Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. indefiro os pedidos de eventos 62. e 69.1, eis que como não restou pactuado no acordo, não há se falar em fixação de honorários advocatícios, devendo o referido advogado, em sendo o caso, pleitear o arbitramento em pedido judicial próprio contra seu constituinte. 2. Int. e dil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. indefiro os pedidos de eventos 62. e 69.1, eis que como não restou pactuado no acordo, não há se falar em fixação de honorários advocatícios, devendo o referido advogado, em sendo o caso, pleitear o arbitramento em pedido judicial próprio contra seu constituinte. 2. Int. e dil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Confirmada
09/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:39
Indeferimento
08/05/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:53
Confirmada
16/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. Ao peticionário de ev. 62.1 para, em 05 (cinco) dias, esclarecer o referido pedido, eis que o acordo de ev. 57.2 não faz menção a honorários advocatícios. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 04 de abril de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:44
Mero expediente
05/04/2023, 08:45
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:43
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:36
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:06
Confirmada
12/01/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos a transação de ev. 57.2 e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Dispensadas as custas remanescentes na forma do art. 90, § 3.º, do CPC. 3. Publique-se. Registrada eletronicamete. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 10 de janeiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:31
Homologação de Transação
11/01/2023, 10:05
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. À parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado no ev. 53.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 30 de novembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Confirmada
30/11/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:45
Mero expediente
30/11/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:13
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 01:09
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:46
Confirmada
27/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN Vistos em saneador... 1. Não existem nulidades a serem sanadas. 2. No mais, indefiro a suspensão do processo, na forma do art. 313, V, a, do CPC, pois o presente feito já foi distribuído por dependência, em razão de conexão, com os autos n.º 0020566- 24.2021.8.16.0030, permitindo o julgamento conjunto. Do Julgamento Antecipado da Lide. 3. Por fim, a lide comporta julgamento antecipado, posto que a controvérsia se delimita às questões de natureza exclusivamente jurídica, e de fatos que dispensam dilação probatória, prescindindo portanto de designação de audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 355, I). 4. Intimem-se. Em nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Foz do Iguaçu, 07 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Confirmada
26/07/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:50
Decisão de Saneamento e Organização
25/07/2022, 20:23
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:01
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando com objetividade e precisão os fatos que pretendem demonstrar através de cada modalidade probatória. 2. No mesmo prazo, deverão as partes informarem acerca da possibilidade de conciliação em audiência especial designada para este fim. 3. Por fim, não havendo manifestação ou interesse das partes na instrução probatória e/ou audiência de conciliação, determino que os autos voltem conclusos para sentença. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 21 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Confirmada
22/03/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:32
Mero expediente
21/03/2022, 23:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 09:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:19
Confirmada
12/03/2022, 00:01
Ato ordinatório
05/03/2022, 00:42
Confirmada
02/03/2022, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002063-18.2022.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$168.802,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): EDUARDO DIAS DAL LIN 1. Recebo os embargos monitórios apresentados. Processe-se pelo procedimento ordinário nos termos do artigo e 702, §4° do CPC. 2. Ao embargado para manifestação em 15 dias. Com estas e em caso de juntada de documentos ou preliminares réplica em outros 15 dias. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 08:58
Mero expediente
28/02/2022, 21:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:02
Petição (Embargos ação monitária)
24/02/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:43
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:08
Confirmada
09/02/2022, 12:09
Mandado
09/02/2022, 10:11
Ato ordinatório
07/02/2022, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº.0002063-18.2022.8.16.0030 1.
Trata-se de procedimento monitório. 2. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. 3. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 4. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 5. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”). 6. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 7. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. 8. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 31 de janeiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
deferimento
31/01/2022, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 12:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2022, 11:48
Confirmada
26/01/2022, 13:14
Apensamento
26/01/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 13:09
Distribuição (dependência)
26/01/2022, 09:41
Mero expediente
25/01/2022, 17:37
Documento (Certidão)
21/01/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)