Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0018791-95.2020.8.16.0001 1. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de seq. 72. Prazo: 05 dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:21
Confirmada
09/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:10
Confirmada
02/03/2022, 13:27
Confirmada
02/03/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n. 0018791-95.2020.8.16.0001 1. HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e noticiada na petição de seq. 47.1. Tratando-se de processo de conhecimento, entendo que não há possibilidade da suspensão do feito em razão de acordo e a mesma sequer é proveitosa às partes que, em caso de descumprimento, poderão de pronto proceder à execução, razão pela qual julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme avençado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2022, 16:42
Homologação de Transação
23/02/2022, 22:08
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 22:50
Confirmada
24/01/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 09:01
Confirmada
14/01/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n. 0018791-95.2020.8.16.0001 1. Cientifique-se a Defensoria Pública, que assiste o requerido, sobre o acordo noticiado à seq. 47.1. 2. Após, voltem para homologação, se for o caso. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 19:06
Mero expediente
22/07/2021, 15:07
Conclusão (para julgamento)
21/07/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 14:28
Confirmada
19/03/2021, 00:30
Confirmada
08/03/2021, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:06
Documento (Certidão)
08/03/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 13:49
Confirmada
19/01/2021, 00:35
Confirmada
12/01/2021, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 17:47
Mero expediente
05/11/2020, 17:49
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 17:20
Petição (Embargos ação monitária)
07/10/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 19:13
Mero expediente
02/10/2020, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 22:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:22
Expedição de documento (Carta)
24/08/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:15
deferimento
21/08/2020, 19:29
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 14:28
Ato ordinatório
21/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 19:37
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 19:36
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 19:35
Distribuição (sorteio)
14/08/2020, 15:05
Ato ordinatório
14/08/2020, 09:31
Ato ordinatório
14/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)