Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015733-02.2008.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DELEGADA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0015733-02.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.444,57 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MALAQUIAS INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 1. Não havendo condenação das partes ao pagamento das custas processuais e despesas, conforme disposto em sentença transitada em julgado, promova-se a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos. 1.1. Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). 1.2. Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento ou indisponibilidade cadastrada, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta H