IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REGINA BEATRIZ FACHINELLO MAZZOCHIN
OAB/PR 78277·CPF·Representa: Autor
IVANDRO JOEL JOHANN
OAB/PR 42576·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM
OAB/SC 27082·CPF·Representa: Autor
REGINA BEATRIZ FACHINELLO MAZZOCHIN
OAB/PR 78277·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 08:37
Confirmada
07/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:39
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:57
Confirmada
24/02/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:51
Confirmada
18/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE CUSTAS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE CUSTAS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:39
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:57
Confirmada
24/02/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:51
Confirmada
18/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE CUSTAS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE CUSTAS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 07:30
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:12
Confirmada
06/02/2025, 11:56
Remessa (em diligência)
05/02/2025, 21:02
Trânsito em julgado
05/02/2025, 21:00
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 10:05
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:34
Confirmada
15/08/2024, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:11
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:11
Confirmada
09/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Vistos, Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu a extinção dos autos (ev. 463.1).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, a cargo da parte executada, eis que sucumbente. Expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0005000-23.2024.8.16.0000 AI. Observe-se as cautelas necessárias e os poderes específicos para levantamento do alvará. Levantem-se eventuais constrições remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 04:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2024, 18:21
Conclusão (para julgamento)
26/07/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 11:00
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Confirmada
21/06/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Proceda-se a serventia a certificação do trânsito em julgado do Agravo interposto. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito. Ainda, intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 08:33
Recebimento
18/06/2024, 09:30
Mero expediente
20/05/2024, 18:46
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 09:41
Confirmada
06/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:22
Confirmada
19/03/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 10:46
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:46
Confirmada
22/02/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:38
Mero expediente
31/01/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 10:05
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Conforme consignado na decisão de ev. 399.1, a transferência do saldo remanescente já havia sido deferida ainda na decisão de ev. 269.1, sendo que posteriormente houve acordo entre as partes (ev. 381.1). Assim, os valores devem ser levantados pela parte exequente. Expeça-se o respectivo alvará. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
20/12/2023, 00:00
Confirmada
19/12/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 02:51
Expedição de alvará de levantamento
22/11/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:13
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Confirmada
06/11/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Tendo em vista que na minuta de acordo apresentada pela parte executada não consta qualquer disposição acerca do saldo remanescente, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2023, 13:05
Mero expediente
25/09/2023, 18:21
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:02
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:20
Confirmada
08/08/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Tendo em vista a divergência das partes acerca do saldo remanescente englobar ou não o acordo, defiro o pedido de ev. 416.1, para o fim de determinar ao executada que apresente a minuta do acordo celebrado entre as partes. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:31
deferimento
07/07/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 05:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:39
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:59
Ato ordinatório
08/06/2023, 00:18
Confirmada
01/06/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste expressamente quanto ao ev. 408.1, em que o executado aduz que o acordo não englobava o valor remanescente da arrematação e pleiteia pela expedição de alvará em seu favor. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:22
Confirmada
31/05/2023, 19:18
Mero expediente
31/05/2023, 18:47
Mandado
31/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:40
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:44
Confirmada
16/05/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Em que pese o requerimento de ev. 377.1, compulsando os autos, verifica-se que anteriormente já havia sido deferida a transferência do saldo remanescente ao exequente (ev. 269.1), sendo na sequência noticiado acordo entre as partes (ev. 381.1), bem como o feito foi extinto (ev. 384.1). Assim, manifeste-se o exequente acerca do requerimento de ev. 377.1, indicando se recebeu os valores referentes ao saldo remanescente. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:12
Confirmada
15/05/2023, 17:11
Mandado
15/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:38
Mero expediente
04/05/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 09:05
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:42
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:45
Confirmada
23/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:40
Documento (Certidão)
13/04/2023, 19:04
Confirmada
13/04/2023, 19:01
Confirmada
13/04/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Vistos, Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu a extinção dos autos (ev. 381.1).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, a cargo do executado, eis que sucumbente. Levantem-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:31
Remessa (em diligência)
12/04/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:30
