Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0002753-66.2021.8.16.0035 Inicialmente, hei de ponderar que, como bem se sabe, o caso em tela se trata de execução de título extrajudicial, de modo que há extinção nas hipóteses do art. 924 do CPC, em termos: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Veja-se, com isso, que não há previsão na legislação processual para homologação de acordo em processos de execução. Em verdade, em casos tais a medida processual adequada é a suspensão para cumprimento voluntário, consoante à exegese do art. 922 do CPC, em termos: Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Com isso, na hipótese de acordo há suspensão da execução (art. 922 do CPC), com posterior extinção por satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Aliás, ainda que se cogite aplicar por analogia a previsão do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, tem-se que a medida seria desprovida dequalquer técnica processual, eis que a referida norma é caso de extinção com resolução de mérito, de modo que a execução seria extinta sem prévio cumprimento da obrigação, o que carece de lógica. Sobre o tema, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ FINAL CUMPRIMENTO DO ACORDO PARA OCORRER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. SUSPENSA A EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO. HOMOLOGAÇÃO QUE PRESSUPÕE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PELO PAGAMENTO OU PELA NOVAÇÃO. ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0006104-50.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 10.05.2024) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO PROPOSTO COM BASE NO ART. 922 E 313, INCISO II AMBOS DO CPC. SUSPENSA A DEMANDA PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO. HOMOLOGAÇÃO QUE PRESSUPÕE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PELO PAGAMENTO OU PELA NOVAÇÃO. INAPLICÁVEL AO CASO. PEDIDO CONTRADITÓRIO E DESARRAZOADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0044488-53.2022.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 01.11.2022) destaquei Portanto, ao tempo em que indefiro o pedido de homologação, determino a suspensão do feito para cumprimento voluntário da obrigação pelo prazo estabelecido em mov. 306.Após findo o prazo, às partes para que informem se o acordo foi cumprido, o que importará extinção (CPC, art. 924). Em tempo, registro que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito