ADASC ASSOCIAçãO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
Reu
ALDEMIR JOSE BARBOSA
Reu
LUZINETE APARECIDA DUTRA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO CECHINEL JANUÁRIO
OAB/SC 47339·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SIARCOS SANCHEZ
OAB/PR 55036·CPF·Representa: Autor
JANETE DE FÁTIMA SOUZA BORGES BRINGHENTI
OAB/PR 23256·CPF·Representa: Autor
THIAGO SOARES DE LACERDA
OAB/PR 86216·CPF·Representa: Autor
ALEIDA BITENCOURT MARTINS
OAB/PR 18702·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/07/2023, 13:11
Documento (Certidão)
19/07/2023, 13:10
Documento (Informações)
26/06/2023, 13:47
Remessa (em diligência)
22/06/2023, 13:21
Trânsito em julgado
22/06/2023, 13:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:18
Confirmada
06/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Exequente(s): Executado(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) Avenida Atílio Pedro Pagani, 1106 - Pagani - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-149 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (seq. 610) e por consequência, julgo extinta a presente demanda com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 23 de maio de 2023. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
25/05/2023, 00:00
Documento (Informações)
24/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:38
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 14:38
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:18
Confirmada
06/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Exequente(s): Executado(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) Avenida Atílio Pedro Pagani, 1106 - Pagani - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-149 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (seq. 610) e por consequência, julgo extinta a presente demanda com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 23 de maio de 2023. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
25/05/2023, 00:00
Documento (Informações)
24/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:38
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 14:38
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/05/2023, 14:30
Conclusão (para julgamento)
23/05/2023, 13:25
Trânsito em julgado
23/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:06
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:22
Confirmada
22/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:31
Confirmada
09/05/2023, 00:12
Confirmada
09/05/2023, 00:12
Confirmada
09/05/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 09:53
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Exequente(s): MARCEL BITENCOURT MARTINS KOWALSKI (RG: 69356389 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.670.359-99) Executado(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) ALDEMIR JOSE BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LUZINETE APARECIDA DUTRA BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Autos nº 0024238-11.2017.8.16.0182 1. Defiro o levantamento dos valores depositados à seq. 586 (R$ 8.224,40). 2. Oficie-se à CEF para que proceda à transferência do montante para a conta bancária indicada à seq. 590, de titularidade da procuradora do exequente, Dra. JANETE DE FÁTIMA SOUZA BORGES BRINGHENTI, ante a procuração de seq. 40 e substabelecimento de seq. 549. 3. Intime-se o exequente, através de carta com aviso de recebimento, informando que foi deferida expedição de alvará em nome da sua procuradora. 4. Diante do pagamento espontâneo pela exequente ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina, e considerando a ausência de objeção do exequente em face dos valores depositados, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 526, §3º do CPC/2015, apenas com relação à referida parte. 5. Quanto aos demais executados Aldemir e Luzinete, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora dos executados ou outras diligências úteis no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 6. P.R.I. Curitiba, 27 de abril de 2023. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:48
Confirmada
25/04/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:31
Ato ordinatório
03/04/2023, 08:30
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:03
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:31
Confirmada
02/03/2023, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Exequente(s): MARCEL BITENCOURT MARTINS KOWALSKI (RG: 69356389 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.670.359-99) Executado(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) ALDEMIR JOSE BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LUZINETE APARECIDA DUTRA BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Autos n.º 0024238-11.2017.8.16.0182 1. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição forçada e multa prevista no art. 523, §1º do CPC. 2. Não havendo pagamento no prazo estipulado, certifique-se o decurso de prazo sem o depósito espontâneo da condenação pelos executados. 3. Defiro o pedido de penhora on-line no sistema Sisbajud em nome dos executados. 4. Observando o art. 854 do CPC, atualize-se o débito e proceda-se, no sistema Sisbajud, ao bloqueio/penhora de valores depositados em instituições bancárias/financeiras de titularidade dos executados, tendo como limite o valor da execução. 5. Ato contínuo (após a transferência dos valores bloqueados para este juízo) deverá ser intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste através de carta registrada com aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça embargos, no prazo legal. 6. Registre-se que o Enunciado 140 do FONAJE assim dispõe: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição.” 7. Negativa ou insuficiente a penhora on-line, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora ou diligências úteis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 8. Intimem-se. Curitiba, 01 de fevereiro de 2023. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:23
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:09
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:08
Documento (Informações)
01/02/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 13:32
Remessa (em diligência)
01/02/2023, 13:30
Evolução da Classe Processual
01/02/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:18
Confirmada
25/01/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 17:28
Recebimento
01/12/2022, 16:16
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 09:18
Confirmada
30/05/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Polo Ativo(s): MARCEL BITENCOURT MARTINS KOWALSKI (RG: 69356389 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.670.359-99) Rua Leo de Abreu Miró, 330 casa - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-650 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 041-99855-5627 Polo Passivo(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) Avenida Atílio Pedro Pagani, 1106 - Pagani - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-149 ALDEMIR JOSE BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Duarte Raimundo, 704 - Caminho Novo - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-500 LUZINETE APARECIDA DUTRA BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Duarte Raimundo, 704 - Caminho Novo - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-500 Autos nº 0024238-11.2017.8.16.0182 Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulada pelo recorrido, vez que comprova o alegado (seq. 550). Recebo os recursos interpostos às seqs. 538 e 539 no seu efeito devolutivo. Considerando que a parte autora já apresentou suas contrarrazões (Seq. 550), encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal para análise. Intimem-se. Curitiba, 11 de maio de 2022. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito YO
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:21
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 18:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:10
Sem efeito suspensivo
16/05/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 19:09
Petição (Contra-razões)
09/05/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:54
Confirmada
30/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:05
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 20:10
Confirmada
11/03/2022, 00:02
Confirmada
11/03/2022, 00:02
Confirmada
11/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Embargante: ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santacatarina
Embargado: Marcel Bitencourt Martins Kowalski. 1. A reclamada ADASC opôs embargos de declaração na seq. 523 alegando omissão na sentença de seq. 510/512, a qual deixou de analisar as teses de excesso de velocidade do autor e de suspeição de testemunha, bem como as considerações realizadas pelas testemunhas da embargante em audiência. 2. Os embargos foram opostos tempestivamente, presente, então, um de seus requisitos de admissibilidade. 3. A postulação de complementação tem espeque em omissão do decisum, na forma e para o fim de que dispõe o art. 48 da Lei n.º 9.099/95. 4. Os presentes embargos merecem acolhimento parcial. De fato, há omissão com relação às teses defensivas de excesso de velocidade do autor e de impugnação à testemunha, arguidas oportunamente em contestação e na audiência de instrução e julgamento. Deste modo, diante da omissão apontada, passo a incluir o seguinte na sentença: “(...) Embora a parte ré alegue que o autor estava em velocidade incompatível com a via, não produziu nenhuma prova nesse sentido, não tendo se desincumbido de seu ônus, na forma do art. 373, II, do CPC. (...) Quanto à impugnação à testemunha do autor, também não encontra respaldo nos autos, inexistindo motivo para o acolhimento de sua suspeição. A mera entrega de cartão pela testemunha ao autor não afasta a credibilidade de seu depoimento, vez que se trata de medida a possibilitar sua futura oitiva nesta ação. Ainda, a ausência de lembrança sobre os detalhes do sinistro se justifica pelo decurso do tempo entre a data dos fatos e a audiência de instrução.” Destarte, não há omissão sobre a análise dos depoimentos das testemunhas arroladas pela embargante, tendo sido consignado em sentença que não presenciaram a colisão e, por isso, suas declarações não são aptas a influenciar na conclusão sobre a causa primária do acidente. Nesse aspecto, busca a embargante modificar o julgado pela via inadequada. 5.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Polo Ativo(s): MARCEL BITENCOURT MARTINS KOWALSKI (RG: 69356389 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.670.359-99) Rua Leo de Abreu Miró, 330 casa - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-650 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 041-99855-5627 Polo Passivo(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) Avenida Atílio Pedro Pagani, 1106 - Pagani - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-149 ALDEMIR JOSE BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Duarte Raimundo, 704 - Caminho Novo - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-500 LUZINETE APARECIDA DUTRA BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Duarte Raimundo, 704 - Caminho Novo - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-500 Autos nº 0024238-11.2017.8.16.0182
