Foz do Iguaçu - 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE FOZ DO IGUACU - PARANA
Autor
HELENA CHIEH
CPF
Reu
NELSON CHIEH
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS CARLOS BOTO SIQUEIRA BUENO
OAB/SP 306069·CPF·Representa: Autor
CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO
OAB/SP 255615·CPF·Representa: Autor
FREITAS TURISMO LTDA
OAB/SP 206889·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE ABREU BIANCHI
OAB/SP 345150·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO
OAB/SP 310592·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/08/2023, 14:34
Documento (Certidão)
17/08/2023, 14:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Confirmada
18/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:46
Documento (Informações)
07/07/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s): HELENA CHIEH NELSON CHIEH
Vistos, etc. Determino seja o feito arquivado em inexistindo pendências no mesmo. Ciência ao MP. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s): HELENA CHIEH NELSON CHIEH
Vistos, etc. Determino seja o feito arquivado em inexistindo pendências no mesmo. Ciência ao MP. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
07/07/2023, 00:00
Confirmada
06/07/2023, 16:24
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 11:39
Entrega em carga/vista
06/07/2023, 11:39
Arquivamento
05/07/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 13:30
Documento (Certidão)
20/06/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:38
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s): HELENA CHIEH NELSON CHIEH
Vistos, etc. Trata o presente processado de pedido de providências apresentado pelo Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Foz do Iguaçu, consistente o mesmo no pleio de bloqueio das certidões de nascimento em nome de Nelson Chieh e Helena Chieh em decorrência da constatação de indícios de fraude quanto a confecção dos mesmos, face a aferição da existência de colagem de outros dados (dos nominados supra) em assentos de nascimento em tese autênticos. Inúmeras determinações foram exaradas no processado, tendo sido uma das mesmas a realização de prova pericial, a qual constatou a existência de fraude junto a confecção do assento de nascimento de Helena Chieh e Nelson Chieh. Houve a apresentação de documentos por parte do procurador das pessoas supra nominadas, tendo sido postulado a cessação do bloqueio dos registros de nascimento em nome de Helena e Nelson Chieh. Decido. Após várias manifestações no processado tem-se que outra solução não se impõe ao presente feito que não a manutenção da suspensão de fornecimentos de certidões relativos aos dados concernentes aos assentos de nascimento de Helena Chieh e Nelson Chieh, visto ter restado evidenciado no processado através de prova pericial a sobreposição de dados em dois registros de nascimento pertencentes a terceiras pessoas, para fins de inclusão dos dados das pessoas supra nominadas. Observe-se que não e está a atribuir na presente via estreita aos registrados a conduta ativa de fraude junto ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, bem como não se está a desconsiderar os argumentos apresentados pelo procurador dos registrados. Mas, tem-se que se mostra imperioso o reconhecimento que com base na notícia de constatação de possível inconsistência de nacionalidade identificada pelo Sistema AFI (existência de elementos indicativos de que a identificação digital de Nelson Chieh se mostrava idêntica à identificação de Chien Hki Wen) foi trazido ao conhecimento do juízo a notícia da indigitada fraude, a qual em sede de registros públicos deve ser analisada e julgada, visto as normas que norteiam a LRP, observando-se ainda que a notícia trazida ao feito não atinge unicamente os registrandos Helena e Nelson Chieh, mas também terceiros cujas certidões de nascimento teriam sido utilizadas através de documentação sobreposta (noticia trazida ao feito). Assim sendo, resta mantido o bloqueio determinado em relação aos registros de nascimento envolvendo Helena e Nelson Chieh, resta determinado a extração de peças integrais do presente processado para fins de manifestação por parte do MP ( anulação dos documentos/registros de nascimento notícia de fraude e utilização de registro de nascimento pertencente a terceiros e/ou requerimentos que entender pertinentes). No mais, resta determinado o encaminhamento de peças a autoridade policial, nos termos requeridos pelo MP – observa o juízo que em sede de competência na esfera de registros públicos não existe a análise acerca de ocorrência/inocorrência de prescrição na esfera penal, razão pela qual se abstém o juízo de tecer considerações acerca da matéria. Dil. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
25/01/2023, 00:00
Confirmada
04/12/2022, 00:03
Confirmada
24/11/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s): HELENA CHIEH NELSON CHIEH
Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração tendo em vista que são tempestivos. A norma insculpida no art. 1.022 do CPC é bastante clara no tocante as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, quais sejam: “ I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. No mérito, tem-se que não merece prosperar a pretensão do embargante, visto que a determinação de bloqueio dos passaportes dos interessados não teve origem neste juízo, não competindo desta forma ao mesmo a determinação de “desbloqueio e reativação dos passaportes” e nem a determinação de renovação de passaporte em relação a Sra Helena. Não há como não se considerar que a determinação de bloqueio dos passaportes teve origem nos autos de Inquérito Policial n 0010625-28.2018.4.03.6181, vinculado a 4º Vara Federal Criminal de São Paulo, sendo que em tendo a determinação tido origem junto a tal procedimento, de forma indubitável não detém o juízo de registros públicos qualquer atribuição e/ou competência para fins de deliberações acerca de bloqueio, desbloqueio, reativação e renovação de passaportes. Por oportuno, faz-se parcial transcrição da promoção Ministerial de evento 123.1. “... 2. Reitera-se desde já entendimento ministerial exarado em manifestação de evento 105, no sentido de que este Juízo não seria competente para deliberar acerca de questões concernentes ao passaporte dos interessados, uma vez que a determinação originou-se nos Inquérito Policial n 0010625-28.2018.4.03.6181, tramitado perante a 4º Vara Federal Criminal de São Paulo.”
Diante do exposto, resta conhecido e no mérito julgado improcedente os embargos de declaração. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
24/11/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
23/11/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:53
Indeferimento
21/11/2022, 17:05
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:30
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:09
Confirmada
04/11/2022, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s): HELENA CHIEH NELSON CHIEH
Vistos, etc. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
04/11/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
03/11/2022, 13:07
Mero expediente
24/10/2022, 09:35
Confirmada
23/10/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 16:09
Petição (Embargos de declaração)
19/10/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2022, 12:25
deferimento
28/08/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:23
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:38
Confirmada
07/07/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s): HELENA CHIEH NELSON CHIEH
Vistos, etc. Determino seja dado vista ao MP para manifestação acerca de interesse de suspensão do presente processado para fins de realização das diligências pugnadas e/ou arquivamento/extinção do mesmo para fins de deliberações acerca da questão relativa ao cancelamento/manutenção dos registros ser deliberado pelo juízo da esfera criminal. Após conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
06/07/2022, 14:53
Determinação de Diligência
05/07/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
19/06/2022, 18:26
Confirmada
27/05/2022, 16:40
Entrega em carga/vista
24/05/2022, 20:17
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 18:08
Confirmada
01/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s):
Vistos, etc. Defiro a cota Ministerial de evento 85.1. Cumpra-se nos termos requeridos e ainda sejam intimados os interessados Helena e Nelson acerca do teor de evento 82.1. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vista. Em seguida, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Rogério de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto
14/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2022, 12:48
Ato ordinatório
13/04/2022, 12:42
Mero expediente
31/03/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:05
Confirmada
04/03/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s):
Vistos, etc. Em razão da certidão de evento 79.1, reitere-se o ofício expedido, requisitando-se a prestação das informações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência. Com a resposta ou sem ela, abra-se vista ao Ministério Público. Determino seja o MP imediatamente intimado da presente decisão requisitória. Após, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
01/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
28/02/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:19
Mero expediente
18/02/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 18:34
Documento (Certidão)
31/01/2022, 20:10
Confirmada
29/11/2021, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s):
Vistos, etc. 1. Defiro a cota ministerial para fins de determinar que seja expedido novo ofício devendo-se fazer menção aos autos nº 10625-28.2018.403.6181 (IPL nº 1799/20141), e requisitando informação acerca da existência de outro feito tramitando em face de Nelson Chieh e Helena Chieh envolvendo suposta falsificação de seus assentos de nascimento. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, vista ao Ministério Público. 3. Após, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
24/09/2021, 14:54
Confirmada
22/09/2021, 22:55
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:13
Confirmada
13/09/2021, 17:13
Entrega em carga/vista
10/09/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:03
Confirmada
30/07/2021, 17:00
Entrega em carga/vista
30/07/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 11:30
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 19:43
Documento (Certidão)
10/05/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000714-82.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000714-82.2019.8.16.0030 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Cartorio de Registro Civil de Foz do Iguaçu - Paraná Interessado(s):
Vistos, etc. 1. Determino seja oficiado à Policia Federal para fins de prestação de informações acerca do noticiado deslinde do processado, arquivamento, conclusões em relação aos interessados, bem como manifestação específica acerca da retirada das restrições em relação aos registros dos interessados. Prazo: 10 dias. 2. Ainda, de forma concomitante determino seja dado vista ao MP para fins de conhecimento acerca da presente determinação e eventual requerimento/manifestação, antes do retorno da resposta, caso em que deverá ser o processado novamente concluso. 2.1. Sr. Escrivã: em não havendo requerimento do MP e em havendo manifestação de aguardo de resposta ao ofício cuja expedição restou determinada, aguarde-se, sem nova conclusão, dando-se após, com a resposta, vista ao MP. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
Confirmada
16/02/2021, 14:29
Entrega em carga/vista
16/02/2021, 14:20
Determinação de Diligência
12/02/2021, 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 01:37
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 19:32
Por decisão judicial
26/10/2020, 20:30
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 15:13
Mero expediente
24/08/2020, 20:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 17:23
Entrega em carga/vista
21/08/2020, 16:54
Mero expediente
21/08/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2020, 17:45
Requisição de Informações
21/07/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 11:10
Entrega em carga/vista
16/07/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 20:24
Documento (Certidão)
10/07/2020, 15:34
Entrega em carga/vista
09/07/2020, 16:42
Remessa (em diligência)
09/07/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:54
Documento (Informações)
10/06/2020, 10:50
Documento (Certidão)
29/05/2020, 16:01
Remessa (em diligência)
29/05/2020, 15:58
Documento (Certidão)
24/01/2020, 16:02
Mero expediente
03/04/2019, 15:26
Documento (Ofício)
29/03/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 20:17
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:08
Entrega em carga/vista
06/02/2019, 18:03
deferimento
16/01/2019, 17:14
Conclusão (para decisão)
15/01/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)