação é tempestiva, uma vez apresentada dentro do prazo legal. O autor opôs embargos de declaração em virtude da sentença de evento 324, alegando a existência de omissão. Os embargos de declaração se prestam a sanar erro, omissão, contradição, obscuridade ou erro, em conformidade com o artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Entretanto, a referida decisão não apresenta nenhum desses. Assim, inexiste possibilidade de acolhimento do contido no pedido, posto que sua utilização não se presta à previsão legal. Nessas condições, rejeito os embargos declaratórios opostos. Quanto ao teor da manifestação de seq. 327, razão assiste ao réu, sendo que a extinção do feito pela homologação do acordo celebrado entre o reclamante e a ré LIANE estende-se a todos os réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 17 de outubro de 2024. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2024, 21:19
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Aguarde-se o decurso de prazo da intimação da parte exequente para manifestação acerca da decisão de seq. 324. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da petição de seq. 327. Curitiba, data da assinatura digital. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
01/10/2024, 00:00
Mero expediente
25/09/2024, 19:03
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2024, 18:35
Confirmada
23/09/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a parte exequente e a executada LIANE QUEIROZ MOCELLIN na sequência 322, com base no artigo 57 da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito em face dessa executada, o que faço com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se a exequente para esclarecer se pretende a continuação da demanda em face dos demais executados ou se o acordo aproveita a todos. Curitiba, data da assinatura digital. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:28
Homologação de Transação
16/09/2024, 19:36
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 01:01
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
11/09/2024, 18:28
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:17
Confirmada
05/07/2024, 16:08
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:38
Confirmada
24/06/2024, 12:34
Confirmada
24/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 09:29
de Conciliação (designada)
19/06/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Ciência à parte exequente sobre o contido na seq. 305. Considerando a manifestação de seq. 305, em que a parte executada apresentou proposta de acordo, paute-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento, sob as penas legais. Recebo os embargos de terceiro opostos em seq. 298, uma vez que tempestivos e adequados, nos termos dos arts. 675 e 677 do CPC. À Secretaria, para que proceda ao apensamento destes aos autos principais. Suspendo o andamento dos autos principais. Cite-se a embargada/autora, por meio de seu defensor constituído nos autos em apenso (CPC, 677, § 3º), e intime-se para contestar os embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC, procedendo-se às anotações necessárias nos autos. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito k
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 20:35
Mero expediente
13/06/2024, 20:13
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:39
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:17
Confirmada
27/05/2024, 00:04
Confirmada
27/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Considerando que a manifestação de seq. 298 se trata de embargos de terceiro, consigno que deverá ser manejado em autos apartados. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito k
23/05/2024, 00:00
Mero expediente
20/05/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Considerando a manifestação de seq. 293, defiro o pedido. Intime-se, por meio de seu procurador, a parte executada Liane Queiroz Mocelin para ciência do contido na seq. 280, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito k
18/04/2024, 00:00
Mero expediente
15/04/2024, 19:17
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:06
Confirmada
14/03/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 01:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 05:43
Mandado
13/11/2023, 05:40
Confirmada
12/11/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 21:20
Confirmada
05/09/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:15
Ato ordinatório
24/07/2023, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:22
Confirmada
16/05/2023, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 I- Defiro o pedido de f. 251.1. II- Atualize-se o débito. III- Expeça-se ofício ao 8º Registro de Imóveis de Curitiba-PR, a fim de que proceda ao registro da penhora, sobre os direitos que possui a executada LIANE QUEIROZ MOCELLIN, (57,88% - seqs. 265.6, 265.7 e 265.10). Encaminhe-se com o ofício com as respectivas cópias. IV- Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos que possui a executada no bem indicado na seq. 260.2, e avaliação do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar que se trata de penhora de direito sobre bem imóvel. Junte-se ao mandado cópia da matrícula de seq. 260.2. V- Formalizada a penhora, intimem-se os executados para que, querendo, ofereçam embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2023. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito e
09/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
08/05/2023, 10:54
deferimento
05/05/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:32
Confirmada
12/04/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Considerando a manifestação de seq. 251, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a sentença de homologação de partilha, bem como o respectivo plano. Intimem-se e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2023, 09:01
Mero expediente
31/03/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito k
31/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:47
Mero expediente
29/03/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 01:11
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:14
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:17
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:59
Confirmada
13/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, com base no artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão proferida pelo juiz leigo na sequência 241.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2023. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:13
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
27/02/2023, 18:43
Documento (Certidão)
27/02/2023, 14:48
Conclusão (para julgamento)
27/02/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2023, 21:34
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Encaminhem-se os autos a um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo para elaboração do projeto de sentença. Curitiba, 31 de janeiro de 2023. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Mero expediente
01/02/2023, 12:29
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Intime-se o executado no endereço indicado pela parte exequente no seq. 232, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos à execução. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:47
Mero expediente
24/01/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:19
Confirmada
17/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
06/01/2023, 18:33
Confirmada
20/12/2022, 18:24
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 18:05
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2022, 10:25
Confirmada
22/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Intimem-se os executados para que, querendo, ofereçam embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para as diligências necessárias. Curitiba, 09 de novembro de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:46
Mero expediente
10/11/2022, 20:31
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:45
Confirmada
14/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao contido na seq. 210.1. Cumprido pela parte o determinado, retornem para análise. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de setembro de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito M
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:49
Mero expediente
30/09/2022, 23:24
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:14
Mandado
21/09/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:41
Confirmada
13/07/2022, 11:31
Ato ordinatório
12/07/2022, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:32
Confirmada
21/06/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 98713-8706 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Defiro a inclusão das despesas devidas ao registro imobiliário na conta de liquidação do processo. Atualize-se o débito e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar que
trata-se de penhora de bem imóvel. Junte-se ao mandado cópia da matrícula de seqs. 187.2 e 187.3. Curitiba, 03 de junho de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
08/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 18:58
Mero expediente
06/06/2022, 19:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 01:01
Documento (Certidão)
02/06/2022, 09:41
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:07
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:18
Confirmada
10/05/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 12:31
Confirmada
20/04/2022, 10:22
Confirmada
18/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 98713-8706 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Expeça-se ofício à 8ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR, a fim de que seja averbada na matrícula do imóvel de nº 19873 a existência da presente demanda, bem como a penhora no valor de R$ 55.390,33. Após, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, em mesmo prazo, à exequente, para que requeira o que entender de direito, pena de extinção. Curitiba, 06 de abril de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 12:13
Mero expediente
06/04/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 98713-8706 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação. Curitiba, 23 de março de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
24/03/2022, 00:00
Confirmada
23/03/2022, 14:55
Mero expediente
23/03/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:27
Confirmada
09/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 98713-8706 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Analisando o pedido de seq. 167, observa-se que pretende o reclamante a penhora sobre os lucros recebidos pelo executado o qual possui participação em uma empresa. Contudo, tal medida não se coaduna com os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, constantes no art. 2º da Lei n.º 9.099/95. Sobre isso: RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA – ART. 866, DO CPC – INCOMPATIBILIDADE COM O RITO E OS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – ART. 536, DO CPC – ENUNCIADO 13.19 DAS TRR/PR – APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO ART. 53, §4º, DA LEI Nº 9.099/95 – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0013283-64.2013.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Doutor Nestario da Silva Queiroz - J. 04.07.2018) Portanto, intime-se o exequente para que indique outros bens passiveis de penhora de titularidade do executado no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2022, 09:26
Mero expediente
25/02/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:21
Confirmada
14/02/2022, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 21:07
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:45
Documento (Certidão)
10/02/2022, 17:45
Documento (Certidão)
10/02/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 98713-8706 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Proceda a Secretaria à penhora on line pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa no INFOJUD. Decorridos 5 (cinco) dias da ordem de bloqueio, cumpra a Secretaria o contido nos itens 5.8.7.1 e 5.8.22.1, ambos do Código de Normas. Ato contínuo (após a transferência dos valores bloqueados para este Juízo), deverá o executado ser intimado para, querendo, se insurja contra a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, e/ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do mesmo diploma legal, nessa última hipótese, atendendo ao contido no art. 52, IX, da Lei 9099/95. Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 08:00
