Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:42
Documento (Ofício)
13/02/2026, 16:25
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2026, 16:01
Documento (Certidão)
21/01/2026, 12:18
Mero expediente
13/01/2026, 12:26
Ato ordinatório
27/11/2025, 00:41
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:34
Confirmada
13/11/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 13:58
Documento (Ofício)
04/11/2025, 13:48
Confirmada
03/11/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2025, 18:15
Documento (Certidão)
14/10/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 14:37
Confirmada
04/09/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): ESPÓLIO DE SIDNEI MOREIRA
Vistos. O inventariante noticiou que, em resposta ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil (mov. 469.1), houve informação de que os valores existentes foram levantados por José Moreira dos Santos, bem como transferidos à Caixa Econômica Federal por migração de contas, inexistindo saldo residual naquela instituição. Apontou, contudo, que a resposta da Caixa Econômica Federal (mov. 385.1) demonstra saldo muito inferior aos depósitos e transferências realizadas, não sendo possível identificar a destinação integral dos valores oriundos da venda parcial de bens do espólio. Diante da ausência de clareza nas informações, DETERMINO: a) Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato detalhado das contas que receberam valores oriundos do Banco do Brasil, identificando movimentações desde o depósito até a destinação final. b) Caso os valores tenham sido levantados, a instituição deverá indicar a data, forma de levantamento e beneficiário, juntando documentos comprobatórios. c) No mais, intime-se o inventariante Julio César Pereira para, no mesmo prazo, informar a destinação dos valores resgatados, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 16:24
Confirmada
22/08/2025, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:05
deferimento
14/08/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:32
Confirmada
22/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:14
Documento (Ofício)
03/06/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:29
Documento (Certidão)
11/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
08/03/2025, 01:00
Confirmada
22/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2025, 14:19
Documento (Certidão)
03/01/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 14:47
Confirmada
09/12/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 19:42
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:29
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 13:38
Confirmada
12/07/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA 1. DEFIRO a expedição do ofício, nos termos requeridos na petição de mov. 442.1. Prazo de resposta: 30 dias, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código de Processo Penal). 2. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em cinco dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 13:06
Confirmada
01/07/2024, 13:06
Documento (Certidão)
01/07/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:18
deferimento
26/06/2024, 16:43
Confirmada
03/06/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:15
Confirmada
29/04/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:47
Documento (Ofício)
17/04/2024, 12:46
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2024, 16:11
Documento (Certidão)
03/04/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:49
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de expedição de oficio formulado no mov. 423.1, ao Banco do Brasil, para que apresente os valores atualizados da conta junto a Agência 0485-5, conta judicial n° 1.100.112.371.722, realizados via depósito judicial. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 10:27
Confirmada
12/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:21
deferimento
11/03/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:35
Confirmada
29/02/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. 1. Intime-se pessoalmente o Procurador Julio Cesar Pereira para que preste os esclarecimentos necessários relativos aos extratos juntados ao mov. 47, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 2. Com a resposta, INTIME-SE o Inventariante para que se manifeste, requerendo o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 3. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
13/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2024, 08:23
Ato ordinatório
12/02/2024, 08:16
Mero expediente
10/02/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 08:59
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Confirmada
16/09/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 18:47
Confirmada
27/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:40
Confirmada
30/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. DEFIRO o pedido retro. Intime-se o Procurador Julio Cesar Pereira para que preste os esclarecimentos necessários relativos aos extratos juntados ao mov. 47, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Com a resposta, INTIME-SE o Inventariante para que se manifeste, requerendo o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:20
deferimento
19/06/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 12:35
Confirmada
15/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE o Inventariante para que esclareça o pedido de movimento retro, como por exemplo, indicando em quais agências bancárias requer que seja expedido ofício, solicitando informações sobre onde foram depositados os valores referente a venda de bens do de cujus Sidnei Moreira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Após, retornem os autos para análise do pedido de mov. 383.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:30
Mero expediente
04/05/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 07:54
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:51
Confirmada
12/02/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:04
Documento (Ofício)
29/12/2022, 16:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/12/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. DEFIRO o pedido de mov. 389.1. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil (agência 0485-5) para que informem o valor atualizado da conta de titularidade de SIDNEI MOREIRA (Conta nº 15563). Prazo de resposta: 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 15:50