Confirmada
12/04/2023, 00:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/04/2023, 17:26
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 01:01
Confirmada
07/04/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:42
Confirmada
03/04/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2023, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:14
Ato ordinatório
23/02/2023, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 17:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 09:34
Confirmada
22/12/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 12:18
Confirmada
20/12/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Cite-se no endereço informado ao ev. 359.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 08:02
Mero expediente
02/12/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 12:19
Confirmada
16/11/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:39
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:13
Confirmada
30/08/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:22
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Confirmada
27/07/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:24
Movimentação processual
10/06/2022, 08:46
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:14
Confirmada
08/06/2022, 17:04
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 15:36
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
28/02/2022, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Indefiro, por ora, o pedido formulado ao ev. 334.1 uma vez que o feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação (ev.294.1). Ressalto que o exequente embora tenha alegado que as partes celebraram acordo, este não foi anexado aos autos. Assim, manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2022, 21:06
Outras Decisões
23/02/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:38
Confirmada
15/02/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Intime-se a parte exequente a fim de que fundamente o pedido de levantamento do valor transferido para conta judicial, realizado ao ev. 316.1, haja vista que ao ev. 287.1 informou o cumprimento integral da obrigação e requereu a extinção do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. João Angelo Bueno Juiz de Direito Substituto
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 07:56
Outras Decisões
26/01/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 11:06
Documento (Certidão)
25/01/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 13:42
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:23
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:22
Confirmada
25/08/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Considerando o determinado ao ev. 305.1 e que leitura da intimação se deu ao ev. 318.1, por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
22/07/2021, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:17
Mero expediente
21/06/2021, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:15
Trânsito em julgado
27/05/2021, 15:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 10:52
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:17
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:25
Ato ordinatório
04/05/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:35
Documento (Ofício)
03/05/2021, 09:19
Confirmada
03/05/2021, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Por ora, expeça-se a guia solicitada no ev. 303.1 para depósito, conforme solicitado. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 294.1 e aguarde-se manifestação da parte executada. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2021, 23:33
Mero expediente
27/04/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 14:59
Documento (Ofício)
26/04/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:00
Ato ordinatório
23/04/2021, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1-Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu a extinção dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, a cargo do executado, eis que sucumbente. Levantem-se eventuais constrições. Defiro a dispensa do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2- Intime-se a executada para que se manifeste sobre o valor do saldo remanescente da arrematação (ev.281) e sobre o ofício do ev.289. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2021, 12:05
Confirmada
20/04/2021, 09:38
Confirmada
20/04/2021, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 07:26
Remessa (em diligência)
20/04/2021, 07:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2021, 17:42
Conclusão (para julgamento)
09/04/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:24
Confirmada
07/04/2021, 15:11
Documento (Ofício)
07/04/2021, 13:09
Remessa (em diligência)
07/04/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:15
Decurso de Prazo
31/03/2021, 00:35
Confirmada
23/03/2021, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000727-11.2015.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000727-11.2015.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$245.253,39 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Fama Informatica e Eletronicos Ltda. MARCOS ALEXANDRE LORENSSETTI Intime-se a parte exequente com urgência acerca do contido no ev. retro. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:17
Mero expediente
22/03/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 09:27
Documento (Ofício)
15/03/2021, 09:25
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:18
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:32
Confirmada
18/01/2021, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:50
Confirmada
15/01/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/12/2020, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
29/12/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/12/2020, 15:32
Confirmada
13/12/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 03:35
Mero expediente
27/11/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:28
Documento (Ofício)
04/11/2020, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2020, 09:14
Mero expediente
07/10/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 16:30
Ato ordinatório
23/09/2020, 09:31
Ato ordinatório
23/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 10:41
Documento (Ofício)
08/09/2020, 10:41
Mero expediente
31/08/2020, 19:51
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2020, 14:13
Mero expediente
08/07/2020, 18:48
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:56
Documento (Ofício)
05/06/2020, 15:28
Mero expediente
02/06/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2020, 21:59
Mero expediente
06/05/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 16:37
Documento (Ofício)
05/05/2020, 16:37
Documento (Certidão)
09/10/2019, 17:11
Por decisão judicial
08/10/2019, 19:49
Remessa (em diligência)
08/10/2019, 19:49
Ato ordinatório
08/10/2019, 19:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 16:11
Documento (Informações)
17/09/2019, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2019, 17:41
Remessa (em diligência)
15/09/2019, 17:41
Ato ordinatório
15/09/2019, 17:39
deferimento
10/09/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 16:57
Por decisão judicial
24/07/2019, 08:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 10:02
Documento (Ofício)
17/07/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:30
Mero expediente
03/07/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 10:02
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 17:06
Documento (Certidão)
28/06/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:37
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 22:54
Documento (Certidão)
26/03/2019, 15:18
Remessa (em diligência)
22/03/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 15:03
Ato ordinatório
21/03/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 16:10
Mero expediente
18/03/2019, 16:59
Documento (Certidão)
11/02/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 21:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2019, 15:56
Remessa (em diligência)
10/02/2019, 15:56
Documento (Certidão)
10/02/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:09
Mero expediente
23/01/2019, 18:56
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 19:24
Documento (Certidão)
23/11/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 07:49
Remessa (em diligência)
22/11/2018, 22:26
Documento (Certidão)
22/11/2018, 22:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2018, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2018, 01:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 19:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 17:22
Por decisão judicial
23/09/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:48
Documento (Certidão)
19/09/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2017, 08:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2017, 17:25
Documento (Certidão)
30/07/2017, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 16:02
Apensamento
08/06/2017, 23:02
Mero expediente
07/06/2017, 18:09
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 19:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 08:53
Expedição de documento (Alvará)
25/05/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 10:09
Mero expediente
04/04/2017, 18:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2017, 00:29
Por decisão judicial
21/11/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 15:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2016, 11:32
Documento (Certidão)
15/09/2016, 13:02
Remessa (em diligência)
14/09/2016, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 08:55
Documento (Outros documentos)
20/08/2016, 08:55
Ato ordinatório
20/08/2016, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2016, 08:39
Documento (Certidão)
08/08/2016, 23:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 11:27
Mero expediente
29/07/2016, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 21:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2016, 09:22
Ato ordinatório
17/05/2016, 00:47
Por decisão judicial
16/04/2016, 19:51
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:14
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 17:20
Documento (Ofício)
01/04/2016, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 17:19
Mero expediente
31/03/2016, 18:07
Documento (Ofício)
23/03/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 14:56
Ato ordinatório
14/03/2016, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 18:14
Documento (Ofício)
25/02/2016, 18:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 19:09
Documento (Certidão)
14/02/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2015, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 11:09
Ato ordinatório
11/11/2015, 09:14
Por decisão judicial
04/11/2015, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2015, 00:24
Documento (Outros documentos)
29/10/2015, 13:16
Por decisão judicial
29/10/2015, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2015, 21:41
deferimento
09/10/2015, 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2015, 00:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 13:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2015, 15:08
Por decisão judicial
04/09/2015, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2015, 18:14
Conclusão (para despacho)
17/08/2015, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 08:47
deferimento
06/08/2015, 18:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2015, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2015, 18:53
Documento (Certidão)
28/07/2015, 15:54
Remessa (em diligência)
25/07/2015, 18:50
Documento (Outros documentos)
25/07/2015, 11:05
Documento (Outros documentos)
25/07/2015, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2015, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 15:58
Ato ordinatório
16/07/2015, 14:03
Documento (Certidão)
08/07/2015, 13:38
Remessa (em diligência)
07/07/2015, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 10:29
Ato ordinatório
07/07/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 08:21
Conclusão (para despacho)
23/06/2015, 11:18
Documento (Certidão)
19/06/2015, 16:53
Remessa (em diligência)
18/06/2015, 22:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 17:42
Ato ordinatório
14/04/2015, 15:39
Ato ordinatório
14/03/2015, 00:12
Ato ordinatório
12/03/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2015, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2015, 08:55
Documento (Certidão)
12/02/2015, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2015, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2015, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2015, 22:12
Mero expediente
05/02/2015, 18:29
Conclusão (para despacho)
04/02/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 17:14
Documento (Certidão)
27/01/2015, 17:14
Distribuição (sorteio)
27/01/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)