Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE MATINHOS/PR
T
JOACIRO CORRêA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA
Autor
JOSE CARLOS DALALANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEUDI FERNANDES
OAB/PR 25051·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS EVANGELISTA DOS SANTOS
OAB/PR 60364·CPF·Representa: Autor
RONALDO JOSE DE PAULA
OAB/PR 57270·CPF·Representa: Autor
MARCELO CARDOSO GARCIA
OAB/PR 56964·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS TEIXEIRA BRESSAN
OAB/PR 90509·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Inexistindo penhora no rosto dos autos e/ou débitos tributários e apresentada procuração com poderes específicos para levantamento dos valores, defiro o pedido formulado ao ev. 657.1. Assim, expeça-se alvará conforme requerido. No mais, intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Certifique, por ora, a secretaria conforme requerimento de ev. 648.1. Após intime-se as partes. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:20
Confirmada
20/02/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 03:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:16
Confirmada
26/12/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro o pedido retro. Intime-se na forma requerida. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Certifique, por ora, a secretaria conforme requerimento de ev. 648.1. Após intime-se as partes. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:20
Confirmada
20/02/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 03:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:16
Confirmada
26/12/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro o pedido retro. Intime-se na forma requerida. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:50
Mero expediente
04/12/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:42
Confirmada
13/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 14:19
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 22:07
Confirmada
13/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro o pedido formulado ao ev. 623.1 nos termos da petição ao ev. 626.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:32
Confirmada
02/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 18:56
Mero expediente
24/09/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:19
Confirmada
15/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:32
Confirmada
15/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Concedo o prazo requerido ao ev. 612.1. Ainda, intime-se o Município de Matinhos para que preste os esclarecimentos solicitados ao ev. 616.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:17
Mero expediente
04/08/2025, 08:48
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 00:42
Ato ordinatório
25/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:55
Confirmada
11/07/2025, 09:04
Mandado
10/07/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:24
Confirmada
09/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 15:11
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
21/06/2025, 09:49
Confirmada
16/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 16:52
Confirmada
22/05/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Considerando o teor das alegações ao ev. 594.1, antes de qualquer decisão a respeito, intime-se conforme requerido ao ev. 590.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:58
Mero expediente
15/05/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:57
Confirmada
08/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 06:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:31
Confirmada
06/04/2025, 00:23
Confirmada
06/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:48
Documento (Certidão)
26/03/2025, 19:48
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 14:15
Confirmada
03/12/2024, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2024, 18:03
Confirmada
12/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido retro. Oficie-se novamente, conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido retro. Oficie-se novamente, conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido retro. Oficie-se novamente, conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:29
Mero expediente
24/10/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:18
Confirmada
13/10/2024, 00:37
Confirmada
13/10/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 16:51
Confirmada
21/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Indefiro o pedido de desabilitação formulado pelo Município de Matinhos ao ev. 559.1, tendo em vista que embora não tenha interesse no deslinde da demanda, deve cumprir com a ordem judicial determinada ao ev. 254.1, até a satisfação do crédito do exequente. Assim, intime-se novamente conforme requerido ao ev. 554.1, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do art. 77, IV do CPC. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2024, 14:21
Indeferimento
06/08/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 21:22
Confirmada
12/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:55
Confirmada
06/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro o pedido retro. Intime-se o Município através do Procurador habilitado nos autos, conforme petição de ev. 519.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2024, 07:05
deferimento
20/05/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:41
Confirmada
15/04/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 06:09
Confirmada
19/03/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 07:35
Confirmada
12/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Aguarde-se resposta do ofício enviado ao ev. 544.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:57
Mero expediente
05/02/2024, 18:45
Expedição de documento (Ofício)
04/01/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 20:25
Confirmada
10/12/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:15
Confirmada
14/11/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA 1. Defiro o pedido retro, intime-se o Município de Matinhos/PR para que se manifeste conforme requerido. 2. Em consulta ao sistema RENAJUD constatei que existem restrições ativas nestes autos, conforme comprovante em anexo. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito 22/09/2023 17:22 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: FLAVIA MOLFI DE LIMA 22/09/2023 - 17:22:07 Veículo/Informações RENAVAM Placa AJD6503 Placa Anterior Ano Fabricação 1999 Chassi 9U5G40D05YN671607 Marca/Modelo IMP/RENAULT EXPRESS 1.6 Ano Modelo 2000 Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PATO BRANCO PARANA PATO BRANCO 2 VARA CIVEL E Órgão Judiciário Nro do Processo 00013846520068160131 DA FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão FLAVIA MOLFI DE LIMA CPF 294.4XX.XXX-XX Usuário Inclusão FLAVIA MOLFI DE LIMA CPF 294.4XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 01/11/2018 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município PATO BRANCO PARANA PATO BRANCO 2 VARA CIVEL E Órgão Judiciário Nro do Processo 00013846520068160131 DA FAZENDA PUBLICA Juiz Inclusão FLAVIA MOLFI DE LIMA CPF 294.4XX.XXX-XX Usuário Inclusão FLAVIA MOLFI DE LIMA CPF 294.4XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 01/11/2018 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 0,00 Data da Penhora 01/11/2018 do Veículo Valor da Execução R$ 328.960,82 Data da Execução 01/10/2018 do Veículo Restrições RENAJUD Inativas Não há restrições inativas https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-consultar.jsf 1/1
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2023, 13:08
Mero expediente
25/09/2023, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 01:05
Documento (Certidão)
03/09/2023, 10:31
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Indefiro, por ora, o pedido formulado ao ev. 522.1 pois sequer há menção a respeito de quais valores seriam (a petição é cumprimento referente ao ev. 519) e o Município de Matinhos informou (ev. 519.2) que os valores descontados da conta do executado não pertencem apenas ao exequente e informações relativas aos depósitos deveriam ser solicitadas em outro departamento. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 07:56
Confirmada
15/08/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 04:47
Indeferimento
31/07/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 05:52
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:00
Confirmada
06/07/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 04:51
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:14
Confirmada
08/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:46
Confirmada
24/05/2023, 09:36
Confirmada
24/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:52
Documento (Certidão)
18/05/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:26
Confirmada
27/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro os pedidos do ev. 504.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 14:08
Mero expediente
29/03/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 11:29
Por decisão judicial
07/03/2023, 22:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 20:01
Confirmada
28/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Realizei a pesquisa de valores via sistema Sisbajud na modalidade “teimosinha”, conforme comprovante em anexo, a qual restou parcialmente frutífera, não foi realizada a penhora por se tratar de um valor ínfimo. Assim, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220014408103 Código Série 4490717 Data/hora de protocolamento: 06/12/2022 17:05 Número do processo: 0001384-65.2006.8.16.0131 FLAVIA MOLFI DE LIMA Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA POSTO PRIMAVERA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05/01/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 77.66 Valor a bloquear 553,516.57 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.516,57 06 DEZ 2022 Respondida 20220014408103 1 FLAVIA MOLFI DE LIMA 17:05 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 08 DEZ 2022 Respondida 20220014505944 2 FLAVIA MOLFI DE LIMA 08:52 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 12 DEZ 2022 Respondida 20220014600126 3 FLAVIA MOLFI DE LIMA 08:02 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 14 DEZ 2022 Respondida 20220014701435 4 FLAVIA MOLFI DE LIMA 08:08 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 16 DEZ 2022 Respondida 20220014787803 5 FLAVIA MOLFI DE LIMA 07:35 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 20 DEZ 2022 Respondida 20220014850244 6 FLAVIA MOLFI DE LIMA 06:12 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 22 DEZ 2022 Respondida 20220014899007 7 FLAVIA MOLFI DE LIMA 06:24 19/01/2023 17:35 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 26 DEZ 2022 Respondida 20220014940731 8 FLAVIA MOLFI DE LIMA 06:27 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 28 DEZ 2022 Respondida 20220014975803 9 FLAVIA MOLFI DE LIMA 06:08 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 30 DEZ 2022 Respondida 20220015008805 10 FLAVIA MOLFI DE LIMA 06:04 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 03 JAN 2023 Respondida 20230000015553 11 FLAVIA MOLFI DE LIMA 05:52 0001384-65.2006.8.16.0131 R$ 553.438,91 05 JAN 2023 Respondida 20230000040090 12 FLAVIA MOLFI DE LIMA 05:44 19/01/2023 17:35 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220014408103 Data/hora de protocolamento: 06/12/2022 17:05 Número do processo: 0001384-65.2006.8.16.0131 Juiz solicitante do bloqueio: FLAVIA MOLFI DE LIMA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA POSTO PRIMAVERA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05/01/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00109239000102: RODOCEG TRANPORTE RODOVIARIO DE CARGAS R$ 0,00 LTDA Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2022 20:00 17:05 LIMA sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 20:44 17:05 LIMA sem saldo positivo. 19/01/2023 17:36 1 / 5 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 33887110030: JOSE CARLOS DALALANA R$ 77,66 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (25) Cumprida R$ 77,66 06 DEZ 2022 20:00 17:05 LIMA totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Desbloqueio de Valores 19 JAN 2023 FLAVIA MOLFI DE R$ 77,66 Não enviada - - 17:36 LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 08 DEZ 2022 03:52 17:05 LIMA sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 09:47 17:05 LIMA sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 09:47 17:05 LIMA sem saldo positivo. 19/01/2023 17:36 2 / 5 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 20:44 17:05 LIMA sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (00) Resposta - 06 DEZ 2022 21:28 17:05 LIMA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 46920455072: GILDA BRAGHINI DALALANA R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2022 20:00 17:05 LIMA sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 08 DEZ 2022 03:52 17:05 LIMA sem saldo positivo. 19/01/2023 17:36 3 / 5 Respostas BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 17:51 17:05 LIMA sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 19:15 17:05 LIMA sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 09:47 17:05 LIMA sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 09:47 17:05 LIMA sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (02) Réu/executado - 07 DEZ 2022 20:44 17:05 LIMA sem saldo positivo. 19/01/2023 17:36 4 / 5 Respostas NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 DEZ 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 553.516,57 (00) Resposta - 06 DEZ 2022 21:28 17:05 LIMA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 19/01/2023 17:36 5 / 5
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:10
Mero expediente
31/01/2023, 17:20
Documento (Certidão)
23/11/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:04
Confirmada
22/11/2022, 08:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 01:02
Remessa (em diligência)
21/11/2022, 20:23
Documento (Certidão)
21/11/2022, 20:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:59
Confirmada
12/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 07:57
Confirmada
10/10/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro o pedido retro. Expeça-se alvará conforme requerido, desde que não haja penhora no rosto dos autos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2022, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 20:19
Confirmada
01/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Tendo em vista o contido na certidão de ev. 459.1, o pedido formulado no ev. 466.1 deve ser formulado nos autos correlatos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:30
Ato ordinatório
20/09/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:53
Mero expediente
13/09/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 07:26
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 09:54
Confirmada
11/09/2022, 00:02
Confirmada
03/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Acerca do ev. 459.1, intime-se a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 08:52
Mero expediente
30/08/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 01:16
Documento (Certidão)
29/08/2022, 21:55
Ato ordinatório
29/08/2022, 21:25
Ato ordinatório
29/08/2022, 21:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Considerando as decisões aos evs. 254.1/370.1/398.1/426.1/440.1 e o contido ao ev. 448.1, defiro o pedido formulado ao ev. 452.1. Assim, expeça-se alvará, conforme requerido e desde que não haja penhora no rosto dos autos nem débitos tributários. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 01:06
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:10
Confirmada
19/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 11:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 10:34
Confirmada
16/05/2022, 00:11
Confirmada
16/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Tendo em vista que o feito tramita desde 2006 e que o interesse do exequente de receber os valores que são devidos devem ser preservados, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o Município de Matinhos cumpra a decisão ao ev. 426.1. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:58
Mero expediente
04/04/2022, 20:09
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:23
Confirmada
10/03/2022, 00:01
Confirmada
10/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Defiro os pedidos formulados ao ev. 421.1. Intime-se o Município de Matinhos/PR para que realize o depósito dos valores descontados em conta vinculada ao juízo (observe-se a decisão ao ev. 254.1) do salário do executado bem como para que esclareça a respeito dos descontos realizados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021 uma vez que no relatório ao ev. 418.3 não constam as informações correspondentes. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2022, 21:53
deferimento
24/02/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:15
Confirmada
05/12/2021, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:56
Confirmada
17/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:28
Confirmada
12/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:20
Confirmada
09/09/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2021, 03:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2021, 00:23
Por decisão judicial
19/08/2021, 04:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2021, 18:48
Confirmada
31/07/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Intime-se o terceiro interessado conforme retro requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:30
Mero expediente
21/06/2021, 19:59
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:16
Documento (Certidão)
26/05/2021, 16:13
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 15:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 15:24
Confirmada
23/05/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA Tendo em vista a ciência do município acerca da determinação de penhora sobre o salário do executado (ev. 396.1) bem como a informação prestada pelo Detran/SP no sentido de que não existe bloqueio/alerta judicial sobre o veículo de placa ATB4545 (ev. 391.1), diga o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 22:02
Mero expediente
11/05/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 23:34
Confirmada
23/04/2021, 16:13
Confirmada
22/04/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:20
Confirmada
12/04/2021, 13:14
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:32
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:55
Confirmada
03/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 14:27
Confirmada
07/03/2021, 00:47
Confirmada
07/03/2021, 00:46
Confirmada
07/03/2021, 00:46
Confirmada
26/02/2021, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001384-65.2006.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001384-65.2006.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$50.825,03 Exequente(s): JOACIRO CORRÊA E CIA LTDA - POSTO PRIMAVERA Executado(s): GILDA BRAGHINI DALALANA JOSE CARLOS DALALANA RODOCEG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
Vistos, etc. O feito já foi relatado até o ev. 346.1 (ev.351.1). Retorno de ofício expedido ao DETRAN/PR (ev. 356.1). Renúncia de prazo pelo executado José Carlos Dalalana (ev. 361.1). Manifestação do terceiro interessado (ev. 364.1). Renúncia de prazo pelo exequente (ev. 365.1). Decorrido o prazo da executada RodoCeg Transportes Rodoviário de Cargas Ltda (EV. 367.1). Certidão (ev. 368.1) É, em síntese, o relatório. Decido. Tempestivos os embargos opostos pelo exequente (ev. 327.1) e também os opostos pelo terceiro interessado (ev. 328.1), vez que assim foram dentro do prazo de 5(cinco) dias conforme estabelece o art. 1.023 do CPC. Certidão (ev. 330.1). Ademais, com razão os embargantes, senão vejamos. Compulsando os autos é possível notar que em função da natureza do crédito exequendo, foi deferida a penhora mensal de 10% sobre o salário do executado José Carlos Dalalana (ev. 254.1) Na decisão embargada (ev. 316.1) constou: “ Nos termos do Acórdão que julgou o A.I, defiro o pedido do ev.304.1.Dil.nec.Int”. Ocorre que o citado pedido (ev.304.1) era de que em função do REsp nº 1.815.055 fosse oficiada a Prefeitura de Matinhos/PR para suspender os descontos determinados até que se tivesse uma decisão definitiva do feito no que dizia respeito aos honorários. Há menção expressa no sentido de que em tal recurso não foi reconhecida a possibilidade de penhora de percentual de salário para pagamento de honorários advocatícios. Quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento é necessário que se saiba que reconheceu a necessidade de limitação da penhora, ou seja, determinou que ela recaísse apenas sobre 10% da verba salarial (e não 30%), contudo, em momento algum indicou que o feito deveria ser suspenso (ev. 230.1). Logo, como somente o Agravo de Instrumento foi indicado como fundamento para a suspensão, inequívoca é a contradição da decisão embargada. Ademais, em que pese no julgamento do Resp nº 1.815.055 o STJ tenha firmado entendimento no sentido de que não é possível a penhora de salário do credor para pagamento de honorários advocatícios, tal entendimento como bem menciona o exequente (ev. 309.1) não é vinculante e, eventualmente confronta com a Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) que consagra os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar. Nesse aspecto, a decisão foi omissa, pois não ponderou sobre os argumentos ventilados pelo exequente. Também foi ao não determinar a expedição de ofício para que o Município (terceiro interessado) cumprisse a ordem de suspensão. Então, considerando o exposto tenho que a decisão embargada deve ser retificada, de modo a indeferir o pedido de suspensão formulado pelo executado José Carlos Dalalana e determinar que o feito prossiga confirmando assim a ordem de penhora sobre 10% de sua verba salarial.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e os acolho, nos termos da fundamentação acima. Retifique-se. Por fim, considerando o ofício expedido (ev. 222.1) e a informação constante no retorno (ev.356.1) de que não foi possível que o DETRAN/PR realizasse o desbloqueio do veículo vez que registrado na cidade de Birigui/SP, determino que se oficie ao DETRAN-SP com tal finalidade. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:54
deferimento
19/02/2021, 18:54
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 10:02
Documento (Certidão)
17/02/2021, 10:01
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:33
Confirmada
28/11/2020, 00:13
Confirmada
28/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 14:35
Confirmada
27/11/2020, 14:34
Confirmada
27/11/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 15:05
Documento (Ofício)
23/11/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 11:17
Mero expediente
10/11/2020, 15:22
Ato ordinatório
10/11/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:18
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 01:04
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 10:05
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:12
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 10:09
Documento (Certidão)
