Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Dois Vizinhos - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
JOãO BASSANEZE - ME
Autor
CELSO STAVSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN DIEGO PILONETTO
OAB/PR 70606·CPF·Representa: Autor
ALLAN DIEGO PILONETTO
OAB/PR 70606·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/02/2023, 15:41
Ato ordinatório
10/02/2023, 15:41
Documento (Informações)
27/01/2023, 08:44
Remessa (em diligência)
26/01/2023, 15:27
Trânsito em julgado
26/01/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002203-70.2020.8.16.0079.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Av. Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - Celular: (46) 3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002203-70.2020.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$529,48 Exequente(s): João Bassaneze - ME Executado(s): Celso Stavski SENTENÇA Vistos até mov. 98.1. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (mov. 94.1), nos exatos termos ali mencionados, para que surta seus efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, b e, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta esta execução (CPC, art. 925). Custas e honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Levantem-se eventuais penhoras existentes em nome do executado. Havendo título depositado em cartório, intime-se a parte executada para sua retirada, mediante certidão nos autos. Havendo pedido formulado por qualquer das partes, voltem conclusos. Com o trânsito em julgado, não havendo pedidos pendentes, lancem-se as baixas necessárias, cumpram-se as determinações do código de normas e, arquivem-se com as baixas de estilo. Dois Vizinhos, datado e assinado digitalmente. Débora Nascimento Silva Frazão Juíza Substituta