Ante o exposto, recebo e acolho parcialmente os presentes embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do art. 48 da lei 9.099/95. 6. Dê-se ciência desta decisão ao Sr. Juiz Leigo que elaborou o parecer de seq. 510. 7. P.R.I. Curitiba, 08 de fevereiro de 2022. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito LL
01/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 16:17
Procedência em Parte
14/02/2022, 12:23
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:39
Conclusão (para julgamento)
27/01/2022, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2022, 17:06
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024238-11.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 - Celular: (41) 98719-9288 Autos nº. 0024238-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.740,00 Polo Ativo(s): MARCEL BITENCOURT MARTINS KOWALSKI Polo Passivo(s): ADASC – Associação de Desenvolvimento dos Amigos de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 23.696.592/0001-23) Avenida Atílio Pedro Pagani, 1106 - Pagani - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-149 ALDEMIR JOSE BARBOSA LUZINETE APARECIDA DUTRA BARBOSA Autos nº 0024238-11.2017.8.16.0182 SENTENÇA 1. Homologo em parte, por sentença, o parecer do Sr. Juiz Leigo de seq. 510, nos moldes do art. 40 da Lei 9099/95, para que mantidos os demais termos ali contidos, passo apenas a retificar, onde lê-se: “Quanto a arguição de denunciação da lide seq. 72 do Projudi. Ressalto que “O disposto no art. 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais (...)”, leia-se: “Quanto à alegação de denunciação da lide, não merece prosperar, pois o que se procedeu no seq. 72.1 foi a emenda à inicial, diante da concordância entre reclamante e reclamado de inclusão no polo passivo da ADASC. Ressalto que ‘O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (XXX Encontro – São Paulo/SP). FONAJE – 157’.” 2. Dê-se ciência desta decisão ao Sr. Juiz Leigo e desbloqueie-se a visualização do referido parecer. 3. P.R.I. 4. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 25 de novembro de 2021. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito LL
21/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 16:05
Procedência em Parte
26/11/2021, 09:55
Conclusão (para julgamento)
18/11/2021, 14:49
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 21:20
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
03/11/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 12:49
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:25
Confirmada
28/08/2021, 00:28
Confirmada
28/08/2021, 00:28
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:08
Confirmada
08/08/2021, 00:44
Confirmada
08/08/2021, 00:44
Confirmada
08/08/2021, 00:44
Confirmada
08/08/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:17
de Instrução (designada)
28/07/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:58
Documento (Certidão)
26/05/2021, 17:45
Documento (Certidão)
23/04/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 18:42
Confirmada
22/03/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 13:56
Confirmada
17/03/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:22
Confirmada
15/03/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 16:14
de Instrução (cancelada)
11/03/2021, 16:14
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:52
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:50
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:50
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:49
Confirmada
01/02/2021, 00:42
Confirmada
01/02/2021, 00:41
Confirmada
01/02/2021, 00:41
Confirmada
01/02/2021, 00:40
Confirmada
29/01/2021, 00:34
Confirmada
29/01/2021, 00:34
Confirmada
29/01/2021, 00:34
Confirmada
29/01/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:07
de Instrução (designada)
21/01/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:35
deferimento
13/01/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 17:53
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 21:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:03
Confirmada
05/12/2020, 00:07
Confirmada
05/12/2020, 00:07
Confirmada
05/12/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:59
Confirmada
26/11/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 06:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:37
Mero expediente
12/11/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:00
Ato ordinatório
29/10/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 06:15
Expedida/Certificada
22/10/2020, 15:54
Confirmada
22/10/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 17:05
de Instrução (cancelada)
21/10/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 17:04
de Instrução (cancelada)
21/10/2020, 17:04
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:40
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:40
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:39
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:23
Expedida/Certificada
09/10/2020, 13:23
Mero expediente
07/10/2020, 09:11
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 14:38
Confirmada
21/09/2020, 15:06
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:14
Expedida/Certificada
22/06/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:36
de Instrução (designada)
22/06/2020, 14:35
Confirmada
17/06/2020, 14:41
Expedida/Certificada
15/06/2020, 18:49
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:36
de Instrução (designada)
15/06/2020, 18:35
Confirmada
15/06/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:22
de Instrução (cancelada)
15/06/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:37
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 01:29
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:58
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:54
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 14:51
Expedida/Certificada
21/02/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:48
de Instrução (designada)
21/02/2020, 14:39
Confirmada
21/02/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:58
Ato ordinatório
19/02/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 00:32
Mero expediente
20/01/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 12:38
Ato ordinatório
14/01/2020, 13:01
Documento (Certidão)
17/12/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 11:29
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:48
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:47
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 00:03
Mero expediente
18/11/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 12:27
Expedida/Certificada
18/11/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:23
Documento (Carta precatória)
18/11/2019, 12:23
de Instrução (cancelada)
18/11/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:20
Expedida/Certificada
22/10/2019, 18:05
Documento (Certidão)
22/10/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 18:00
de Instrução (designada)
22/10/2019, 17:56
Confirmada
14/10/2019, 13:09
Ato ordinatório
08/10/2019, 14:01
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:23
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:21
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 15:22
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 10:03
Mero expediente
09/09/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 14:47
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 17:47
Mero expediente
29/07/2019, 16:44
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:53
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:52
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:25
Conclusão (para despacho)
06/07/2019, 09:46
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:06
Mero expediente
02/07/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 23:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:40
Mero expediente
30/05/2019, 14:39
Documento (Carta precatória)
29/05/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 18:16
Documento (Ofício)
15/05/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:35
Documento (Certidão)
11/04/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 15:56
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:58
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:40
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:31
Documento (Ofício)
16/01/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 17:55
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2018, 15:53
Documento (Certidão)
17/09/2018, 17:39
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 17:11
Expedição de documento (Carta precatória)
12/07/2018, 13:49
Mero expediente
09/07/2018, 14:47
Conclusão (para decisão)
05/07/2018, 14:54
Ato ordinatório
05/07/2018, 14:24
Ato ordinatório
05/07/2018, 14:21
Ato ordinatório
05/07/2018, 14:18
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:17
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:48
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:11
Decurso de Prazo
23/06/2018, 01:03
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:57
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
22/06/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 12:06
Petição (Contestação)
22/06/2018, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:59
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 15:15
Ato ordinatório
14/06/2018, 14:19
Expedição de documento (Carta)
14/06/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 15:49
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:46
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:35
Confirmada
23/04/2018, 17:13
Ato ordinatório
19/04/2018, 17:01
Expedição de documento (Carta)
11/04/2018, 16:26
Ato ordinatório
11/04/2018, 16:22
deferimento
04/04/2018, 11:07
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:30
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:21
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:21
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:30
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 20:19
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
23/03/2018, 18:14
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); cancelada)
23/03/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2018, 15:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:56
Ato ordinatório
09/03/2018, 14:51
Ato ordinatório
09/03/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 13:27
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:24
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2017, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2017, 18:39
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
02/12/2017, 18:39
deferimento
30/11/2017, 15:10
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 19:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 18:30
Mero expediente
20/11/2017, 16:03
Conclusão (para julgamento)
18/11/2017, 22:57
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
16/11/2017, 10:30
Petição (Contestação)
16/11/2017, 06:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 16:30
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
26/10/2017, 13:59
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
26/10/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 16:47
Documento (Certidão)
27/07/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:38
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
27/07/2017, 14:37
de Conciliação (cancelada)
27/07/2017, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:35
deferimento
25/07/2017, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)