Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 11:06
Confirmada
24/05/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:42
Trânsito em julgado
16/05/2024, 10:41
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 10:38
Confirmada
30/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 19:08
Confirmada
11/03/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:26
Confirmada
22/02/2024, 10:34
Remessa (em diligência)
21/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2024, 13:59
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:42
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 11:27
Confirmada
26/01/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:17
Confirmada
25/01/2024, 09:15
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): ADELIR RABAIOLI DEJAIR BAPTISTA DE PAULA JUNIOR Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA Defiro o pedido de expedição de ofícios para averbação da baixa do arresto deferido na decisão de ev. 29 nas matrículas n. 629, 630, 1287, 2850, 2851, 5595, 6416 e 8251 do ofício de registro de imóveis da Comarca de Mandaguaçu das partes ideais de propriedade de DANIELLE AQUARONI VIEIRA, FABIO ALEXANDRE AQUARONI VIEIRA e RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA. As custas necessárias ficam a cargo da parte ré. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Intimem-se. Observem-se as baixas e cautelas necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
16/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:04
Arquivamento
14/12/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): ADELIR RABAIOLI DEJAIR BAPTISTA DE PAULA JUNIOR Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA Vistos e examinados Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando que o presente acordo foi entabulado antes de proferida sentença, dispensadas estão as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. Proceda-se a baixa no distribuidor. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
12/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 23:24
Homologação de Transação
05/12/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:03
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:22
Confirmada
20/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:15
Petição (Alegações finais)
08/11/2023, 15:11
Confirmada
15/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): ADELIR RABAIOLI DEJAIR BAPTISTA DE PAULA JUNIOR Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA Não havendo requerimento de esclarecimentos a respeito do laudo pericial, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias (§2º do art. 364 do CPC). Após, voltem conclusos para sentença. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:22
Mero expediente
26/09/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 08:39
Documento (Informações)
14/08/2023, 16:02
Confirmada
11/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA I - A empresa autora demonstrou que está com o registro baixado perante a JUCEPAR, e requereu retificação do polo ativo da demanda, a fim de constarem os sócios como autores. De acordo com do artigo 110 do CPC: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. Conforme firme orientação do c. STJ, a extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, para fins processuais, razão pela qual possível a aplicação as disposições do mencionado artigo 110 do CPC, por analogia (veja-se em: STJ: 3ª Turma, REsp nº 1.784.032/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, J. 02/04/2019). No caso, foi juntada de prova do distrato da pessoa jurídica devidamente registrado na JUCEPAR (ev. 450.2), no qual se tem que houve o encerramento das atividades, com a apuração dos ativos e passivos e extinção da empresa em 12.9.2017. Em análise do distrato, mais precisamente cláusula 7ª, constata-se que os ex-sócios, Sr. ADELIR RABAIOLI e DEJAIR BAPTISTA DE PAULA JÚNIOR, se responsabilizaram pelo ativo e passivo porventura supervenientes. Assim, possível a sucessão processual, nos termos do artigo 313, §2º, inciso II, do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INCLUSÃO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE – PROCEDÊNCIA DO RECLAMO IN CASU – PESSOA JURÍDICA DEVEDORA JÁ EXTINTA E LIQUIDADA – DISTRATO SOCIAL JUNTADO AOS AUTOS – CLÁUSULAS EXPRESSAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO PELO ATIVO E PASSIVO PORVENTURA SUPERVENIENTES DA EMPRESA EXTINTA – EQUIPARAÇÃO ENTRE A EXTINÇÃO DA SOCIEDADE E A MORTE DE PESSOA NATURAL – VIABILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – FASE EXECUTIVA INICIADA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA – PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA COLENDA CÂMARA CÍVEL – DELIBERAÇÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0073270-70.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 28.04.2023) Retifique-se o polo ativo, a fim de constar ADELIR RABAIOLI e DEJAIR BAPTISTA DE PAULA JÚNIOR como autores. Os sócios já habilitaram advogado nos autos (procurações de ev. 450). II – Intime-se o advogado VALTER AKIRA YWAZAKI para informar se também representa os interesses de Danielle Aquaroni Vieira e Fábio Alexandre Aquaroni Vieira, juntando o termo de procuração, no prazo de 10 dias. Intimem-se Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
01/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
31/07/2023, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:30
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:26
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:24
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:22
deferimento
24/07/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:06
Confirmada
14/06/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:07
Confirmada
25/04/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA O réu Rodrigo Cezar possuía advogado constituído, que apresentou renúncia de mandato no ev. 430. Foi expedida intimação por meio de carta com aviso de recebimento, para que o réu constituísse novo advogado, porém o AR retornou com anotação de 'ausente'. A parte autora, no ev. 437, informou que o próprio réu Rodrigo é advogado e possui cadastro no Projudi. Requer, portanto, que ele seja intimado de forma eletrônica via Projudi, já que o AR retornou sem cumprimento. Defiro o requerimento, pois a intimação do réu via Projudi será menos onerosa e mais célere. Habilite-se o réu Rodrigo nos autos, conforme dados apresentados no ev. 437, e expeça-se intimação para que ele informe se constituirá novo procurador no prazo de 20 dias ou se atuará como advogado em causa própria. Se o réu permanecer inerte, serão aplicados os efeitos da revelia. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:21
