Embargos à ExecuçãoPráticas AbusivasEmbargos à Execução
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Tibagi - Juízo Único
Partes do Processo
CARLOS HOMERO GONçALVES CAMARGO RIBAS
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON LUCIO MODESTO DA SILVA
OAB/PR 62524·CPF·Representa: Autor
ADRIANE GUASQUE
OAB/PR 22836·CPF·Representa: Autor
RENATO VARGAS GUASQUE
OAB/PR 5152·CPF·Representa: Autor
CONSUELO GUASQUE
OAB/PR 27217·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA DE SOUZA RODELLA ASSUNÇÃO
OAB/PR 87707·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/10/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:50
Reativação
19/10/2022, 10:49
Definitivo
04/08/2022, 17:09
Documento (Informações)
04/08/2022, 14:28
Remessa (em diligência)
01/08/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 07:51
Confirmada
09/07/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001403-68.2017.8.16.0169.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$26.030,33 Embargante(s): CARLOS HOMERO GONÇALVES CAMARGO RIBAS Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que, as partes noticiaram a celebração de acordo, nos termos ali avençados, postulando a extinção da execução, bem como, a desistência dos embargos à execução em apenso. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, do CPC), a desistência manifestada nos autos (artigo 775 do CPC) e com fundamento nos artigos 924 c/c 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO este feito. 2. Custas e honorários na forma acordada. 3. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso existente e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo e arquivando-se, oportunamente. Em tempo, oficie-se à SERASA, caso necessário. Por fim, caso requerido, expeça-se certidão de honorários periciais, nos termos em que foram fixados na presente demanda. 4. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 23:01
Desistência
29/06/2022, 22:07
Conclusão (para julgamento)
02/06/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 07:51
Confirmada
09/07/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001403-68.2017.8.16.0169.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$26.030,33 Embargante(s): CARLOS HOMERO GONÇALVES CAMARGO RIBAS Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que, as partes noticiaram a celebração de acordo, nos termos ali avençados, postulando a extinção da execução, bem como, a desistência dos embargos à execução em apenso. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, do CPC), a desistência manifestada nos autos (artigo 775 do CPC) e com fundamento nos artigos 924 c/c 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO este feito. 2. Custas e honorários na forma acordada. 3. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso existente e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo e arquivando-se, oportunamente. Em tempo, oficie-se à SERASA, caso necessário. Por fim, caso requerido, expeça-se certidão de honorários periciais, nos termos em que foram fixados na presente demanda. 4. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 23:01
Desistência
29/06/2022, 22:07
Conclusão (para julgamento)
02/06/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 13:49
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:12
Confirmada
29/04/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 21:50
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 20:54
Confirmada
26/04/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2022, 16:39
Ato ordinatório
24/04/2022, 16:38
Ato ordinatório
24/04/2022, 16:38
Decurso de Prazo
24/03/2022, 03:26
Confirmada
12/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001403-68.2017.8.16.0169.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001403-68.2017.8.16.0169 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$26.030,33 Embargante(s): CARLOS HOMERO GONÇALVES CAMARGO RIBAS Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Não obstante a manifestação retro, em nome da Sra. Perita Solange Siqueira, mas considerando que foi digitalmente assinada por terceiro alheio ao processo, intime-se novamente para que venha em termos. Consigno, desde já, que se tratando de processos em que pendem diligências por parte da Sra. Perita, não é possível, depois de aceito o encargo e iniciada a perícia, que a mesma deixe de se manifestar. Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto JUIZ DE DIREITO
02/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 16:19
Determinação de Diligência
28/02/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:41
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:36
Confirmada
19/01/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 18:43
Ato ordinatório
18/01/2022, 18:43
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:32
Confirmada
17/06/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2021, 09:35
Documento (Outros documentos)
13/06/2021, 09:34
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:25
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:31
Confirmada
28/04/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 18:24
Ato ordinatório
27/04/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 13:17
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:23
Confirmada
03/02/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0001403-68.2017.8.16.0169 Embargante(s): CARLOS HOMERO GONÇALVES CAMARGO RIBAS Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO I – Vieram os autos equivocadamente conclusos para sentença. II-A prova pericial foi realizada e o laudo correspondente juntado no mov. 127.1. Intimadas as partes sobre o laudo pericial, o embargado se manifestou no mov. 132.1, juntando seu parecer técnico, apresentando convergências e divergências ao laudo, contudo mencionando que: ‘ À luz do exposto, bem como do princípio da livre apreciação das provas pelo Magistrado para a formação de sua convicção valorativa, não há novos esclarecimentos a serem solicitados, sendo despicienda a providência processual facultada pelo o art. 477, § 2º, II do CPC, eis que não há a necessidade de nova colheita da opinião pericial, motivo pelo qual requer-se o prosseguimento do feito’. Por sua vez, o embargante apresentou quesitos complementares no mov. 133.1, na forma do artigo 469, CPC, para que sejam prestados os esclarecimentos por parte da Sra. Perita. Intimada a respeito a Sra Perita apenas deu ‘ciente’, sendo na sequência as partes intimadas para suas alegações finais. III- Assim, intime-se novamente a Sra Perita para que se manifeste sobre os quesitos complementares apresentados embargante no mov. 133.1. IV- Int. Dls. Tibagi, data da assinatura digital. JOÃO BATISTA SPANIER NETO Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:18
Ato ordinatório
02/02/2021, 13:18
Julgamento em Diligência
01/02/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 23:02
Confirmada
30/11/2020, 23:01
Conclusão (para julgamento)
25/11/2020, 18:27
Remessa (em diligência)
25/11/2020, 18:27
Petição (Alegações finais)
24/11/2020, 21:46
Petição (Alegações finais)
14/11/2020, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 21:01
Ato ordinatório
04/09/2020, 21:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 19:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 19:17
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 21:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:06
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:58
Ato ordinatório
19/05/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 09:55
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 21:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 08:21
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:14
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 18:40
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 18:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 15:19
Ato ordinatório
01/02/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
01/02/2020, 15:18
deferimento
31/01/2020, 23:39
Recebimento
10/12/2019, 14:25
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 18:55
Mero expediente
25/10/2019, 22:30
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 22:06
Mero expediente
02/07/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 19:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 21:50
deferimento
22/04/2019, 19:09
Conclusão (para decisão)
12/04/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 18:33
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
10/04/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 13:12
de Conciliação (Juiz(a); designada)
30/11/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 12:45
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
30/11/2018, 12:44
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 03:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 18:27
Recebimento
19/09/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 20:34
de Conciliação (Juiz(a); designada)
11/09/2018, 20:34
Mero expediente
11/09/2018, 19:07
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 16:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2018, 18:28
Mero expediente
30/06/2018, 18:32
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 07:46
Petição (Contestação)
12/06/2018, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2018, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2018, 19:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 16:23
Apensamento
23/02/2018, 16:22
deferimento
19/02/2018, 18:35
Conclusão (para decisão)
30/10/2017, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2017, 16:56
Mero expediente
30/09/2017, 22:29
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 08:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 09:31
Mero expediente
28/08/2017, 23:37
Conclusão (para decisão)
15/08/2017, 18:40
Documento (Certidão)
15/08/2017, 18:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)