Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
08/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
GELSON LUIS ANGONESE
Autor
IGOR LUIZ DE ANDRADE
CPF
Reu
MILLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILE SOFIA MALTA
OAB/PR 74202·CPF·Representa: Autor
LUCA DE CAMPOS CARRER
OAB/PR 82282·CPF·Representa: Autor
CAMILE SOFIA MALTA
OAB/PR 74202·CPF·Representa: Réu
LUCA DE CAMPOS CARRER
OAB/PR 82282·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/04/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:02
Documento (Informações)
07/04/2025, 15:35
Remessa (em diligência)
07/04/2025, 12:11
Trânsito em julgado
07/04/2025, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:55
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:37
Confirmada
22/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0053525-96.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.187,96 Exequente(s): Gelson Luis Angonese Executado(s): IGOR LUIZ DE ANDRADE MILLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que a diligência pretendida já foi deferida e cumprida anteriormente, sem sucesso - e nada nos autos indica que uma nova diligência obteria resultado diverso. A parte exequente, intimada a indicar bens passíveis de penhora da parte executada, deixou de fazê-lo. Diante disso, e porque não foram encontrados bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º., da lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 04 de novembro de 2024. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito