Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Castro - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
RENATO AUGUSTO TAQUES DE MACEDO CRUZ
CPF
T
ARMANDO DE PAULA CARVALHO FILHO
CPF
Autor
FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ
CPF
Autor
FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Autor
KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER
CPF
Autor
Advogados / Representantes
WAGNER LUÍS STAROI
OAB/PR 54070·CPF·Representa: Autor
ELSIMAR NERY DA SILVA
OAB/PR 62656805·Representa: Autor
RICHARD GUILHERME SCHEIDT
OAB/PR 85885·CPF·Representa: Autor
JEANE GAZARO MARTELLO
OAB/RS 119629·Representa: Autor
BÁRBARA MORSELLI CAVALLO
OAB/SP 441803·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE Vistos 1. Considerando que a parte autora além de concordar com os honorários periciais apresentados, se comprometeu a efetuar integralmente os honorários profissionais do expert nomeado, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada ao mov. 724.1. 2. INTIME-SE o Perito para, em 30 dias, entregar o laudo, sob pena de substituição. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE Vistos 1. Considerando que a parte autora além de concordar com os honorários periciais apresentados, se comprometeu a efetuar integralmente os honorários profissionais do expert nomeado, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada ao mov. 724.1. 2. INTIME-SE o Perito para, em 30 dias, entregar o laudo, sob pena de substituição. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:48
Confirmada
28/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:27
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 09:15
Confirmada
16/03/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:57
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:56
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:55
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:07
Decurso de Prazo
23/01/2026, 04:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 11:38
Confirmada
05/01/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse ajuizada por ARMANDO DE PAULA CARVALHO, FLÁVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO, FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ CARVALHO e KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER em face de LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE. Os terceiros interessados requereram sua exclusão do processo (mov. 658.1). O perito ratificou seus argumentos e, ao final, reduziu os honorários periciais para R$ 11.350,00 (mov. 679.1). As partes impugnaram o valor, sustentando que a quantia sugerida ainda ultrapassa o limite previsto na Resolução do CNJ (movs. 676.1 e 677.1). É o relatório. Decido. 1. Considerando que a realização da perícia técnica, a cargo de engenheiro florestal, foi requerida por ambas as partes (movs. 619.1 e 621.1) e, sendo a parte ré beneficiária da gratuidade da justiça por estar assistida pela Defensoria Pública, a qual está atuando como curadora especial (mov. 587.1), compete ao Estado do Paraná o pagamento de 50% dos honorários periciais, conforme já determinado na decisão de saneamento do feito. Ademais, a responsabilidade sobre eventual antecipação dos honorários será da parte autora (mov. 623.1). Para fins de arbitramento, levo em consideração a proposta apresentada pelo perito no valor de R$ 11.350,00 (mov. 679.1), bem como os parâmetros fixados na Resolução nº 232/2016 do CNJ, que estabelece os valores de referência para remuneração de peritos no âmbito da Justiça Estadual, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC. Nos termos da mencionada resolução, o item 2.2 (laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas) permite o arbitramento de R$ 530,00, que atualizado pelo IPCA-E, resulta no valor de R$ 834,88. Todavia, diante da complexidade do caso – que envolve a avaliação de imóvel rural –, da necessidade de diligência em campo (com previsão de pelo menos 16 horas de trabalho e residência do perito em São José dos Pinhais/PR, conforme informado), bem como da indicação, ainda que exemplificativa, da hora técnica no valor de R$ 530,00 conforme tabela do IBAPE-PR, entendo razoável a majoração dos honorários periciais em cinco vezes. Assim, arbitro os honorários periciais no valor final de R$ 4.174,40 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos). 2. Cumpra-se o disposto na decisão saneadora, no que couber (mov. 623.1). 3. Desabilite-se os terceiros interessados do processo, como requerido no mov. 658.1, ante a anuência tácita das partes. 4. Diligências necessárias. Castro, 11 de dezembro de 2025. Christiano Camargo Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:42
Confirmada
12/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:50
Confirmada
12/12/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:52
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:51
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:50
Outras Decisões
11/12/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 14:31
Mero expediente
18/09/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 10:22
Mero expediente
14/08/2025, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:10
Confirmada
23/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:18
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:39
Confirmada
28/05/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:39
Confirmada
18/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:38
Confirmada
30/04/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 21:53
Confirmada
17/04/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:38
Confirmada
15/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 651) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:58
Confirmada
28/03/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:16
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 22:30
Confirmada
23/03/2025, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:49
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 21:41
Confirmada
01/03/2025, 20:44
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE Vistos em saneador. 1.
