Execução Fiscal 0002184-61.1990.8.16.0129 - TJPR | JusConsulta
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Atos executórios
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MARJONI COMERCIO DE MOVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953
·
Representa: Autor
VERA GRACE PARANAGUÁ CUNHA
OAB/PR 8195
·
Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953
·
Representa: Réu
VERA GRACE PARANAGUÁ CUNHA
OAB/PR 8195
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/12/2022, 10:23
Documento (Informações)
13/12/2022, 10:19
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 10:22
Documento (Certidão)
24/11/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 16:57
Confirmada
28/08/2022, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:17
Confirmada
09/08/2022, 15:12
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 16:30
Trânsito em julgado
19/07/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 16:48
Confirmada
11/03/2022, 00:01
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Definitivo
13/12/2022, 10:23
Documento (Informações)
13/12/2022, 10:19
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 10:22
Documento (Certidão)
24/11/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 16:57
Confirmada
28/08/2022, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:17
Confirmada
09/08/2022, 15:12
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 16:30
Trânsito em julgado
19/07/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 16:48
Confirmada
11/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0002184-61.1990.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem honorários advocatícios, por ser entendimento deste juízo que a verba se considera incluída no parcelamento e pagamento extrajudicial. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
01/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 10:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2022, 19:34
Conclusão (para julgamento)
19/01/2022, 15:24
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:35
Confirmada
11/05/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002184-61.1990.8.16.0129. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0002184-61.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): marjoni comercio de moveis e utensilios domesticos ltda 1. Intime-se o Estado do Paraná para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste a respeito da remissão do débito informada na petição de mov. 1.1 / fl. 21, considerando que essa foi protocolada no ano de 1996. 2. Decorrido esse, com ou sem resposta, retornem conclusos para análise. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, 15 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:43
Mero expediente
28/04/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:47
Ato ordinatório
16/08/2018, 16:46
Documentos
Conclusão
•
01/03/2022, 00:00
Conclusão
•
03/05/2021, 00:00