12/10/2020, 10:09
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2020, 20:18
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:14
Ato ordinatório
21/09/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:14
Mero expediente
18/09/2020, 19:41
Documento (Ofício)
09/09/2020, 08:58
Documento (Ofício)
08/09/2020, 10:58
Documento (Ofício)
08/09/2020, 09:28
Documento (Ofício)
08/09/2020, 09:26
Documento (Certidão)
04/09/2020, 17:33
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:15
Mero expediente
25/08/2020, 19:14
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:27
Documento (Ofício)
14/07/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2020, 14:13
Mero expediente
08/07/2020, 18:49
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 18:57
Mero expediente
12/05/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2020, 20:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 22:33
Mero expediente
05/03/2020, 18:40
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:21
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 18:50
Ato ordinatório
05/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 09:51
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:34
deferimento
21/01/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
07/12/2019, 19:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 17:46
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 00:01
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 23:02
Expedição de documento (Alvará)
16/09/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2019, 17:29
Mero expediente
04/09/2019, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:32
Recebimento
02/08/2019, 13:04
Conclusão (para despacho)
20/07/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:38
Mero expediente
11/07/2019, 18:47
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 14:43
Documento (Certidão)
03/07/2019, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 21:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 13:14
Mero expediente
18/02/2019, 18:43
Conclusão (para despacho)
17/02/2019, 23:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2019, 19:18
Documento (Outros documentos)
10/02/2019, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 17:26
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:39
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 12:17
Documento (Certidão)
17/01/2019, 13:24
Remessa (em diligência)
16/01/2019, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 15:10
Ato ordinatório
16/01/2019, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
16/01/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 12:42
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:43
deferimento
04/12/2018, 18:47
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 00:01
Documento (Certidão)
07/11/2018, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:25
Mero expediente
06/11/2018, 18:50
Ato ordinatório
05/11/2018, 22:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 22:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2018, 15:08
Remessa (em diligência)
02/11/2018, 15:08
Ato ordinatório
02/11/2018, 15:07
Ato ordinatório
02/11/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 16:52
Mero expediente
01/11/2018, 14:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2018, 13:53
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 05:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2018, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:39
Documento (Certidão)
08/10/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:18
Mero expediente
04/10/2018, 18:38
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 07:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2018, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:04
Documento (Certidão)
14/09/2018, 14:04
Por decisão judicial
12/05/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 12:35
Mero expediente
17/04/2018, 18:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 14:47
Documento (Ofício)
19/03/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 21:33
Mero expediente
07/02/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 16:05
Documento (Ofício)
24/01/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
27/12/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 14:42
Mero expediente
16/11/2017, 18:41
Petição (Petição (outras))
15/11/2017, 11:20
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2017, 16:18
Mero expediente
10/08/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:08
Conclusão (para despacho)
09/06/2017, 07:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 17:08
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2017, 12:47
Apensamento
22/05/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 18:34
Por decisão judicial
10/05/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 17:26
Mero expediente
10/05/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 22:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 17:24
Documento (Certidão)
26/04/2017, 17:23
Apensamento
29/03/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 20:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:02
Por decisão judicial
07/02/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 12:46
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 13:11
Mero expediente
29/11/2016, 18:15
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 23:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 15:51
Mero expediente
01/11/2016, 18:31
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2016, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 19:53
Conclusão (para despacho)
17/07/2016, 10:18
Documento (Certidão)
13/07/2016, 13:15
Remessa (em diligência)
12/07/2016, 20:21
Documento (Certidão)
12/07/2016, 20:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)