Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003858-19.2017.8.16.0100.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 Autos nº. 0003858-19.2017.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.513,04 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR representado(a) por JOSÉ SLOBODA Executado(s): JAQUELINE MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO 1. Suspenda-se a execução fiscal nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/1980. 2. Ultrapassado o prazo de 1 (um) ano, previsto no § 2º, do artigo 40, da Lei 6.830/1980, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se por 05 (cinco) anos. 4. Findo o prazo acima sem qualquer diligência exitosa da Fazenda Pública em localizar o devedor ou seus bens, independentemente de nova conclusão, intime-se novamente a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos para sentença (LEF art. 40, § 4º). Jaguariaíva, 28 de agosto de 2023. Giovane Rymsza Juiz de Direito