deferimento
14/04/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:12
Confirmada
15/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA O advogado do réu Rodrigo termo de revogação de mandato antes outorgado, comprovando a ciêcia da parte (ev. 430.2). Assim, determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 76, caput do CPC. Intime-se pessoalmente a parte requerida para constituir novo procurador judicial nos autos, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II do CPC. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
13/02/2023, 00:00
Mero expediente
06/02/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 21:11
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:25
Ato ordinatório
01/12/2022, 09:21
Ato ordinatório
01/12/2022, 09:21
Ato ordinatório
01/12/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:56
Confirmada
23/11/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA Em razão da morte do réu WALDIR ARISTOTELES VIEIRA, suspendo o feito até que ocorra a sucessão processual, o que faço com fulcro no art. 108 c.c 313, §1º, do CPC. Proceda-se a retificação na autuação e demais registros, comunicando-se o Distribuidor. Intime-se a autora para apresentar os dados completos dos herdeiros indicados em certidão de ev. 411.2, ou indique os dados do inventariante do espólio, para regularização do processo, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Diligencias necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
22/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:45
Morte ou perda da capacidade
16/11/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 13:18
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 16:34
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 09:09
Confirmada
10/09/2022, 00:10
Documento (Informações)
31/08/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA Retifique-se a autuação incluindo o Sr Waldir Aristoteles Vieira no polo passivo da lide, nos termos da petição inicial. Ademais, não havendo requerimento de esclarecimentos a respeito do laudo pericial, declaro encerrada a fase de instrução. Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
31/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:56
Determinação de Diligência
24/08/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:52
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 20:53
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 19:09
Confirmada
14/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:24
Ato ordinatório
03/06/2022, 17:24
Ato ordinatório
03/06/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:23
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:29
Confirmada
13/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:58
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 22:42
Confirmada
04/04/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:18
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 20:16
Confirmada
10/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Espólio de Antonia Fatima Aquaroni Vieira representado(a) por WALDIR ARISTOTELES VIEIRA DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA Intime-se o perito nomeado nestes autos para apresentação do laudo pericial no prazo de 10 dias, sob pena de destituição e responsabilidade. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2022, 17:03
Ato ordinatório
27/02/2022, 17:03
Mero expediente
18/02/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:48
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:45
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 19:00
Documento (Informações)
17/11/2021, 16:12
Confirmada
15/11/2021, 01:02
Confirmada
15/11/2021, 00:03
Confirmada
15/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Antonia Fatima Aquaroni Vieira DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA I – Retifique-se a autuação a fim de incluir no polo passivo o espólio de Antônia Fátima Aquaroni Vieira, representado pelo viúvo, Waldir Aristóteles Vieira, o qual deverá ser intimado por meio do procurador constituído nos autos. II – Sem embargo, defiro o requerimento de ev. 348 e, diante do tempo decorrido desde a manifestação, concedo ao perito o prazo adicional de 20 dias para conclusão do laudo, diante da complexidade do trabalho e da quantidade de documentos a serem analisados. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
05/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:46
Ato ordinatório
04/11/2021, 11:46
Ato ordinatório
04/11/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:45
Ato ordinatório
04/11/2021, 11:44
Mero expediente
26/10/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:28
Confirmada
16/09/2021, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009567-27.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009567-27.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$678.750,00 Autor(s): D&R FOMENTO MERCANTIL LTDA ME Réu(s): Antonia Fatima Aquaroni Vieira DANIELLE AQUARONI VIEIRA Fabio Alexandre Aquaroni Vieira RODRIGO CEZAR AQUARONI VIEIRA WALDIR ARISTOTELES VIEIRA Diante da notícia do falecimento da Sr.ª ANTONIA FÁTIMA AQUARONI VIEIRA, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Intime-se a parte autora para que retifique o polo passivo da presente execução, substituindo a falecido pelos respectivos herdeiros ou, caso não tenha ocorrido ainda a partilha, pelo espólio, indicando o representante deste. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
07/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
06/09/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 11:19
Julgamento em Diligência
30/08/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 22:20
Confirmada
09/08/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:03
Ato ordinatório
29/07/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:02
Mudança de Assunto Processual
01/06/2021, 01:47
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:23
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:58
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:55
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:51
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:19
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 20:09
Confirmada
30/04/2021, 09:52
Confirmada
25/04/2021, 01:30
Confirmada
25/04/2021, 01:29
Confirmada
25/04/2021, 01:29
Confirmada
25/04/2021, 01:28
Confirmada
25/04/2021, 01:28
Confirmada
25/04/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:39
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:29
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2021, 15:31
Ato ordinatório
14/04/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:07
Confirmada
23/03/2021, 00:49
Confirmada
23/03/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:56
Ato ordinatório
12/03/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 22:02
Confirmada
23/02/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2021, 11:08
Documento (Outros documentos)
13/02/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 21:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 18:25
Confirmada
23/01/2021, 00:38
Confirmada
22/01/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 18:07
Indeferimento
11/01/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 21:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 04:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 04:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 04:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 04:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 04:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:52
Documento (Acórdão)
21/09/2020, 14:52
Recebimento
21/09/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:58
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:39
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 16:00
Mero expediente
25/09/2019, 15:12
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 21:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2019, 13:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:25
Mero expediente
14/06/2019, 21:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 15:39
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:10
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2019, 15:33
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 11:23
Mero expediente
05/02/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 22:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 18:26
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:27
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 08:34
Ato ordinatório
14/11/2018, 08:33
Ato ordinatório
14/11/2018, 08:33
Ato ordinatório
14/11/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 16:43
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:34
Mero expediente
05/10/2018, 14:14
Conclusão (para decisão)
11/09/2018, 12:14
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:21
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:30
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 08:07
Ato ordinatório
11/07/2018, 08:06
Ato ordinatório
11/07/2018, 08:06
Ato ordinatório
11/07/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 08:03
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 09:31
Mero expediente
04/07/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 14:46
Movimentação processual
06/06/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 10:11
Mero expediente
29/05/2018, 13:44
Conclusão (para decisão)
20/04/2018, 16:39
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2018, 14:02
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:10
Mero expediente
03/03/2018, 10:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 14:03
Mero expediente
28/02/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 22:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 16:15
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 07:58
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:02
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2017, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:43
Ato ordinatório
05/12/2017, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:43
Mero expediente
30/11/2017, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:35
Mero expediente
26/09/2017, 17:46
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 08:43
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 12:04
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 15:01
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:23
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 17:13
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:42
Ato ordinatório
03/05/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 22:27
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 13:35
Decurso de Prazo
16/03/2017, 00:04
deferimento
24/02/2017, 15:42
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2017, 13:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 18:04
Documento (Outros documentos)
17/02/2017, 17:45
Documento (Informações)
09/02/2017, 10:29
Remessa (em diligência)
08/02/2017, 14:05
Mudança de Classe Processual (Sentença Estrangeira)
08/02/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 11:35
deferimento
23/01/2017, 17:26
Conclusão (para decisão)
16/01/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 20:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2016, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2016, 20:48
Petição (Contestação)
23/09/2016, 17:23
Ato ordinatório
22/09/2016, 00:14
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 16:39
Mero expediente
20/09/2016, 17:36
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 08:28
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
01/09/2016, 12:58
Remessa (por devolução ao deprecante)
01/09/2016, 12:57
Remessa (em diligência)
31/08/2016, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2016, 14:50
de Conciliação (Juiz(a); designada)
07/07/2016, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 14:36
deferimento
30/06/2016, 14:34
Conclusão (para decisão)
28/06/2016, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2016, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 10:49
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 15:03
Documento (Outros documentos)
18/05/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2016, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 12:28
Documento (Outros documentos)
18/05/2016, 12:27
Liminar
16/05/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 17:03
Conclusão (para decisão)
13/05/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 13:53
Documento (Informações)
12/05/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 14:32
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 09:43
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 09:43
Remessa (em diligência)
11/05/2016, 09:36
Ato ordinatório
11/05/2016, 09:36
Mero expediente
10/05/2016, 19:10
Conclusão (para decisão)
10/05/2016, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)