Trata-se de “Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse” ajuizada por ARMANDO DE PAULA CARVALHO, FLÁVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO, FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ CARVALHO e KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER em face de LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE. O feito apresenta-se ao Juízo após a fase postulatória e pende de saneamento e organização, vez que incabível sua extinção prematura, já que inexistentes quaisquer das causas que a ensejariam (arts 485 e 487, II e III do CPC/15), não sendo o caso, também, de julgamento antecipado do mérito, total ou parcial.
Ante o exposto, passo ao cumprimento do art. 357 do CPC/15. 2. Questões processuais pendentes e matérias preliminares de mérito. Ausentes preliminares ou questões processuais pendentes de análise, passo ao cumprimento do inciso II e seguintes do art. 357 do Código de Processo Civil. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a rescisão contratual; b) a reintegração da posse; c) a indenização por perdas e danos. 4. Distribuição do ônus da prova. Não haverá alteração da regra da distribuição estática do ônus da prova do art. 373 do Código de Processo Civil. 5. Delimitação de questões de direito: As partes não divergem a respeito da interpretação a ser dada à lei à qual se subsume o caso. De todo modo, eventual questão jurídica controvertida poderá ser aventada quando das alegações finais e será analisada por ocasião da sentença. 6. Meios de prova. A fim de sanar as controvérsias existentes nos autos: DEFIRO a produção da prova oral requerida pela ré, consistente no depoimento pessoal da parte adversa, que deverá ser intimada pessoalmente para comparecer à audiência de instrução e julgamento, em observância ao art. 385, § 1º, do CPC. DEFIRO a produção da prova pericial requerida por ambas as partes (movs. 619.1 e 621.1). Fica a Escrivania autorizada a realizar a nomeação sucessiva de Peritos. Em caso de aceitação, INTIME-SE o expert nomeado a fim de que apresente, em 05 dias, sua estimativa de honorários, conforme Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Quando da intimação do Sr. Perito, tendo em vista que a parte ré é beneficiária da Justiça Gratuita, deverá também se manifestar acerca da possibilidade de recebimento de parte de seus honorários ao final do processo. Desse modo, a antecipação do respectivo numerário será de responsabilidade da parte autora. Para tanto, deverá se manifestar acerca da proposta de honorários periciais em 05 dias, sob as penas da lei. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem ela, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, efetuar o depósito judicial. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de Assistente Técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC/15). Efetuado o depósito, INTIME-SE o Perito para, em 30 dias, entregar o laudo. 7. Com a conclusão da prova pericial, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:18
Confirmada
27/02/2025, 14:02
Confirmada
27/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:49
Decisão de Saneamento e Organização
25/02/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:23
Confirmada
09/11/2024, 00:16
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. 1. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual interesse na produção de provas, de maneira clara e objetiva, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado do feito, a depender do interesse das partes na dilação probatória. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:41
Mero expediente
29/10/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:51
Confirmada
24/09/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:14
Petição (Contestação)
24/09/2024, 11:09
Confirmada
20/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. 1. Mov. 606.1: Ante a habilitação de Curador Especial em favor do réu, CONCEDO o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, ante a prerrogativa prevista no art. 186 do CPC. 2. Após, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Mero expediente
08/08/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:32
Confirmada
16/06/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:05
Documento (Certidão)
05/06/2024, 16:04
Documento (Certidão)
23/04/2024, 18:47
Confirmada
15/03/2024, 15:54
Documento (Certidão)
14/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:33
Confirmada
24/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:18
Expedição de documento (Carta)
13/12/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:44
Confirmada
27/09/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE 1. Considerando que já foram esgotadas todas as diligências nos endereços encontrados, DEFIRO o pedido de mov. 582.1. 1.1. Fixo o prazo do edital em 30 (trinta) dias (artigo 257, III, do CPC). 2. Se a parte ré permanecer inerte - o que deverá ser devidamente certificado nos autos - encaminhem os autos para a Defensoria Pública, a fim de informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, passará a defender a parte ré, ciente de que o prazo para apresentação de eventual defesa passará a contar a partir da data da juntada, aos autos, da informação da aceitação do ônus. 2.1. Não havendo aceitação, caberá à Secretaria nomear Advogado (a) para atuar como Curador (a) especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC, observada a lista da de advogados inscritos para atuarem como defensores dativos perante a OAB/PR, na forma do artigo 6º, §2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 (conforme Ofício OAB/PR n. 228/2017-GP e SEI 0060617-54.2017.8.16.6000). 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 13:22
