Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou que a Sra. NILZA foi tida como intimada, em razão do aviso de recebimento recebido e subscrito por seu cônjuge, Sr. JOÃO ABÍLIO STANIASKI, também confrontante. 2. Conforme entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, admite-se, no caso concreto, a validade da citação de apenas um dos cônjuges confrontantes, quando evidenciada a ciência inequívoca e ausente prejuízo, reputando-se ambos cientes da demanda, inexistindo vício a ser sanado, in verbis: 1) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. AÇÃO VISANDO PROTEGER INTERESSE PARTICULAR. NÃO CABIMENTO. [...] a) Não se observa vício capaz de ensejar a nulidade da Ação de Usucapião, visto que ocorreu a citação pessoal da esposa do confrontante e a expedição de editais para citação de terceiros interessados, bem como porque não houve oposição por parte do confrontante, tornando as citações consolidadas. [...] (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002360-79.2000.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 08.04.2025) 3. Assim, reputo ambos citados, JOÃO e NILZA, diante da regular citação do primeiro em seq. 133. 4. Quanto à manifestação de seq. 247, a União requereu a intimação da parte autora para que apresente memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado, preferencialmente em tamanho A4, sem cortes, com adequada referência ao posicionamento geográfico do imóvel pretendido, assinalando e posicionando a área pretendida inserida no mapa do município. Acolho o pedido. 5. Intime-se a parte autora para que apresente os documentos requeridos pela União, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Decorrido o prazo, intime-se a União para manifestação, no mesmo prazo. 7. Por fim, tornem os autos conclusos. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MI
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:01
Mero expediente
22/04/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:19
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Confirmada
24/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:29
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:45
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:49
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:02
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 Em atenção à manifestação de seq. 240 e após análise dos autos, verifiquei que os terceiros e o requerido mencionados na petição — Sr. JOÃO ABÍLIO STANIASKI, Sra. MARLI DOS SANTOS e Sr. PAULO PARREIRA — foram devidamente citados. Contudo, observa-se que a parte deixou de se manifestar quanto à citação da Sra. NILZA BERNARDES MARTINS STANIASKI, terceira confinante. Assim, para o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça acerca da citação da Sra. NILZA BERNARDES MARTINS STANIASKI. Sem prejuízo, intimem-se os entes públicos habilitados como terceiros para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o interesse no prosseguimento da demanda ou, caso contrário, sobre o desinteresse, com eventual desabilitação nos autos. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MI
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 20:03
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:44
Confirmada
17/10/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:32
Mero expediente
06/10/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 11:29
Mero expediente
25/07/2025, 17:57
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:19
Confirmada
15/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:23
Petição (Contestação)
28/05/2025, 14:16
Confirmada
24/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1. Diante dos documentos apresentados, comprovando o óbito e a inexistência de inventário em nome do requerido, concedo à Defensoria Pública o prazo de 30 dias para que manifeste-se em contraditório. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:14
Mero expediente
23/01/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 15:20
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:32
Confirmada
04/11/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001
Trata-se de uma Usucapião Extraordinária ajuizada por Eloi Tambosi em face de PAULO PARREIRA. Tendo em conta a notícia do falecimento do requerido Sr. PAULO PARREIRA, conforme certidão de óbito acostada em sequencial 218.2, suspendo o curso do feito, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Proceda a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de certidão emitida pelo Cartório Distribuidor de existência/inexistência de ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus. Neste mesmo prazo, proceda a parte autora a regularização do polo passivo, indicando e qualificando todos os herdeiros ou, no caso de existência de inventário, o inventariante do espólio. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:14
Mero expediente
11/10/2024, 19:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 15:15
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:35
Confirmada
16/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 Intime-se a parte autora para que traga aos autos à documentação que comprove o alegado na petição de seq. 214. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de julho de 2024. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:23
Mero expediente
04/07/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:57
Petição (Contestação)
10/04/2024, 15:27
Confirmada
25/02/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:44
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:52
Confirmada
11/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1. Da análise dos autos, verifica-se a citação por edital do requerido e o decurso do prazo concedido, conforme Certidão de seq. 124. 2. Portanto, devolvo os autos à Serventia para cumprimento do item 1.2 da decisão de seq. 101.1 e item 2 da decisão de seq. 127.1, com a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercer o encargado de curador especial, nos termos do art. 72, II do CPC. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:38
Mero expediente
30/10/2023, 20:37
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 14:29
Ato ordinatório
12/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Confirmada
30/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:33
Confirmada
26/06/2023, 00:07
Confirmada
21/06/2023, 09:48
Mandado
20/06/2023, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:01
Ato ordinatório
19/06/2023, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 11:01
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:46
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:56
Confirmada
02/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Carta)
04/05/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Carta)
04/05/2023, 16:32
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:21
Confirmada
09/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1. Expeça-se carta de citação conforme endereço que consta em mov. 166, item 4. 2. Intimem-se. Dil. Nec. Curitiba, 06 de março de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto ARSO
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:15
Mero expediente
28/03/2023, 20:13
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:31
Confirmada
29/01/2023, 00:02
Confirmada
23/01/2023, 00:08
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:31
Confirmada
19/11/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:46
Confirmada
07/11/2022, 00:08
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:27
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:37
Expedição de documento (Carta)
13/10/2022, 14:44
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:53
Confirmada
07/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:03
Confirmada
01/10/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:23
Confirmada
12/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1. Defiro o pedido de seq. 17.1, para citação dos confrontantes na forma pretendida. 2. No mais, diante do decurso do prazo previsto no edital de citação, à Defensoria Pública, nos termos do item 1.2 da decisão de seq. 101.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/09/2022, 17:31
Expedição de documento (Carta)
01/09/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:16
Outras Decisões
31/08/2022, 17:58
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:24
Confirmada
15/07/2022, 00:06
Ato ordinatório
13/07/2022, 00:11
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:40
Confirmada
13/06/2022, 00:04
Documento (Certidão)
06/06/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:06
Confirmada
06/05/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:28
Expedição de documento (Carta)
08/04/2022, 16:26
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Confirmada
11/03/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1. Diante de todas as informações contidas nos autos, no sentido de ter exaurido as diligências para encontrar o endereço do Requerido, determino: 1.1 Seja citado o Requerido, por edital com prazo de 30 dias (teor do despacho inicial), devendo ser observadas as demais disposições contempladas no art. 257 e seguintes do Código de Processo Civil, inclusive, a rede mundial de computadores, a publicação dos editais na imprensa oficial e em jornal de publicação (se houver), neste último caso, por duas vezes. 1.2 Decorrido o prazo do edital, sem qualquer manifestação do devedor, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para exercer o munus de Curadora Especial (art. 72, II, do CPC), que deverá ser intimada para apresentar o meio de defesa que entender cabível, podendo se assim entender, utilizar as prerrogativas do artigo 341, parágrafo único do CPC. 2. Cite-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
01/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
28/02/2022, 08:17
Outras Decisões
25/02/2022, 19:27
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 16:06
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 12:00
Confirmada
18/10/2021, 00:32
Confirmada
07/10/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:52
Confirmada
07/10/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:52
Documento (Informações)
04/10/2021, 11:23
Confirmada
03/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:52
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2021, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2021, 10:48
Remessa (em diligência)
20/09/2021, 13:28
Documento (Certidão)
20/09/2021, 13:28
Ato ordinatório
20/09/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:24
Ato ordinatório
20/09/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 11:47
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:06
Confirmada
31/07/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007206-46.2020.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por Eloi Tambosi em face de Paulo Parreira. 2. Analisando minuciosamente os autos, verifico que a carta precatória expedida à Comarca de Mogi-Guaçu/SP para citação da parte requerida, retornou negativa. 3. Em atenção ao requerimento formulado pela parte autora, retifique-se o nome da parte requerida, para que passe a constar Paulo Parreira em substituição à Paulo Pareira. 4. Considerando que a parte autora não possui o número do CPF do requerido, determino a expedição de ofício à Receita Federal e ao Instituto de identificação do Paraná, para que esclareçam se conta em seus cadastros o nome de Sr. Paulo Parreira, filho de Alceu Parreira, com o intuito de esgotar todos os meios de localização deste, nos termos do artigo 256, §3º do Código de Processo Civil. 5. Caso a resposta seja positiva, deverão fornecer a este Juízo as informações constantes em sua base de dados, tais como o endereço, número do CPF e RG. 6. Com a resposta dos ofícios, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de julho de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF
21/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 07:37
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 07:36
Mero expediente
19/07/2021, 21:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:39
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 12:04
Confirmada
25/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Carta precatória)
15/12/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:36
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:36
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:51
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:51
Mero expediente
30/10/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 16:24
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:11
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:01
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 07:05
Mero expediente
09/06/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:26
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:39
Documento (Certidão)
28/05/2020, 13:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:50
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 10:45
Mero expediente
27/04/2020, 18:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 11:59
Mero expediente
31/03/2020, 22:12
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 10:12
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 16:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)