Mero expediente
03/02/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:28
Confirmada
16/12/2021, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 98713-8706 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Esclareça a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se há expectativa de haver novos valores nos autos de nº 0016615-32.2009.8.16.0001 para serem levantados. Não havendo valores a serem levantados, deverá juntar aos presentes autos o cálculo atualizado e detalhado do valor devido, pena de extinção. Com o integral cumprimento, voltem-me para decisão. Realizem-se as diligências necessárias. Curitiba, 06 de dezembro de 2021. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito V
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 19:02
Mero expediente
06/12/2021, 18:46
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:45
Confirmada
19/11/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 01:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Defiro a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias. Findo lapso temporal, à requerente, para que dê andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Int. Curitiba, 09 de setembro de 2021. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b
10/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/09/2021, 16:34
Mero expediente
09/09/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:33
Confirmada
23/07/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Defiro a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias. Int. Curitiba, 13 de julho de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 11:49
Mero expediente
13/07/2021, 19:19
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:22
Mudança de Assunto Processual
10/05/2021, 18:38
Confirmada
16/04/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008599-71.2000.8.16.0012.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0008599-71.2000.8.16.0012 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$6.000,00 Exequente(s): DALTON ZENI RISPOLI Executado(s): LIANE MOCELLIN DE MUGGIATTI Luiz Renato de Muggiati NAVY OPERADORA E REPRESENTAÇÃO DE TURISMO LTDA. Vistos,... Uma vez que já houve penhora no rosto dos autos, ocorre a sub-rogação nos créditos daquele processo, de modo que a própria parte pode peticionar naquele juízo pedindo providências, inclusive atuando como terceiro interessado. Logo, não há necessidade de expedição de ofício, pois que a própria parte interessada pode requerer diretamente naquele juízo o seu direito. Assim, comprove a parte que há valores e que, mesmo após ter pugnado pela transferência, essa se recusou. Prazo de 30 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rodrigo Domingos Peluso Junior Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 14:08
Mero expediente
06/04/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:37
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:34
Confirmada
19/03/2021, 17:44
Confirmada
09/03/2021, 20:03
Confirmada
09/03/2021, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2021, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 16:17
Por decisão judicial
20/11/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:34
Mero expediente
19/11/2019, 20:24
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:30
Mero expediente
31/10/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:44
Mero expediente
14/10/2019, 08:37
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:13
Documento (Ofício)
08/10/2019, 17:33
Mero expediente
08/10/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 12:26
Documento (Informações)
19/09/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:26
Remessa (em diligência)
19/09/2019, 13:25
Mudança de Classe Processual
19/09/2019, 13:25
Mero expediente
16/09/2019, 08:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:07
Ato ordinatório
24/07/2019, 16:03
Mero expediente
17/07/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:34
Documento (Certidão)
23/05/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:54
Mero expediente
17/05/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:41
Documento (Certidão)
04/04/2019, 14:32
Documento (Certidão)
20/02/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 11:51
Remessa (em diligência)
19/02/2019, 14:11
Mero expediente
19/02/2019, 07:59
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:02
Mero expediente
13/02/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 12:09
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:33
Mero expediente
13/12/2018, 23:19
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:41
Mero expediente
09/11/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 14:36
Documento (Certidão)
09/11/2018, 14:35
Documento (Certidão)
02/10/2018, 16:40
Mero expediente
12/09/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 15:24
Documento (Certidão)
19/07/2018, 17:17
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 12:42
Documento (Certidão)
13/06/2018, 12:40
Documento (Certidão)
07/05/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:15
Documento (Certidão)
02/03/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 16:08
Remessa (em diligência)
19/02/2018, 14:37
Mero expediente
16/02/2018, 11:38
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 12:26
Documento (Certidão)
02/02/2018, 13:21
Mero expediente
30/01/2018, 13:55
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 12:01
Mero expediente
18/01/2018, 08:31
Conclusão (para despacho)
16/01/2018, 12:28
Documento (Certidão)
16/01/2018, 12:28
Documento (Certidão)
14/12/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:10
Mero expediente
31/10/2017, 14:52
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 14:46
Documento (Certidão)
21/09/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:43
Remessa (em diligência)
02/08/2017, 12:44
Mero expediente
31/07/2017, 14:28
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)