Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/09/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Tibagi - Juízo Único
Partes do Processo
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
NIUCEIA BANKS DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060·CPF·Representa: Autor
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:52
Definitivo
25/03/2022, 14:55
Documento (Informações)
25/03/2022, 13:35
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 05:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:20
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:22
Confirmada
02/03/2022, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001716-68.2013.8.16.0169.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.070,80 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): NIUCEIA BANKS DE LIMA SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Uma vez que a execução se processa no interesse do credor, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, do CPC), a desistência manifestada nos autos (artigo 775 do CPC) e com fundamento nos artigos 924 c/c 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO este feito. 2. Custas, se houver, pelo exequente. 3. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso existente e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo e arquivando-se, oportunamente. 4. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
01/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 17:29
Desistência
28/02/2022, 17:25
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2022, 08:58
Confirmada
14/02/2022, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001716-68.2013.8.16.0169.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001716-68.2013.8.16.0169 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.070,80 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): NIUCEIA BANKS DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de mov. 207.1, uma vez que tal requerimento já foi deferido no mov. 200.1, com seu devido cumprimento nos movimentos seguintes. Dessa forma, intime-se para que venha em termos, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto JUIZ DE DIREITO