Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Castro - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
ESPóLIO DE ENERI REPRESENTADO(A) POR PAULO SERGIO SCORSATO
Autor
ALEXANDRE LITZINGER GOMES
CPF
Reu
SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLARO AMERICO GUIMARAES SOBRINHO
OAB/PR 9264·CPF·Representa: Autor
MARCIA MALLMANN LIPPERT
OAB/RS 35570·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ROSITO
OAB/RS 44307·CPF·Representa: Autor
THOMAZ PEREIRA DUARTE
OAB/RS 66878·CPF·Representa: Autor
LUIS OSCAR SIX BOTTON
OAB/PR 28128·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a petição formulada pela parte exequente (movs. 1129.1 e 1175.1), em observância ao contraditório, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:20
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:18
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:18
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:17
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:17
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 15:14
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 15:14
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 19:32
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1161) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:26
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 465, § 4º do Código de Processo Civil: “O Juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários”. Defiro o pleito de mov. 1149.1: expeça-se alvará eletrônico para levantamento, com os acréscimos decorrentes do depósito judicial. Após, prossiga-se com a realização da perícia. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. Christiano Camargo Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 18:11
Confirmada
11/03/2026, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:50
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:17
Confirmada
10/03/2026, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ESPÓLIO DE ENERI, representado por PAULO SERGIO SCORSATO e FOCKINK INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA em face de ALEXANDRE LITZINGER GOMES e SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES. A parte executada foi devidamente intimada para promover o pagamento de sua quota-parte dos honorários periciais, conforme determinado no mov. 1137.1, tendo comprovado o respectivo depósito nos movs. 1142.1/1142.2. É o relatório. Decido. 2. Cumpra-se a parte final da decisão proferida no mov. 1137.1, dando-se regular prosseguimento à perícia destinada à avaliação dos imóveis penhorados, nos termos da decisão de mov. 997.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. Stephanye Mazzari Pires Juíza Substituta
06/03/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2026, 08:15
Confirmada
04/03/2026, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 13:32
Confirmada
04/03/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:51
deferimento
03/03/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:04
Confirmada
27/02/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:25
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:24
Outras Decisões
11/02/2026, 20:21
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 13:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:49
Confirmada
07/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da sua parte nos honorários periciais, conforme requerido pelo expert (mov. 1047) e já determinado por este Juízo (movs. 1073, 1097 e 1109), sob pena de aplicação do art. 77, §2º, do CPC (multa por ato atentatório à dignidade da justiça), sem prejuízo da possibilidade prevista no art. 95, §3º, do CPC, de atribuição do pagamento à parte contrária e posterior cobrança do inadimplente. Após, prossiga-se com a realização da perícia de avaliação dos imóveis penhorados. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, datado digitalmente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:01
deferimento
25/11/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:54
Mero expediente
18/09/2025, 13:25
Recebimento
01/09/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 15:45
Mero expediente
14/08/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:42
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:41
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:18
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 15:47
Documento (Certidão)
29/05/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 06:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 16:32
Confirmada
14/05/2025, 16:32
Petição (Renúncia de mandato)
14/05/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI LUIZ SCORSATO representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Ciente da interposição do recurso. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, tendo em vista que as razões trazidas pelo agravante não alteram o posicionamento deste Juízo sobre a matéria. 3. Compulsando os autos do Agravo de Instrumento interposto, denota-se que o pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido, o que impõe o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 4. Assim, CUMPRA-SE a decisão objeto do recurso. 5. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:19
Mero expediente
09/05/2025, 19:57
Documento (Ofício)
07/05/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:32
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:42
Confirmada