deferimento
20/08/2023, 23:17
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Com relação ao pedido de citação por edital, preliminarmente, CERTIFIQUE a Escrivania acerca do cumprimento do artigo 14 da Portaria nº 01/2019, vigente nesta Vara. Caso as pesquisas não tenham sido realizadas em todos os sistemas a disposição do Juízo, à Escrivania para que as realize nos termos do artigo 14 da referida Portaria, independente de nova conclusão. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 15:14
Mero expediente
27/07/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:42
Confirmada
10/07/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:00
Expedição de documento (Carta)
26/06/2023, 07:49
Expedição de documento (Carta)
26/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:50
Confirmada
07/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:43
Confirmada
25/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Com relação ao pedido de citação por edital, preliminarmente, CERTIFIQUE a Escrivania acerca do cumprimento do artigo 14 da Portaria nº 01/2019, vigente nesta Vara. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:48
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:48
Mero expediente
11/04/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:08
Confirmada
27/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:26
Expedição de documento (Carta)
16/01/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
16/01/2023, 13:59
Ato ordinatório
14/01/2023, 09:31
Ato ordinatório
14/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 10:16
Confirmada
12/01/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 17:42
Confirmada
08/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:22
Confirmada
28/11/2022, 00:16
Documento (Ofício)
17/11/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 17:00
Documento (Ofício)
11/10/2022, 16:25
Confirmada
08/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 09:09
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Previamente à análise do requerimento de citação por edital, certifique-se a Escrivania do cumprimento do disposto no artigo 14, §9º da Portaria 01/2019 vigente nesta Vara. Caso as pesquisas não tenham sido realizadas em todos os Sistemas a disposição do Juízo, à Escrivania para as realize nos termos do artigo 14 da referida Portaria, independente de nova conclusão. Após, voltem conclusos para análise do pedido de citação editalícia. Intimações e diligências necessárias Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2022, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:14
Documento (Certidão)
19/09/2022, 17:13
Outras Decisões
16/09/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:41
Confirmada
21/08/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 20:10
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 20:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:08
Confirmada
03/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE 1. Considerando o informado no Ato Ordinatório de mov. 326.1, INDEFIRO a citação do executado por edital, uma vez que o Autor não demonstrou ter esgotado todos os meios necessários para a busca do atual endereço da parte Ré. 2. Desta forma, INTIMEM-SE os autores para darem prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por abandono. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:23
Indeferimento
25/05/2022, 19:45
Expedida/Certificada
19/05/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Preliminarmente, considerando o contido na certidão retro, OFICIE-SE à 1ª Vara Cível da Comarca da Guarapuava para que devolva imediatamente a carta precatória expedida, devidamente cumprida, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/04/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 16:09
Confirmada
06/04/2022, 16:50
Outras Decisões
05/04/2022, 15:00
Expedida/Certificada
04/04/2022, 09:12
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. 1. Previamente à análise do requerimento de citação por edital, certifique-se a Escrivania acerca do cumprimento do disposto no artigo 14, § 9º da Portaria 01/2019. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
01/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2022, 15:04
Mero expediente
10/02/2022, 12:15
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:08
Confirmada
30/01/2022, 00:01
Confirmada
30/01/2022, 00:01
Confirmada
30/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:08
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:07
Ato ordinatório
06/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:37
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2021, 18:00
Confirmada
26/12/2021, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 14:26
Confirmada
21/12/2021, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. 1. Proceda-se a exclusão dos terceiros habilitados no feito, pois não subsiste interesse deles no andamento da demanda. 2. Comunique-se o Juízo Deprecado acerca da decisão de mov. 426.1. 3. Na contestação a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial do réu, sustentou a nulidade da citação por edital (mov. 360.1), tendo em vista a existência de um endereço não diligenciado nos autos, qual seja, Rua 28 de Novembro, nº 26, apto 203, Bairro Centro, Dois Vizinhos/PR. Por sua vez, a parte autora sustentou que inexiste nulidade na citação (mov. 385.1), porquanto realizadas buscas juntos aos sistemas de informação disponibilizados ao Juízo e tentativas de citação do réu em todos os endereços obtidos. Pois bem. Razão assiste ao Curador Especial do réu, pois a citação editalícia é medida extrema, que somente deve prevalecer após esgotados todos os meios possíveis de ciência pessoal da parte ré. No caso dos autos, apesar das alegações do autor, não foram esgotados todos os meios de tentativa de localização do requerido, haja vista a existência de endereço não diligenciado durante o processo. Sendo assim, a citação por edital realizada nos autos se mostra prematura, motivo pelo qual a DECLARO NULA. 2. Dessa forma, EXPEÇA-SE carta de citação ao requerido no endereço supracitado. 3. Ainda, PROMOVA-SE a desabilitação do Defensor Público dos presentes autos, uma vez que inaplicável a regra prevista no art. 72, inciso II do CPC/15. Intimem-se. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
21/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 18:46
Expedição de documento (Carta)
20/12/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 18:40
Expedida/Certificada
20/12/2021, 18:38
Expedida/Certificada
20/12/2021, 13:17
Outras Decisões
17/11/2021, 17:25
Confirmada
09/11/2021, 23:02
Expedida/Certificada
04/11/2021, 08:15
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Ante o contido no movimento retro, INTIME-SE a parte ré para que se manifeste acerca da fase instrutória do processo, especificando quais provas pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade probatória. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento e organização do feito. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:44
Confirmada
28/09/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:41
Mero expediente
28/09/2021, 11:30
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 11:45
Confirmada
07/09/2021, 00:06
Confirmada
07/09/2021, 00:06
Confirmada
07/09/2021, 00:06
Confirmada
07/09/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Ao mov. 411.1, a parte autora requereu a substituição do arresto deferido nos autos pela penhora das quotas sociais do réu junto à pessoa jurídica ANDRADE E BAÚ – LTDA. Previamente à análise do pedido, este Juízo determinou que a parte autora trouxesse aos autos o contrato social atualizado da empresa cujo réu seria sócio (mov. 414.1). O autor, por sua vez, trouxe aos autos a informação de que o réu seria o único sócio da pessoa jurídica (mov. 423.2 – fls. 05), e que esta teria encerrado suas atividades na data de 18/05/2021, mediante Distrato de Sociedade Limitada Unipessoal (mov. 423.2 – fls. 02). Por esta razão, o autor requereu o arresto do imóvel matriculado sob o nº 12.485, de propriedade da pessoa jurídica (mov. 423.1). Vejamos. De início, considerando que a pessoa jurídica encerrou suas atividades, INDEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais do réu junto à referida empresa. Com relação ao pedido de arresto do imóvel onde funcionavam as atividades da pessoa jurídica, entendo que este não deve ser deferido. Isto porque, da análise da matrícula acostada ao mov. 423.3, nota-se que o referido imóvel não é de propriedade do réu, mas sim da pessoa jurídica que o réu era sócio, a qual não compõe o polo passivo da demanda. Como se sabe, na Sociedade Limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas (art. 1.052, caput, CC), de modo que o patrimônio particular do sócio quotista não se confunde com o patrimônio da sociedade, uma vez que a sociedade limitada é dotada de personalidade jurídica própria. Sendo assim, uma vez que o réu não pode responder com o seu patrimônio pelas dívidas da pessoa jurídica e vice-versa, em casos onde se tenham dívidas contraídas pelo sócio da sociedade limitada, como no caso em análise, para que seja possível o redirecionamento dos atos executivos ao patrimônio da sociedade limitada, seria necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu no caso vertente. Nesse sentido, o entendimento dos Tribunais: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES. PARTE EXECUTADA. PESSOA FÍSICA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA SOCIEDADE UNIPESSOAL DA QUAL O EXECUTADO FIGURA COMO SÓCIO EXCLUSIVO. MICROEMPRESA. NATUREZA. SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA (MP 881/2019, LEI Nº 13.874/2019). PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E DESTACADA. SOCIEDADE. PATRIMÔNIO DISTINTO DO EMPRESÁRIO INSTITUIDOR E TITULAR. CONFUSÃO DE PERSONALIDADES E PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. REGIME PRÓPRIO (CC, ART. 1.052, § 1º). CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE BENS DA SOCIEDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. DEFLAGRAÇÃO. IMPERIOSIDADE. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS À SOCIEDADE UNIPESSOAL À MÍNGUA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A espécie societária unipessoal constituída sob a modalidade Sociedade Limitada, a despeito de seu quadro e capital sociais serem integrados de forma unipessoal, encerrando sociedade limitada unipessoal, diferencia-se juridicamente das empresas enquadradas como firmas individuais, porquanto ostenta natureza jurídica própria e destacada, havendo nítida separação dos bens da sociedade e o patrimônio particular da pessoa natural que a instituíra, possuindo o sócio titular exclusivo responsabilidade limitada ao capital social registrado perante as obrigações assumidas pela sociedade unipessoal (CC, art. 1.052). 2. A despeito de consubstanciar sociedade unissocietária, a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada não é enquadrável como firma individual, onde, cediço, os patrimônios pessoais do titular e da firma se confundem, correspondendo a uma unidade de bens de domínio exclusivo, pertencente à pessoa física, notadamente porque, em se tratando de espécie societária de responsabilidade limitada, há separação dos bens da sociedade do patrimônio particular da pessoa natural que figura em seu quadro societário, o qual possui responsabilidade limitada ao capital social registrado perante as obrigações assumidas pela sociedade unipessoal. 3. Dada a existência de personalidade jurídica própria, a constrição judicial de bens da empresa individual constituída sob a modalidade Sociedade Unipessoal Limitada pelas dívidas contraídas pelo seu sócio exclusivo somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos e diante da deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sobejando inviável o redirecionamento dos atos executivos originariamente direcionados a seu sócio exclusivo a essa espécie societária de molde a se obter a penhora de seu faturamento, porquanto não revestida de legitimação para responder com seus bens patrimoniais em face de obrigações pessoais contraídas pelo sócio. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Unânime. (TJ-DF 07511129720208070000 - Segredo de Justiça 0751112-97.2020.8.07.0000, Relator: TEÓFILO CAETANO, Data de Julgamento: 19/05/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/06/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifou-se). Destarte, uma vez que a sociedade limitada não pode ser responsabilizada por obrigações pessoais contraídas pelos seus sócios sem que se tenha prévia decisão acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender por direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 07:56
Indeferimento
26/08/2021, 19:07
Expedida/Certificada
05/08/2021, 08:17
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:55
Confirmada
19/06/2021, 01:00
Confirmada
19/06/2021, 00:55
Confirmada
19/06/2021, 00:55
Confirmada
19/06/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos o contrato social da empresa que pretende penhorar as cotas sociais do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 18:41
Outras Decisões
07/06/2021, 16:18
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:58
Confirmada
09/05/2021, 00:08
Confirmada
09/05/2021, 00:08
Confirmada
09/05/2021, 00:08
Confirmada
09/05/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE
Vistos. 1. Preliminarmente, ante o pedido de mov. 386.1, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Cumprida a diligência supra, tornem conclusos para análise do pedido de mov. 193.1. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da fase de saneamento do feito, especificando quais provas pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade probatória. 3. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 14:27
Confirmada
28/04/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 11:56
Confirmada
28/04/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:03
Outras Decisões
27/04/2021, 19:26
Expedida/Certificada
08/04/2021, 19:32
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 13:56
Confirmada
15/02/2021, 00:19
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Ato ordinatório
13/02/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005323-06.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005323-06.2019.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.330.000,00 Autor(s): Armando de Paula Carvalho Filho FERNANDA ROLIM DE MOURA SCHULTZ FLAVIO DE ALBUQUERQUE CARVALHO KARINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO PETTER Réu(s): LEANDRO CAMPOS DE ANDRADE DECISÃO Considerando que o requerido foi citado por edital, com fundamento no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Defensoria Pública desta Comarca, intimando-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, passe a defender a parte requerida. Intimações e diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz Substituto
04/02/2021, 00:00
Petição (Contestação)
03/02/2021, 20:00
Confirmada
03/02/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:30
Determinação de Diligência
03/02/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 13:25
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 16:30
Documento (Ofício)
30/11/2020, 11:02
Confirmada
30/11/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:58
Expedição de documento (Carta)
22/10/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 17:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:04
Mero expediente
31/08/2020, 18:29
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 08:30
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 15:14
Documento (Ofício)
30/07/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:22
Documento (Ofício)
02/07/2020, 13:04
Ato ordinatório
26/06/2020, 09:32
Documento (Ofício)
25/06/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 09:28
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:24
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:23
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:21
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:19
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:18
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:17
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:16
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:15
Expedição de documento (Carta)
25/06/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 11:23
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:53
Documento (Certidão)
18/06/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:18
Ato ordinatório
30/05/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 17:08
Documento (Certidão)
28/05/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:41
deferimento
19/05/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:31
Confirmada
08/05/2020, 03:09
Expedida/Certificada
07/05/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 08:45
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:43
Documento (Certidão)
27/01/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 11:41
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:30
Confirmada
15/01/2020, 17:22
Documento (Certidão)
15/01/2020, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:41
Documento (Certidão)
14/01/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
03/01/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/12/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
23/12/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/12/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
23/12/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:26
Confirmada
06/12/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:54
Documento (Certidão)
02/12/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 17:59
Ato ordinatório
28/11/2019, 17:58
Ato ordinatório
28/11/2019, 17:55
Ato ordinatório
28/11/2019, 17:54
Ato ordinatório
28/11/2019, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 16:04
Documento (Ofício)
19/11/2019, 15:55
Ato ordinatório
15/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:07
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 15:05
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 15:04
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 15:03
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 15:03
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 14:59
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 14:58
Documento (Termo de Compromisso)
11/11/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:41
Ato ordinatório
04/11/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2019, 11:13
Documento (Outros documentos)
02/11/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 13:01
Documento (Certidão)
25/10/2019, 15:09
Ato ordinatório
24/10/2019, 00:34
Recebimento
22/10/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:19
Documento (Certidão)
22/10/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2019, 15:15
Antecipação de Tutela
18/10/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 14:42
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 16:53
Mero expediente
04/10/2019, 16:42
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 16:26
Documento (Ofício)
03/10/2019, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2019, 18:10
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 08:21
Documento (Certidão)
26/09/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 09:11
Mero expediente
17/09/2019, 09:04
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 08:44
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 08:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 17:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/09/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 10:39
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 17:17
Antecipação de tutela
05/09/2019, 14:56
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 09:50
Ato ordinatório
05/09/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:08
Mero expediente
04/09/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 17:29
Recebimento
04/09/2019, 17:27
Distribuição (competência exclusiva)
04/09/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)