Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO FERLA CORREA
OAB/PR 37505·CPF·Representa: Autor
FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO
OAB/PR 45579·CPF·Representa: Autor
TAMAR NANCI CHRISTMANN
OAB/PR 14293·CPF·Representa: Autor
EDISON SANTIAGO FILHO
OAB/PR 41332·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 22:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 19:21
Confirmada
03/06/2023, 15:26
Definitivo
02/06/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:16
Documento (Informações)
02/06/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002320-58.1990.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002320-58.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$112,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002320-58.1990.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002320-58.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$112,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:58
Arquivamento
29/05/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:18
Remessa (por devolução ao deprecante)
15/12/2022, 17:47
Remessa (em diligência)
14/11/2022, 13:10
Recebimento
27/09/2022, 09:59
Redistribuição (prevenção; incompetência)
27/09/2022, 09:59
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 19:16
Reativação
26/09/2022, 18:12
Definitivo
14/03/2022, 16:37
Documento (Informações)
02/03/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002320-58.1990.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0002320-58.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$112,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Não há como declarar a prescrição, uma vez que a paralização do processo se deve ao elevado e invencível volume de executivos fiscais em trâmite nesta unidade, o que, em interpretação análoga ao verbete da Súmula 106-STJ, não pode motivar a extinção. Destarte, rejeito a objeção da seq. 54. 2. Para o prosseguimento do feito, homologo a conta da seq. 42. 3. Considerando que o Município já realizou o pagamento da verba honorária correspondente a este feito nos autos em apenso, expeça-se RPV das custas devidas (seq. 42), intimando-se o devedor para quitação, em 60 dias. 4. Por fim, nada mais havendo, arquive-se. Paranaguá, datado digitalmente. Brian Frank Juiz de Direito Substituto
01/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 11:01
deferimento
21/05/2021, 19:09
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2021, 22:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 21:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2021, 21:20
Confirmada
23/03/2021, 00:47
Confirmada
21/03/2021, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 19:28
Trânsito em julgado
12/03/2021, 19:28
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 22:37
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 09:15
Remessa (em diligência)
02/03/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 18:42
Por decisão judicial
25/09/2019, 18:57
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:14
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:49
Remessa (em diligência)
10/01/2019, 16:49
Documento (Certidão)
10/12/2018, 13:58
deferimento
19/10/2018, 10:31
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:28
Conclusão (para julgamento)
17/10/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)