07/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI LUIZ SCORSATO representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. No mov. 1.078.1 a parte executada insurge-se acerca da nomeação de Perito para avaliação dos bens penhorados, alegando ser desnecessário em razão dos imóveis serem urbanos. Ocorre que, quando foi determinada a referida avaliação no mov. 997.1 não houve interposição de recurso cabível naquele momento, estando preclusa a discussão sobre o tema. Pelo exposto, INTIME-SE a parte executada para que realize o pagamento dos honorários pericias, conforme já determinado. No mais, com relação ao requerimento de mov. 1092.1, intime-se o ESPÓLIO DE ENERI LUIZ SCORSATO para que se manifeste acerca da necessidade da realização de sobrepartilha dos referidos valores nos termos do art. 669 do CPC, vez que já foi realizado inventário e partilha dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1097) OUTRAS DECISÕES (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1097) OUTRAS DECISÕES (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1097) OUTRAS DECISÕES (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1097) OUTRAS DECISÕES (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:43
Outras Decisões
26/03/2025, 22:28
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 08:51
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:20
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 19:00
Confirmada
16/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ESPÓLIO DE ENERI LUIZ SCORSATO representado(a) por PAULO SERGIO SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de mov. 1.078, em 15 dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:51
Mero expediente
05/11/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 12:42
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:28
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:08
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 16:00
Confirmada
27/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Diante do contido no mov. 1065.1, verifica-se que o inventariante do espólio de ENERI LUIZ SCORSATO é o herdeiro PAULO SÉRGIO SCORSATO, que deve representá-lo em Juízo. Assim, RETIFIQUE-SE o polo passivo do feito, a fim de que passe a constar a representação do espólio pelo inventariante. 2. INTIME-SE a parte executada para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 3. Após, CUMPRA-SE o item 2.4 e seguintes da decisão de mov. 997.1, independente de nova conclusão. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:22
Mero expediente
13/09/2024, 20:38
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:01
Confirmada
14/08/2024, 10:17
Confirmada
12/08/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
deferimento
05/08/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. SUSPENDO o feito, com fulcro no art. 313 do CPC, em razão do falecimento do exequente Eneri (mov. 1054.1). 2. Em razão do falecimento do exequente, OFICIE-SE ao Chefe de Secretaria/Titular do Cartório Distribuidor de Cruz Alta/RS, foro do domicílio do autor da herança (art. 48 do CPC), para que informe se houve abertura de inventário/arrolamento dos bens do de cujus, devendo informar, ainda, a qualificação do Inventariante nomeado. Prazo de resposta: 15 dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência. 3. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:25
Morte ou perda da capacidade
29/07/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 14:51
Documento (Certidão)
14/05/2024, 14:51
Documento (Ofício)
14/05/2024, 14:16
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Documento (Ofício)
04/04/2024, 14:53
Confirmada
30/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:51
Confirmada
18/03/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
18/03/2024, 08:30
Confirmada
15/03/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:55
Documento (Ofício)
12/03/2024, 14:04
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:43
Ato ordinatório
19/02/2024, 09:57
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:22
Documento (Ofício)
09/02/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 17:42
Confirmada
01/02/2024, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 17:42
Confirmada
29/01/2024, 00:04
Confirmada
29/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:33
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:54
Confirmada
18/01/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:38
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pinheiro Machado, 772 - até 1054/1055 - Centro - CRUZ ALTA/RS - CEP: 98.005-000 FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.021.334/0001-30) RUA DA HOLANDA, 123 - CENTRO - PANAMBI/RS Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES (CPF/CNPJ: 025.718.309-45) Rua Treze de Maio, 360 - Centro - CASTRO/PR - CEP: 84.165-040 SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES (RG: 747517 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.126.399-68) Rua Treze de Maio, 360 - Centro - CASTRO/PR - CEP: 84.165-040 Terceiro(s): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOSÉ LOUREIRO, 371 2º ANDAR - CURITIBA/PR BANCO SISTEMA S.A. (CPF/CNPJ: 76.543.115/0001-94) Travessa Oliveira Belo, 11 B 4 Andar - Centro - CURITIBA/PR CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 76.108.349/0001-03) PR 340, KM 195+490mts, S/Nº - COLONIA CASTROLANDIA - CASTRO/PR COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR/SP (CPF/CNPJ: 81.466.286/0001-05) AVENIDA ERNESTO VILELA, 652 - NOVA RUSSIA - PONTA GROSSA/PR ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 FERTILIZANTES MITSUI SA INDUSTRIA E COMERCIO (CPF/CNPJ: 23.645.542/0001-17) AV. PRES. JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, 1558 - MARINGÁ/PR PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA. (CPF/CNPJ: 32.788.996/0001-38) Rua Boa Vista, 254 13º Andar - Conjunto 16 - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.014-907 Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda (CPF/CNPJ: 82.601.345/0006-70) RUA MANOEL PEREIRA, 332 - 29 DE JULHO - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-200
Vistos. 1. Defiro o pedido retro (mov. 988.1). Determino a avaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 8.862 e nº 17.712 registradas no CRI de Castro/PR (mov. 988.2 e mov. 988.3). 2. Para tanto, fica a Escrivania autorizada a realizar a nomeação sucessiva de peritos (Avaliador), observando a lista disponibilizada pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), quando o profissional nomeado não aceitar o encargo ou deixar de se manifestar dentro do prazo da intimação. 2.1. Havendo dificuldade em nomear o perito, o cartório deverá certificar o motivo e enviar os autos conclusos, com anotação de urgência. 2.2. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 05 dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverão falar ambas as partes, salientando-se que será de responsabilidade de ambas a antecipação do respectivo numerário, na proporção de 50% para cada, a teor do art. 95 do CPC. 2.3. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as partes para, em 10 dias, efetuarem o depósito judicial. 2.4. Efetuado o depósito, intime-se o Perito para, em 30 dias, entregar o laudo. 2.5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se a respeito. 2.6. Sem prejuízo, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1º, do CPC). 3. Oportunamente, tornem conclusos para pertinentes deliberações. 4. Diligências e intimações necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta
17/01/2024, 00:00
deferimento
12/01/2024, 18:13
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 16:53
Documento (Ofício)
12/12/2023, 13:21
Documento (Ofício)
07/12/2023, 13:40
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 08:43
Documento (Ofício)
06/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:21
Confirmada
03/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. Previamente à análise do pedido de mov. 969.1, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 06:29
Mero expediente
21/09/2023, 19:38
Documento (Ofício)
13/09/2023, 15:44
Documento (Ofício)
14/08/2023, 14:55
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 16:35
Documento (Ofício)
10/07/2023, 13:32
Confirmada
08/07/2023, 00:13
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 07:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 09:11
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:19
Documento (Ofício)
30/06/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:59
Confirmada
29/06/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo, formulado no movimento retro (mov. 951.1), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:06
deferimento
20/06/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:10
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 07:43
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2023, 18:50
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:01
Confirmada
15/06/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:52
Confirmada
12/06/2023, 00:10
Confirmada
12/06/2023, 00:10
Confirmada
07/06/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos.
Trata-se de Execução por Quantia Certa ajuizada por FOCKING INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA em face de SÉRGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES e ALEXANDRE LITZINGER GOMES. No mov. 1.27; 1.46 consta auto de penhora e depósito matrículas nº 17.712, 414, 8.862, 6.031 e 6.498, todos do CRI local. Os terceiros interessados habilitaram-se nos autos (mov. 1.63; 1.68; 1.74; 1.75; 1.76; 1.77) conforme certidão de mov. 1.92. No mov. 15.1 consta laudo de avaliação. O executado Sérgio Manoel de Medeiros Gomes apresentou impugnação à penhora no mov. 112.1. A terceira Bunge Fertilizantes requereu a habilitação de crédito e abertura de concurso de credores (mov. 114.1). O Estado do Paraná habilitou-se no mov. 1251. No mov. 130.1 houve pedido de cancelamento do leilão, o que foi deferido no mov. 132.1. Juntou-se novo laudo de avaliação (mov. 185.1). No mov. 245.1 acolheu-se a alegação de impenhorabilidade do imóvel sob matrícula 414. Na decisão de mov. 293.1 determinou-se o levantamento das penhoras sobre as matrícula 6031, 6498 e 414 do CRI local; reconheceu-se a preferencia do crédito da União e do Estado; foi deferida a habilitação dos terceiros interessados; determinou-se nova avaliação dos imóveis de matrícula 8862 e 17712 do CRI local. No mov. 350.1 determinou-se a penhora mensal de 20% dos rendimentos líquidos do executado Sérgio Manoel. A terceira interessa Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações LTDA requereu sua habilitação nos autos, o que foi deferido no mov. 433.1. O INSS informou o depósito de valores (mov. 401). No mov. 469.1 e 515.1 foi deferida a expedição de alvará. No mov. 587.1 determinou-se a autuação em apartado da execução dos honorários advocatícios. No mov. 657.1 e 694.1 foi deferida a expedição de alvará. Juntou-se consulta ao sistema SISBAJUD (mov. 801); RENAJUD (mov. 856) e INFOJUD (mov. 891). No mov. 886.1 terceira interessada habilitou-se nos autos requerendo a baixa na constrição do veículo placas ALG5099. No mov. 907.1 determinou-se a penhora dos ativos financeiros em relação à Cooperativa Sicredi Paranapanema PR/SP; intimação de terceiros devedores e levantamento da constrição. A Escrivania certificou dúvida acerca do cumprimento da determinação (mov. 932.1). Pois bem. a) Em relação à dúvida de mov. 932.1, à Escrivania deverá promover a lavratura do termo de penhora dos ativos indicados e posteriormente expedir ofício para bloqueio e transferência de valores para uma conta judicial. Cumpra-se. b) Em relação aos pedidos de mov. 936.1: i) INTIME-SE a Sra. Ana Lucia Litzinger Gomes para que informe a previsão de paramento do débito que tem com o executado Alexandre Litzinger Gomes, no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. ii) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS, Receita Federal e Banco Central vez que já será diligenciado no endereço de Ana Lucia Litzinger Gomes. iii) PROCEDAM-SE as intimações conforme requerido. c) INTIME-SE o exequente Eneri Luiz Scorsato para que informe se houve pagamento integral de seus honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, sob pena de quitação tácita. d) CERTIFIQUE a Escrivania os terceiros habilitados nestes autos e o valor de seus respectivos créditos. e) CUMPRA-SE o item ‘6 e 7’ da decisão de mov. 293.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:48
Documento (Certidão)
05/06/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:12
Documento (Ofício)
01/06/2023, 15:11
Indeferimento
29/05/2023, 17:16
Documento (Ofício)
16/05/2023, 14:30
Documento (Ofício)
17/04/2023, 12:40
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Confirmada
09/03/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 11:05
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 09:35
Documento (Certidão)
02/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:18
Documento (Ofício)
28/02/2023, 12:31
Confirmada
27/02/2023, 00:23
Confirmada
20/02/2023, 00:07
Confirmada
20/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:40
Documento (Ofício)
15/02/2023, 14:49
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES 1. DEFIRO a expedição do ofício, nos termos requeridos na petição de mov. 911.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
deferimento
31/01/2023, 20:08
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 08:11
Confirmada
26/01/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Mov. 896.1: DEFIRO. Oficie-se à Cooperativa Sicredi Paranapanema PR/SP para que proceda à penhora dos ativos financeiros existentes em nome do executado, em cinco dias, sob as penas da lei. Ademais, INTIMEM-SE as credoras indicadas pelo exequente para que informem a previsão de pagamento e apresentem os títulos correspondentes aos créditos que detêm em face do executado ALEXANDRE LITZINGER GOMES, em quinze dias, sob pena de multa (art. 380, parágrafo único, CPC). 2. Ante a concordância tácita pelos exequentes (mov. 890), PROCEDA-SE ao levantamento da constrição sobre o veículo indicado na petição do mov. 886.1 Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:24
deferimento
13/01/2023, 23:24
Documento (Ofício)
22/12/2022, 16:41
Documento (Ofício)
10/11/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:52
Documento (Ofício)
30/09/2022, 12:14
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 08:20
Documento (Ofício)
09/09/2022, 14:04
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:05
Confirmada
26/08/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Nos termos do art. 9º e 10 do CPC, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do contido na petição de mov. 886.1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:54
Mero expediente
17/08/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 15:19
Ato ordinatório
17/08/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:45
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:00
Confirmada
30/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 12:02
Confirmada
29/07/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as últimas 03 DIRF's, DOI’s e ITR’s da parte executada, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do artigo 773 do CPC. 2. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 3. Após, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se sobre as declarações juntadas no prazo de 15(quinze) dias, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 4. Por fim, se negativa a medida supracitada, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:51
Documento (Certidão)
19/07/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:49
deferimento
19/07/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 08:37
Documento (Ofício)
08/07/2022, 15:10
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 13:37
Confirmada
01/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:45
Documento (Certidão)
20/06/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:40
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 17:40
Documento (Ofício)
08/06/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 14:10
Confirmada
24/05/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 09:13
Documento (Certidão)
24/05/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Proceda à Secretaria a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 1.1. No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 1.2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3. Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo esta em posse do executado, devendo, o Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 2. Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 3. Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 4. Por outro lado, se infrutífera a penhora de automóvel(is), defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as últimas 03 DIRF's, DOI’s e ITR’s da parte executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do artigo 773 do CPC. 5. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 6. Por fim, se negativas todas as medidas supracitadas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando providências objetivas para impulsioná-lo, sob pena de extinção. 7. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/05/2022, 00:00
deferimento
20/05/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 09:58
Documento (Ofício)
18/04/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:48
Documento (Ofício)
01/04/2022, 18:45
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Documento (Ofício)
09/03/2022, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2022, 17:56
Confirmada
02/03/2022, 00:02
Confirmada
02/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. DEFIRO o pedido de mov. 822.1. OFICIE-SE conforme requerido. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
01/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2022, 08:32
deferimento
25/02/2022, 19:14
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2022, 09:28
Documento (Ofício)
19/02/2022, 09:26
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:19
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:19
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:17
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:17
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 19:00
Documento (Ofício)
12/01/2022, 16:12
Confirmada
05/01/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2022, 15:48
Confirmada
04/01/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
25/12/2021, 09:13
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:35
Confirmada
12/12/2021, 00:09
Confirmada
12/12/2021, 00:09
Confirmada
12/12/2021, 00:09
Confirmada
12/12/2021, 00:08
Confirmada
12/12/2021, 00:08
Confirmada
12/12/2021, 00:08
Confirmada
12/12/2021, 00:08
Confirmada
12/12/2021, 00:08
Confirmada
12/12/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 09:33
Confirmada
10/12/2021, 09:32
Documento (Ofício)
09/12/2021, 08:40
Confirmada
05/12/2021, 00:10
Confirmada
05/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:18
Documento (Certidão)
02/12/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 614.1. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
02/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2021, 14:57
Documento (Certidão)
01/12/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:22
Mero expediente
01/12/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:15
Documento (Ofício)
24/11/2021, 16:15
Documento (Certidão)
22/11/2021, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2021, 15:16
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:52
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:52
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:51
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:18
Documento (Certidão)
18/11/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:08
Confirmada
12/11/2021, 00:01
Confirmada
12/11/2021, 00:01
Confirmada
12/11/2021, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 14:49
Confirmada
09/11/2021, 14:49
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciado por ENERI LUIZ SCORSATO e FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA em face de ALEXANDRE LITZINGER GOMES e SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES. Foi deferida a penhora mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado SERGIO MANOEL DE MEDEIRO GOMES, até o limite do valor total referente aos honorários advocatícios devidos aos procuradores do exequente, a serem depositados pela fonte pagadora em conta judicial à disposição deste juízo (mov. 350.1). Foi determinado que os proventos penhorados do executados (mov. 574.1/574.2) fossem levantados pelos exequentes, bem como a verba a ser depositada futuramente pelo INSS (mov. 587.1). Foi determinada a expedição de ofício à instituição bancária para que transferisse os valores constantes na conta judicial vinculada aos autos para a conta indicada pelo exequente (mov. 687). A exequente ENERI LUIZ SCORSATO requereu seja determinada a expedição de novo ofício à instituição bancária para liberação dos valores depositados após a expedição do ofício de mov. 687, bem como que os valores provenientes do INSS sejam depositados em conta corrente de titularidade da executada (mov. 692.1). Pois bem. DEFIRO o pedido de mov. 692.1. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que transfira mensalmente os valores depositados pelo INSS em conta judicial vinculada aos autos para a conta indicada pela exequente no mov. 692.1. No mais, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
02/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 08:45
Confirmada
01/11/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 08:28
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 15:27
Confirmada
26/10/2021, 00:54
Confirmada
26/10/2021, 00:53
Confirmada
26/10/2021, 00:53
Confirmada
26/10/2021, 00:53
Confirmada
26/10/2021, 00:52
Confirmada
26/10/2021, 00:51
Confirmada
26/10/2021, 00:51
Confirmada
26/10/2021, 00:50
Confirmada
26/10/2021, 00:50
Confirmada
26/10/2021, 00:48
Confirmada
26/10/2021, 00:48
deferimento
25/10/2021, 19:42
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:17
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:16
Documento (Ofício)
20/10/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 08:45
Confirmada
18/10/2021, 08:45
Documento (Certidão)
16/10/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:21
Documento (Decisão)
15/10/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. DEFIRO o pedido de mov. 655.1. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, conforme já determinado no mov. 515.1. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2021, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:37
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:00
deferimento
06/10/2021, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:11
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:09
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:03
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:02
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:45
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:44
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:32
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Confirmada
05/10/2021, 00:46
Confirmada
05/10/2021, 00:46
Confirmada
05/10/2021, 00:45
Confirmada
05/10/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:32
Confirmada
04/10/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:32
Confirmada
04/10/2021, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:23
Confirmada
01/10/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:16
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 2.1. Havendo requerimento de repetição programada da ordem via SisbaJud (teimosinha), fica desde logo deferida a busca automatizada, pelo prazo de 30 dias. 3. Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1. Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 5. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6. Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 6.1. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 7. Ainda, INDEFIRO o pedido de ofício formulado no mov. 588.1, considerando que a parte pode solicitar a medida pleiteada por si só junto ao Cartório de Registro Civil. 8. Por outro lado, restando negativa a tentativa de constrição de numerários, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 9. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/09/2021, 00:00
deferimento
23/09/2021, 18:04
Confirmada
14/09/2021, 00:38
Confirmada
14/09/2021, 00:37
Confirmada
14/09/2021, 00:37
Confirmada
14/09/2021, 00:36
Confirmada
14/09/2021, 00:36
Confirmada
14/09/2021, 00:34
Confirmada
14/09/2021, 00:32
Confirmada
14/09/2021, 00:32
Confirmada
14/09/2021, 00:32
Confirmada
14/09/2021, 00:31
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 09:18
Confirmada
13/09/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): ENERI LUIZ SCORSATO FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Preliminarmente, a fim de evitar maior confusão processual, DETERMINO que a execução dos honorários advocatícios em favor de ENERI LUIZ SCORSATO e SIEGMAR WEGERMANN tramitem em autos apartados. 1.1. À Escrivania para que promova a referida autuação em apartado. Colacione-se cópia dos mov. 347.1, 350.1 e desta decisão nos autos supracitados. 2. Consigo que considerando que a penhora da verba advinda dos proventos do INSS do executado foi requerida pelos exequentes supracitados (mov. 347.1), deverá tal numerário (mov. 574.1/574.2) ser levantado pelos referidos exequentes, assim como a verba que futuramente será depositada pelo INSS, conforme determinado na decisão de mov. 350.1. 3. Desse modo, cumprido o item 1, deverá a Escrivania cumprir os itens 2 e seguintes da decisão de mov. 515.1 nos autos a serem autuados em apartado. 4. Ademais, determino o prosseguimento deste feito de Execução de Título Extrajudicial iniciado por FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA em face de ALEXANDRE LITZINGER GOMES e SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES. 5. Assim, tendo em vista que a parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito ao mov. 520.2, intime-se aquela para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 10:23
deferimento
29/08/2021, 00:42
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:39
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:14
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:14
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:14
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 17:20
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 14:54
Ato ordinatório
17/08/2021, 14:38
Documento (Certidão)
17/08/2021, 14:10
Documento (Certidão)
17/08/2021, 14:06
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:51
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2021, 13:38
Confirmada
31/07/2021, 00:57
Confirmada
31/07/2021, 00:57
Confirmada
31/07/2021, 00:56
Confirmada
31/07/2021, 00:56
Confirmada
31/07/2021, 00:56
Confirmada
31/07/2021, 00:56
Confirmada
31/07/2021, 00:56
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:55
Confirmada
31/07/2021, 00:54
Confirmada
30/07/2021, 10:01
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:43
Confirmada
21/07/2021, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. Preliminarmente à análise do pedido de mov. 516.1, cumpra-se o determinado na decisão de mov. 515.1. CERTIFIQUE também a Escrivania se o INSS ainda está depositando nos autos valores relativos a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado SÉRGIO, bem como sobre o total depositado nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Preliminarmente, à Escrivania para que certifique se o débito executado nestes autos se refere apenas aos honorários advocatícios devidos em favor de ENERI LUIZ SCORSATO e SIEGMAR WEGERMANN. 1.1. Acaso o débito decorra apenas dos honorários advocatícios, retifique-se o polo ativo deste feito, para que conste apenas os Advogados supracitados, a fim de se evitar confusão processual. 1.2. Sem prejuízo, intime-se a exequente FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA para que esclareça se há crédito remanescente em seu favor, acostando aos autos o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2. Ademais, DEFIRO o pedido formulado no mov. 508.1. Expeça-se ofício à instituição bancária competente, para que transfira os valores constantes na conta judicial vinculada aos autos para a conta indicada no mov. 508.1. 3. Após, manifestem-se Eneri Luiz Scorsato e Siegmar Wegermann sobre a satisfação da obrigação, em 5 (cinco) dias, advertindo-os de que o silêncio será interpretado como integral quitação, a ensejar a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. 4. Caso haja saldo remanescente a ser adimplido, aqueles deverão apresentar aos autos a conta devidamente atualizada, bem como requerer providências objetivas no intuito de impulsionar a execução. 5. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 10:00
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:09
Mero expediente
02/07/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:54
deferimento
28/06/2021, 11:24
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 08:55
Confirmada
19/06/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. 1. Preliminarmente, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido formulado ao mov. 508.1, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 2. Em seguida, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 19:21
Mero expediente
08/06/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 13:52
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2021, 13:02
Documento (Ofício)
05/04/2021, 14:46
Documento (Certidão)
31/03/2021, 09:48
Confirmada
27/03/2021, 00:31
Confirmada
27/03/2021, 00:30
Confirmada
27/03/2021, 00:30
Confirmada
27/03/2021, 00:30
Confirmada
27/03/2021, 00:30
Confirmada
27/03/2021, 00:29
Confirmada
27/03/2021, 00:29
Confirmada
26/03/2021, 10:52
Confirmada
26/03/2021, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2021, 00:10
Documento (Certidão)
23/03/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 13:50
Confirmada
18/03/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciada por FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA em face de ALEXANDRE LITZINGER GOMES e SÉRGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES. Foi deferida a penhora mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado SÉRGIO, até o limite do valor total referente aos honorários advocatícios devidos aos Procuradores da parte exequente (mov. 350.1). O INSS informou que depositaria esses valores em conta ao vinculada aos autos (mov. 401.3). A parte exequente requereu a transferência desses valores para conta de sua titularidade (mov. 464.1), bem como foi juntado extrato da conta judicial vinculada aos autos (movs. 467.3 e 467.4). Pois bem. Diante da ausência de interposição de recurso em face da decisão de mov. 350.1, bem como dos valores depositados pelo INSS em conta judicial vinculada aos autos (movs. 467.3 e 467.4), DEFIRO o pedido de mov. 464.1 e determino a expedição de ofício de transferência desses valores em favor dos Procuradores da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre o prosseguimento do feito e sobre o pagamento integral dos honorários de seus Procuradores, sob pena de extinção do feito. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:37
deferimento
16/03/2021, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002773-87.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002773-87.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$396.235,11 Exequente(s): FOCKINK INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES SERGIO MANOEL DE MEDEIROS GOMES
Vistos. Diante do pedido de mov. 464.1, certifique a Escrivania acerca de valores depositados pelo INSS em conta vinculada aos autos. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/03/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 16:27
Documento (Certidão)
11/03/2021, 14:00
Determinação de Diligência
08/03/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:28
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:02
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:01
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 14:33
Confirmada
19/01/2021, 00:37
Confirmada
19/01/2021, 00:37
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
19/01/2021, 00:36
Confirmada
18/01/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 18:12
deferimento
08/01/2021, 17:32
Conclusão (para decisão)
07/12/2020, 08:04
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:02
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 11:18
Confirmada
26/11/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:30
Mero expediente
16/11/2020, 19:15
Documento (Ofício)
16/11/2020, 14:06
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 10:06
Ato ordinatório
03/09/2020, 18:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:05
Documento (Certidão)
13/08/2020, 05:19
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:16
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:08
Mero expediente
17/06/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:47
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:46
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 16:14
deferimento
22/04/2020, 15:32
Conclusão (para decisão)
17/04/2020, 12:58
Documento (Certidão)
17/03/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:43
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:25
Ato ordinatório
22/01/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:41
Documento (Ofício)
11/12/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 13:54
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:34
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2019, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:58
Documento (Certidão)
07/11/2019, 16:58
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:49
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 15:24
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:44
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:11
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/08/2019, 16:08
Conclusão (para julgamento)
22/07/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 09:17
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:12
Mero expediente
27/06/2019, 20:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 15:22
Conclusão (para julgamento)
12/06/2019, 14:50
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:05
Mero expediente
07/06/2019, 14:57
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:28
Mero expediente
21/03/2019, 17:03
Conclusão (para decisão)
21/03/2019, 09:39
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:26
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:32
Documento (Certidão)
17/01/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
03/01/2019, 18:45
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:27
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:25
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 11:30
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:35
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:25
deferimento
24/09/2018, 14:01
Conclusão (para decisão)
16/07/2018, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 08:41
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:50
Documento (Termo de Compromisso)
04/07/2018, 14:53
Documento (Certidão)
02/07/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 12:50
Mero expediente
27/06/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 09:14
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 08:58
Documento (Certidão)
11/01/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:04
Documento (Certidão)
20/10/2017, 09:57
Mero expediente
16/10/2017, 16:11
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:51
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 15:32
Documento (Certidão)
14/08/2017, 15:32
Mero expediente
01/08/2017, 18:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2017, 13:27
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:13
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:11
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:10
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 12:03
Documento (Ofício)
10/04/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:03
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 14:07
Documento (Certidão)
06/03/2017, 17:09
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:16
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:28
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:28
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:19
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 12:35
Ato ordinatório
10/02/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 14:56
Decurso de Prazo
09/02/2017, 00:07
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 16:51
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 14:25
Documento (Certidão)
13/01/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 11:00
Documento (Ofício)
04/01/2017, 18:21
Documento (Ofício)
20/12/2016, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 17:46
Ato ordinatório
08/12/2016, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2016, 17:36
Documento (Ofício)
05/12/2016, 09:16
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 09:15
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 13:53
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:14
Documento (Outros documentos)
29/11/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 10:05
Mero expediente
28/11/2016, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/11/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 11:33
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:16
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:14
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:13
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 09:02
Documento (Ofício)
24/11/2016, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 14:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:38
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 08:10
Mero expediente
22/11/2016, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 16:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 11:40
Documento (Edital)
22/11/2016, 09:01
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 08:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2016, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 09:45
Mero expediente
17/11/2016, 19:34
Documento (Outros documentos)
17/11/2016, 18:47
Documento (Outros documentos)
17/11/2016, 18:46
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:18
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:18
Conclusão (para decisão)
16/11/2016, 13:01
Ato ordinatório
16/11/2016, 12:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/11/2016, 11:31
Documento (Certidão)
12/11/2016, 09:26
Documento (Edital)
11/11/2016, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 15:40
Documento (Certidão)
09/11/2016, 09:13
Documento (Certidão)
08/11/2016, 18:43
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 18:23
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 16:38
Ato ordinatório
08/11/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 14:06
Documento (Certidão)
08/11/2016, 14:05
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:59
Documento (Certidão)
08/11/2016, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2016, 12:30
Documento (Edital)
08/11/2016, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 17:07
Ato ordinatório
01/11/2016, 14:03
Decurso de Prazo
01/11/2016, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 16:08
Documento (Certidão)
10/10/2016, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 09:07
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 08:43
Decurso de Prazo
06/08/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:10
Decurso de Prazo
13/07/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 17:27
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:15
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:14
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:14
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 16:24
Mero expediente
28/05/2016, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 13:59
Petição (Renúncia de mandato)
24/05/2016, 10:26
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 00:11
Conclusão (para despacho)
19/05/2016, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 17:59
Documento (Certidão)
11/04/2016, 14:31
Documento (Certidão)
30/03/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 12:47
Decurso de Prazo
29/03/2016, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2016, 14:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)