Documento (Certidão)
07/12/2022, 09:21
deferimento
06/12/2022, 18:24
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:36
Confirmada
29/10/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. Previamente à análise do petitório de mov.383.1, INTIMEM-SE o Inventariante para que se manifeste acerca do contido em mov. 385.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:35
Determinação de Diligência
18/10/2022, 14:22
Documento (Ofício)
30/08/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:51
Confirmada
15/08/2022, 12:22
Confirmada
08/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, uma vez que não há Avaliador Judicial nesta Comarca, aliado ao fato de que os Oficiais de Justiça não têm competência técnica para avaliação dos bens móveis e imóveis, apontados em mov. 374.1, conforme dispõe o artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isso, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 10 dias, apresente avaliação/estimativa particular do(s) bem(ns) ou manifeste seu interesse na nomeação de perito para realização de tal ato. Ato contínuo, EXPEÇA-SE a Caixa Econômica Federal (agência 0387) para que no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, informem o saldo das contas de titularidade de SIDNEI MOREIRA (Conta-Corrente nº51454). Após, tornem conclusos os autos para análise do pedido do Inventariante para usufruir do imóvel de matrícula nº 17.360. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2022, 19:02
Documento (Certidão)
28/07/2022, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 18:31
Outras Decisões
28/07/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 12:49
Confirmada
01/06/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:51
Confirmada
30/05/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. Ante o contido no movimento 370.1, INTIME-SE a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 08:16
Mero expediente
19/05/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 08:51
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:47
Confirmada
09/05/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 16:04
Documento (Certidão)
20/04/2022, 16:04
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:11
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:09
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
09/03/2022, 00:02
Confirmada
09/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 12:19
Confirmada
07/03/2022, 12:19
Confirmada
07/03/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:02
Confirmada
02/03/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 10:06
Confirmada
02/03/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. 1. CUMPRA-SE o item 1 da decisão de mov. 315.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2022, 11:20
Mero expediente
22/02/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. 1. INTIME-SE a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
18/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:42
Confirmada
17/02/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 08:05
Mero expediente
16/02/2022, 19:02
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:02
Documento (Certidão)
05/11/2021, 10:09
Documento (Certidão)
05/10/2021, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 11:06
Confirmada
14/08/2021, 00:46
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. Compulsando os autos, verifico que houve um equívoco deste Juízo na decisão proferida ao mov. 315.1. Ao mov. 313.1, o Inventariante afirmou que os imóveis de matrículas nº 15.695 e 17.360 têm débitos perante o Município de Castro e requereu a expedição de ofício ao Município para que este trouxesse aos autos a planilha de débito atualizada de tais imóveis. Todavia, no item 4 da decisão de mov. 315.1 determinou-se erroneamente a expedição de ofício ao Município para que regularizasse a situação cadastral do imóvel. Desta feita, considerando que já houve o envio do ofício, à Escrivania para que entre em contato urgentemente com o Município para que seja desconsiderado o ofício de mov. 313.3, manifestando nossas escusas. Ato contínuo, OFICIE-SE ao Município de Castro para que junte aos autos a planilha de débitos atualizada dos imóveis supramencionados, no prazo de 15 (quinze), sob as penas da lei. Com o retorno do ofício, INTIME-SE a parte Inventariante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2021, 15:17
Documento (Certidão)
12/07/2021, 12:23
Documento (Certidão)
24/06/2021, 16:32
Outras Decisões
24/06/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 12:07
Confirmada
17/05/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000393-33.2005.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000393-33.2005.8.16.0064 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$260,00 Requerente(s): STEVAM CANHA MOREIRA Requerido(s): SIDNEI MOREIRA
Vistos. 1. OFICIE-SE ao Banco Fiduciante para que informe a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, a situação da execução do contrato referente ao bem elencado no mov. 313.1, devendo mencionar o número de parcelas pagas, o número das vincendas, bem como seus valores e a existência de possível mora, sob as penas da lei. 2. Com o retorno do ofício, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 3. Ato contínuo, em relação aos imóveis descritos nos itens I e II, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos as matrículas atualizadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 4. Considerando a informação de inexistência de débitos municipais (mov. 313.4), OFICIE-SE ao Município de Castro regularize a situação cadastral do bem imóvel descrito no movimento retro no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 5. Cumprido o item 3, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:24
Outras Decisões
05/05/2021, 19:47
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 21:10
Confirmada
11/04/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 15:49
Documento (Certidão)
31/03/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:53
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:38
Confirmada
07/02/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2021, 00:55
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:24
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:24
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 21:30
Por decisão judicial
26/10/2020, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 19:58
Por decisão judicial
26/10/2020, 19:48
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 08:21
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:07
deferimento
24/08/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 08:42
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:19
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 09:20
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 10:00
deferimento
30/07/2020, 19:24
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 08:18
Documento (Certidão)
24/07/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 15:26
Mero expediente
13/07/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 12:51
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:42
Mero expediente
15/05/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 12:03
Documento (Certidão)
04/05/2020, 14:49
Documento (Certidão)
30/03/2020, 13:07
Documento (Certidão)
28/02/2020, 18:24
Documento (Certidão)
27/01/2020, 13:55
Documento (Certidão)
27/12/2019, 12:51
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:36
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 09:26
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:44
Mero expediente
17/07/2019, 12:50
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:06
Mero expediente
18/06/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:02
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 09:17
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:25
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:22
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 09:25
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 08:40
Por decisão judicial
13/02/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:39
Por decisão judicial
13/02/2019, 17:26
Conclusão (para decisão)
13/02/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:35
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:54
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:46
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:41
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2018, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 14:13
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:24
Mero expediente
19/09/2018, 13:11
Documento (Certidão)
01/08/2018, 15:00
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 09:34
Mero expediente
25/07/2018, 18:57
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:29
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:29
Conclusão (para decisão)
21/05/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:55
Mero expediente
11/05/2018, 17:35
Documento (Certidão)
09/05/2018, 14:16
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 10:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 20:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 09:30
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 09:10
Mero expediente
22/11/2017, 20:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 14:53
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 18:05
Entrega em carga/vista
10/07/2017, 16:01
Documento (Ofício)
10/07/2017, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 13:33
Mero expediente
27/06/2017, 15:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 16:01
Mero expediente
06/06/2017, 11:38
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 15:06
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 15:06
Ato ordinatório
01/06/2017, 12:14
Ato ordinatório
01/06/2017, 12:12
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 12:17
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2017, 16:22
Requisição de Informações
24/02/2017, 19:16
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 16:43
Documento (Certidão)
16/01/2017, 17:07
Petição (Renúncia de mandato)
23/09/2016, 12:27
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 13:30
Documento (Outros documentos)
07/04/2016, 13:14
Documento (Outros documentos)
21/03/2016, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2016, 16:07
Mero expediente
26/02/2016, 18:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:28
Documento (Outros documentos)
20/12/2015, 19:18
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 13:31
Ato ordinatório
18/11/2015, 13:29
Documento (Certidão)
18/11/2015, 13:24
Mero expediente
17/11/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 10:24
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:09
Ato ordinatório
27/10/2015, 13:16
Entrega em carga/vista
26/10/2015, 16:19
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 09:57
Decurso de Prazo
19/08/2015, 00:06
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 09:05
Mero expediente
10/08/2015, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2015, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2015, 10:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 20:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 09:20
Mero expediente
18/07/2015, 17:35
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 10:44
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 13:34
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:17
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 08:27
Decurso de Prazo
27/06/2015, 00:11
Documento (Certidão)
23/06/2015, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 13:31
Documento (Certidão)
19/06/2015, 13:28
deferimento
19/06/2015, 12:01
Conclusão (para decisão)
13/04/2015, 08:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2015, 08:42
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2014, 08:59
Decurso de Prazo
13/12/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 12:25
Mero expediente
05/12/2014, 12:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2014, 09:14
Documento (Certidão)
23/10/2014, 12:54
Mero expediente
18/08/2014, 18:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2014, 13:56
Documento (Certidão)
26/07/2014, 13:55
Decurso de Prazo
01/04/2014, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)